Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 4.073, DE 29 DE DEZEMBRO
DE 2017
Altera a Portaria nº 3.502/GM/MS, de
19 de dezembro de 2017, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS, a Estratégia de fortalecimento das ações de cuidado das crianças suspeitas
ou confirmadas para Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika e
outras síndromes causadas por sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e
herpes vírus.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição,
resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº
3.502/GM/MS, de 19 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº
245, de 22 de dezembro de 2017, Seção 1, página 125, passa a vigorar com a
seguinte redação: "Art. 3º Fica instituído o incentivo para a qualificação
do trabalho das equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF, que
será destinado aos municípios e ao Distrito Federal para aquisição de Kits de
Estimulação Precoce na Atenção Básica, voltados às ações de cuidado das
crianças diagnosticadas com SCZ e com outras síndromes causadas por STORCH.
§ 1º A composição dos Kits de
Estimulação Precoce na Atenção Básica será definida pelo gestor local do SUS e
terá como referência os itens descritos no anexo I a esta Portaria.
§ 2º Os municípios e Distrito Federal
que receberão o incentivo previsto no caput; e o valor do incentivo
correspondente a cada município e Distrito Federal estão descritos no anexo II.
§ 3º A relação de municípios e
Distrito Federal de que trata o § 2º considera o quantitativo de equipes NASF
compostas por profissionais de fisioterapia ou terapia ocupacional credenciadas
pelo Ministério da Saúde e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES na competência julho de 2017.
§ 4º O incentivo de que trata o caput
será repassado em parcela única e não será computado para efeito do Piso de
Atenção Básica Variável - PAB dos Municípios e Distrito Federal." (NR)
Art. 2º O art. 8º da Portaria nº
3.502/GM/MS, de 19 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº
245, de 22 de dezembro de 2017, Seção 1, página 125, passa a vigorar com a
seguinte redação: "Art. 8º Os valores dos recursos orçamentários do
Ministério da Saúde a serem repassados aos Estados, Distrito Federal e
Municípios com base nesta Portaria, terão caráter plurianual, e corresponderão
ao total de:
I - R$ 15.329.797,84 (quinze milhões
e trezentos e vinte e nove mil setecentos e noventa e sete reais e oitenta e
quatro centavos) referentes ao incentivo de que trata o art. 3º, devendo onerar
a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO 0000 - Piso de Atenção Básica
Variável - Saúde da Família); e
II - R$ 11.825.000,00 (onze milhões e
oitocentos e vinte e cinco mil reais) referentes ao incentivo de que trata o
art. 4º, devendo onerar a Funcional Programática: 10.302.2015.20R4.0001;
10.302.2015.20YI.0001 PO 0003 e 10.302.2015.6233.0001" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data da sua publicação, com efeitos a contar de 20 de dezembro de 2017.
RICARDO BARROS
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