Propor
recomendações que servirão de embrião para a construção de uma política
industrial para a saúde ou aprimoramento e ampliação dos instrumentos de
política industrial. Com este objetivo, o DECIIS realizou, em 22 de agosto de
2017, em São Paulo, o 2º Ciclo de Debates: Embriões para a política Industrial
da Saúde, com a participação do Sr. João Álvares, Capitão de Comunicações do
Exército Brasileiro e autor do livro “Acordo de Compensações Tecnológicas
(Offset), tendo como palestrante o Coordenador de Infraestrutura Física
e Tecnológica da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Eduardo Jorge
Valadares de Oliveira.
Contextualização do Debate:
Desde 2004 a saúde vem
gradativamente se integrando como área estratégica nas políticas nacionais
voltadas para o desenvolvimento do País, em que o Complexo Econômico-Industrial
da Saúde (CEIS) configura prioridade, em função de seu alto potencial de
inovação e viabilização do acesso universal. Para tanto, as ferramentas do uso
do poder de compra estatal para estimular produção local assumem papel de
destaque, com vistas à promoção da pré-qualificação, isonomia competitiva,
desoneração tributária e encomenda de produtos estratégicos para a inovação em
saúde.
Em consonância com os
objetivos e metas das políticas de desenvolvimento industrial vigentes, grande
atenção foi dada à necessidade de adaptação do sistema e regras vigentes
relativos às compras governamentais às peculiaridades de setores estratégicos
para o Brasil. Em consequência, foram procedidas na Lei de Licitações (Lei nº
8.666 de 1993) uma série de alterações, com base em preceitos em
constitucionais, com vistas adequação da legislação aos propósitos das
políticas públicas e com vistas ao uso do poder de compras público como indutor
do desenvolvimento no país.
Em 19 de julho de 2010 foi
editada a Medida Provisória nº 495, posteriormente convertida na Lei nº 12.349
de 15 de dezembro de 2010, estabelecendo as denominadas Margens de Preferência
em processos licitatórios para produtos e serviços produzidos ou prestados por
empresas brasileiras, bem como para aqueles produzidos ou prestados por
empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de tecnologia no
país. Ademais, como marco de uma nova visão que alinha as políticas sociais e
industriais do país, a Lei nº 12.349 de 2010 inclui entre os objetivos da Lei
de Licitações a promoção do desenvolvimento nacional sustentável em áreas
estratégicas.
A Lei nº 12.349 de 2010
estabeleceu ainda a possibilidade de utilização do mecanismo de Compensação
Tecnológica (Off Set), que prevê a contrapartida de transferência de tecnologia
e know-how nas contratações públicas, com vistas a induzir o desenvolvimento da
capacidade produtiva da indústria farmacêutica nacional. Em 03 de abril de 2012
foi editada a Medida Provisória nº 563, posteriormente convertida na Lei nº
12.715 de 17 de setembro de 2012, autorizando a dispensa de licitação no caso
de parcerias entre laboratórios públicos e privados para a transferência de
tecnologia e fabricação de produtos prioritários para o SUS, são as denominadas
Parcerias para Desenvolvimento Produtivo (PDPs).
Valendo-se da oportunidade
lançada pelas alterações legais, aliada ao esforço governamental de uso efetivo
das ferramentas do poder de compra como indutor do desenvolvimento do CEIS, a
indústria farmacêutica nacional realizou investimentos com vistas à
participação nas PDP. As PDPs configuram acertada estratégia, a qual
possibilitou a promoção do desenvolvimento produtivo do setor de saúde no país,
a internalização de tecnologias estratégicas e o aumento do acesso da população
a tecnologias conjugada à redução dos gastos do Ministério da Saúde. Na mesma
diretriz, foi ainda promovida a utilização da ferramenta de margem de
preferência. Ambas com a devida regulamentação específica para o setor de
farmacêutico.
Muito embora as ferramentas de
uso do poder de compra estejam sob amparo legal para pleno uso pelo Ministério
da Saúde em compras de produtos farmacêuticos, nota-se que apenas as PDPs e a
as Margens de Preferência foram de fato utilizadas para compras do setor.
Diante de experiências
positivas com o uso das demais ferramentas por outros setores, em especial o de
Defesa, bem como da utilização da Compensação Tecnológica (Off Set) pelo
Ministério da Saúde para o setor de equipamentos, configura-se a necessidade de
análise profunda e comparativa das especificidades de cada uma das ferramentas
disponíveis na legislação vigente. É fundamental também a avaliação de
experiência – ainda que de outros setores – sobre o uso das mesmas, afim de
verificação sobre a possibilidade e conveniência de sua aplicação em compras
públicas de tecnologias médicas, e a avaliação da necessidade ou não de
regulamentação específica das ferramentas para o referido setor.
Principais questões a serem
resolvidas:
1) Como diminuir a insegurança
jurídica? Qual o nível de regulamentação ideal para a garantia da segurança
jurídica sobre o uso das ferramentas e da perenidade da política?
2) Como definir política de
preços adequada (bases, critérios, parâmetros, regulamentação) para a aquisição
de medicamentos e outros produtos por via das ferramentas do uso do poder de
compra como indutor do desenvolvimento do CEIS?
3) Como garantir a compreensão
sobre a importância, legalidade e efetividade do uso das ferramentas em todos
os âmbitos da Administração Pública?
4) Como otimizar a gestão das
ferramentas e distribuição dos projetos de forma a garantir a efetividade da
transferência de tecnologia?
Por Fotini Toscas