RESOLUÇÃO Nº 553, DE 9 DE
AGOSTO DE 2017
O Plenário do Conselho
Nacional de Saúde, em sua 61ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 9 de
agosto de 2017, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo
Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação
brasileira correlata; e
Considerando a necessidade de
atualização da Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, publicada por meio da
Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, a partir da legislação e avanços do
Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a
proteção e a recuperação da saúde a organização e funcionamento dos serviços
correspondentes;
Considerando a Lei nº 8.142,
de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do SUS;
Considerando a Lei nº 9.836,
de 23 de setembro de 1999, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, que institui o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
Considerando a Lei nº 13.146,
de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
Considerando a Lei nº 12.527
(Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011;
Considerando a Lei nº 13.460,
de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, a proteção e a defesa
dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
Considerando o Decreto nº
6.040, de 07 de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de
Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
Considerando a Portaria nº
992, de 13 de maio de 2009, que institui a Política Nacional de Saúde Integral
da População Negra;
Considerando a Portaria nº
2.836, de 1º de dezembro de 2011, que institui a Política Nacional de Saúde
Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;
Considerando a Portaria nº
2.866, de 02 de dezembro de 2011, que institui a Política Nacional de Saúde
Integral das Populações do Campo e da Floresta;
Considerando as Diretrizes
estabelecidas na Política Nacional de Humanização da Atenção e da Gestão do
SUS, de 2003;
Considerando a Política
Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS, Portaria nº 3.027, de 26
de novembro de 2007;
Considerando a Política
Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do SUS (PNEPS-SUS), Portaria nº
2.761, de 19 de novembro de 2013;
Considerando a Política
Nacional de Educação Permanente para o Controle Social no SUS, Resolução CNS nº
363, de 11 de agosto de 2006;
Considerando a Portaria nº
971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas
Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC);
Considerando as diretrizes
estabelecidas nas Conferências de Saúde, nas esferas Municipal, Estadual e
Nacional, e no Conselho Nacional de Saúde, em defesa do SUS e dos seus
princípios;
Considerando as proposições do
Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Saúde, que elaborou propostas e
sistematizou as contribuições da Consulta à Sociedade, realizada de maio a
junho de 2017, para atualização da Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde; e
Considerando que compete ao
Conselho Nacional de Saúde o fortalecimento da participação e do controle
social no SUS (artigo 10, IX da Resolução nº 407, de 12 de setembro de 2008).
Resolve:
Aprovar a atualização da Carta
dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde, que dispõe sobre as
diretrizes dos Direitos
e Deveres da Pessoa Usuária da
Saúde anexa a esta Resolução.
RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº
553, de 9 de agosto de 2017, com base no Decreto de Delegação de Competência de
12 de novembro de 1991.
RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde
ANEXO
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