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segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Certificado Internacional de Vacinação em 23 perguntas

Elaboramos uma lista de 23 perguntas e respostas para que você possa tirar todas as suas dúvidas sobre o Certificado Internacional de Vacinação contra a febre amarela.

A Anvisa é a responsável pela emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP). O documento é exigido por alguns países para comprovar a vacinação contra a febre amarela.

Nos últimos meses. a procura pelo certificado aumentou bastante em virtude da preocupação com casos de febre amarela no Brasil.
Confira abaixo tudo que você precisa saber sobre o certificado, inclusive se você precisa dele.

1.      O que é o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP)?
É um documento que comprova a vacinação contra doenças, conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional. A lista com os países que exigem o Certificado está disponível na internet no site da Organização Mundial de Saúde.
Você também encontra a lista direto neste link: http://who.int/ith/2017-ith-annex1.pdf?ua=1

2.      Quem precisa do certificado?
Somente pessoas que estão viajando com destino ou escala/conexão em países  que exigem a vacinação precisam tirar o certificado.
A lista de países que fazem essa exigência é atualizada pela Organização Mundial da Saúde. Confira a lista de países que exigem a vacina.
Por causa da alta procura pelo documento, a Anvisa está priorizando a emissão do documento para as pessoas que realmente estão viajando com destino ou escala/conexão em países que fazem essa exigência.

3.      Quem tem certificado antigo de vacinação, mas que venceu, precisa renovar?
Não é preciso renovar o certificado. Todos os CIVP novos e antigos têm validade para toda vida, conforme site da OMS: http://www.who.int/ith/annex7-ihr.pdf?ua=1

4.      Como comprovo que estou viajando para um país que exige o certificado?
Você poderá apresentar como comprovante a reserva da passagem, e caso não possua, você poderá apresentar outro documento que comprove sua viagem ou compromisso no exterior.

5.      E se não tenho estes comprovantes porque viajo de carro, sou mochileiro ou não tenho destino certo?
Neste caso, você deve agendar o atendimento normalmente. No momento do atendimento você deverá declarar sua situação excepcional, que será avaliada pelo profissional da Anvisa que irá emitir o CIVP.

6.      Tomei a vacina fracionada, mas agora agendei uma viagem para o exterior. Preciso tomar uma nova dose?
Sim. O Certificado Internacional de Vacinação é emitido para pessoas que tomaram a dose inteira (única).
Atenção: se você já havia se vacinado em anos anteriores, não é necessário tomar novamente a vacina, pois a imunização vale pela vida toda e as doses anteriores a 2018 não eram fracionadas.

7.      Como sei se a dose que tomei foi fracionada ou não?
A dose fracionada está sendo adotada somente nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. Se você foi vacinado antes de 25 de janeiro ou não mora nesses estados com certeza você tomou a dose única, inteira, que protege por toda a vida.
No comprovante de vacinação de quem receber a dose fracionada, constará a informação de que aquela dose é fracionada.

8.      A Anvisa aplica a vacina?
Não. As unidades da Anvisa somente emitem CIVP e não realizam a vacinação. Toda a vacinação de Febre Amarela é realizada na rede pública e serviços privados.
A lista dos serviços credenciados públicos e privados que realizam a vacinação e emitem o CIVP está na lista deste link: http://portal.anvisa.gov.br/centros-de-orientacao-do-viajante. Destacamos que, nessa lista, apenas os postos da Anvisa não realizam vacinação.   

9.      Já me vacinei, mas perdi o Certificado Internacional e a carteira de vacinação. Como consigo a segunda via do CIVP?
Você deve marcar um novo agendamento nos postos da Anvisa. A partir dos seus dados no cadastro será possível emitir uma nova via do documento.

10. Estou no exterior e perdi o certificado, o que devo fazer?
Para a emissão da 2ª via do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) de viajante brasileiro que se encontra no exterior, o cidadão deve:
1 - Procurar o consulado brasileiro e fazer a solicitação informando seus dados pessoais (nome, data de nascimento, documento de identidade, CPF).
2 – O consulado enviará a solicitação com essas informações via correio eletrônico institucional para a área técnica da Anvisa responsável pela emissão.
3 - A equipe da Anvisa identificará o cadastro do viajante no SISPAFRA e gerará a segunda via do CIVP, enviando-a por e-mail em resposta à solicitação do consulado;
4 – O consulado será orientado a emitir o CIVP, carimbá-lo e assiná-lo, entregando-o ao usuário.

11. Como consigo o CIVP?
Para que o cidadão possa obter o Certificado é necessário seguir os quatro passos abaixo:
1º Passo – Tomar a vacina exigida
O interessado pode obter a vacina gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve procurar os serviços de vacinação privados credenciados.
A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.
Atenção: Se o seu objetivo é viajar para o exterior, você deve apresentar o comprovante de viagem antes da vacinação para que receba a dose única.
2º Passo - Realizar o pré-cadastro no SISPAFRA
Para agilizar a emissão do certificado, o interessado deve realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”. 
Observação: Para o agendamento, o viajante deverá realizar o pré-cadastro. Nos Centros de Orientação do Viajante – COV, onde o agendamento está disponível, o pré-cadastro é obrigatório.
Atenção: O Sistema de agendamento funciona melhor no Internet Explorer. Se você não conseguir concluir o cadastro ou tiver problemas de senha entre em contato pelo 0800 642 9782 para ser auxiliado.
3ª Passo – Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP.
Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado, pois a emissão está condicionada à assinatura do viajante, conforme previsto na RDC 21/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II.
Crianças ou menores de 18 anos não precisam estar presentes quando os pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação do Viajante.
Entre em contato diretamente com o Centro de Orientação mais próximo para saber precisamente o seu horário de funcionamento.
4ª Passo – Apresentar a documentação necessária para emissão do CIVP.
O interessado deve apresentar o cartão nacional de vacinação, para comprovar a vacinação, um documento de identidade original com foto e o comprovante de viagem ou escala/conexão em país com exigência do Certificado.
O cartão deve estar preenchido corretamente com a data de administração da vacina, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.
São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte e a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação.
A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.

12. Estou tendo problemas com o cadastro e senha do sistema.
É possível resgatar a senha pelo próprio sistema. Clicando no link “esqueceu a senha”, na tela inicial do Sispafra. Basta informar o e-mail cadastrado. As informações serão enviadas para o seu e-mail em um prazo de até 24 horas.
Se não conseguiu recuperar a senha dessa forma, e se continuar tendo problemas com o sistema, entre em contato pelo nosso canal de atendimento 08006429782.

13. Os postos só atendem por agendamento ou posso chegar na hora?
Os postos da Anvisa que emitem o Certificado têm autonomia para estabelecer o seu fluxo de atendimento. Isto ocorre porque há locais com muita demanda e outros que não tiveram alteração no seu atendimento.
Se você tiver problema no agendamento, você pode entrar em contato diretamente com o Centro de Orientação mais próximo para saber precisamente o seu horário e formas de atendimento.

14. Não encontro data disponível para agendamento antes da minha viagem. O que devo fazer?
Alguns postos utilizam o agendamento pelo sistema SISPAFRA, outros não têm esse serviço.
Se você não conseguiu agendamento e está com viagem marcada para países que exigem CIVP, compareça ao serviço de emissão de CIVP mais próximo para ser atendido. A lista de Unidades Emissoras de CIVP está disponível neste link: http://portal.anvisa.gov.br/centros-de-orientacao-do-viajante.
Atenção: Não esqueça o seu comprovante de viagem.

15. Realizei o agendamento, porém não recebi nenhum comprovante que confirme o meu agendamento. Como confirmar que foi realmente agendada?
Todas as pessoas que agendam o CIVP no Sistema SISPAFRA devem informar o e-mail durante o cadastramento no sistema. Após agendamento o Sistema SISPAFRA gera automaticamente uma informação por e-mail confirmando o agendamento para o viajante.

16. Ao realizar cadastro de menores que já têm CPF, é preciso criar um e-mail específico para a criança ou pode ser informado o e-mail do pai ou responsável?
Pode ser informado o e-mail do responsável pelo menor, mas o mais recomendado é que haja um e-mail para cadastro. Confira a resposta abaixo.

17. É possível cadastrar o mesmo e-mail para mais de um CPF?
Sim é possível, porém não recomendável. Quando cadastrado um mesmo e-mail para dois ou mais cidadãos diferentes no sistema SISPAFRA, ocorre conflito de informações e o sistema recupera os dados de login de apenas um dos cadastros, de forma aleatória, impedindo que o outro viajante cadastrado possa recuperar sua senha.

18. O que é dose fracionada da vacina contra febre amarela?
É a utilização de um quinto (1/5), ou seja 0,1 ml, de uma dose padrão (0,5 mL) da vacina febre amarela (VFA). Retira-se do frasco da vacina uma dosagem menor da que habitualmente é utilizada.
A proteção e segurança da dose fracionada é a mesma que a da dose padrão. Entretanto, a vacina fracionada tem uma proteção, segundo o Ministério da Saúde, de 8 anos, enquanto a dose padrão tem uma proteção para toda a vida.

19. Qual é a diferença da dose fracionada para a dose padrão?
A diferença está na dosagem e no tempo de proteção. Na dose padrão será aplicado 0,5 mL da vacina febre amarela, enquanto da dose fracionada será aplicado 0,1 mL. O tempo de proteção da dose padrão é para toda a vida, já a dose fracionada tem duração de pelo menos 8 anos. Estudos em andamento continuarão a avaliar a proteção posterior a esse período.

20. Não posso tomar a vacina contra febre amarela. O que devo fazer?
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia for contraindicada, o viajante deverá apresentar um Atestado Médico de Isenção de Vacinação, escrito em inglês ou francês.
Para facilitar, disponibilizamos o modelo de atestado de isenção. O atestado pode ser apresentado em outro modelo, desde que contenha as mesmas informações. Esse modelo deve ser preenchido pelo médico do próprio viajante, contraindicando a vacina.
Confira as perguntas 21 e 22 para saber quem não pode tomar a vacina ou que precisa de avaliação médica.
O Regulamento Sanitário Internacional (RSI) estabelece que as autoridades de saúde de outros países devem considerar esse documento. Porém, outras medidas de controle sanitário poderão ser aplicadas pelo país de destino que tem autonomia para isso, conforme estabelecido no Anexo 7 do RSI.
Atenção: Neste caso o viajante não terá um Certificado e o documento que deverá apresentar para a sua viagem no país de destino será o atestado médico em inglês ou francês, com base nas informações do modelo que disponibilizamos modelo de atestado de isenção

21. Quem não pode tomar a vacina contra febre amarela?
A vacina não deve ser tomada por pessoas que se encontram nas situações abaixo. Neste caso deverão seguir o procedimento da pergunta 20.
  • Crianças menores de 9 meses de idade
  • Mulheres amamentando crianças menores de 6 meses de idade
  • Pessoas com alergia grave ao ovo
  • Pessoas que vivem com HIV e que têm contagem de células CD4 menor que 350
  • Pessoas em de tratamento com quimioterapia/ radioterapia
  • Pessoas portadoras de doenças autoimune
  • Pessoas submetidas a tratamento com imunossupressores (que diminuem a defesa do corpo)
22. Quais pessoas precisam de uma avaliação médica antes de tomar a vacina?
Para os casos abaixo é necessário que a pessoa seja avaliada por um profissional antes de tomar a vacina. Neste caso é necessário medir os riscos e benefícios da vacinação. Se a orientação for de não tomar a vacina, a pessoa deverá seguir a recomendação da pergunta 20 para poder viajar.
  • Pacientes com imunodeficiência primária ou adquirida;
  • Indivíduos com imunossupressão secundária à doença ou terapias;
  • Imunossupressoras (quimioterapia, radioterapia, corticoides em doses elevadas);
  • Pacientes em uso de medicações anti-metabólicas ou medicamentos modificadores do curso da   doença (Infliximabe, Etanercepte, Golimumabe, Certolizumabe, Abatacept, Belimumabe, Ustequinumabe, Canaquinumabe, Tocilizumabe, Ritoximabe);
  • Transplantados e pacientes com doença oncológica em quimioterapia;
  • Indivíduos que apresentaram reação de hipersensibilidade grave ou doença neurológica após dose prévia da vacina;
  • Indivíduos com reação alérgica grave ao ovo;
  • Pacientes com história pregressa de doença do timo (miastenia gravis, timoma).
23. Por que me vacinar? Como funciona a vacina? Qual a situação da febre amarela no Brasil?
A vacinação contra a febre amarela no Brasil é coordenada pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Ministério da Saúde. Para saber mais sobre a vacinação e controle da febre amarela no Brasil confira:http://portalms.saude.gov.br/saude-de-a-z/febre-amarela


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