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sábado, 6 de janeiro de 2018

Comissão do Senado vai analisar projeto PLS 494/2017 de isenção de impostos sobre aportes de investidores-anjo em startups

O Projeto de Lei 494/2017, de autoria do senador Alvaro Dias (Pode-PR), que prevê a isenção do Imposto de Renda, da contribuição do PIS/Pasep e Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os rendimentos ligados à participação e ao resgate do aporte de capital efetuados por investidores-anjo em startups será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Na descrição do projeto, o senador classifica como “um grande equívoco” a instrução normativa editada em julho de 2017 pela Receita Federal (IN RFB 1719/2017), que equiparou a tributação da remuneração do investidor-anjo à aplicada aos resgates decorrentes de aplicações financeiras em renda fixa e variável. 

A norma foi criada para atender à Lei Complementar 155/2016, que também alterou a Lei Complementar 123/2006 (Lei das Microempresas). As mudanças promovidas pela Lei Complementar 155 tiveram como principal objetivo a definição da estrutura do investimento-anjo e a segurança jurídica para tal modalidade de aporte de capital. No entanto, a Lei cometeu um equívoco ao transferir para o Ministério da Fazenda a competência para regulamentar a tributação sobre retirada do capital investido, o que culminou na IN RFB 1719/2017. 

Criar tributação para investidor-anjo é um erro, mecanismos de estímulo deveriam ser desenvolvidos, fossem eles tributários ou de outra ordem, para que as pessoas se sentissem confortáveis a assumirem o risco do negócio em si. Hoje, a cada dez startups que surgem, nove não conseguem desenvolver seu próprio projeto.

A tributação atualmente imposta pela Receita Federal reduz o retorno do investidor-anjo e, consequentemente, a atratividade deste tipo de investimento. “Assim, a eventual aprovação do PLS 494 pelo Congresso Nacional poderá ser uma importante ferramenta de estímulo adicional ao surgimento de novos investidores-anjo e de incentivo ao surgimento de novas startups”.

Com base na reportagem de Paula Dume da Lexis, Foto Waldemir Barreto/Agência Senado


1 comentários:

Eu tenho um contato no Rio de Janeiro que tem empresa em Minas Gerais há mais de 5 anos de extração e venda de areia, cascalho e etc. Ligado à construção.

Este contato tem um projeto para comprar um rejeito de minério antigo, porém rico em prata. Já feito análise e deu de 1% a 3% de prata, fora outros minérios como paládio e platina.

Mas, como a construção não anda bem, ele não tem o dinheiro de imediato para dar início ao projeto.

Precisa de R$ 100.000,00 (compra + frete + refino das primeiras 27 toneladas do material)

Ele está prometendo após o refino e venda da prata devolver ao investidor os 100 Mil e a cada novo caminhão com 27 ton em contrato R$ 30.000,00 livre para o investidor.

O processo de cada caminhão vai de 20 a 30 dias até a venda.

No mínimo cada caminhão dará 270 kg de prata.

Tudo feito em contrato e pessoalmente com advogados.

Como garantias, ele oferece 15% da empresa dele em MG.

O investidor poderá acompanhar o refino e a venda.

Sabe de algum possível investidor que poderia se interessar?

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