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segunda-feira, 27 de março de 2017

ANVISA discute da DICOL, a importação excepcional para o SUS, além de requisitos técnicos para LENALIDOMIDA e O GUIA DE RECOMENDAÇÕES PARA MÉTODOS DE DISSOLUÇÃO DE MEDICAMENTOS

Pauta da reunião pública desta terça-feira(28/3)  traz proposta de regras para importação excepcional de medicamentos e produtos sem registro para programa do SUS.

A pauta traz ainda a norma que atualiza as regras atuais para a adição de ferro e ácido fólico em farinhas de trigo e de milho.

Na lista de propostas de iniciativa estão previstos dois assuntos, um que trata de requisitos técnicos sobre atividades que envolvam a Lenalidomida e outro sobre o Guia de Recomendações Técnicas sobre o Desenvolvimento de Métodos de Dissolução Aplicáveis a Medicamentos Novos, Genéricos e Similares.

As reuniões públicas da Anvisa podem ser acompanhadas ao vivo pela internet.
Assista a partir das 10h desta terça-feira, 28 de março, em um dos links abaixo.

Transmissão pelo Datasus (somente navegador Explorer)
Acompanhe também a cobertura, ao vivo, pelo Twitter (@anvisa_oficial).


Ministro participa de comemoração dos 31 anos da Federação das Santas Casas do Paraná

O evento reúne entidades filiadas e autoridades do setor de saúde. Na ocasião, Ricardo Barros foi homenageado pelas ações de apoio ao setor frente à crise financeira

O Ministro da Saúde, Ricardo Barros, participou nesta segunda-feira (26) das comemorações dos 31 anos da Federação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Beneficentes do Estado do Paraná (FEMIPA). Além das entidades afiliadas, o evento reuniu diversas autoridades do setor de saúde. Na ocasião, o ministro recebeu homenagem concedida todos os anos pela entidade a personalidades que apoiaram o setor filantrópico, principalmente em momento de crise econômica.

Segundo a FEMIPA, os hospitais filantrópicos e santas casas do Paraná acumulam mais de R$ 1 bilhão em dívidas. Para ajudar o setor, o Governo Federal anunciou ano passado uma linha de crédito para reestruturação financeira das Santas Casas e entidades filantrópicas. No total, estão disponíveis R$ 4 bilhões para que as instituições consigam pagar compromissos bancários, fornecedores e prestadores de serviço, mantendo, dessa forma, a continuidade dos serviços oferecidos à população por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Para o Paraná, foram liberados R$ 97,3 milhões.

“Vocês têm profissionais da saúde, médicos, voluntários, excelentes profissionais, vocacionados e comprometidos, e o Ministério da Saúde tem o compromisso de dar a melhor estrutura, melhores equipamentos, melhores recursos, para que vocês possam fazer o melhor atendimento”, afirmou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.

Outra ação que permitiu aumento de recursos para as entidades foram as medidas de economia e gestão implantadas pelo Ministério da Saúde. Ano passado foram anunciados R$ 42,5 milhões para 36 santas casas e hospitais filantrópicos do Paraná. Para os filantrópicos de todo o Brasil, foram destinados R$ 513 milhões para 500 serviços em Santas Casas.

Além dessa ação específica, a federação destaca que o Ministério conseguiu repassar integralmente aos estados e municípios os recursos do bloco de média e alta complexidade destinados ao atendimento nos hospitais e tem procurado manter os repasses em dia, além de manter o debate aberto com o setor para discutir os avanços necessários.

Por Fábio Ruas, da Agência Saúde


L-Asparaginase - Ministério da Saúde esclarece sobre troca de laboratório de remédio para Leucemia

Sobre a reportagem do Fantástico “Ministério troca laboratório de remédio de leucemia e preocupa especialistas”, o Ministério da Saúde reforça:
1 – Não existem registros de medicamento L-Asparaginase no Brasil, por isso, para evitar o desabastecimento, o Ministério da Saúde iniciou o processo de compras.
2 – Para a aquisição do medicamento asparaginase, foi realizada uma cotação internacional e o vencedor ofereceu o menor preço, processo conforme lei de licitações. A diferença entre os valores foi de R$ 25.288.679,90 milhões, sendo o valor da proposta vencedora de R$ 6.399.370,10 contra R$ 31.680.050,00 de outra colocada, para o período de um ano.
3 – Os especialistas consultados pela matéria não apontam qualquer fato concreto contra o medicamento; baseiam-se em especulações. O Ministério da Saúde, por sua vez, além de exigir todos os documentos conforme a Lei, consultou as autoridades sanitárias dos países onde o medicamento é utilizado (China, Índia, Peru, Honduras e Paraguai) e não encontrou dados que contraindicassem o uso do produto.
4 – Os especialistas apontam dados de mortalidade dando a entender que constavam na bula do medicamento. Não é uma bula. Trata-se de um "overview", ou seja, foram reunidas informações gerais sobre pesquisas, artigos e documentos sobre várias marcas do medicamento asparaginase. Os dados de mortalidade utilizados na matéria, por exemplo, são de um estudo americano do medicamento da empresa Merck Sharp and Dohme, publicado em 1972, e não do medicamento adquirido pelo Ministério da Saúde.
5 – Sobre os efeitos colaterais mencionados pela reportagem, são encontrados em todas as outras bulas de L-Asparaginase identificadas pelo Ministério da Saúde (Elspar, Aginasa e Kidrolase, sendo que as duas primeiras já foram amplamente utilizadas no Brasil).
6 – A prescrição do medicamento L-Asparaginase no tratamento de leucemia aguda é feita com base nos protocolos assistenciais adotados pelos hospitais.
7 – Quanto à alusão de documentos contendo “cópias”, por se tratar de uma "overview" é esperado que haja dados repetidos das informações disponíveis sobre diversos produtos.
8 - A reportagem induz preocupação pelo medicamento ser produzido na China. Esse país, no entanto, está na liderança mundial na produção de insumos de medicamentos.
9 – A empresa Xetley não é a fabricante do medicamento, sendo esse um representante legal no Brasil do Laboratório Beijing S L Pharmaceutical Co, uma das maiores indústrias farmacêuticas da Ásia.
10 – Toda a documentação necessária para a compra do medicamento foi entregue corretamente, cumprindo rigorosamente a legislação

 Da Agência Saude


FIOCRUZ - FARMÁCIA POPULAR 056 DE SOBRADINHO TEM PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE FUNCIONAMENTO INDEFERIDA PELA ANVISA

RESOLUÇÃO - RE N° 815, DE 24 DE MARÇO DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, III e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 de fevereiro de 2017
resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

EMPRESA: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL - 056
ENDEREÇO: QUADRA 08 - Comércio Local, 03 - Loja 03 BAIRRO: SOBRADINHO CEP: 73006010 - SOBRADINHO/DF
CNPJ: 33.781.055/0056-09     PROCESSO: 25351.045809/2014-15
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: As atividades pleiteadas não constam da Licença Sanitária, contrariando o art. 17 da Resolução RDC n° 17/2013


INSULINA HUMANA RECOMBINANTE NPH E R da FIOCRUZ tem registros renovados automaticamente pela ANVISA

RESOLUÇÃO - RE Nº 806, DE 24 DE MARÇO DE 2017

A Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 921, de 15 de abril de 2016, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:

Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro dos medicamentos biológicos, dinamizados, específicos e fitoterápicos sob os nº. de processos constantes do anexo desta Resolução, nos termos do § 6º do art. 12 da Lei nº. 6.360, de 1976.

Art. 2º A revalidação abrange os pedidos que ainda não foram objetos de qualquer manifestação por parte da Anvisa.
Parágrafo único. Não constam do anexo desta Resolução os expedientes protocolados fora do prazo estabelecido nos termos da Lei nº. 6360, de 1976.

Art. 3º A revalidação automática não impedirá a continuação da análise da petição de renovação de registro requerida, podendo a Administração, se for o caso, indeferir o pedido de renovação e cancelar o registro que tenha sido automaticamente revalidado, ou ratificá-lo deferindo o pedido de renovação.

Art. 4º Os medicamentos revalidados podem ser consultados, assim como suas apresentações validas no link: http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_medicamento.asp

Art. 5º Será considerada a data de revalidação do registro contada a partir do final da vigência do período de validade anterior, de modo que não há interrupção na regularidade do registro.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERRARI ANDREOTTI
ANEXO
Empresa Processo Marca Expediente Vencimento do registro

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - 33.781.055/0001-35 25351.385409/2006-30 INSULINA HUMANA RECOMBINANTE NPH 2291753/16-5 03/2022
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - 33.781.055/0001-35 25351.388294/2006-35 INSULINA HUMANA RECOMBINANTE R 2291745/16-4 03/2022


Ministro da Saúde do Brasil visita Israel

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, com crianças do projeto “Save a Children’s Heart” (Salve um Coração de Criança), do Hospital Wolfson, em Holon, Israel  (Crédito: Oren Bar El/MFA)

O ministro da Saúde do Brasil, Ricardo Barros, esteve em Israel para uma visita de cinco dias na qual conheceu centros médicos de excelência e se encontrou com autoridades do setor de saúde para estreitar as relações entre os dois países, trocar experiências e intensificar a cooperação na atenção à saúde e no desenvolvimento de tecnologias e produtos de saúde.

A convite do Ministério da Saúde de Israel, com participação do Ministério das Relações Exteriores de Israel e da Embaixada do Brasil em Tel Aviv, o ministro chegou na sexta-feira (17 de março) à noite e ficou em Israel até quarta-feira (22 de março).

Na segunda (20), o ministro visitou o Centro Médico Sheba, em Tel Hashomer (arredores de Tel Aviv), o segundo maior do país, onde fica o Hospital Infantil Edmond e Lily Safra.

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, em frente ao Hospital Infantil Edmond e Lily Safra, no Centro Médico Sheba (arredores de Tel Aviv) (Crédito: Oren Bar El – MFA)

Ele também foi ao Hospital Wolfson, também de grande porte, em Holon, do qual fazem parte 70 profissionais voluntários que realizam cirurgias cardíacas em crianças da África, da Ásia e da Palestina. Eles participam da organização humanitária “Save a Children’s Heart” (Save o Coração de Criança), criado em 1996, que já cuidou de mais de 4 mil crianças em 34 países. Mais da metade dos pacientes são palestinos da Faixa de Gaza e da Cisjordânia e do Iraque.

No domingo (19), ele visitou um dos maiores hospitais do país, o Rambam, em Haifa, que atende a dois milhões de habitantes do Norte do país. O ministro recebeu uma visão geral das atividades do local no que tange tratamento, pesquisa, tecnologia, inovação médica e trauma. Barros também conheceu a Emergência Subterrânea Fortificada e o Hospital Infantil Ruth Rappaport.

Depois, fez uma visita à empresa especializada em distúrbios do cérebro ElMindA, em Herzlyia, conhecida por revolucionar a avaliação e o tratamento de autismo, depressão, ansiedade, doença de Parkinson e demência crônica. E participou de um jantar oferecido pela Teva, uma das maiores empresas de medicamentos genéricos do mundo.

O ministro Ricardo Barros com o diretor do Centro Médico Rambam (Haifa), Rafael Beyar (Crédito: Centro Médico Rambam)

Ricardo Barros foi recebido no Centro Médico Hadassah, o maior de Israel, em Jerusalém, reconhecido pelo tratamento neurológico adulto e infantil.

Na quarta (22), se reuniu com o ministro da Saúde de Israel, Yaakov Litzman, e com o diretor-geral do Ministério da Saúde, Moshe Br Siman Tov. Também visitou o Museu do Holocausto (Yad Vashem), antes de voltar ao Brasil. 

A Delegação do ministro foi composta pela vice-governadora do Paraná, Maria Aparecida Borghetti; do assessor especial de assuntos internacionais do Ministério da Saúde, Fabio Rocha Frederico; o presidente do Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR), Julio Felix; o presidente da Amil, Claudio Lottenberg; o presidente do Hospital Einstein, Sidney Klajner; e o CEO da Advantech BioSicience Farmaceutica, Avi Meizler.



BUTANTAN, ANVISA ATUALIZA CEPA DA VACINA INFLUENZA TRIVALENTE

RESOLUÇÃO - RE Nº 807, DE 24 DE MARÇO DE 2017
A Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 921, de
15 de abril de 2016, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de
2016, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de
Medicamentos, conforme relação anexa;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERRARI ANDREOTTI
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO
DO REGISTRO
ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
COMPLEMENTO DIFERENCIAL DA APRESENTAÇÃO

INSTITUTO BUTANTAN 61821344000156
Cepa influenza tipo A (H1N1) + Cepa influenza tipo A (H3N2) +
CEPA INFLUENZA TIPO B
VACINA INFLUENZA TRIVALENTE ( FRAGMENTADA E INATIVADA) 25351.000981/00-55 12/2017
1518 PRODUTO BIOLÓGICO - ATUALIZAÇÃO DA(S) CEPA(S) DE PRODUÇÃO DA VACINA INFLUENZA 2630412/16-5
1.2234.0020.001-2 12 Meses
SUS INJ CT 20 FA VD INC X 5 ML
Cepa influenza tipo A (H1N1) + Cepa influenza tipo A (H3N2) + CEPA INFLUENZA TIPO B



OMBITASVIR - 12,5 MG/VERUSPREVIR - 75MG/RITONAVIR- 50MG + DASABUVIR - 250MG POR COMPRIMIDO, SÃO INCLUÍDOS NO PCDT PARA HCV EM INDIVÍDUOS COM FIBROSE E CIRROSE

PORTARIA Nº 564, DE 21 DE MARÇO DE 2017
Inclui procedimento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições
Considerando o processo constante de atualização dos procedimentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica em virtude da elaboração e revisão dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas pelo Ministério da Saúde; e
Considerando a publicação da Portaria nº 40/SCTIE/MS, de 10 de novembro de 2016 que tornou pública a decisão de incorporar medicamentos para o tratamento da Hepatite Viral C Crônica causada pelo genótipo 1 em indivíduos com fibrose avançada e cirrose no âmbito do Sistema único de Saúde- SUS,
resolve:

Art. 1º Fica incluído na Forma de Organização 76 - Outros Antivirais, Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Grupo 06 - Medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação a partir da competência abril de 2017.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO
Procedimento: 06.04.76.003-4 - OMBITASVIR - 12,5 MG/VERUSPREVIR - 75MG/RITONAVIR- 50MG (COM 02 COMPRIMIDOS REVESTIDOS) + DASABUVIR - 250MG POR COMPRIMIDO (COM 02 COMPRIMIDOS REVESTIDOS)
Descrição O procedimento refere-se a uma cartela. Cada cartela contém 4 comprimidos revestidos (2 comprimidos revestidos de Ombitasvir + Veruprevir + Ritonavir e 2 comprimidos revestidos de Dasabuvir)
Origem: Instrumento de Registro 06 -APAC (Proc. Principal)
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Complexidade AC- Alta Complexidade
Tipo de Financiamento: 02 - Assistência Farmacêutica
Quantidade Máxima 31
Sexo Ambos
Idade Mínima 18 Ano (s)
Idade Máxima 130 Ano (s)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
CID principal B18.2
CBO Qualquer CBO da área da saúde
Serviço/ Classificação: 125 - Serviço de Farmácia / 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Atributo Complementar 009 - Exige CNS; 014 - Admite APAC de Continuidade; 022 - Exige registro na APAC de dados complementares


ANVISA REPUBLICA RE 642 QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DA IMPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE SAÚDE, DIAGNÓSTICOS DA ALERE, BIOSYS, LD, MEDIVAX, RANDOX e SIEMENS

DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO SANITÁRIOS
RESOLUÇÃO - RE Nº 642, DE 10 DE MARÇO DE 2017(*)

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 140, de 23 de fevereiro de 2017;
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
considerando o art. 2º, da Resolução RDC nº 15, de 28 de março de 2014;
considerando o provimento da Apelação Cível n. 0022946-57.2012.4.03.6100 - TRF 3ª;
considerando a decisão da Diretoria Colegiada na Reunião Ordinária Interna - ROI 002/2017 de 21/02/2017, item 6.1.10;
considerando as correções das informações relacionadas aos registros 10071770832, 10071770834, 10071770695 e 80686840001, 80686840002, resolve:
Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, distribuição, comercialização e uso dos produtos abaixo listados.
Detentor do Registro Nome comercial do produto Registro Fabricante
ALERE S/A Alere Determine TB LAM Ag 10071770748 ORGENICS LTD - ISRAEL
ALERE S/A ImmunoComb II HIV 1&2 BiSpot 10071770756 ORGENICS LTD - ISRAEL
ALERE S/A ImmunoComb II HIV 1&2 CombFirm 10071770757 ORGENICS LTD - ISRAEL
ALERE S/A HCV 3.0 ELISA 10071770767 STANDARD DIAGNOSTIC, INC - CORÉIA DO SUL
ALERE S/A HBsAg ELISA 3.0 10071770768 STANDARD DIAGNOSTICS, INC - CORÉIA DO SUL
ALERE S/A SD BIOLINE HIV/Syphilis Duo 10071770852 STANDARD DIAGNOSTICS, INC - CORÉIA DO SUL
ALERE S/A SD BIOLINE HAV IgG/IgM 10071770867 STANDARD DIAGNOSTICS, INC - CORÉIA DO SUL
BIOSYS LTDA ichroma UNIVERSAL CONTROL 10350840276 BODITECH MED INCORPORATED - CORÉIA DO SUL
BIOSYS LTDA i-CHROMA Tn-I Control 10350840274 BODITECH MED INCORPORATED - CORÉIA DO SUL
BIOSYS LTDA ichroma CARDIAC CONTROL 10350840275 BODITECH MED INCORPORATED - CORÉIA DO SUL
GRIFOLS BRASIL LTDA Extended IV Control 80134860213 MEDION GRIFOLS DIAGNOSTICS AG - SUÍÇA
GRIFOLS BRASIL LTDA Essential II Control 80134860214 MEDION GRIFOLS DIAGNOSTICS AG - SUÍÇA
LD COMERCIO DE MATERIAIS PARA DIAGNOSTICO E MEDICO HOSPITALAR LTDA TESTE RAPIDO DE ANTICORPO ORAQUICK HCV 80686840001 ORASURE TECHNOLOGIES, INC. - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
LD COMERCIO DE MATERIAIS PARA DIAGNOSTICO E MEDICO HOSPITALAR LTDA Teste Rápido de Anticorpo Oraquick Advance HIV 1/2 80686840002 ORASURE TECHNOLOGIES, INC. - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
MEDIVAX INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA Chlamydia pneumoniae substrate slides 1 0 2 5 9 6 1 0 11 0 BION ENTERPRISES LTDA. - ESTADOS UNIDOS DA AMÉ- RICA
MEDIVAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA D3 Ultra DFA Respiratory Virus Screening and ID Kit 10259610153 DIAGNOSTIC HYBRIDIS, INC - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
MEDIVAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA D3 Ultra 8 DFA Respiratory Virus Screening & Identification Kit 10259610173 DIAGNOSTIC HYBRIDIS, INC - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
MEDIVAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA QuickVue + Strep A Test 10259610156 QUIDEL CORPORATION - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
RANDOX BRASIL LTDA CK-MB 80158990145 RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REI- NO UNIDO)
RANDOX BRASIL LTDA Controle de Troponina T de Alta Sensibilidade 80158990222 RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REI- NO UNIDO)
RANDOX BRASIL LTDA CALIBRADOR DE CK-MB 80158990228 RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REI- NO UNIDO)
RANDOX BRASIL LTDA CONTROLE CK-MB 80158990229 RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REI- NO UNIDO)
RANDOX BRASIL LTDA Familia de Controle de Marcador Tumoral 80158990226 RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REI- NO UNIDO)
RANDOX BRASIL LTDA Família Controle de Imunoensaio Líquido Premium 80158990231 RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REI- NO UNIDO)
RANDOX BRASIL LTDA FAMÍLIA CONTROLE CARDIACO 80158990235 RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REI- NO UNIDO)
RANDOX BRASIL LTDA Família de Controle Líquido de Marcador Tumoral 80158990227 RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REI- NO UNIDO)
RANDOX BRASIL LTDA CALIBRADOR DE H-FABP 80158990254 RANDOX LABORATORIES LTD - IRLANDA DO NORTE (REI- NO UNIDO)
RANDOX BRASIL LTDA Controle de Multissoro Bovino Analisado 80158990221 RANDOX LABORATORIES LTD. - IRLANDA DO NORTE
(REINO UNIDO
RANDOX BRASIL LTDA ENSAIO MULTIPLEX - DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS (DST)
80158990269 RANDOX LABORATORIES LTD. - IRLANDA DO NORTE (REINO UNIDO)
SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS S.A Novagnost Dengue IgG 10345162037 NOVATEC IMMUNDIAGNOSTICA GMBH - ALEMANHA
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
(*) Republicada porter saído no DOU nº 642, de 10 /3/2017, Seção 1, pág. 37, com incorreção no original



Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA
RDC N° 146, DE 24 DE MARÇO DE 2017 Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n. 61 de 3 de fevereiro de 2016, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, art. 53, inciso V e § 1° do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 03 de fevereiro de 2016, publicada em 05 de fevereiro de 2016, e conforme deliberado em Circuito Deliberativo - CD_DN 096/2017 realizado em 14 de fevereiro de 2017 e na Reunião Extraordinária - RExtra 001/2017, realizada em 23 de fevereiro de 2017, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Alterar os §§ 6º, 7º, 8º e 9º, do art. 4º do Anexo I, do Capítulo I, do Título II, da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO I DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária terá a seguinte estrutura organizacional:

RDC completa, disponível no link:



TESTE NAT - FIOCRUZ/BIOMANGUINHOS prorroga prazo do serviço de transporte por 6 meses a um custo de R$ 9.883.723,86

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 33/2017 - UASG 254445
Número do Contrato: 68/2014. Nº Processo: 25386000501201443.          PREGÃO SISPP Nº 110/2014.
Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 07837315000137.
Contratado : BIOLOGISTICA SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA E SERVIÇOS EIRELI.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Serviço de Transporte de Materiais Hemoderivados nos modais aéreo, rodoviário e fluvial,
compreendendo: Coleta, Entrega e Fornecimento de embalagens homologadas para acondicionamento do material para realização do
Teste NAT em todo território Nacional.
Fundamento Legal: Decreto nº 5.450/2005 . Vigência: 10/03/2017 a 09/09/2017.
Valor Total: R$ 9.883.723,86. Fonte: 6151000000 - 2017NE800480.
Data de Assinatura: 09/03/2017.
(SICON - 24/03/2017) 254445-25201-2017NE800007


SINDUSFARMA anuncia a lista dos agraciados com a comenda do Colar Cândido Fontoura, a cerimónia acontece dia 18 de abril no WTC

A cerimônia de entrega do Colar Cândido Fontoura do Mérito Industrial Farmacêutico 2017 será realizada na noite de 18 de abril próximo, no Golden Hall do World Trade Center, em São Paulo.

O evento também comemora o 84º aniversário de fundação do Sindusfarma e o Dia da Indústria Farmacêutica Paulista.

A comenda será concedida a 39 homenageados em cinco categorias:

Empresários e executivos
Abraham Avi Meizler
Celso Araújo Braga
Janice Mascarenhas Marques
Luiz Eduardo Violland
Márcia de Carvalho Santos
Marcos Antônio Cortês Martins
Michel Kfouri Filho
Nelson Naim Libbos
Nelson Roberto de Almeida Marques
Wilson Borges

Profissionais
Antônia Conceição Rodrigues
Clarice Mitie Sano Yui
Fernando Fernandes
Francisco Paula Santos
João Massud Filho
Jorge Luiz Coelho
José Fernando Ramadinha
Marcelo Liebhardt
Maria Gisela Piros
Samuel Eustáquio Do Amaral.

Médicos
Cesar Eduardo Fernandes
David Everson Uip
Florentino de Araújo Cardoso Filho
Freddy Goldberg Eliaschewitz
Guilherme Suarez Kurtz
Jorge Alberto Costa e Silva
Marco Antônio Mota Gomes
Marcus Vinícius Bolívar Malachias
Regina Scivoletto
Rubens Belfort Jr

Parceiros
Claudio Roberto Ely
Clovis Antônio Gil
José Correia da Silva
Modesto Araújo Neto
Pedro José
Peter Gottschalk Junior

Autoridades
Ricardo Barros
Jarbas Barbosa da Silva Júnior
Darcísio Perondi



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