Ministério mobilizou órgãos de
controle, Justiça, representantes de pacientes e parlamentares para garantir
abastecimento de medicamentos
O Ministério da Saúde tem
buscado auxílio para finalizar o processo de compra dos medicamentos Soliris,
Fabrazyme, Myosyme, Aldurazyme. A pasta está com o processo em andamento, mas a
distribuidora vencedora teve a licença de importação negada pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para entregar produtos registrados
pela própria agência. Uma liminar concedida nesta semana aponta que a medica
contraria a lei de licitações. O ministro da Saúde, Ricardo Barros, acionou
representantes dos pacientes, órgãos de controle, Justiça, Advocacia Geral da
União e parlamentares para acompanhar e tomar as medidas cabíveis.
Uma resolução da diretoria da
agência reguladora proíbe distribuidoras que não tenham aval do laboratório
produtor de comercializar seus medicamentos Brasil. O laboratório, por sua vez,
apenas autoriza a entrega por um único distribuidor indicado por ela. Uma das
distribuidoras que venceu um dos quarto processos de concorrência do Ministério
da Saúde, a Global Gestão em Saúde, conseguiu nesta semana uma liminar do
desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Federal da Primeira Região. O
texto aponta que “o condicionamento da importação em referência à apresentação
da referida declaração, que, no caso, somente poderia ser emitida por empresa
concorrente, caracteriza, num exame superficial, afronta ao princípio de ampla
concorrência de que deve ser revestir todo e qualquer procedimento
licitatório”.
Em audiência pública na
Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, nesta
quarta-feira (28/2), o ministro da Saúde, Ricardo Barros, apresentou aos
parlamentares o impasse jurídico que tem impedido a chegada ao Brasil de quatro
compras de medicamentos para atender demandas judiciais de pacientes com
doenças Raras.
O Ministério da Saúde baseia a
aquisição na lei de licitações (8.666/1993), dentro do sistema de compras
emergenciais, que obriga a fazer uma tomada de preços e adquirir o medicamento
da empresa que oferta o menor valor. Assim, a definição de um único
distribuidor configura-se monopólio, gerando a falta de concorrência e,
consequentemente, maior custo para o poder público. Ressalta-se que a discussão
é sobre os mesmos produtos, com registro na Anvisa, comercializados por
distribuidoras diferentes.
Durante a audiência, o
ministro explicou que o mesmo laboratório pode praticar preços diferentes em
diversos países. Uma distribuidora pode adquirir o produto em locais onde os
valores são menores e oferecê-lo a um custo melhor para o Ministério da
Saúde.
“Este impasse jurídico impede
que o Ministério da Saúde cumpra as decisões judiciais para o fornecimento de
medicamentos para os pacientes com doenças raras. Já fizemos uma reunião na
semana passada com os órgãos de controle, magistrados e associações mostrando
com clareza a questão e pedindo ajuda para resolver. Recebemos, hoje, novamente
os pacientes para buscar uma solução. O Ministério da Saúde não consegue
concluir as compras apenas com uma decisão administrativa. A judicialização dos
contratos de aquisição está atrapalhando a judicialização da saúde”, explicou o
ministro.
No caso da aquisição dos
medicamentos Fabrazyme, Myosyme, Aldurazyme a vencedora do processo de compra,
a empresa Global Gestão em Saúde, apresentou um preço menor do que a
distribuidora Sanofi Genzyme, detentora do registro do país. A economia
estimada, em um ano, chega a R$ 400 mil para atender 303 pacientes. Já na
aquisição do medicamento Soliris a empresa Tuttopharma apresentou valor
inferiores ao da Multicare, detentora do registro no Brasil, totalizando uma
diferença de R$ 4,6 milhões para atendimento de 296 pacientes. As
distribuidoras, agora, entraram na Justiça para garantir o direito de entregar
os medicamentos ao Ministério da Saúde.
JUDICIALIZAÇÃO
Não há interrupção do
atendimento a demandas judiciais. Ano passado, a União destinou R$ 1,02 bilhão
para aquisição de medicamentos e tratamentos exigidos por demandas judiciais.
Nos últimos anos, o Ministério da Saúde adquiriu aproximadamente 700 itens
entre medicamentos e outros insumos para atendimento a demandas judiciais. No
total, há cerca de 11 mil demandas judiciais em tramitação no Ministério da
Saúde.
Do total gasto, 11
medicamentos correspondem a 92% do valor (R$ 965,2 milhões). Entre eles estão
Soliris (eculizumabe), Vimizim (elosulfase), Translarna (Atalureno) 1000mg e
250 mg, Juxtapid (lomitapida), Replagal (alfagalsidase), Cinryze (Inibidor de
C1 esterase), Myalept (Metreleptina).
Somando estados e municípios,
o valor chega a R$ 7 bi/ano. Apenas entre 2010 e 2017, houve um aumento de 1.010%
nos gastos da Pasta com este tipo de aquisição. É importante lembrar que não há
valor orçamentário destinado a este tipo de aquisição. A cada nova demanda
judicial é preciso reajustar o orçamento para o cumprimento.
AÇÕES
Para aprimorar a cooperação
entre os entes na avaliação, controle, detecção de fraudes, cumprimento de
decisões e otimização na aquisição e dispensação de medicamentos, o Ministério
da Saúde criou em outubro de 2017 o Núcleo de Judicialização. O núcleo, formado
por busca garantir que o cumprimento das ações que efetivamente beneficiam o
paciente. Com a análise, até o momento de quase sete mil processos judiciais,
foi possível verificar divergências entre o laudo médico e o relatório médico,
duplicidade do cumprimento da decisão judicial e as medidas judiciais de
prestação continuada.
Também foi feita parceria com
o Conselho Nacional de Justiça, para qualificar as decisões judiciais. O
Projeto de Apoio Judiciário visa auxiliar juízes na tomada de decisões com base
em evidências científicas nas ações relacionadas a saúde. Outra ação é a oferta
a estados e municípios da plataforma web S-Codes, sistema que vai permitir
traçar o panorama real da judicialização em todo o país.
FISCALIZAÇÃO
O Ministério da Saúde trabalha
para aprimorar o processo para oferta de medicamentos via ação judicial tanto
que, em 2017, criou o Núcleo de Judicialização que visa melhor atender às
demandas judiciais e garantir que a medicação solicitada é mesmo indicada ao
paciente e trará benefícios ao seu tratamento, com, por exemplo, a inclusão de
laudo médico. No contato realizado com os pacientes, 108 desistiram do processo
judicial após a solicitação do laudo médico – Soliris (11), Naglazyme (5),
Vimizim (2), Replagal (21), Elaprase (1), Fabrazyme (6), Myozyme (5), Myalept
(5), Juxtapid (27), Laronidase (4), Mipomersen (11), Cintyze (9) e Spinraza
(1).
Auditoria feita pelo
Ministério da Saúde na compra do medicamento Eculizumabe (soliris) também
apontou que das 414 pessoas que possuem decisões judiciais para receber o medicamento
em 2017, 28 não foram localizadas; 5 não residem no endereço informado; 6
recusaram a prestar informações e 13 já faleceram. Deve ser observado que cerca
da metade não apresentou diagnóstico da doença para a obtenção do medicamento.
Por Gabriela Rocha, da Agência
Saúde