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sábado, 13 de janeiro de 2018

Política de concessão de patrocínios pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária
PORTARIA Nº 35, DE 11 DE JANEIRO DE 2018
Institui a política de concessão de patrocínios pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX aliado ao art. 54, III, § 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º Instituir a Política de Concessão de Patrocínios pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º A presente Política tem como objetivos contribuir com o fortalecimento da imagem institucional da Agência e o desenvolvimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 3º Define-se como patrocínio a ação institucional que se realiza por meio de apoio, financeiro ou não, a projetos de iniciativa de terceiros, de cunho cultural, educacional, de saúde, desportivo, socioambiental, científico e técnico, alinhados aos princípios e diretrizes estabelecidos na presente portaria.
Art. 4º A Política de Patrocínios da Anvisa tem como princípios:
I - fortalecer a imagem e os serviços prestados pela Anvisa
II -apoiar ações vinculadas à missão e aos valores da Anvisa e ao seu planejamento estratégico
III - fortalecer o relacionamento da Anvisa com públicos de interesse
IV - incentivar ações vinculadas ao desenvolvimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
V - incentivar ações que promovam a inovação e a geração de conhecimento técnico-científico de interesse da regulação e da vigilância sanitária; e
VI - valorizar ações que contribuam com a educação sanitária e com a proteção e promoção da saúde da população.
Art. 5º A concessão de patrocínios pela Anvisa ocorrerá nas seguintes modalidades:
I - Seleção Pública: por meio da divulgação de Edital contendo, entre outros, os critérios e as condições para participação e a disponibilidade orçamentária, bem como os aspectos relativos à avaliação e à escolha dos projetos e eventos a serem patrocinados;
II - Escolha Direta: excepcionalmente poderão ser patrocinados projetos e eventos de relevante interesse institucional que não tenham participado durante os períodos previstos nas seleções públicas citadas anteriormente, mediante justificativa específica.
§1º As propostas de patrocínio previstas na modalidade descrita no inciso II somente serão avaliadas mediante proposição e justificativa de um dos Diretores.
§ 2º Projetos e eventos organizados e/ou promovidos por instituições sujeitas à regulação da Anvisa somente poderão ser avaliados na modalidade prevista no inciso I.
Art. 6º Os Editais previstos no inciso I do art. 5º deverão prever critérios de análise de forma a dar preferência à seleção de propostas de patrocínio que:
I - apresentem cunho técnico-científico relacionado a temas inerentes à vigilância sanitária;
II - sejam organizadas e/ou realizadas por instituição pública ou organização sem fins lucrativos;
III - não possuam previsão de apoio financeiro de empresas privadas com fins lucrativos; e
IV - sejam de abrangência nacional.
Parágrafo único. Os itens acima também deverão ser levados em conta caso a análise se dê na modalidade de escolha direta, prevista no inciso II do art. 5º.
Art. 7º Somente poderão ser aprovadas propostas de patrocínio que observem as vedações previstas na legislação vigente, sendo vedadas ainda a concessão de patrocínio a projetos e eventos:
I - de cunho religioso, eleitoral e/ou partidário;
II - que promovam qualquer tipo de discriminação ou violência;
III - de caráter meramente comemorativo, festivo ou de confraternização; e
IV - que não tenham como proponente pessoa jurídica.
Art. 8º As propostas de patrocínio, independente da modalidade, serão avaliadas por comitê específico e decididas pela Diretoria Colegiada - Dicol.
Art. 9º O comitê de que trata o artigo anterior será instituído por ato próprio do Diretor-Presidente e terá como atribuições, dentre outras:
I - elaborar e propor à Dicol, por meio da Diretoria de Gestão Institucional, os editais de patrocínio da Anvisa;
II - analisar os projetos de patrocínio recebidos pela Anvisa;
III - submeter à deliberação da Dicol, por meio da Diretoria de Gestão Institucional, o resultado da análise dos projetos a serem patrocinados pela Anvisa;
IV - propor ações para avaliação da efetividade dos patrocínios realizados; e
V - promover ações de racionalização e uniformização dos procedimentos de divulgação, proposição, seleção e avaliação de projetos, visando a ampliação da eficiência do processo de concessão de patrocínios pela Anvisa.
Art. 10. Os documentos e informações a respeito da concessão de patrocínios pela Anvisa serão públicos e deverão ser disponibilizados no portal da Agência na Internet.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.


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