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sábado, 2 de setembro de 2017

2º Ciclo de Debates: Embriões para a política Industrial da Saúde, promovido pelo DECIIS/SCTIE/MS


Propor recomendações que servirão de embrião para a construção de uma política industrial para a saúde ou aprimoramento e ampliação dos instrumentos de política industrial. Com este objetivo, o DECIIS realizou, em 22 de agosto de 2017, em São Paulo, o 2º Ciclo de Debates: Embriões para a política Industrial da Saúde, com a participação do Sr. João Álvares, Capitão de Comunicações do Exército Brasileiro e autor do livro “Acordo de Compensações Tecnológicas (Offset), tendo como palestrante o Coordenador de Infraestrutura Física e Tecnológica da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Eduardo Jorge Valadares de Oliveira.

Contextualização do Debate:
Desde 2004 a saúde vem gradativamente se integrando como área estratégica nas políticas nacionais voltadas para o desenvolvimento do País, em que o Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS) configura prioridade, em função de seu alto potencial de inovação e viabilização do acesso universal. Para tanto, as ferramentas do uso do poder de compra estatal para estimular produção local assumem papel de destaque, com vistas à promoção da pré-qualificação, isonomia competitiva, desoneração tributária e encomenda de produtos estratégicos para a inovação em saúde. 

Em consonância com os objetivos e metas das políticas de desenvolvimento industrial vigentes, grande atenção foi dada à necessidade de adaptação do sistema e regras vigentes relativos às compras governamentais às peculiaridades de setores estratégicos para o Brasil. Em consequência, foram procedidas na Lei de Licitações (Lei nº 8.666 de 1993) uma série de alterações, com base em preceitos em constitucionais, com vistas adequação da legislação aos propósitos das políticas públicas e com vistas ao uso do poder de compras público como indutor do desenvolvimento no país.

Em 19 de julho de 2010 foi editada a Medida Provisória nº 495, posteriormente convertida na Lei nº 12.349 de 15 de dezembro de 2010, estabelecendo as denominadas Margens de Preferência em processos licitatórios para produtos e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras, bem como para aqueles produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de tecnologia no país. Ademais, como marco de uma nova visão que alinha as políticas sociais e industriais do país, a Lei nº 12.349 de 2010 inclui entre os objetivos da Lei de Licitações a promoção do desenvolvimento nacional sustentável em áreas estratégicas. 

A Lei nº 12.349 de 2010 estabeleceu ainda a possibilidade de utilização do mecanismo de Compensação Tecnológica (Off Set), que prevê a contrapartida de transferência de tecnologia e know-how nas contratações públicas, com vistas a induzir o desenvolvimento da capacidade produtiva da indústria farmacêutica nacional. Em 03 de abril de 2012 foi editada a Medida Provisória nº 563, posteriormente convertida na Lei nº 12.715 de 17 de setembro de 2012, autorizando a dispensa de licitação no caso de parcerias entre laboratórios públicos e privados para a transferência de tecnologia e fabricação de produtos prioritários para o SUS, são as denominadas Parcerias para Desenvolvimento Produtivo (PDPs).

Valendo-se da oportunidade lançada pelas alterações legais, aliada ao esforço governamental de uso efetivo das ferramentas do poder de compra como indutor do desenvolvimento do CEIS, a indústria farmacêutica nacional realizou investimentos com vistas à participação nas PDP. As PDPs configuram acertada estratégia, a qual possibilitou a promoção do desenvolvimento produtivo do setor de saúde no país, a internalização de tecnologias estratégicas e o aumento do acesso da população a tecnologias conjugada à redução dos gastos do Ministério da Saúde. Na mesma diretriz, foi ainda promovida a utilização da ferramenta de margem de preferência. Ambas com a devida regulamentação específica para o setor de farmacêutico.

Muito embora as ferramentas de uso do poder de compra estejam sob amparo legal para pleno uso pelo Ministério da Saúde em compras de produtos farmacêuticos, nota-se que apenas as PDPs e a as Margens de Preferência foram de fato utilizadas para compras do setor.

Diante de experiências positivas com o uso das demais ferramentas por outros setores, em especial o de Defesa, bem como da utilização da Compensação Tecnológica (Off Set) pelo Ministério da Saúde para o setor de equipamentos, configura-se a necessidade de análise profunda e comparativa das especificidades de cada uma das ferramentas disponíveis na legislação vigente. É fundamental também a avaliação de experiência – ainda que de outros setores – sobre o uso das mesmas, afim de verificação sobre a possibilidade e conveniência de sua aplicação em compras públicas de tecnologias médicas, e a avaliação da necessidade ou não de regulamentação específica das ferramentas para o referido setor.

Principais questões a serem resolvidas:
1) Como diminuir a insegurança jurídica? Qual o nível de regulamentação ideal para a garantia da segurança jurídica sobre o uso das ferramentas e da perenidade da política?
2) Como definir política de preços adequada (bases, critérios, parâmetros, regulamentação) para a aquisição de medicamentos e outros produtos por via das ferramentas do uso do poder de compra como indutor do desenvolvimento do CEIS?
3) Como garantir a compreensão sobre a importância, legalidade e efetividade do uso das ferramentas em todos os âmbitos da Administração Pública?
4) Como otimizar a gestão das ferramentas e distribuição dos projetos de forma a garantir a efetividade da transferência de tecnologia?

Por Fotini Toscas


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