Com o fim do prazo legal
fixado para esta terça-feira (30 de janeiro,) estados e municípios têm mais 30
para o envio
O Ministério da Saúde reforça
o alerta para que gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), de estados e
municípios, que ainda não declararam receitas e despesas de ações e serviços
públicos do setor no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos de Públicos
em Saúde (SIOPS), homologuem os dados até 02 de março de 2018, do exercício
2017, e evitem a suspenção dos recursos constitucionais.
O ente da federação que não
cumprir o prazo terá os recursos constitucionais suspensos, com liberação
assegurada mediante a regularização do envio das informações em 72 horas,
úteis.
A situação de homologação dos
dados no SIOPS foi tratada na 1º reunião da Comissão Intergestores
Tripartite (CIT). Na ocasião, o secretário executivo do Ministério da Saúde,
Antônio Nardi, reforçou a gravidade da situação, alertando gestores para
a necessidade de cumprirem o prazo legal . “O não envio dos dados tem impactos
diretos, com consequências sérias nesses bloqueios. Vale lembrar que os órgãos
de controle têm acesso online a esses dados. Tivemos casos de governadores,
além de prefeitos de municípios de diversos portes com recursos todos
bloqueados, do FPE e do FPM, por não regularizaram os envios no prazo”,
destacou.
Nova regra - Além
do prazo de homologação, os gestores devem estar atentos às novas regras para o
recebimento das transferências voluntárias. A não publicação do Anexo 12,
destinado à saúde, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), no
SIOPS implicará na inclusão da gestão, como inadimplente, no Serviço Auxiliar
de Informações para Transferências Voluntárias, o CAUC, conforme atualização
feita na portaria Nº 55, de 18 de janeiro de 2018.
“Agora que o CAUC utilizará
das informações do SIOPS para verificar também o item 3.2 (Publicação do
Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO), deverão ser homologados no
SIOPS todos os dados bimestrais do exercício anterior e do exercício corrente.
Sob pena de constar, no CAUC, o não cumprimento do item ”, alerta Wesley
Trigueiro, técnico do SIOPS, do Departamento de Economia da Saúde,
Investimentos e Desenvolvimento da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde.
A periodicidade bimestral,
estabelecida no Art. 52 da Lei Complementar nº 100/2000, promove a
transparência ao permitir que a sociedade, por meio dos diversos órgãos de
controle, cada vez mais conheça, acompanhe e possa analisar o desempenho
da execução orçamentária em todas as esferas de governo .
Fique atento ao calendário
SIOPS
Exercício 2017
1º bimestre 2017 – até 30 de março de 2017
2º bimestre 2017 – até 30 de maio de 2017
3º bimestre 2017 – até 30 de julho de 2017
4º bimestre 2017 – até 30 de setembro de 2017
5º bimestre 2017 – até 30 de novembro de 2017
6º bimestre 2017 (fim do exercício 2017) – até 30 de janeiro de 2018
1º bimestre 2017 – até 30 de março de 2017
2º bimestre 2017 – até 30 de maio de 2017
3º bimestre 2017 – até 30 de julho de 2017
4º bimestre 2017 – até 30 de setembro de 2017
5º bimestre 2017 – até 30 de novembro de 2017
6º bimestre 2017 (fim do exercício 2017) – até 30 de janeiro de 2018
Exercício 2018
1º bimestre 2018 – até 30 de março de 2018
2º bimestre 2018 – até 30 de maio de 2018
3º bimestre 2018 – até 30 de julho de 2018
4º bimestre 2018 – até 30 de setembro de 2018
5º bimestre 2018 – até 30 de novembro de 2018
6º bimestre 2018 (fim do exercício 2018) – até 30 de janeiro de 2019
1º bimestre 2018 – até 30 de março de 2018
2º bimestre 2018 – até 30 de maio de 2018
3º bimestre 2018 – até 30 de julho de 2018
4º bimestre 2018 – até 30 de setembro de 2018
5º bimestre 2018 – até 30 de novembro de 2018
6º bimestre 2018 (fim do exercício 2018) – até 30 de janeiro de 2019
Por Mônica Oliveira, Nucom
DESID/Secretaria Executiva
Atendimento à imprensa
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