Destaques

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Interdição de produto ou estabelecimento que comete fraude sanitária poderá ser ampliada

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar emenda da Câmara dos Deputados a projeto de lei do Senado (PLS 464/2011) que altera a Lei nº 6.437/1977, sobre infrações sanitárias, para ampliar o prazo de interdição cautelar de estabelecimento envolvido com a falsificação de medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos e similares. A proposta é do senador Humberto Costa (PT-PE) e o parecer favorável à mudança da Câmara foi apresentado pelo senador Jorge Viana (PT-AC).

Atualmente, a Lei nº 6.437/1977 limita a 90 dias o prazo para interdição cautelar do produto ou estabelecimento acusado de fraude sanitária. Esse é o período máximo admitido para realização de testes, provas, análises ou outras providências para apuração da suspeita de adulteração. Se esse trabalho não for concluído em três meses, a venda do produto ou a atuação do estabelecimento será automaticamente liberada.

Prazo indeterminado
O que o PLS 464/2011 pretende é eliminar essa restrição à interdição cautelar nas denúncias de falsificação. Assim, a comercialização do produto ou o funcionamento do estabelecimento sob suspeita ficaria suspensa por prazo indeterminado. A emenda da Câmara trata de inserir entre os artigos listados no projeto os itens de higiene pessoal e perfumaria.

“A Emenda da Câmara ao PLS nº 464, de 2011, apenas amplia as hipóteses legais nas quais a apuração da falsificação do produto pode gerar a interdição do estabelecimento pelo tempo necessário à realização de testes, provas, análises ou outras providências requeridas, e não apenas por 90 dias.“, comentou Viana no parecer.

Viana também ressaltou o “notório” benefício social da medida para conter o avanço na falsificação de produtos de higiene pessoal e perfumaria no país.

Depois de passar pela CCJ, a Emenda da Câmara ao PLS 464/2011 será votada pelo Plenário do Senado e, caso aprovado, será encaminhado à sanção do presidente da República.

, Proposições legislativas PLS 464/2011

Agência Senado


Gestão eficiente da saúde pública

Em pronunciamento nesta quarta-feira (26), a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) defendeu o fim da nomeação política para cargos em hospitais públicos, alertando que a saúde precisa de pessoas capacitadas para fazer uma gestão eficiente na saúde. Ela reclamou que a falta de uma boa gestão tem agravado as falhas no atendimento à sociedade.

De acordo com a senadora, fiscalização feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 116 hospitais públicos, em 2014, revelou que 89 deles careciam de algum tipo de equipamento e haviam sido obrigados a bloquear leitos por falta de condições mínimas de uso. Além disso, mais de 60% desses hospitais tinham superlotação dos leitos de emergência.

Rose de Freitas ainda alertou ser necessário garantir mamógrafos nos hospitais públicos para que as brasileiras não precisem esperar mais de um ano para realizar o exame que é essencial à prevenção do câncer de mama. Apenas em Brasília, 6 mil mulheres estão na fila para fazer a mamografia, reclamou a senadora.

— Isso não tem explicação. Em que momento não se pode deixar de fazer propaganda na televisão e pegar o recursos e direcioná-lo para a saúde e comprar um mamógrafo? Tem governos que gastam 15 milhões, 10 milhões, milhões, 30 milhões [de reais] em propaganda. E um mamógrafo é fundamental e estratégico para cuidar da saúde de nossas mulheres.

Ao defender o uso racional e eficiente do dinheiro destinado à saúde, Rose de Freitas disse confiar que a política para o setor vai melhorar na gestão de Michel Temer.

Jefferson Rudy/Agência Senado


Especialistas defendem investimentos em prevenção e diagnóstico de câncer em mulheres

Segundo debatedora, câncer do intestino está ligado à má alimentação na área urbana

Especialistas defenderam nesta terça-feira (25), na Câmara dos Deputados, as campanhas de prevenção do governo para diminuir a incidência de câncer nas mulheres e destacaram a necessidade de educação e de capacitação de profissionais para o diagnóstico. 

Eles participaram de audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em parceria com a Comissão de Seguridade Social e Família e a Secretaria da Mulher, que debateu os tipos de câncer mais incidentes na população feminina.

“É preciso perceber a necessidade e a urgência de campanhas de prevenção que trazem qualidade de vida para o cidadão e economia ao sistema de saúde brasileiro”, destacou Carmen Manzione, representante da Associação Brasileira de Prevenção do Câncer de Intestino.

Manzione explicou que esse tipo de câncer tem um percentual de incidência maior nas áreas urbanas devido à má alimentação. Com diagnóstico precoce é possível curar a maior parte dos pacientes.

O oncoginecologista e especialista em HPV Metódio Ribas disse que a prevenção para os casos de câncer de colo de útero inclui vacinas, uso de preservativos e exame periódico. “A ação pública deve atingir os pacientes ao máximo com a medicina preventiva, e, no Distrito Federal, acontece o contrário”.

O médico lembrou esse é o câncer mais frequente nas mulheres, em grande parte pela dificuldade de acesso aos centros de saúde.

Educação
Para Nivaldo Vieira, membro do comitê científico do Instituto Oncoguia, deve-se investir em educação para que as campanhas de prevenção tenham êxito. “É preciso educar as pessoas para poderem receber as informações sobre prevenção. Hoje, 77% das mulheres já são diagnosticadas em estágio avançado e não se beneficiam com essas medidas”, lamentou.

Dâmina Pereira: mulheres mais pobres sofrem com sistema de saúde público

Segundo o coordenador da Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas do Ministério da Saúde, Sandro Martins, as medidas preventivas para redução dessas doenças são: evitar o hábito de fumar, acompanhar o controle de peso, proteger-se da exposição solar e realizar os exames preventivos.

Capacitação 
Sandro Martins afirmou que, no Brasil, não há oferta de serviço médico para doenças crônicas na proporção necessária. “O país é continental, com uma oferta muito baixa de exames de diagnóstico. É preciso investir na capacitação dos médicos e formação de serviços para tratar o paciente."

Autora do requerimento para realização da audiência, a deputada Dâmina Pereira (PSL-MG) declarou que é o momento de discutir a execução das políticas públicas e de leis que garantam acesso à prevenção e ao tratamento desses tipos de câncer. “Especialmente às mulheres das classes mais pobres que sofrem com o sistema de saúde ineficiente”, completou a parlamentar.

O evento fez parte do Outubro Rosa, campanha de conscientização de prevenção do câncer de mama.

Reportagem - Clara Sasse, Edição - Rosalva Nunes, Foto: Leonardo Prado / Câmara dos Deputados


Comissão determina que depósitos de veículos controlem riscos sanitários

Objetivo é evitar proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya

Derly fez pequeno ajuste para adequar a proposta 

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina que os serviços de remoção, depósito e guarda de veículos deverão ter sob controle os riscos sanitários e os impactos ambientais decorrentes dessa atividade.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado João Derly (Rede-RS), ao Projeto de Lei 5420/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). A proposta inclui dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O objetivo é evitar a possibilidade de proliferação do mosquito Aedes Aegypti, em razão do acondicionamento inadequado de carroceiras e sucatas de veículos. O mosquito pode transmitir doenças como dengue, zika e chikungunya.

O texto original determina que serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículos adotem cuidados para eliminar riscos sanitários e ambientais. “Em que pese a nossa concordância com o mérito da matéria, o texto merece reparos, pois consideramos impossível a total eliminação dos riscos sanitários e ambientais em qualquer atividade econômica”, disse Derly. “Assim, entendemos que o termo ‘controle’ melhor se adequa à minimização dos riscos que se pretende”, completou.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje, Edição - Marcia Becker, Alex Ferreira / Câmara dos Deputados


Deputados destacam importância de boa gestão nos recursos da saúde

Plenário homenageou os 65 anos do Conselho Federal de Medicina

Durante sessão solene que comemorou os 65 anos de fundação do Conselho Federal de Medicina (CFM), deputados manifestaram preocupação com a gestão de recursos para a saúde pública.

Tadeu Alencar (PSB-PE) avaliou que a PEC do Teto de Gastos (241/16), aprovada pela Câmara, pode ser uma solução para tirar o País da crise, mas prejudicará a saúde pública por ter uma execução rigorosa.

“Não se pode tomar o antibiótico por um tempo além do necessário. Por isso, um remédio certo na dose errada trará consequências graves para as políticas sociais do País”, afirmou.

O autor do requerimento para a homenagem, Hiran Gonçalves (PP-RR), que é médico, disse ser um defensor dos interesses do setor. “Apoio tudo aquilo que for bom para a saúde do povo brasileiro e de defesa das práticas médicas”.

Simão Sessim (PP-RJ) elogiou a gestão, pelo ministro Ricardo Barros, dos recursos investidos no setor, e apontou melhorias no Sistema Único de Saúde (SUS). Para o deputado, a gestão correta dos recursos permite fortalecer ações de promoção da saúde e de prevenção de doenças.

Já Lelo Coimbra (PMDB-ES) afirmou que o Programa Mais Médicos fragilizou a saúde pública. Ele defendeu mais incentivo para a criação da carreira de médico de Estado, para atender as cidades do interior.

Em mensagem enviada à sessão, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, destacou o rápido desenvolvimento da medicina dos últimos anos, permitindo hoje que diagnósticos e exames sejam feitos de maneira eficaz. 

Reportagem - João Vitor Silva, Edição - Rosalva Nunes, Foto - Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados


Ministro apresenta balanço na Câmara dos deputados

Ricardo Barros anunciou medidas que geraram a economia de mais R$ 1 bilhão e possibilitaram ampliar a oferta de novos serviços e medicamentos para a população

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, apresentou nesta quarta-feira (26/10), na Câmara dos Deputados, em Brasília, um balanço das ações que promoveu para a ampliação da assistência à saúde do brasileiro. A apresentação foi feita durante a solenidade que comemora os 65 anos da Fundação do Conselho Federal de Medicina. O ministro mostrou que, com renegociação de contratos e medidas de gestão, conseguiu economizar recursos de mais de R$ 1 bilhão, que estão sendo realocados para serviços como financiamento de UPAS e a ampliação de acesso aos medicamentos.

Ao renegociar a compra dos medicamentos Daclastavir, Sofolbovir, Simeprevir, que trata a hepatite C e o inovador Dolotegravir, para pessoas que vivem com HIV/Aids, o ministro informou redução de 7% no valor unitário nas compras em reais, e 17% na unidade na aquisição em dólares. “Conseguimos preços menores do que os registrados no ano passado, o que nos permitiu habilitar UPAS e mais de 200 entidades filantrópicas que não contavam com recursos federais”, afirmou Ricardo Barros. Com as novas habilitações, as UPAS receberão R$ 182 milhões anuais e as filantrópicas, R$ 370 milhões por ano.

Outra negociação que gerou economia foi a revisão do contrato do Plano de Expansão da Radioterapia, que reduziu em R$ 25 milhões o valor acordado inicialmente. O primeiro contrato previa a compra de 80 aceleradores lineares. Além da redução do valor, o Ministério da Saúde conseguiu viabilizar um aditivo para compra de mais 20 equipamentos, essenciais para o tratamento do câncer.

Seguindo a determinação do Palácio do Planalto em enxugar a máquina pública, o ministro ressaltou que foram extintos mais de 330 cargos comissionados e 500 bolsas, que não tinham uma função definida no ministério. Além disso, a revisão de contratos de informática, feita em sua gestão, permitiu à pasta chegar numa economia de mais de R$ 80 milhões por ano. “São muitas as ações que o ministério tem feito, e vamos continuar nesta luta da austeridade, da transparência e da eficiência. São os dois princípios constitucionais em que eu baseio a minha gestão”, disse Barros, reafirmando o compromisso feito com o presidente da República, Michel Temer, de economizar até R$ 3 bilhões em seu primeiro ano de gestão.

Ricardo Barros destacou, ainda, o descontigenciamento de R$ 6,3 bilhões que garantiu o pagamento de compromissos assumidos para o financiamento do SUS, e a ampliação do orçamento para a saúde que deve chegar a quase R$ 120 bilhões no ano de 2017.

COOPERAÇÕES – Outras ações de gestão implantadas pelo Ministério da Saúde para a melhoria da gestão foram as cooperações assinadas com outras instituições. O termo de cooperação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai possibilita o envio de estudos e pareceres com evidências científicas aos juízes. A intenção do Ministério é fornecer subsídios aos juízes, que poderão utilizá-los nas sentenças e diminuir, por exemplo, os gastos com a judicialização no país.

Já o acordo com a Força Aérea Brasileira (FAB) garantiu o transporte de órgãos, tecidos e equipes, ampliando a assistência. Até setembro, 66 órgãos foram transportados pela FAB – 61 após a publicação do decreto– sendo 28 corações, 21 fígados, 03 pulmões, 04 rins e 05 pâncreas, dando uma nova chance de vida aos seus receptores.

COMBATE AO AEDES – O Ministro da Saúde também destacou investimentos realizados na assistência à população, como o incentivo a pesquisas para combater o mosquito Aedes aegypti, que transmite doenças como dengue, Zika e chikungunya; aquisição de mais de 3,5 milhões de testes rápidos de zika; compra de repelentes para as gestantes beneficiárias do Bolsa Família; informatização de sistemas; incorporação de novos medicamentos; ampliação do público-alvo da vacinação contra o HPV e Meningite C, além da manutenção do programa Mais Médicos.

PEC 241 – O ministro falou sobre a Proposta de Emenda à Constituição 241, aprovada em segundo turno pelos deputados federais: “A saúde na PEC 241 trata de piso e não de teto, é piso da saúde e piso da educação. O teto, os parlamentares são quem estabelecem, já que votado pelo o Congresso Nacional. Então, não se preocupem: a frente parlamentar da saúde não permitirá que o orçamento saia daqui sem os recursos necessários para se prestar uma boa saúde”, finalizou.

Por Victor Maciel da Agência Saúde 


Centro de Estudos de Farmanguinhos promove debate sobre uso medicinal da Cannabis

O Centro de Estudos do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos/Fiocruz) convida para a palestra de Margarete Brito, que falará sobre o uso medicinal da Cannabis no dia 03/11/2016, às 10h, na Sala de Conferência do campus do Complexo Tecnológico de Medicamentos (CTM).


Por: Maritiza Neves (Farmanguinhos)


GLENDA LORENA MEZAROBBA e HUGO PAULO NASCIMENTO LEITÃO VIEIRA são exonerados no CNPq par nomeação de CARLOS ROBERTO FORTNER como diretor

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES

DECRETOS DE 25 DE OUTUBRO DE 2016

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o do Estatuto aprovado pelo Decreto no 8.866, de 3 de outubro de 2016, resolve

EXONERAR
GLENDA LORENA MEZAROBBA do cargo de Diretora de Cooperação Institucional do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
HUGO PAULO DO NASCIMENTO LEITÃO VIEIRA do cargo de Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
NOMEAR
CARLOS ROBERTO FORTNER, para exercer o cargo de Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, ficando exonerado
do que atualmente ocupa
Brasília, 25 de outubro de 2016; 195o da Independência e
128o da República.
MICHEL TEMER
Gilberto Kassab

FDA Approves Merck’s KEYTRUDA in Metastatic NSCLC for First-Line Treatment of Patients Whose Tumors Have High PD-L1 Expression (Tumor Proportion Score [TPS] of 50 Percent or More) With No EGFR or ALK Genomic Tumor Aberrations

FDA Approves Merck’s KEYTRUDA® (pembrolizumab) in Metastatic NSCLC for First-Line Treatment of Patients Whose Tumors Have High PD-L1 Expression (Tumor Proportion Score [TPS] of 50 Percent or More) With No EGFR or ALK Genomic Tumor Aberrations

KEYTRUDA is the Only Anti-PD-1 Therapy Approved in First-Line Treatment of Metastatic NSCLC; KEYTRUDA Demonstrated Superior Progression-Free and Overall Survival Compared to Chemotherapy in Patients Whose Tumors Expressed High Levels of PD-L1

FDA Also Approves a Labeling Update for KEYTRUDA for the Treatment of Patients with Metastatic NSCLC Whose Tumors Express PD-L1 (TPS of One Percent or More) With Disease Progression On or After Platinum-Containing Chemotherapy; Patients With EGFR or ALK Genomic Tumor Aberrations Should Have Disease Progression On FDA-Approved Therapy for These Aberrations Prior to Receiving KEYTRUDA

KENILWORTH, N.J., Oct. 24, 2016 – Merck (NYSE: MRK), known as MSD outside the United States and Canada, today announced that the U.S. Food and Drug Administration (FDA) has approved KEYTRUDA® (pembrolizumab), the company’s anti-PD-1 (programmed death receptor-1)therapy, for the first-line treatment of patients with metastatic non-small cell lung cancer (NSCLC) whose tumors have high PD-L1 expression (tumor proportion score [TPS] of 50 percent or more) as determined by an FDA-approved test, with no EGFR or ALK genomic tumor aberrations. With this new indication, KEYTRUDA is now the only anti-PD-1 therapy to be approved in the first-line treatment setting for these patients. In addition, the FDA approved a labeling update to include data from KEYNOTE-010 in the second-line or greater treatment setting for patients with metastatic NSCLC whose tumors express PD-L1 (TPS of one percent or more) as determined by an FDA-approved test, with disease progression on or after platinum-containing chemotherapy. Patients with EGFR or ALK genomic tumor aberrations should have disease progression on FDA-approved therapy for these aberrations prior to receiving KEYTRUDA. In metastatic NSCLC, KEYTRUDA is approved for use at a fixed dose of 200 mg every three weeks until disease progression, unacceptable toxicity, or up to 24 months in patients without disease progression.

Anexo


terça-feira, 25 de outubro de 2016

Painel internacional promove debate de análise de riscos

Representantes das agências sanitárias britânica e norte-americana discutem análises de riscos e benefícios na aprovação de medicamentos e produtos

A análise de risco de produtos, medicamentos e serviços de saúde ganhou destaque no primeiro painel de debates da Semana do Conhecimento. Os palestrantes Martin Harvey Allchurch, da European Medicines Agency (EMA), e Philip Budashewitz, diretor representante da agência do Food and Drug Administration (FDA) na América Latina, compartilharam uma série de aspectos comuns e distintos acerca da metodologia adotada por ambas as agências nos processos de avaliação de risco.
O diálogo entre os palestrantes começou a partir de uma comparação dinâmica das legislações e divisões de regimento interno das agências, tanto a europeia quanto a norte-americana. Os palestrantes apontaram como similaridade o fato de ambas as agências possuírem escopos de ação que aspiram a objetivos comuns.
Philip Budashewitz, representante da FDA, constatou que a avaliação de risco deve ser  baseada no conhecimento científico, sem deixar de atrelar a proteção ao cidadão ou ao paciente. Seguindo a linha do americano, o britânico presidente da EMA, Martin Allchurch, julgou ser necessário avaliar os riscos de um produto relacionando sua qualidade, eficácia e segurança com a saúde pública e, também, com o meio ambiente.
“Como ambas as agências podem tornar explícito o debate sobre riscos e benefícios?” questionou Martin Allchurch. Segundo os representantes, a maior preocupação é transparecer ao público a lógica por trás dos julgamentos estabelecidos pelas agências de vigilância sanitária e agregar opiniões de pacientes e profissionais de saúde nessas decisões.
ASCOM

Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES - composição e o funcionamento

   
                          Presidência da República
                                                  Casa Civil
                                       Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 
DECRETA: 
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA 
Art. 1o  Ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, criado pela Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, compete:
I - assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social; e
II - apreciar propostas de políticas públicas, de reformas estruturais e de desenvolvimento econômico e social que lhe sejam submetidas pelo Presidente da República, com vistas à articulação das relações do Governo federal com os representantes da sociedade civil e ao diálogo entre os diversos setores nele representados. 
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CDES 
Art. 2o  O CDES, presidido pelo Presidente da República, é composto pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que será seu Secretário-Executivo;
II - cidadãos brasileiros, com maioridade civil, de ilibada conduta e reconhecida liderança e representatividade, designados por livre escolha do Presidente da República para um período de até dois anos de atuação como Conselheiros, facultada a recondução. 
§ 1o  O Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República terá como suplente o Secretário-Executivo da Casa Civil. 
§ 2o  Os Conselheiros poderão ser acompanhados nas atividades do CDES por assessor técnico, que não terá direito a voz nem a voto nas reuniões plenárias, e terá direito apenas a voz nas reuniões das Comissões de Trabalho. 
§ 3o  A juízo do Presidente do CDES, poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas de notório saber e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas. 
Art. 3o  Os membros referidos no inciso II do art. 2o serão automaticamente desligados do CDES em caso de:
I - ausência imotivada a três reuniões plenárias consecutivas do Conselho; ou
II - prática de ato incompatível com a função de Conselheiro, por decisão do Presidente do CDES. 
Art. 4o  O CDES reunir-se-á ordinariamente três vezes ao ano, ou, extraordinariamente, por convocação da maioria de seus membros ou de seu Presidente. 
Art. 5o  As reuniões plenárias do CDES serão realizadas em Brasília, Distrito Federal, com a presença da maioria de seus membros. 
§ 1o  Na ausência do Presidente do CDES, ou por sua delegação, as reuniões do Conselho serão presididas pelo seu Secretário-Executivo. 
§ 2o  Excepcionalmente, por decisão do seu Presidente ou da maioria de seus membros, as reuniões plenárias do CDES poderão ocorrer fora da capital federal. 
Art. 6o  As reuniões plenárias ordinárias do CDES deverão ser convocadas com antecedência mínima de dez dias úteis. 
Parágrafo único.  As reuniões plenárias do CDES serão registradas em atas disponibilizadas na página do CDES na internet. 
Art. 7o  Os Conselheiros que desejarem fazer uso da palavra durante as reuniões plenárias do CDES deverão inscrever-se, no decorrer da reunião, perante o Secretário-Executivo, que lhes concederá a palavra de acordo com a ordem de inscrição, observado o limite de tempo previsto para a duração da reunião. 
Parágrafo único.  Independentemente da intervenção oral dos Conselheiros nas reuniões plenárias do CDES, ser-lhes-á facultado registrar, por escrito, suas manifestações, que constarão das respectivas atas. 
Art. 8o  O CDES buscará deliberar por consenso, submetendo suas deliberações ao Presidente da República.  
Parágrafo único.  Nas deliberações aprovadas por maioria dos Conselheiros, será facultada a apresentação, em separado e por escrito, das posições divergentes. 
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CDES 
Art. 9o  São atribuições do Presidente do CDES:
I - designar os Conselheiros do CDES;
II - convocar e presidir as reuniões plenárias do CDES;
III - definir a pauta das reuniões plenárias; e
IV - solicitar ao CDES posicionamentos sobre temas de relevante interesse público. 
Art. 10.  São atribuições do Secretário-Executivo do CDES:
I - substituir o Presidente do CDES nos seus impedimentos;
II - constituir as Comissões de Trabalho e convocar suas reuniões;
III - instaurar o processo de escolha dos Conselheiros para o Comitê Gestor do CDES; e
IV - exercer as atribuições previstas nos art. 2o, § 3o, art. 3o, inciso II, art. 9o, inciso III e art. 20 em nome do Presidente do Conselho, quando por ele solicitado. 
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR 
Art. 11.  O CDES instituirá Comitê Gestor, que será responsável pelo acompanhamento dos trabalhos e das deliberações do Conselho, cabendo aos seus membros fazer a interlocução entre o conjunto dos Conselheiros, o Presidente e o Secretário-Executivo do CDES. 
Art. 12.  O Comitê Gestor do CDES será composto por cinco Conselheiros escolhidos por seus pares para atuarem por período de até dois anos, permitida a recondução. 
Art. 13.  Compete ao Comitê Gestor:
I - propor pautas para as reuniões e as atividades do CDES;
II - propor a instituição de Comissões de Trabalho; e
III - realizar avaliações periódicas do Plano de Trabalho do CDES. 
Art. 14.  O Comitê Gestor reunir-se-á por convocação da maioria de seus membros ou do Secretário-Executivo do CDES. 
CAPITULO V
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE TRABALHO 
Art. 15.  O CDES poderá instituir simultaneamente até nove Comissões de Trabalho, de caráter temporário, destinadas ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à sua composição plenária.  
§ 1o  As Comissões de Trabalho serão compostos por adesão dos Conselheiros do CDES, podendo também ser convidados especialistas nos temas em discussão e autoridades de órgãos e entidades do Poder Executivo federal e outros servidores que atuem em área pertinente ao tema, indicados pelo Secretário-Executivo do CDES. 
§ 2o  O CDES poderá requisitar, em caráter transitório, sem prejuízo dos direitos e das vantagens a que façam jus no órgão ou na entidade de origem, servidores de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, necessários às atividades das Comissões de Trabalho. 
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 16.  A participação dos Conselheiros nas atividades do CDES será considerada função relevante e não será remunerada. 
Art. 17.  É facultado ao CDES, por intermédio da Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social:
I - requisitar dos órgãos e das entidades da Administração Pública federal estudos e informações indispensáveis ao cumprimento de suas competências; e
II - promover seminários ou encontros sobre temas de sua agenda. 
Art. 18.  O apoio administrativo necessário à execução das atividades do CDES será prestado pela Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Casa Civil da Presidência da República. 
Art. 19.  As dúvidas e os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pelo Presidente do CDES. 
Art. 20.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 21.  Fica revogado o Decreto no 4.744, de 16 de junho de 2003
Brasília, 24 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. 
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2016  

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