Proposta em análise na Câmara
dos Deputados pretende evitar a dupla incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) após operações de importação: no desembaraço aduaneiro e
na saída do estabelecimento do importador. A medida está prevista no Projeto de
Lei Complementar (PLP) 23/15.
Autor da proposta, o deputado
Carlos Bezerra (PMDB-MT) explica que a atual redação do Código Tributário
Nacional (CTN - Lei 5.172/66) prevê a cobrança do IPI nas duas situações.
Bezerra, no entanto, sustenta
que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde 2004, já traz o entendimento de
que, no caso de importação de produto industrializado, não pode haver dupla
incidência do imposto sem que o produto passe por novo processo de
industrialização no estabelecimento do importador.
“Assim, sequer tratamos de
desoneração tributária ou incentivo fiscal, uma vez que o que a presente
proposição visa é adaptar o texto legal ao entendimento pacificado pelo STJ”,
argumenta o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para votação pelo Plenário da Câmara.
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para votação pelo Plenário da Câmara.
Reportagem - Murilo
Souza
Edição - Marcia Becker
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