Em
resolução publicada na última terça-feira (27), a Anvisa (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária) alterou a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 39,
de 14 de agosto de 2013, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para
concessão da Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) e da
Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem (CBPDA).
Dentre
as alterações, destaca-se a previsão de que a Anvisa poderá utilizar-se de
informações confidenciais sobre inspeções, recebidas no âmbito de Acordos ou
Convênios com autoridades sanitárias de outros países, para subsidiar a
concessão da Certificação de Boas Práticas de Fabricação, Distribuição e/ou
Armazenagem tanto para empresas instaladas no território nacional, no Mercosul
como também em outros países.
“Com
estas alterações a Anvisa também passa a permitir novamente que empresas
instaladas no território nacional e no Mercosul possam utilizar, para fins de
Certificação de Boas Práticas, seus relatórios de auditoria emitidos por
organismo auditor terceiro reconhecidos pela Anvisa”, comenta o gerente de
estratégia regulatória da ABIMO, Joffre Moraes.
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