RESOLUÇÃO Nº 557, DE 15 DE
SETEMBRO DE 2017
O Plenário do Conselho
Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Nonagésima Sétima Reunião Ordinária,
realizada nos dias 14 e 15 de setembro de 2017, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de
11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando o disposto na
alínea "a", inciso II, do art. 19 e §1º do art. 27 da Resolução CNS
nº 535, de 19 de agosto de 2016, que determinou que a proposta de Regulamento
da Etapa Nacional da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (1ª CNVS)
fosse elaborada pela comissão organizadora e submetida à consulta virtual por
um período de 30 dias;
Considerando o previsto no §2º
do art. 27 da Resolução CNS nº 535/2016, que dispôs que as sugestões a que se
refere o §1º do mesmo artigo serão sistematizadas pela Comissão Organizadora da
1ª CNVS; e
Considerando a necessidade
contida no §3º do art. 27 da Resolução CNS nº 535/2016, de que o presente
Regulamento da Etapa Nacional deveria ser sistematizado pela Comissão
Organizadora, apreciado e aprovado pelo Pleno do CNS, anterior à realização da
Etapa Nacional.
Resolve:
Aprovar, em caráter
definitivo, o Regulamento da Etapa Nacional da 1ª Conferência Nacional de
Vigilância em Saúde, nos termos do anexo a esta Resolução.
RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº
557, de 15 de setembro de 2017, com base no Decreto de Delegação de Competência
de 12 de novembro de 1991.
RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde
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