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segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF, que será destinado aos municípios e ao Distrito Federal para aquisição de Kits de Estimulação Precoce

Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 4.073, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Portaria nº 3.502/GM/MS, de 19 de dezembro de 2017, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a Estratégia de fortalecimento das ações de cuidado das crianças suspeitas ou confirmadas para Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika e outras síndromes causadas por sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e herpes vírus.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 3.502/GM/MS, de 19 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 22 de dezembro de 2017, Seção 1, página 125, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Fica instituído o incentivo para a qualificação do trabalho das equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF, que será destinado aos municípios e ao Distrito Federal para aquisição de Kits de Estimulação Precoce na Atenção Básica, voltados às ações de cuidado das crianças diagnosticadas com SCZ e com outras síndromes causadas por STORCH.
§ 1º A composição dos Kits de Estimulação Precoce na Atenção Básica será definida pelo gestor local do SUS e terá como referência os itens descritos no anexo I a esta Portaria.
§ 2º Os municípios e Distrito Federal que receberão o incentivo previsto no caput; e o valor do incentivo correspondente a cada município e Distrito Federal estão descritos no anexo II.
§ 3º A relação de municípios e Distrito Federal de que trata o § 2º considera o quantitativo de equipes NASF compostas por profissionais de fisioterapia ou terapia ocupacional credenciadas pelo Ministério da Saúde e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES na competência julho de 2017.
§ 4º O incentivo de que trata o caput será repassado em parcela única e não será computado para efeito do Piso de Atenção Básica Variável - PAB dos Municípios e Distrito Federal." (NR)

Art. 2º O art. 8º da Portaria nº 3.502/GM/MS, de 19 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 22 de dezembro de 2017, Seção 1, página 125, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Os valores dos recursos orçamentários do Ministério da Saúde a serem repassados aos Estados, Distrito Federal e Municípios com base nesta Portaria, terão caráter plurianual, e corresponderão ao total de:
I - R$ 15.329.797,84 (quinze milhões e trezentos e vinte e nove mil setecentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos) referentes ao incentivo de que trata o art. 3º, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO 0000 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família); e
II - R$ 11.825.000,00 (onze milhões e oitocentos e vinte e cinco mil reais) referentes ao incentivo de que trata o art. 4º, devendo onerar a Funcional Programática: 10.302.2015.20R4.0001; 10.302.2015.20YI.0001 PO 0003 e 10.302.2015.6233.0001" (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 20 de dezembro de 2017.

RICARDO BARROS



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