RESOLUÇÃO-RE N° 55, DE 5 DE
JANEIRO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e
Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao
disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61 de
3 de fevereiro de 2016, Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas
Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de
Medicamentos,
resolve:
Art. 1º Conceder à(s)
Empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação
de Medicamentos.
Art. 2º A presente Certificação
terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO
NASCIMENTO
ANEXO
EMPRESA: BIONOVIS S.A. -
COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA FARMACEUTICA - CNPJ: 12.320.079/0001-17 -
AUTORIZ/MS: 1145316 ENDEREÇO: ALAMEDA
ITAJUBÁ Nº 388 MUNICÍPIO: VALINHOS - UF: SP - EXPEDIENTE(S):
1851687/17-4
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS
DE FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Produtos estéreis: Embalagem secundária
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