Os
procedimentos para importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária foram
simplificados. A Anvisa publicou nesta segunda-feira (8/1) a resolução RDC
208/2018 que eliminou algumas exigências da norma anterior.
A
medida simplifica alguns procedimentos e deve ter um impacto positivo no
custo de armazenagem das empresas que trazer produtos relacionado à saúde para
o Brasil.
De
acordo com o diretor de Controle e Monitoramento Sanitários, Willian Dib, a RDC
208 retirou das exigências documentos que as empresas só conseguiam depois que
as cargas chegavam ao país, o que gerava custos com armazenagem, encarecendo o
preço final dos produtos.
Segundo
Dib o foco é atuar baseado no risco “A simplificação do processo referente a
licenças de importação é mais uma iniciativa da Anvisa que visa racionalizar
sua atuação e focar nos produtos com maior risco.”
A
Agência também está abrindo uma consulta pública sobre o gerenciamento de risco
sanitário aplicado às atividades de controle e fiscalização na importação de
bens e produtos sob vigilância sanitária
Confira
as principais mudanças da RDC 208/2018:
Alterações
· Alterado
o prazo de cumprimento de exigência para 30 dias.
· Alterado
capítulo de rotulagem que agora diferencia as informações segundo a classe de
produtos.
Revogações
· Vinculação
de NCM a determinado procedimento.
· Todos
os dispositivos que determinavam a análise do processo no local do desembaraço
do produto.
· Todos
os dispositivos que requeriam a autenticação e reconhecimento de firma.
· Exigência
de registrar nas observações da LI os dados de AFE e registro do produto, que
passam a integrar o formulário eletrônico de petição.
· Exigência
de declaração de lote, pois essa informação consta no formulário eletrônico de
petição.
· Exigências
de autorização de embarque, agora restritas a procedimento 1 que incluiu a
lista C3.
· Exigência
de comunicação de Entreposto Aduaneiro.
· Exigência
de licenciamento de cabelo e vestuário.
· Exigências
de GRU, assinatura de responsável técnico, autorização de acesso, declaração de
lotes, procuração e documento de averbação emitido pelo recinto alfandegado que
comprovem a presença da carga.
· Exigência
de certificado e laudo de análise para importação de alimentos.
Ascom/ANVISA
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