Ministro do STF acatou pedido
de liminar da PGR, que pede a inconstitucionalidade da EC 86, conhecida como
emenda do orçamento impositivo
O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), Ricardo Lewandowski, acatou pedido de liminar da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5.595, que suspende a eficácia dos artigos 2º e 3º da
Emenda Constitucional (EC) 86/2015. Mais conhecida como emenda do orçamento
impositivo, trata do financiamento da União à área de saúde.
Ao conceder a liminar, que
será submetida a referendo do plenário do STF, Lewandowski destacou que o
orçamento público deve obedecer aos imperativos de tutela que amparam os
direitos fundamentais. “O direito à saúde, em sua dimensão de direito subjetivo
público e, portanto, prerrogativa indisponível do cidadão, reclama prestações
positivas do Estado que não podem ser negadas mediante omissão abusiva, tampouco
podem sofrer risco de descontinuidade nas ações e serviços públicos que lhe dão
consecução, com a frustração do seu custeio constitucionalmente adequado”,
afirmou.
O ministro observou que o
Conselho Nacional de Saúde rejeitou as contas do Ministério da Saúde de 2016 com
base no apontamento de déficit na aplicação do piso federal no setor. “A isso se
soma a demanda crescente do SUS, sobretudo nos últimos anos, quando houve um
agravamento no quadro de desemprego no país”, assinalou.
A norma jurídica
questionada, no seu entendimento, piora substancialmente a desigualdade no
acesso a direitos fundamentais, situação que justifica a imediata concessão da
cautelar pleiteada.
Lewandowski justificou a
decisão usando fundamentações do procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
segundo o qual a emenda agrava o “quadro crônico de subfinanciamento da saúde pública
do país, que causa número formidável de mortes e agravos evitáveis à saúde dos
cidadãos brasileiros”.
Na ADI, Janot sustenta que os dois dispositivos reduzem o
financiamento federal para as ações e serviços públicos de saúde mediante piso
anual progressivo para custeio pela União, e incluem nele a parcela decorrente
de participação no resultado e compensação financeira devida pela exploração de
petróleo e gás natural. O que, segundo o procurador-geral, atenta diretamente
contra os direitos fundamentais à vida e à saúde e outros princípios
constitucionais.
A decisão foi comemorada pelo
presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Ronald
Santos. “É uma importante vitória para o SUS ao confirmar a tese de que
os pisos não podem sofrer retrocesso com a mudança da regra constitucional. Além
disso, a competência técnica do Conselho Nacional de Saúde (CNS) foi
reconhecida pela citação do parecer que rejeitou o RAG 2016 (relatório anula de
gestão) do Ministério da Saúde”, disse Santos
por Redação RBA
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