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segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Hemoglobin A1C Alerta 2466 (Tecnovigilância) - Abbott-- Nível de interferência da Hemoglobina fetal inferior ao indicado

Área: GGMON Número: 2466 Ano: 2018

Identificação do produto ou caso:
Nome comercial: Hemoglobin A1C Nome técnico: Hemoglobina Número de registro ANVISA: 80146501853 Classe de risco: II Modelo afetado: Não se aplica. Números de série afetados: 50007UQ10; 50030UQ10; 50279UQ12; 50280UQ12; 50281UQ12; 50282UQ12; 50613UQ02; 50614UQ02; 50615UQ02; 50616UQ02; 50884UQ04; 51177UQ06

Problema:
O objetivo deste Comunicado de Correção de Produto é informar que a interferência da Hemoglobina Fetal (HbF) ocorre em nível inferior ao indicado nas instruções de uso dos reagentes HbA1c. As instruções de uso indicam que o ensaio HbA1c é suscetível a efeitos de interferência da HbF a > 20%, enquanto que os dados mais atuais demonstram interferência da HbF a > 5%. Os resultados de HbA1c são inválidos para pacientes com quantidades anormais de HbF, incluindo aqueles com persistência hereditária conhecida de hemoglobina fetal. Em adultos saudáveis, aproximadamente 95% da hemoglobina é HbA, com pequenas quantidades (< 3,5%) de HbA2 e HbF presentes0F1.

Embora a atualização da interferência de HbF impacte todos os lotes válidos do inventário de reagentes 4P52-21 listados acima, a atualização da especificação não foi motivada por uma alteração de processo ou fórmula. Outras atualizações serão feitas nas instruções de uso dos reagentes HbA1c e comunicadas no momento apropriado.

Ação:
Ação de Campo Código FA19DEC2017 desencadeada sob responsabilidade da empresa Abbott Laboratórios do Brasil Ltda. Fará correção em campo

Histórico:
Notificação feita pela empresa em atendimento à RDC 23/2012 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ação de campo por parte do detentor do registro do produto para a saúde)
Empresa detentora do registro: Abbott Laboratórios do Brasil Ltda, CNPJ: 56.998.701/0001-16, Rua Michigan, 735 - Cidade Monções. São Paulo – SP
Fabricante:  Abbott Laboratories, 100 Abbott Park Road - Abbott Park, Illinois 60064, USATelefone: (224) 668-1923. Fax: (224) 668-1924 E-mail: Albert Chianello

Recomendações:
• Revise este comunicado com o seu diretor médico.
• Considere as informações acima ao utilizar os reagentes HbA1c (4P52-21).
• Preencha e envie o Formulário de Resposta do Cliente.
• Guarde este comunicado nos arquivos de seu laboratório.
• Caso tenha encaminhado quaisquer dos produtos listados acima a outros laboratórios, favor informá-los desta Correção de Produto e providenciar uma cópia deste comunicado.

Caso queira notificar queixas técnicas e eventos adversos utilize os canais abaixo:
Notivisa: Notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) para produtos sujeitos à Vigilância Sanitária devem ser feitos por meio do Sistema NOTIVISA. Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção Profissional de Saúde, se for um profissional liberal ou a opção Instituição/Entidade, se for um profissional de uma instituição/entidade.

Sistema de Tecnovigilância: Paciente ou cidadão pode notificar por meio do Sistema de Tecnovigilância / SISTEC acesso por meio do link <http://www.anvisa.gov.br/sistec/notificacaoavulsa/notificacaoavulsa1.asp>
Informações Complementares:
- Data de identificação do problema pela empresa: 19/12/2017
- Data da entrada da notificação para a Anvisa: 11/01/2018
A empresa detentora do registro do produto afetado é responsável por contatar, oportunamente, seus clientes de modo a garantir a efetividade da Ação de Campo em curso.
Destaca-se a responsabilidade solidária da cadeia de distribuição e uso dos produtos para a saúde na manutenção de sua qualidade, segurança e eficácia, bem como da efetividade da Ação de Campo, expressa pela RDC 23/2012:
 “(...) Art. 2° Entende-se por detentor de registro de produto para a saúde o titular do registro/cadastro de produto para a saúde junto à Anvisa.
Parágrafo único. O detentor de registro, bem como os demais agentes envolvidos desde a produção até o uso do produto, ou descarte deste quando couber, são solidariamente responsáveis pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos para a saúde até o consumidor final.
Art. 12 Os distribuidores de produtos para a saúde devem encaminhar para o detentor de registro, em tempo hábil, o mapa de distribuição e outras informações solicitadas para a notificação e execução de ações de campo. (...)”
Ascom/ANVISA


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