CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 529, DE 8 DE
JULHO DE 2016
O Plenário do Conselho
Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Terceira Reunião
Ordinária realizada nos dias 6, 7 e 8 de julho de 2016, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto
nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando o previsto no
art. 7º, III e no capítulo III da Resolução CNS n 407, de 12 de setembro de
2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões
Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;
Considerando que a Resolução
CNS nº 513, de 06 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões
Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações
sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões
são constituídas pelo CNS a partir das necessidades do Pleno e são instâncias
para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com
atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos
determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle
social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS; Considerando
que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;
Considerando as propostas e
diretrizes da 15ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução nº 507, de 16 de
março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e
Considerando a necessidade de
dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar - CISS de representação
institucional, condizente com as competências estabelecidas para as Comissões
Intersetoriais deste colegiado;
resolve:
Art. 1º Aprovar a
reestruturação da CISS, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a
composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da seguinte
forma:
I - Titulares:
- Coordenador: Federação
Nacional dos Enfermeiros - FNE
- Coordenador Adjunto:
Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama -
FEMAMA - Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais - A B R ATO -
Associação de Fisioterapeutas do Brasil - AFB - Central Única dos Trabalhadores
- CUT - Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP -
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS - Conselho
Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS - Federação Nacional dos
Odontologistas- FNO - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS/MS -
Associação Brasileira de Saúde Coletivo - ABRASCO - Associação Brasileira
Superando o Lúpus - ABSL
II - Suplentes: - Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS - Confederação Nacional
dos Trabalhadores na Saúde - CNTS - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional - COFFITO - Conselho Federal de Odontologia - CFO - Federação
Interestadual dos Odontologistas - FIO - Força Sindical - Movimento dos
Portadores de Esclerose Múltipla - MOPEM - Nova Central Sindical dos
Trabalhadores - NCST - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e
Idosos - SINDINAPI/FS - União de Negros Pela Igualdade - UNEGRO
Art. 2º - Poderão ser
convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do
Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISS e
que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a
Resolução CNS nº 484, de 07 de agosto de 2013.
Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde Homologo a Resolução CNS nº 529, de 08
de julho de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de
novembro de 1991.
RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde
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