Destaques

sábado, 13 de janeiro de 2018

Projeto em análise na Câmara cria programa de atendimento especializado para idosos em hospitais

Avanços da Medicina e a melhoria da qualidade de vida estão provocando o envelhecimento da população brasileira em um ritmo acelerado. Mas nem sempre a estrutura de saúde pública acompanha as novas demandas. Um projeto que está sendo examinado pela Comissão de Seguridade Social da Câmara (PL 7708/17), do deputado Arthur Virgílio Bisneto, do PSDB do Amazonas, institui o Programa de Atendimento Especializado às Pessoas Idosas. Unidades de saúde deverão ter equipes multidisciplinares trabalhando paralelamente ao atendimento clínico convencional. Especialistas em Geriatria e Gerontologia cuidarão de itens como mobilidade, cognição e independência dos idosos, além de problemas associados à doença que levou o paciente a ser internado. A proposta estabelece que 20% dos leitos têm que compor uma ala geriátrica. Se a unidade de saúde for dividida por especialidade médica, cada setor terá que dispor de alguns leitos para os mais velhos.

Relatora da proposta na Comissão de Defesa da Pessoa Idosa, a deputada Leandre, do PV do Paraná, fez algumas modificações no texto original. Ela incluiu os pronto-socorros no programa e previu a formação continuada de profissionais nas próprias unidades de saúde, para compensar o pequeno número de médicos geriatras atuando no país:

"Quando eu tenho uma pessoa bem cuidada, trabalhando na prevenção, seguramente é muito mais barato do que você ter que trabalhar na questão depois com uma ação que é mais onerosa e menos eficaz. A partir do momento em que eu invisto em formação, seguramente o meu custo vai cair, porque eu vou poder antecipar muitos problemas que, com o passar do tempo, se tornarão mais graves, crônicos, mais caros."

Para o geriatra Leonardo Pitta, na maioria das unidades de saúde já existem profissionais disponíveis – portanto, não haveria aumento de custos ou a necessidade de novas contratações. Ele reforça a importância de uma adequação dos recursos humanos e da preparação do local para proporcionar um melhor acolhimento aos pacientes com mais idade:

"Na prática, a gente reconhece que o idoso internado precisa de um atendimento diferenciado para poder inibir a ocorrência de algum evento desfavorável ao longo da internação."

O projeto original só tornava o programa obrigatório para hospitais e unidades de pronto atendimento com pelo menos 100 leitos. O relatório aprovado na Comissão dos Direitos de Defesa da Pessoa idosa retirou este limite, porque a relatora considerou que só as cidades maiores seriam beneficiadas. Além da Comissão de Seguridade Social e Família, a proposta ainda tem que passar pela Comissão de Constituição e Justiça. Se não houver pedido específico, ela não precisa ser examinada em plenário e vai direto para o Senado.
Reportagem - Cláudio Ferreira


Vital Brazil abre inscrições no dia 10 para Férias Científicas gratuitas

A oportunidade é para crianças de 8 a 10 anos e acontecerá entre os dias 22 e 26 de janeiro

Para os papais de plantão à procura de uma atividade bacana e gratuita para a criançada nestas férias: a partir do dia 10 de janeiro, estarão abertas as inscrições para a 15° Temporada das Férias Científicas do Instituto Vital Brazil.

O objetivo é promover a divulgação científica para o público infantil de forma descontraída e enriquecer as atividades educacionais da criança. Além dos pequeninos conhecerem diversos espaços do Instituto como o serpentário, aracnário e o biotério.

“Entre os temas abordados, vamos procurar ensinar sobre serpentes, aranhas e escorpiões, além de passar por conversas sobre a cadeia alimentar, produção de soros, plantas medicinais e aromáticas. Há atividades também para incentivar a leitura”, adianta a organizadora desta edição do evento, a farmacêutica Ilana Nunes.

As Férias Científicas serão realizadas entre os dias 22 e 26 de janeiro, de 13h40 às 16h30. São 20 vagas para crianças de 8 a 10 anos. As crianças que já participaram de temporadas anteriores das Férias Científicas não poderão se inscrever nessa. Para inscrição, o responsável deverá se dirigir ao Centro de Estudos do Instituto Vital Brazil, a partir do dia 10 de janeiro, de 9h às 11h ou de 14h às 16h, com seu documento de identidade e CPF, além de cópia da certidão de nascimento da criança. É preciso também que os responsáveis tragam, pelo menos, dez tampinhas de garrafas pet.

O Instituto Vital Brazil é uma empresa de ciência e tecnologia do Governo do Estado do Rio de Janeiro ligado à Secretaria de Estado de Saúde. É um dos 21 laboratórios oficiais brasileiros e um dos quatro fornecedores de soros contra o veneno de animais peçonhentos para o Ministério da Saúde. Fica na Rua Maestro José Botelho, 64, Vital Brazil, em Niterói.

Assessoria de Comunicação



Manual para notificação de medicamentos - orienta empresa que trabalham com medicamentos de baixo risco, dinamizados e fitoterápicos.

Anvisa disponibilizou o manual para notificação de medicamentos. O documento contempla as recentes modificações realizadas no sistema Notifarmac, utilizado pelas empresas de medicamentos de notificação simplificada.

O objetivo do documento é eliminar possíveis dúvidas sobre o processo de habilitação de empresas e da notificação de medicamentos. Isso envolve os medicamentos de baixo risco (RDC 199/2006 e 107/2016), dinamizados (RDC 26/2007 e 106/2016) e os fitoterápicos (RDC 26/2014 e 106/2016).

O manual é resultado das recentes alterações feitas na legislação, especialmente no que se refere ao início da cobrança de taxa de fiscalização de vigilância sanitária para a realização da notificação.


Ascom/ANVISA


Política Pública de Patrocínios

Foi publicado nesta sexta-feira (12/1) a Política de Patrocínios da Anvisa. A Portaria 35/2018 orienta sobre como serão selecionados e avaliados as solicitações de apoio financeiro que chegam à Anvisa.

De acordo com a Política, a Agência deverá publicar um edital para a seleção pública de patrocínios, considerando a disponibilidade de orçamento e os critérios para avaliação dos projetos.

Terão prioridade para o recebimento de patrocínio os eventos de caráter técnico-científico relacionados à vigilância sanitária, organizados por instituições públicas ou sem fins lucrativos, que não possuam previsão de apoio financeiro de empresas privadas e que sejam de abrangência nacional.

O patrocínio de projetos que não participaram da seleção por meio de edital só será possível por proposição e justificativa de um dos diretores da Agência e não poderá ser destinado à instituições reguladas pela Anvisa.

Em todos os casos as propostas de patrocínio serão avaliadas por um Comitê que será instituído para este fim.

O que é patrocínio?
É uma estratégia de marketing que envolve a compra de direitos sobre um determinado evento, produto ou ação de promoção.

O patrocínio envolve a aquisição de direitos, por meio de contrato estabelecido entre patrocinador e patrocinado. Sempre envolve o cumprimento de contrapartidas pela entidade patrocinada.

O que muda com a Política de Patrocínio?
As ações de patrocínio terão os resultados avaliados. Essa avaliação dará prioridade aos aspectos positivos e aos ganhos alcançados pela Agência com as ações.

Os editais de patrocínio serão a principal forma de escolha dessas ações na Agência.
Levando em conta que a Anvisa tem muitas áreas, os patrocínios aceitos serão aqueles que demonstrarem uma visão mais abrangente da instituição. A escolha final dos selecionados nos editais da Anvisa será feita pela Dicol.

A iniciativa tem como objetivo principal dar mais transparência e agilidade ao programa de patrocínios da Agência. Para que isso aconteça, será elaborada uma pontuação para escolha dos projetos, eliminando a subjetividade na escolha dos projetos e otimizando os recursos de patrocínio.

Ascom/ANVISA



Política de concessão de patrocínios pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária
PORTARIA Nº 35, DE 11 DE JANEIRO DE 2018
Institui a política de concessão de patrocínios pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX aliado ao art. 54, III, § 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º Instituir a Política de Concessão de Patrocínios pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º A presente Política tem como objetivos contribuir com o fortalecimento da imagem institucional da Agência e o desenvolvimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 3º Define-se como patrocínio a ação institucional que se realiza por meio de apoio, financeiro ou não, a projetos de iniciativa de terceiros, de cunho cultural, educacional, de saúde, desportivo, socioambiental, científico e técnico, alinhados aos princípios e diretrizes estabelecidos na presente portaria.
Art. 4º A Política de Patrocínios da Anvisa tem como princípios:
I - fortalecer a imagem e os serviços prestados pela Anvisa
II -apoiar ações vinculadas à missão e aos valores da Anvisa e ao seu planejamento estratégico
III - fortalecer o relacionamento da Anvisa com públicos de interesse
IV - incentivar ações vinculadas ao desenvolvimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
V - incentivar ações que promovam a inovação e a geração de conhecimento técnico-científico de interesse da regulação e da vigilância sanitária; e
VI - valorizar ações que contribuam com a educação sanitária e com a proteção e promoção da saúde da população.
Art. 5º A concessão de patrocínios pela Anvisa ocorrerá nas seguintes modalidades:
I - Seleção Pública: por meio da divulgação de Edital contendo, entre outros, os critérios e as condições para participação e a disponibilidade orçamentária, bem como os aspectos relativos à avaliação e à escolha dos projetos e eventos a serem patrocinados;
II - Escolha Direta: excepcionalmente poderão ser patrocinados projetos e eventos de relevante interesse institucional que não tenham participado durante os períodos previstos nas seleções públicas citadas anteriormente, mediante justificativa específica.
§1º As propostas de patrocínio previstas na modalidade descrita no inciso II somente serão avaliadas mediante proposição e justificativa de um dos Diretores.
§ 2º Projetos e eventos organizados e/ou promovidos por instituições sujeitas à regulação da Anvisa somente poderão ser avaliados na modalidade prevista no inciso I.
Art. 6º Os Editais previstos no inciso I do art. 5º deverão prever critérios de análise de forma a dar preferência à seleção de propostas de patrocínio que:
I - apresentem cunho técnico-científico relacionado a temas inerentes à vigilância sanitária;
II - sejam organizadas e/ou realizadas por instituição pública ou organização sem fins lucrativos;
III - não possuam previsão de apoio financeiro de empresas privadas com fins lucrativos; e
IV - sejam de abrangência nacional.
Parágrafo único. Os itens acima também deverão ser levados em conta caso a análise se dê na modalidade de escolha direta, prevista no inciso II do art. 5º.
Art. 7º Somente poderão ser aprovadas propostas de patrocínio que observem as vedações previstas na legislação vigente, sendo vedadas ainda a concessão de patrocínio a projetos e eventos:
I - de cunho religioso, eleitoral e/ou partidário;
II - que promovam qualquer tipo de discriminação ou violência;
III - de caráter meramente comemorativo, festivo ou de confraternização; e
IV - que não tenham como proponente pessoa jurídica.
Art. 8º As propostas de patrocínio, independente da modalidade, serão avaliadas por comitê específico e decididas pela Diretoria Colegiada - Dicol.
Art. 9º O comitê de que trata o artigo anterior será instituído por ato próprio do Diretor-Presidente e terá como atribuições, dentre outras:
I - elaborar e propor à Dicol, por meio da Diretoria de Gestão Institucional, os editais de patrocínio da Anvisa;
II - analisar os projetos de patrocínio recebidos pela Anvisa;
III - submeter à deliberação da Dicol, por meio da Diretoria de Gestão Institucional, o resultado da análise dos projetos a serem patrocinados pela Anvisa;
IV - propor ações para avaliação da efetividade dos patrocínios realizados; e
V - promover ações de racionalização e uniformização dos procedimentos de divulgação, proposição, seleção e avaliação de projetos, visando a ampliação da eficiência do processo de concessão de patrocínios pela Anvisa.
Art. 10. Os documentos e informações a respeito da concessão de patrocínios pela Anvisa serão públicos e deverão ser disponibilizados no portal da Agência na Internet.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.


Guia de preparação e resposta à emergência em saúde pública por inundação

Desastre é definido como o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema considerado vulnerável, causando danos humanos, materiais e/ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos, ambientais e sociais. Na perspectiva da saúde pública, os desastres definem-se por seu efeito sobre as pessoas e sobre a infraestrutura dos serviços de saúde, nos quais as inundações estão entre as ocorrências mais frequentes, atingindo todas as regiões do País, resultando em impactos significativos sobre a saúde.

Confira – Confira o Guia de preparação e resposta à emergência em saúde pública por inundação, em anexo

Para atuar de forma oportuna nessas situações, o setor Saúde deve se organizar para garantir a preparação adequada e a continuidade dos serviços durante uma inundação. Para tanto, a sistematização prévia do processo de trabalho, possibilita o estabelecimento da capacidade de manutenção do desenvolvimento das ações de vigilância em atenção à saúde.

Nesse sentido, é essencial que, no Sistema Único de Saúde (SUS), sejam desenvolvidas ações para o fortalecimento da capacidade de atuação em emergências em saúde pública associadas à inundações.

Este Guia foi elaborado com o objetivo de nortear a atuação das Secretarias de Saúde no desenvolvimento de suas ações de preparação e resposta às inundações. Importante lembrar que muitas das atividades a serem executadas não são de competência apenas do setor Saúde, por isso, articulação efetiva com os demais setores, identificando suas responsabilidades e as ações conjuntas, torna-se imprescindível.

A Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde espera que, este documento contribua para o fortalecimento da capacidade de atuação do SUS em emergência em saúde pública por desastres.

Secretaria de Vigilância em Saúde

Anexo:



Novas regras sobre financiamento e transferência de recursos são esclarecidas

Ministério da Saúde e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) realizam videoconferência explicativa para gestores estaduais e municipais

A fim de facilitar o entendimento do novo modelo de transferência de recursos federais em saúde, em vigor a partir deste mês, Ministério da Saúde e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) realizaram, nesta sexta-feira (12), videoconferência em Brasília destinada aos gestores municipais e estaduais. Cerca de 3 mil profissionais se conectaram para assistir ao vivo.

Confira as apresentações, em anexo

O diretor do Fundo Nacional de Saúde, Antônio Carlos Rosa de Oliveira Junior, detalhou a mudança na transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, que passa a ser em dois blocos – custeio e investimento – e não mais em seis. Antônio Júnior informou igualmente sobre a abertura das 5.595 contas correntes referentes a estados, municípios e Distrito Federal, que já estão devidamente habilitadas ao recebimento dos recursos do Bloco de financiamento de custeio.

Para o diretor do Departamento de Articulação Interfederativa, do Ministério da Saúde, Rodrigo Lacerda, também presente na transmissão, a ação é importante para dar resposta aos anseios dos gestores locais. “Dessa forma estamos trabalhando junto aos estados e municípios para facilitar e dar clareza ao processo, explicando de maneira objetiva as mudanças”, ressaltou o diretor.

O novo modelo, estabelecido com a publicação da portaria 3.992/2017, vai permitir mais eficiência no controle e o monitoramento do cumprimento da execução dos recursos destinados às ações em saúde em todo o Brasil. A medida diminui ainda a burocracia e evita que recursos fiquem parados nas contas dos municípios e estados.

Por Secretaria Executiva/MS com informações da Agência Saúde e Fundo Nacional de Saúde.

Anexos:



Diretora-geral da Saúde concorda com o uso de canábis para fins terapêuticos

Em entrevista à TSF, Graça Freitas defende o uso médico canábis e lembra que muitos medicamentos usados atualmente contêm opiáceos.

A diretora-geral da Saúde não tem preconceitos em relação ao uso de canábis para fins terapêuticos. Em entrevista à TSF, Graça Freitas revela que não tem qualquer objeção quando está em causa o bem-estar e o conforto dos pacientes.

"Todo o conforto, tudo o que se puder fazer para que os doentes não tenham dor, para que tenham bem-estar, boa qualidade de vida, para que melhorem a sua situação de base, e se facto houver evidência científica, como parece que há, [a canábis] usada terapeuticamente, não tenho nenhuma objeção."

Graça Freitas lembra que "muitos de nós ao longo da vida usam opiáceos, que à partida seria uma droga, mas usam opiáceos de forma medicamente controlada com o objetivo de acalmar a dor, tirar sintomas incómodos, dar bem-estar às pessoas e dar qualidade de vida." Por isso, não vê objeções à canábis medicinal.

"Não tenho nenhum preconceito ao uso da canábis. Antes pelo contrário. Se é efetiva, se faz bem às pessoas, se se pode regular como medicamento, estou de acordo."

Na Manhã TSF, em conversa com Fernando Alves, a diretora-geral da Saúde falou ainda sobre os surtos da gripe, fez um balanço das situações mais complicadas no último ano e lembrou o antecessor, Francisco George.

Foto: TSF, Joana Carvalho Reis


quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Conselho Federal de Farmácia vai divulgar Notivisa

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) vai divulgar em seu site o trabalho de Farmacovigilância da Anvisa. A iniciativa é resultado de um parceria  da área de Farmacovigilância da Agência com o CFF.

A divulgação inclui a Sistema de Notificação em Vigilância Sanitária (Notivisa) que é utilizado principalmente por profissionais de saúde para relatar eventos adversos com medicamentos. A divulgação pela conselho busca ampliar o uso da ferramenta pelos profissionais farmacêuticos.

O monitoramento de reações adversas a medicamentos é essencial para a avaliação contínua do perfil benefício-risco desses produtos e pode motivar medidas regulatórias como alterações em bulas, alertas aos pacientes e suspensão do medicamento.

Para mais informações, acesse:


quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Planos de saúde propostas que alteram regras voltarão a debate em 2018

A Câmara dos Deputados poderá retomar em 2018 o debate sobre mudanças na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). A análise do assunto perdeu força no fim do ano passado, em meio a uma enxurrada de críticas de diversos segmentos da sociedade, principalmente de órgãos de defesa do consumidor e das próprias operadoras de planos de saúde.

substitutivo apresentado à comissão especial pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), modifica substancialmente o funcionamento de planos de saúde no País, criando um novo marco legal para o setor. A comissão especial foi criada em dezembro de 2016 e analisou cerca de 150 propostas – Projeto de Lei 7419/06, do Senado, e apensados.

Planos individuais
Entre as mudanças mais polêmicas está a que obriga as operadoras de planos de saúde a ofertar planos individuais ou familiares juntamente com os empresariais ou coletivos. A crítica, nesse caso, vem das operadoras.

Elas alegam que as mensalidades dos planos individuais, cujos reajustes são definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), costumam ficar aquém dos custos de operação, gerando prejuízo a empresas do setor. Por conta disso, muitas delas já optaram por reduzir ou até deixar de ofertar planos individuais aos clientes.

Especialistas argumentam ainda que simplesmente tornar obrigatória a oferta de planos individuais, sem definir valor e abrangência da cobertura, não resolve o problema, porque dá margem à criação de planos individuais com mensalidades tão altas quanto inviáveis ao consumidor.

Multas
Órgãos de defesa do consumidor também não pouparam críticas ao texto de Marinho. Eles sustentam que o substitutivo prejudica os beneficiários dos planos. Um dos pontos questionados é a redução do valor das multas aplicadas às operadoras, que poderia encorajar o descumprimento da lei.

Pelo texto, a multa não poderá superar dez vezes o valor do procedimento, podendo chegar a 30 vezes o valor em caso de reincidência. Na opinião do relator, as multas devem ter papel pedagógico e não apenas punitivo.

Reajuste a idosos
Além de multas mais brandas, órgãos como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) são contra a proposta de pagamento escalonado do último reajuste por faixa etária, aplicado a beneficiários que completam 59 anos de idade. Pela proposta original de Marinho, esse reajuste seria diluído ao longo de 20 anos (5 parcelas de 20% do valor) com correção pelo IPCA. Diante das críticas, entretanto, o relator decidiu retirar esse item do texto.

O entendimento do Idec é que, ao propor o escalonamento, o texto concretizaria a atual prática das operadoras de fazer um reajuste de mais de 100% no valor das mensalidades quando o beneficiário completa 59 anos, a fim de compensar o fato de o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) proibir reajustes para maiores de 60 anos. Atualmente, a incapacidade de arcar com esse reajuste leva muitos idosos a abandonarem o plano de saúde.

Por outro lado, a Associação Brasileira de Planos de Saúde já ameaça repassar os custos do escalonamento para a última faixa etária às faixas de beneficiários mais jovens. A associação alega que, para a receita das operadoras não cair, o valor de todas as faixas terá de ser mais alto.

O impasse em torno do texto – mesmo após a prorrogação, por igual período, do prazo inicial de três semanas para apresentação de sugestões – fez com que o presidente da comissão especial, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), desistisse de levar o substitutivo à votação ainda em 2017. Gonçalves avalia que a retomada do assunto depende do presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

"Já conversei com o presidente Rodrigo Maia para que nós possamos retomar as discussões na volta do recesso para aperfeiçoar o texto, de forma a tentar contemplar os interesses da maneira mais ampla possível”, disse Hiran Gonçalves.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-7419/2006

Reportagem – Murilo Souza, Edição – Pierre Triboli, Foto - Luis Macedo/Câmara dos Deputados



ANVISA PODE ADOTAR CANAL VERDE PARA IMPORTAÇÕES - participe da Consulta Pública

A Anvisa está propondo a adoção dos canais verde, amarelo e vermelho para as importações de produtos sujeitos à vigilância sanitária. O objetivo é que produtos como equipamentos médicos, medicamentos, cosméticos e outros tenham tratamento diferente de acordo com sua avaliação de risco.

Assim, um produto de menor risco e já regularizado na Anvisa poderia entrar pelo canal verde, sendo dispensado da análise documental e da inspeção de carga. Produtos enquadrados no canal vermelho passariam por análise documental, inspeção de carga e outros procedimentos necessários.

A consulta pública prevê também o canal cinza, um canal de fiscalização para situações que exijam um procedimento especial de investigação.

A proposta traz nove critérios para o gerenciamento do risco sanitário das importações, que incluem o histórico da empresa, a existência de problemas sobre o uso do produto e o resultado de análises laboratoriais, entre outros.

Um sistema semelhante de canais já é utilizado pela Receita Federal e Vigilância Fitossanitária.

Dê sua opinião sobre a adoção de canais para importação
Consulta Pública 455/2017 está aberta para sugestões até o próximo dia 7 de fevereiro.
Para participar, basta acessar o link abaixo. Lá estão disponíveis o texto da proposta e o formulário de contribuições.


Ascom/ANVISA


ANVISA SIMPLIFICA PROCESSO DE IMPORTAÇÃO

Os procedimentos para importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária foram simplificados. A Anvisa publicou nesta segunda-feira (8/1) a resolução RDC 208/2018 que eliminou algumas exigências da norma anterior.

A medida simplifica alguns procedimentos  e deve ter um impacto positivo no custo de armazenagem das empresas que trazer produtos relacionado à saúde para o Brasil.
De acordo com o diretor de Controle e Monitoramento Sanitários, Willian Dib, a RDC 208 retirou das exigências documentos que as empresas só conseguiam depois que as cargas chegavam ao país, o que gerava custos com armazenagem, encarecendo o preço final dos produtos.

Segundo Dib o foco é atuar baseado no risco “A simplificação do processo referente a licenças de importação é mais uma iniciativa da Anvisa que visa racionalizar sua atuação e focar nos produtos com maior risco.”

A Agência também está abrindo uma consulta pública sobre o gerenciamento de risco sanitário aplicado às atividades de controle e fiscalização na importação de bens e produtos sob vigilância sanitária 

Confira as principais mudanças da RDC 208/2018:

Alterações
·         Alterado o prazo de cumprimento de exigência para 30 dias.
·         Alterado capítulo de rotulagem que agora diferencia as informações segundo a classe de produtos.
Revogações
·         Vinculação de NCM a determinado procedimento.
·         Todos os dispositivos que determinavam a análise do processo no local do desembaraço do produto.
·         Todos os dispositivos que requeriam a autenticação e reconhecimento de firma.
·         Exigência de registrar nas observações da LI os dados de AFE e registro do produto, que passam a integrar o formulário eletrônico de petição.
·         Exigência de declaração de lote, pois essa informação consta no formulário eletrônico de petição.
·         Exigências de autorização de embarque, agora restritas a procedimento 1 que incluiu a lista C3.
·         Exigência de comunicação de Entreposto Aduaneiro.
·         Exigência de licenciamento de cabelo e vestuário.
·         Exigências de GRU, assinatura de responsável técnico, autorização de acesso, declaração de lotes, procuração e documento de averbação emitido pelo recinto alfandegado que comprovem a presença da carga.
·         Exigência de certificado e laudo de análise para importação de alimentos.

Ascom/ANVISA


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