O Projeto de Lei 494/2017, de
autoria do senador Alvaro Dias (Pode-PR), que prevê a isenção do Imposto de
Renda, da contribuição do PIS/Pasep e Cofins e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL) sobre os rendimentos ligados à participação e ao resgate
do aporte de capital efetuados por investidores-anjo em startups será analisado
pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Na descrição do projeto, o
senador classifica como “um grande equívoco” a instrução normativa editada em julho de 2017 pela Receita
Federal (IN RFB 1719/2017), que equiparou a tributação da remuneração do
investidor-anjo à aplicada aos resgates decorrentes de aplicações financeiras
em renda fixa e variável.
A norma foi criada para
atender à Lei Complementar 155/2016,
que também alterou a Lei Complementar 123/2006 (Lei das Microempresas). As
mudanças promovidas pela Lei Complementar 155 tiveram como principal objetivo a
definição da estrutura do investimento-anjo e a segurança jurídica para tal
modalidade de aporte de capital. No entanto, a Lei cometeu um equívoco ao
transferir para o Ministério da Fazenda a competência para regulamentar a
tributação sobre retirada do capital investido, o que culminou na IN RFB
1719/2017.
Criar tributação para
investidor-anjo é um erro, mecanismos de estímulo deveriam ser desenvolvidos,
fossem eles tributários ou de outra ordem, para que as pessoas se sentissem
confortáveis a assumirem o risco do negócio em si. Hoje, a cada dez startups
que surgem, nove não conseguem desenvolver seu próprio projeto.
A tributação atualmente
imposta pela Receita Federal reduz o retorno do investidor-anjo e,
consequentemente, a atratividade deste tipo de investimento. “Assim, a eventual
aprovação do PLS 494 pelo Congresso Nacional poderá ser uma importante
ferramenta de estímulo adicional ao surgimento de novos investidores-anjo e de
incentivo ao surgimento de novas startups”.
Com base na reportagem de
Paula Dume da Lexis, Foto Waldemir Barreto/Agência Senado
1 comentários:
Eu tenho um contato no Rio de Janeiro que tem empresa em Minas Gerais há mais de 5 anos de extração e venda de areia, cascalho e etc. Ligado à construção.
Este contato tem um projeto para comprar um rejeito de minério antigo, porém rico em prata. Já feito análise e deu de 1% a 3% de prata, fora outros minérios como paládio e platina.
Mas, como a construção não anda bem, ele não tem o dinheiro de imediato para dar início ao projeto.
Precisa de R$ 100.000,00 (compra + frete + refino das primeiras 27 toneladas do material)
Ele está prometendo após o refino e venda da prata devolver ao investidor os 100 Mil e a cada novo caminhão com 27 ton em contrato R$ 30.000,00 livre para o investidor.
O processo de cada caminhão vai de 20 a 30 dias até a venda.
No mínimo cada caminhão dará 270 kg de prata.
Tudo feito em contrato e pessoalmente com advogados.
Como garantias, ele oferece 15% da empresa dele em MG.
O investidor poderá acompanhar o refino e a venda.
Sabe de algum possível investidor que poderia se interessar?
WhatsApp: (35) 9.8429-9938
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