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quarta-feira, 9 de maio de 2018

COMITÊS TÉCNICOS REGULATÓRIOS RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO DAS PDP SÃO REESTRUTURADOS


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº 622, DE 7 DE MAIO DE 2018

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, I, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:

Art. 1º Atualizar a composição dos Comitês Técnico Regulatórios (CTR) para acompanhamento das atividades relativas ao desenvolvimento, produção, registro e pós-registro de medicamentos e produtos para saúde originários de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) aprovadas pelo Ministério da Saúde, bem como dos processos de transferência de tecnologia para a produção, no Brasil, de medicamentos ou produtos para saúde de interesse do Sistema Único de Saúde, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Os Comitês Técnico Regulatórios serão coordenados por representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, designados pelo Diretor-Presidente, em instrumento próprio.

Art. 3º O Comitê Técnico Regulatório desenvolverá as atividades sob sua atribuição até a finalização da parceria de desenvolvimento produtivo ou do processo de transferência de tecnologia para a produção, no Brasil, de medicamentos ou produtos para saúde de interesse do Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Fica revogada nº 1.064, de 29 de junho de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR

ANEXO

Art. 1º O Comitê Técnico Regulatório de medicamentos originários de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) aprovadas pelo Ministério da Saúde envolvendo a Fundação Baiana de Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos - Bahiafarma terá a seguinte composição:
I.                    Alessandra Paixão Dias (titular) e Varley Dias Sousa (suplente) - Anvisa
II.                  Ihatanderson Alves da Silva (titular) e Juliana Motta de Oliveira (suplente) - Anvisa
III.                Andrea Renata Cornelio Geyer (titular) e Marcos Vinicius Garcia Senda (suplente) - Anvisa
IV.                Carolina Lopes Krahn (titular) e Ronaldo Gomes (suplente) - Anvisa
V.                  Maria Fernanda Reis e Silva Thees (titular) e Michelle Werneck de Oliveira (suplente) - Anvisa
VI.                Mirna Poliana Furtado de Oliveira Martins (titular) e Maíra Ferreira Carneiro (suplente) - Ministério da Saúde
VII.              Ronaldo Ferreira Dias (titular) e Francis Carazzai Reisdorfer (suplente) -Bahiafarma

Art. 2º O Comitê Técnico Regulatório de medicamentos originários de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) aprovadas pelo Ministério da Saúde envolvendo o Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos/Fundação Oswaldo Cruz - BioManguinhos/Fiocruz terá a seguinte composição:
I.                    Bernardo Luiz Moraes Moreira (titular) e Pedro Henrique Silvano da Silva (suplente) - Anvisa
II.                  Maria Fernanda Reis e Silva Thees (titular) e Kalinka de Melo Carrijo (suplente) - Anvisa
III.                Mirna Poliana Furtado de Oliveira Martins (titular) e Maíra Ferreira Carneiro (suplente) - Ministério da Saúde
IV.                Rosane Cuber Guimarães (titular) e Antônio de Pádua Risólia Barbosa (suplente) - Bio-Manguinhos/Fiocruz

Art. 3º O Comitê Técnico Regulatório de medicamentos originários de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) aprovadas pelo Ministério da Saúde envolvendo o Instituto de Tecnologia em Fármacos -Farmanguinhos/Fiocruz/MS terá a seguinte composição:
I.                    Alessandra Paixão Dias (titular) e Varley Dias Sousa (suplente) - Anvisa
II.                  Andressa Moura Vieira (titular) e Marcos Vinicius Garcia Senda (suplente) - Anvisa
III.                Carolina Lopes Krahn (titular) e Ronaldo Gomes (suplente) - Anvisa
IV.                Brenda Gomes Valente (titular) e Neemias Silva de Andrade (suplente) - Anvisa
V.                  Nathalie Dias Kwabara (titular) e Priscila Alves de Andrade (suplente) - Anvisa
VI.                Mirna Poliana Furtado de Oliveira Martins (titular) e Maíra Ferreira Carneiro (suplente) - Ministério da Saúde
VII.              Alessandra Lanzillotta Esteves (titular) e Shirley Mendes Guimarães Trajano de Sá (suplente) - Farmanguinhos/Fiocruz

Art. 4º O Comitê Técnico Regulatório de medicamentos originários de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) aprovadas pelo Ministério da Saúde envolvendo o Instituto Butantan terá a seguinte composição:
I.                    Rodrigo Martins Bretas (titular) e Carlos César dos Santos Nogueira (suplente) -Anvisa
II.                  Maria Fernanda Reis e Silva Thees (titular) e Carolina Damas Rocha Zarate Blades (suplente) - Anvisa
III.                Mirna Poliana Furtado de Oliveira Martins (titular) e Maíra Ferreira Carneiro (suplente) - Ministério da Saúde
IV.                Tiago Tadeu Rocca (titular) e Aiessa Alves Sardagna (suplente) - IB

Art. 5º O Comitê Técnico Regulatório de medicamentos originários de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) aprovadas pelo Ministério da Saúde envolvendo a Fundação Ezequiel Dias - FUNED terá a seguinte composição:
I.                    Alessandra Paixão Dias (titular) e Varley Dias Sousa (suplente) - Anvisa
II.                  Renato Lopes Hurtado (titular) e Rafael Dalvior Fava (suplente) - Anvisa
III.                Mônica Bernardes Floreano (titular) e Gabrielle Luiza Silva Pereira (suplente) - Anvisa
IV.                Letícia Parreiras Nunes Sousa (titular) e Ronaldo Gomes (suplente) -Anvisa
V.                  José Honório Mendes Costalonga (titular) e Elkiane Macedo Rama (suplente) - Anvisa VI. Mirna Poliana Furtado de Oliveira Martins (titular) e Maíra Ferreira Carneiro (suplente) - Ministério da Saúde VII. Bruno Gonçalves Pereira (titular) e Roberta Márcia Marques dos Santos (suplente) - FUNED

Art. 6º O Comitê Técnico Regulatório de medicamentos originários de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) aprovadas pelo Ministério da Saúde envolvendo a Fundação para o Remédio Popular - FURP terá a seguinte composição:
I.                    Alessandra Paixão Dias (titular) e Varley Dias Sousa (suplente) - Anvisa
II.                  Fábio Ribeiro Rodrigues (titular) e Adriano Olian Cassano (suplente) - Anvisa
III.                Marcos Vinicius Garcia Senda (titular) e Ricardo Takayoshi Nishioka (suplente) - Anvisa
IV.                Carolina Pasquetti (titular) e Ronaldo Gomes (suplente) - Anvisa
V.                  Mirna Poliana Furtado de Oliveira Martins (titular) e Maíra Ferreira Carneiro (suplente) - Ministério da Saúde
VI.                Ricardo de Lima e Silva (titular) e Eri Hirao (suplente) - FURP

Art. 7º O Comitê Técnico Regulatório de medicamentos originários de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) aprovadas pelo Ministério da Saúde envolvendo a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia -Hemobrás terá a seguinte composição:
I.                    Fabricio Carneiro de Oliveira (Titular) e Jean Carlo de Miranda (suplente) Anvisa
II.                  Neemias Silva de Andrade (titular) e Brenda Gomes Valente (suplente) - Anvisa
III.                Mirna Poliana Furtado de Oliveira Martins (titular) e Maíra Ferreira Carneiro (suplente) - Ministério da Saúde
IV.                Caueh Nunes Jonivo (titular) e José Eduardo Severino Martins (suplente) - Hemobrás

Art. 8º O Comitê Técnico Regulatório de medicamentos originários de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) aprovadas pelo Ministério da Saúde envolvendo o Instituto Vital Brazil S/A - IVB terá a seguinte composição:
  1. Alessandra Paixão Dias (titular) e Varley Dias Sousa (suplente) - Anvisa
  2. Maria Helena Krama (titular) e Carlos Cesar dos Santos Nogueira (suplente) -Anvisa
  3. Patrícia Hauschildt de Oliveira Mendes (titular) e Julia Diniz Calatrone (suplente) -Anvisa
  4. Artur Maciel (titular) e Ronaldo Gomes (suplente) - Anvisa V. Kalinka de Melo Carrijo (titular) e Michelle Werneck de Oliveira (suplente) - Anvisa
  5. Mirna Poliana Furtado de Oliveira Martins (titular) e Maíra Ferreira Carneiro (suplente) - Ministério da Saúde
  6. Luís Eduardo Ribeiro da Cunha (titular) e Vera Noguchi (suplente)- IVB.

Art. 9° O Comitê Técnico Regulatório de medicamentos originários de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) aprovadas pelo Ministério da Saúde envolvendo o Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco -LAFEPE terá a seguinte composição:
I.                    Alessandra Paixão Dias (titular) e Varley Dias Sousa (suplente) - Anvisa
II.                  Kátia Andrea Domingos de Morais (titular) e Marcio Pessoa Costa Pinho (suplente) - Anvisa
III.                Julia Diniz Calatrone (titular) e Nadia Lima Dias Cabral Gomes (suplente) -Anvisa
IV.                Letícia Parreiras Nunes Sousa (titular) e Ronaldo Gomes (suplente) - Anvisa
V.                  Mirna Poliana Furtado de Oliveira Martins (titular) e Maíra Ferreira Carneiro (suplente) - Ministério da Saúde
VI.                Aila Karla Mota Santana (Titular) e Paulo Pedrosa Victor Neto (suplente) - LAFEPE

Art. 10 O Comitê Técnico Regulatório de medicamentos originários de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) aprovadas pelo Ministério da Saúde envolvendo o Laboratório Farmacêutico do Rio Grande do Sul - LAFERGS terá a seguinte composição:
I.                    Alessandra Paixão Dias (titular) e Varley Dias Sousa (suplente) - Anvisa
II.                  Renato Lopes Hurtado (titular) e Regina Coeli Gonçalves Cruz (suplente) - Anvisa
III.                Andrea Renata Cornelio Geyer (titular) e Patrícia Hauschildt de Oliveira Mendes (suplente) - Anvisa
IV.                Carolina Pasquetti (titular) e Ronaldo Gomes (suplente) - Anvisa
V.                  Mirna Poliana Furtado de Oliveira Martins (titular) e Maíra Ferreira Carneiro (suplente) - Ministério da Saúde
VI.                Paulo Eduardo Mayorga Borges (titular) e Juliano Alves (suplente) - LAFERGS

Art. 11 O Comitê Técnico Regulatório de medicamentos originários de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) aprovadas pelo Ministério da Saúde envolvendo o Laboratório Químico Farmacêutico da Marinha - LFM terá a seguinte composição:
I.                    Alessandra Paixão Dias (titular) e Varley Dias Sousa (suplente) - Anvisa
II.                  Renato de Oliveira Costa (titular) e Marcelo Sidi Garcia (Suplente) - Anvisa
III.                Julia Diniz Calatrone (titular) e Andressa Moura Vieira (suplente) - Anvisa
IV.                Artur Maciel (titular) e Ronaldo Gomes (suplente)- Anvisa
V.                  Mirna Poliana Furtado de Oliveira Martins (titular) e Maíra Ferreira Carneiro (suplente) - Ministério da Saúde
VI.                José Alexandre Barbosa Lima (titular) e Heraldo Henrique de Morais Filho (suplente) - LFM

Art. 12 O Comitê Técnico Regulatório de medicamentos originários de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) aprovadas pelo Ministério da Saúde envolvendo o Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas S.A. -Lifal terá a seguinte composição:
I.                    Alessandra Paixão Dias (titular) e Varley Dias Sousa (suplente) - Anvisa
II.                  Robelma France de Oliveira Marques (titular) e Erieldes Sousa Silva (suplente) - Anvisa
III.                Bruna Durante Orsini (titular) e Angela Maria Generoso Pedrosa (suplente) - Anvisa
IV.                Carolina Lopes Krahn (titular) e Ronaldo Gomes (suplente) - Anvisa
V.                  Mirna Poliana Furtado de Oliveira Martins (titular) e Maíra Ferreira Carneiro (suplente) - Ministério da Saúde
VI.                Roberto Galdino da Silva (titular) e Regina Martins Cavalcante Satiro (suplente) - LIFAL

Art. 13 O Comitê Técnico Regulatório de medicamentos originários de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) aprovadas pelo Ministério da Saúde envolvendo o Laboratório Químico Farmacêutico do Exército - LQFExterá a seguinte composição:
I.                    Alessandra Paixão Dias (titular) e Varley Dias Sousa (suplente) - Anvisa
II.                  Eduardo Luis Testa das Neves (titular) e Álvaro Lopes Stecher (suplente) - Anvisa
III.                Carlos Roberto dos Santos (titular) e Julia Diniz Calatrone (suplente) - Anvisa
IV.                Artur Maciel (titular) e Ronaldo Gomes (suplente) - Anvisa
V.                  Mirna Poliana Furtado de Oliveira Martins (titular) e Maíra Ferreira Carneiro (suplente) - Ministério da Saúde
VI.                Andréa de Souza Assumpção Corrêa (titular) e Fabíola Petri (suplente) - LQFEx

Art. 14 O Comitê Técnico Regulatório de medicamentos originários de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) aprovadas pelo Ministério da Saúde envolvendo o Laboratório público Núcleo de Pesquisa em Alimentos e Medicamentos - NUPLAM terá a seguinte composição:
I.                    Alessandra Paixão Dias (titular) e Varley Dias Sousa (suplente) - Anvisa
II.                  Elenice Lacerda (titular) e Leticia Oyamada Sizukusa (suplente) - Anvisa
III.                Renan Araujo Gois (titular) e Patricia Hauschildt de Oliveira Mendes (suplente) - Anvisa
IV.                Ronaldo Gomes (titular) e Carolina Pasquetti (suplente) - Anvisa
V.                  Mirna Poliana Furtado de Oliveira Martins (titular) e Maíra Ferreira Carneiro (suplente) - Ministério da Saúde
VI.                Carlos José de Lima (titular) e Lourena Mafra Veríssimo (suplente) - Nuplam

Art. 15 O Comitê Técnico Regulatório de medicamentos originários de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) aprovadas pelo Ministério da Saúde envolvendo o Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR terá a seguinte composição:
I.                    Elkiane Macedo Rama (titular) e Maria Fernanda Reis e Silva Thees(suplente) - Anvisa
II.                  Bernardo Luiz Moraes Moreira (titular) e Pedro Henrique Silvano da Silva (suplente) -Anvisa
III.                Mirna Poliana Furtado de Oliveira Martins (titular) e Maíra Ferreira Carneiro (suplente) - Ministério da Saúde
IV.                Raquel Koehler Sanson (titular) e Carolina Perottoni (suplente) - TECPAR

Art. 16 O Comitê Técnico Regulatório de produtos para saúde originários de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) aprovadas pelo Ministério da Saúde envolvendo o Núcleo de Tecnologias Estratégicas em Saúde da Universidade Estadual da Paraíba - NUTES/UEPB terá a seguinte composição:
I.                    Francisco Iran Cartaxo Barbosa (titular) e Juliano Accioly Tesser (suplente) - Anvisa
II.                  André Paes de Almeida (titular) e Kellen Cristina Domingues dos Santos (suplente) - Anvisa
III.                Maria Glória Vicente (titular) e Guilherme Antônio Marques Buss (suplente) - Anvisa
IV.                Thiago Rodrigues dos Santos (titular) e Flávia Rizzini de Andrade (suplente) - Ministério da Saúde
V.                  Daniel Scherer (titular) e Paulo Eduardo e Silva Barbosa (suplente) -NUTES/UEPB.

Art. 17 O Comitê Técnico Regulatório de produtos para saúde originários de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) aprovadas pelo Ministério da Saúde envolvendo o Instituto Vital Brazil S/A - IVB terá a seguinte composição:
  1. Daisy Pereira Barbosa (titular) e Mariana Denardin Klein (suplente) - Anvisa
  2. Leila Aparecida Alvim de Paula Ferreira (titular) e Letícia Barel Filier (suplente) -Anvisa
  3. Sheila Martins Cordovil (titular) e Kátia Shimabukuro Donath (suplente) - Anvisa
  4. Thiago Rodrigues dos Santos (titular) e Flávia Rizzini de Andrade (suplente) - Ministério da Saúde
  5. Luís Eduardo Ribeiro da Cunha (titular) e Vera Noguchi (suplente) - IVB

Art. 18 O Comitê Técnico Regulatório de produtos para saúde originários de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) aprovadas pelo Ministério da Saúde envolvendo o Centro de Tecnologia e Geociências - Universidade Federal de Pernambuco - CTG/UFPE terá a seguinte composição:
I.                    Sidarta Figueredo Silva (titular) e Flavia Queiroz Leite (suplente) - Anvisa
II.                  Juliano Accioly Tesser (titular) e Francisco Iran Cartaxo Barbosa (suplente) - Anvisa
III.                Guilherme Antônio Marques Buss (titular) e Maria Glória Vicente (suplente) Borges - Anvisa
IV.                Thiago Rodrigues dos Santos (titular) e Flávia Rizzini de Andrade (suplente) - Ministério da Saúde
V.                  Carlos Alberto Brayner de Oliveira Lira (titular) e Fernando José Ribeiro Sales (suplente) - CTG-UFPE

Art. 19 O Comitê Técnico Regulatório de produtos para saúde originários de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) aprovadas pelo Ministério da Saúde envolvendo a Fundação para o Remédio Popular - FURP terá a seguinte composição:
  1. Pedro da Silva Neto (titular) e Jangley Bahia Costa (suplente) - Anvisa
  2. Juliano Accioly Tesser (titular) e Francisco Iran Cartaxo Barbosa (suplente) - Anvisa
  3. Leandro Silva Moura (titular) e Marina Torres Uber Bucek (suplente) - Anvisa
  4. Maria Gloria Vicente (titular) e Sheila Martins Cordovil (suplente) - Anvisa
  5. Thiago Rodrigues dos Santos (titular) e Flávia Rizzini de Andrade (suplente) - Ministério da Saúde
  6. Ricardo de Lima e Silva (titular) e Eri Hirao (suplente) - FURP

Art. 20 O Comitê Técnico Regulatório de produtos para saúde originários de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) aprovadas pelo Ministério da Saúde envolvendo o Laboratório Farmacêutico do Rio Grande do Sul - LAFERGS terá a seguinte composição:
I.                    Max Weber Marques Pereira (titular) e Maria Angela da Paz (suplente) - Anvisa
II.                  Francisco Iran Cartaxo Barbosa (titular) e Juliano Accioly Tesser (suplente) - Anvisa;
III.                Maria Glória Vicente (titular) e Sheila Martins Cordovil (suplente) - Anvisa
IV.                Thiago Rodrigues dos Santos (titular) e Flávia Rizzini de Andrade (suplente) - Ministério da Saúde
V.                  Paulo Eduardo Mayorga Borges (titular) e Juliano Alves (suplente) - LAFERGS

Art. 21 O Comitê Técnico Regulatório de produtos para saúde originários de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) aprovadas pelo Ministério da Saúde envolvendo a Fundação Carlos Chagas - Fiocruz Paraná terá a seguinte composição:
I.                    André Luiz Lopes Sinoti (titular) e Valter Pereira de Oliveira (suplente) - Anvisa
II.                  Maria Glória Vicente (titular) e Guilherme Antônio Marques Buss (suplente) - Anvisa
III.                Thiago Rezende Pereira Cunha (titular) e Karen de Aquino Noffs Brisolla (suplente) - Anvisa;
IV.                Thiago Rodrigues dos Santos (titular) e Flávia Rizzini de Andrade (suplente) - Ministério da Saúde
V.                  Cristina Reinert (titular) e Leonardo Foti (suplente) - Fundação Carlos Chagas - Fiocruz Paraná



Fundo de População da ONU participa de evento em PE sobre saúde no contexto do zika


Pernambuco é um dos estado brasileiros mais afetados por casos confirmados de microcefalia registrados em meio à epidemia do vírus zika. Foto: UNICEF/BRZ/Ueslei Marcelino

Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) participa na quarta-feira (9) de seminário de apresentação dos indicadores das ações de projeto sobre saúde sexual e reprodutiva no contexto do vírus zika em Pernambuco.

Financiado pelo Fundo PositHIVo por meio de uma parceria com a Bayer, o projeto selecionou cinco ações para atuar diretamente com a falta de informação sobre microcefalia, a ausência de intervenção em saúde mental e prevenção de sofrimento.

Práticas inovadoras, como a “Caravana: mais fortes que o zika”, percorreu as cidades de Goiana, Olinda, Petrolina, Recife e Caruaru e marcou início das atividades de combate e prevenção do vírus em escolas públicas e comunidades de baixa renda.

As atividades acontecem até maio de 2018. As entidades selecionadas concluíram que a sociedade pernambucana ainda não se conscientizou de informações básicas sobre o vírus.
Em 2016, mais de 400 crianças tiveram a confirmação de microcefalia relacionada à síndrome congênita do vírus em Pernambuco. Segundo o Ministério da Saúde, no último ano, apenas 14% delas receberam o atendimento completo para reabilitação.

De acordo com o Boletim Epidemiológico deste ano, 81 pacientes apresentaram sintomas da doença. Entre eles, 13 foram confirmados e notificados em 15 municípios. Os dados podem indicar que a pessoa pode ter tido contato com o zika em algum momento, não necessariamente este ano.

Considerando as áreas geográficas de maior incidência de infecção pelo vírus e as caraterísticas da população mais afetada — mulheres, jovens e população negra — é possível concluir que a epidemia não é apenas um problema de saúde pública, mas também resultado das desigualdades sociais que ainda persistem.

Para Jaime Nadal, representante do UNFPA no Brasil, dentro do contexto de zika, é importante discutir o fortalecimento da saúde pública, como uma forma de assegurar o atendimento às mulheres para que elas sejam vistas como sujeitos de direito e superem as vulnerabilidades.

“Bahia e Pernambuco são os estados mais afetados no Brasil. Além das vulnerabilidades relacionadas com o acesso a água tratada e saneamento básico, é urgente resolver as desigualdades no acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva”, disse.

“O zika revela a necessidade de melhorar o acesso a educação para a sexualidade e habilidades para a vida, assim como o acesso universal a serviços de planejamento da vida reprodutiva de qualidade”, afirmou Nadal.

O evento também terá a participação de Harley do Nascimento, representante do Fundo PositHiVo, que apresentará o projeto e suas estratégias. Também estão convidados um representante do Conselho Administrativo da Bayer e o secretário de Saúde do estado, José Iran Júnior.



ONU: 23 países africanos concentram quase 90% das novas infecções por HIV entre crianças e adolescentes


Lorenzo tem três anos e vive com HIV no Malauí. Foto: UNICEF/Schermbrucker

Vinte e três países — todos da África Subsaariana — são o lar de 87% dos 2,1 milhões de crianças e adolescentes que vivem com HIV no mundo. Nas mesmas nações, ocorrem 87% das novas infecções pelo vírus entre meninos e meninas de até 14 anos. Para proteger os jovens, o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS) lançou em 2016 uma estratégia a fim de aprimorar a prevenção e o tratamento nesses mais de 20 territórios.

Após um ano de implementação, o projeto Start Free, Stay Free, AIDS-Free — Comece livre, permaneça livre, livre da AIDS, em tradução livre para o português — apresentou ao final de abril (27) um relatório que aponta avanços na eliminação do HIV e da AIDS, mas alerta para a necessidade de acelerar esforços pelo fim da epidemia.

Em 2016, foram registradas em todo o planeta 160 mil novas infecções pelo vírus entre crianças de até 14 anos. O número representa uma queda de 8% na comparação com 2015. Do total de transmissões, 140 mil aconteceram nos 23 países. Entre os adolescentes dessas nações com 15 a 19 anos, aconteceram 200 mil novas infecções em 2016, 5% a menos do que no ano anterior. Setenta e dois porcento dos jovens afetados eram mulheres.
Apesar das reduções nas duas faixas etárias, a comunidade internacional continua consideravelmente longe das metas propostas pelo Start Free, Stay Free, AIDS-Free para 2018. Neste ano, os 23 países prioritários devem alcançar um número de novas infecções por HIV abaixo de 40 mil para os indivíduos de até 14 anos. Até 2020, as transmissões deverão chegar a menos de 20 mil.

“Um alto número de novas infecções por HIV entre adolescentes e uma população em rápido crescimento poderia provocar uma explosão do HIV entre as mulheres jovens na África”, alerta Deborah Birx, coordenadora global de AIDS dos Estados Unidos e representante especial para a diplomacia da Saúde Global. O governo norte-americano é um dos parceiros que apoia o UNAIDS na implementação do Start Free….

Uma das medidas para diminuir os novos casos de HIV é ampliar a cobertura do tratamento antirretroviral entre mulheres grávidas, a fim de impedir a chamada transmissão vertical do vírus — de mãe para filho. Em 2016, cerca de 78% das gestantes que vivem com HIV nos 23 países tiveram acesso à terapia. No mesmo ano, o UNAIDS estimou que, em todo o mundo, os remédios evitaram 270 mil infecções entre crianças durante a gravidez e o período de amamentação.

Entre as metas do Start Free… para 2018, estão o fornecimento — e a manutenção — do tratamento para 95% das mulheres grávidas vivendo com HIV. Outro objetivo para este ano é garantir que, entre os jovens que vivem com o vírus, 1,6 milhão de crianças de até 14 anos e 1,2 milhão de adolescentes de 15 a 19 tenham acesso à terapia antirretroviral. Em 2016, apenas 920 mil meninos e meninas do primeiro grupo etário recebiam o tratamento.

“O mundo está na via rápida para eliminar as novas infecções por HIV entre crianças e garantir que suas mães estejam vivas e saudáveis, mas precisamos fazer mais para garantir que todas as crianças vivendo com HIV tenham acesso ao tratamento imediatamente”, defendeu o diretor-executivo do UNAIDS, Michel Sidibé.

Nos 23 países prioritários, um dos problemas por trás da baixa cobertura antirretroviral é o crescimento lento do acesso das crianças à testagem. Apenas nove das mais de 20 nações conseguiram testar e diagnosticar 50% ou mais dos meninos e meninas que foram expostos ao HIV em 2016. Há taxas particularmente baixas de diagnóstico precoce de recém-nascidos nos dois primeiros meses de vida, quando a testagem é mais importante e a mortalidade relacionada ao HIV é mais alta.

Sem acesso ao diagnóstico e ao tratamento, metade de todas as crianças que vivem com HIV morrerão antes do seu segundo aniversário. “O futuro das crianças e adolescentes depende de ações que tomamos coletivamente hoje”, completou Sidibé.



OMS confirma novo surto de ebola na República Democrática do Congo e amplia resposta


Durante um surto anterior de ebola na República Democrática do Congo, em 2014, a ONU e funcionários do governo avaliaram a resposta à doença. Foto: MONUSCO/Jesus Nzambi (foto de arquivo)

Dois novos casos de ebola foram confirmados na República Democrática do Congo (RDC) por cientistas do governo, levando a agência sanitária da ONU a ampliar imediatamente a sua resposta.

Os novos casos de ebola foram identificados nesta terça-feira (8) em uma área remota do noroeste do país, perto da cidade de Bikoro, perto do rio Congo.

Em um comunicado, a Organização Mundial de Saúde (OMS) disse que as duas amostras positivas, das cinco testadas, vieram da unidade de saúde de Iponge, localizada perto de Bikoro, e amostras adicionais foram coletadas para novos testes.

“Nossa maior prioridade é chegar a Bikoro para trabalhar junto ao governo e parceiros para reduzir a perda de vidas e sofrimentos relacionados a este novo surto da doença pelo vírus ebola”, disse Peter Salama, diretor-geral adjunto da OMS para Preparação e Resposta a Emergências.

“Trabalhar com parceiros e responder cedo e de forma coordenada será vital para conter esta doença mortal”, acrescentou.

A OMS adotará a estratégia implantada com sucesso após um surto similar de ebola no ano passado, que incluiu um alerta rápido das autoridades locais quando novos casos surgirem; bem como testes imediatos, notificação imediata dos resultados e uma resposta global rápida por parte das autoridades locais e nacionais, junto a parceiros internacionais.

Resposta até agora
Uma equipe multidisciplinar de especialistas da OMS, ‘Médicos Sem Fronteiras’ e do governo já foi destacada para Bikoro para coordenar e fortalecer a resposta.

Matshidiso Moeti, diretor regional da OMS para a África, sublinhou a importância de uma forte coordenação desde o início.

“Vamos trabalhar em estreita colaboração com autoridades de saúde e parceiros para apoiar a resposta nacional”, disse ele.

A OMS também designou funcionários dedicados e recursos em toda a agência para combater o surto, e liberou cerca de 1 milhão de dólares de seu fundo de emergência para apoiar os esforços nos próximos três meses e impedir a disseminação da doença.

A situação no terreno em Bikoro, situada ao longo do lago Tumba, na província de Equateur, é particularmente difícil, dada a sua distância da capital e a disponibilidade limitada de serviços de saúde.

As instalações da cidade tiveram que depender de organizações internacionais para suprimentos médicos.

Nono surto na RDC desde 1976
Este é o nono surto registrado no país, desde a descoberta do vírus ebola na RDC, em 1976.

O vírus é endêmico na nação africana e causa uma doença grave e aguda, que muitas vezes é fatal se não for tratada. O vírus é transmitido ao ser humano através do contato com animais selvagens e pode ser passado de pessoa para pessoa. O ebola é fatal em cerca de 50% dos casos.

Um surto na África Ocidental que começou em 2014 deixou mais de 11 mil mortos em seis países e não foi declarado oficialmente pela OMS até o início de 2016.

Os primeiros sintomas geralmente incluem o início súbito de febre, fadiga, dores musculares, dor de cabeça e dor de garganta. Esse quadro é seguido por vômitos, diarreia, erupção cutânea, sintomas de insuficiência renal e função hepática e, em alguns casos, hemorragias internas e externas.



Casa Civil promove evento sobre melhoria regulatória


Participação Social é tema de encontro, que ocorrerá nesta sexta-feira (11/5) na Enap. Representante da Anvisa participará como debatedora.

A participação social será o próximo tema do evento da série de atividades para a  melhoria da qualidade regulatória promovidas pela Casa Civil da Presidência da República. O encontro é articulado entre agências reguladoras, Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar) e ocorrerá na sexta-feira (11/5), no Espaço Inovatio da Enap. O início está previsto para 9h30 e o encerramento para 12h.

A reunião será aberta a qualquer interessado, mas tem nos servidores o público alvo. Não é necessária a realização de inscrição prévia, mas Certificados de Participação só serão emitidos mediante assinatura da lista de presença e envio de solicitação para o  e-mail sag.eventos@presidencia.gov.br, informando no nome completo. As apresentações serão transmitidas ao vivo, pela internet, por meio do endereço http://assiste.enap.gov.br

Dentre os assuntos abordados está a experiência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na participação social. O evento contará com palestras de Bruno Pinheiro, superintendente de Regulação da Antaq, e de Mirella Jordão Amorim, gerente de Planejamento da ANS. A Anvisa participará como debatedora, sendo representada pela gerente de Processos Regulatórios (GPROR/GGREG), Telma Rodrigues Caldeira.

Encontros
Ao longo de 2018, serão realizados vários eventos voltados para a melhoria da prática regulatória. Os encontros têm como objetivo apresentar e discutir casos de boas práticas já implementados ou em fase de implementação, em diferentes agências reguladoras federais e outros órgãos reguladores.




Convergência Regulatória: aberta inscrição para evento


Seminário “Convergência Regulatória Global: oportunidades e desafios” será realizado em Brasília, nos dias 14 e 15 deste mês de maio. Reunião é resultado de parceria entre Anvisa e Interfarma.

Nos últimos anos, a Anvisa tem apoiado uma ampla agenda com o objetivo de fortalecer a imagem do ambiente regulatório brasileiro em relação aos mercados internacionais e às autoridades do mundo todo. Esta agenda inclui a participação ativa em foros bilaterais, regionais e multilaterais em que ocorrem processos de harmonização e convergência regulatória, os quais estabelecem as referências técnico -científicas para a regulamentação da Agência. E é em torno desses conceitos que a Anvisa, em parceria com a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa – Interfarma, promoverá o Seminário Convergência Regulatória Global: oportunidades e desafios, no seu auditório, em Brasília, nos dias 14 e 15 deste mês de maio.

O Seminário tem por objetivo traçar o panorama e os desafios dos processos de convergência global, seus efeitos e a participação do setor produtivo nesse cenário, com especial foco nas demandas de natureza política, técnica e científica que deles se originam.
A iniciativa é dirigida às autoridades reguladoras internacionais, personalidades envolvidas com o tema da convergência regulatória global, representantes dos diferentes fóruns de harmonização e convergência, representantes de associações regionais e globais da indústria, profissionais que atuam nos diferentes elos da cadeia farmacêutica, autoridades públicas e servidores do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS.

O evento busca, também, valorizar oportunidades de debate e a busca de união em torno das expectativas para o processo de convergência, seus impactos na prática e as responsabilidades do setor produtivo nessa jornada.

Abrir portas - Com base no conceito de “convergência regulatória”, que a própria Anvisa propôs, a Agência consolidou-se como uma das principais autoridades regulatórias de medicamentos do mundo. A alta capacidade técnica da Anvisa tem sido a chave para abrir portas para movimentos globais e indica que a Agência está em um processo completo de internacionalização.




DAVIDSON TOLENTINO DE ALMEIDA é SUBSTITUÍDO POR TIAGO PONTES QUEIROZ NO CARGO DE DIRETOR DO DELOG DA SE - MS


MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto no 8.821, de 26 de julho de 2016,
resolve:
Nº 417 - EXONERAR, a pedido,
DAVIDSON TOLENTINO DE ALMEIDA do cargo de Diretor do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.5, a partir de 30 de abril de 2018.
Nº 418 - NOMEAR
TIAGO PONTES QUEIROZ, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.
ELISEU LEMOS PADILHA


ANVISA institui Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar o acompanhamento e o gerenciamento da implementação do conjunto de propostas definidas no Relatório Final do GTI-OPME


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
PORTARIA N° 613, DE 3 DE MAIO DE 2018

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar o acompanhamento e o gerenciamento da implementação do conjunto de propostas definidas no Relatório Final do GTI-OPME.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA com o objetivo de realizar, observada a competência da Anvisa, o acompanhamento e o gerenciamento da implementação do conjunto de propostas definidas no Relatório Final do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre órteses, próteses e materiais especiais (GTIOPME).

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Promover a articulação interna na Anvisa sobre o tema "Dispositivos Médicos Implantáveis";
II - Observar o Plano de Ação aprovado no Relatório Final do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre órteses, próteses e materiais especiais (GTI-OPME) para a consecução de suas atividades;
III - Realizar, em conjunto com as demais unidades organizacionais da Anvisa relacionadas, a implantação das medidas e ações necessárias ao cumprimento do Plano de Ação do GTIOPME;
IV - Elaborar e apreciar propostas de opções regulatórias em relação ao tema; e
V - Dar ciência dos resultados dos trabalhos à Diretoria Colegiada da Anvisa.

Art. 3º O grupo de trabalho de que trata esta portaria será composto por membros titulares e suplentes representantes das seguintes unidades:
I - Diretoria de Gestão Institucional - DIGES: Titular e Suplente;
II - Diretoria de Autorização e Registros Sanitários - DIARE: Titular;
III - Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde - GGTPS: Suplente;
IV - Diretoria de Regulação Sanitária - DIREG: Titular;
V - Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias - GGREG: Suplente;
VI - Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários - DIMON: Titular;
VII - Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária - GGMON: Suplente;
VIII - Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - DSNVS: Titular;
IX - Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES: Suplente; e
X - Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - SCMED: Titular e Suplente.

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular da Diretoria de Gestão Institucional - DIGES, sendo substituído em sua ausência ou impedimentos pelo respectivo suplente.

Art. 4º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelas suas respectivas unidades à coordenação do Grupo de Trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 6º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer ao término da implantação do Plano de Trabalho elaborado pelo Grupo, o qual será formulado e encaminhado à apreciação e aprovação do Coordenador.

Art. 7º Ficam revogadas a Portaria nº 768, de 16 de maio de 2017, e a Portaria nº 1.962, de 27 de novembro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR


HEMOBRÁS E EBSERH A PARTIR DO DECRETO PUBLICADO HOJE, PODE CRIAR A ASSEMBLEIA GERAL PARA ADEQUAÇÃO A LEI DAS ESTATAIS


DECRETO Nº 9.361, DE 8 DE MAIO DE 2018
Altera o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, para criar a Assembleia Geral na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás e na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 72. ...........................................................................................................................................................
XI - na Empresa de Pesquisa Energética - EPE;
XII - no Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;
XIII - na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás; e
XIV - na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. ..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junio


Câmara aprova MP que aumenta prazo para empresas de tecnologia investirem em pesquisa e inovação


Plenário aprovou a concessão de benefícios somente para empresas que comprovarem a regularidade de suas contribuições para a seguridade social

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) a Medida Provisória 810/17, que concede mais prazo para empresas de tecnologias da informação e da comunicação investirem recursos vinculados à isenção de tributos em atividades de pesquisa e desenvolvimento. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

Foi aprovado o projeto de lei de conversão do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), que tem como uma das novidades a concessão dos benefícios somente com a comprovação, pelas empresas, da regularidade de suas contribuições para o sistema de seguridade social.
A MP permite a recuperação de débitos com investimentos não realizados ou não aprovados pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Isso valerá para os passivos acumulados até 31 de dezembro de 2016.

Segundo a legislação, as empresas precisam entregar ao governo, anualmente, demonstrativos detalhando a aplicação de um mínimo de 5% de seu faturamento bruto em pesquisa e desenvolvimento do setor.

As mudanças ocorrem nas leis 8.248/91 e 8.387/91. A primeira se refere ao Brasil todo e a segunda especificamente à Zona Franca de Manaus (ZFM).

Plano de reinvestimento
O plano alternativo de reinvestimento em P&D, a ser executado em até 48 meses, com 20% a cada ano, no mínimo, contemplará cinco destinações:
- mínimo de 30% dos débitos alocados em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e da comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação (Cati);
- mínimo de 25% em convênios com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs);
- mínimo de 15% com ICTs situadas nas áreas de atuação da Sudam, Sudene e Centro-Oeste, sendo um mínimo de 30% disso em ICTs públicas;
- mínimo de 10% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); e
- o restante em fundos de investimento que apliquem em empresas de tecnologia, em projetos aprovados pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia (Capda) ou em organizações sociais do setor que mantenham contratos de gestão com o ministério.

Zona Franca
Na Zona Franca de Manaus, de forma semelhante, os débitos gerados pela desaprovação de demonstrativos de aplicações em P&D poderão ser reinvestidos contanto que apurados até 31 de dezembro de 2016.

Nesse caso, entretanto, 30% do total deverão ser aplicados em programas prioritários definidos pelo Capda.

O projeto de lei de conversão prevê ainda a aplicação de 20% dos recursos em convênios com ICTs públicas com sede na Amazônia Ocidental ou no estado do Amapá.

Já o dinheiro que poderá ser direcionado às organizações sociais atuantes perante o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços deverá financiar projetos de pesquisa na área de bioeconomia (desenvolvimento e uso de produtos e processos biológicos nas áreas da biotecnologia industrial, da saúde humana e da produtividade agrícola e pecuária).
As empresas poderão reinvestir o montante pendente em P&D por meio de convênio com ICTs ou instituições de pesquisa e ensino superior mantidas pelo poder público, localizadas na Amazônia Ocidental ou no estado do Amapá e credenciadas pelo Capda.

Outras finalidades, incluídas pela MP na lei e às quais também as empresas poderão destinar recursos pendentes para pesquisa, são:
- aplicação em fundos de investimento para capitalizar empresas de base tecnológica com sede na Amazônia Ocidental ou no Amapá;
- depósitos no FNDCT;
- aplicação em programas prioritários definidos pelo Capda; e
- implantação ou operação de incubadoras ou aceleradoras credenciadas por esse comitê.

Ações e processos
Tanto as empresas situadas na zona franca quanto as de outras localidades terão de desistir de ações na Justiça e de processos administrativos relacionados aos débitos de investimento em pesquisa e desenvolvimento se aceitarem reinvestir os recursos na forma definida pela MP.

CONTINUA:

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: MPV-810/2017

Reportagem – Eduardo Piovesan, Edição – Pierre Triboli, Foto - Luis Macedo/Câmara dos Deputados


terça-feira, 8 de maio de 2018

MPF quer multa para União por descumprir decisão sobre Hemobrás


Decisão obrigava o governo federal a adotar medidas para contratação de indústria fracionadora de plasma 
Foto: Hemobrás/Divulgação
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) enviou requerimento à Justiça Federal para que seja aplicada multa à União pelo descumprimento de decisão liminar expedida em setembro de 2017, que obrigou a adoção, em até seis meses, das medidas necessárias para contratação de indústria fracionadora de plasma, para possibilitar a vazão dos estoques acumulados na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás). Segundo o MPF, passados quase oito meses da decisão, a União não efetuou a contratação nem apresentou argumentos razoáveis para justificar sua inércia.

A decisão proferida no ano passado atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, que também busca viabilizar a avaliação final e consequente destinação do plasma oriundo da área de crossdocking da empresa Bomi, em Itapevi (SP), mantido segregado com grande custo para a Hemobrás, desde 2015.

A ação é decorrente de inquérito civil instaurado para dar continuidade à apuração de fatos relatados em ação de improbidade ajuizada em 2016 contra então servidores da Hemobrás, pelo desvio de recursos públicos para beneficiar empresários do Consórcio Bomi-Luft-Atlantis, também alvos da ação de improbidade, fruto das investigações da Operação Pulso, deflagrada em 2015.

Conforme destaca a procuradora da República no requerimento, "o plasma armazenado na Hemobrás perderá, em meados de setembro/outubro, seus fatores mais rentáveis à empresa pública. Além disso, o plasma oriundo do crossdocking da Bomi, em Itapevi (SP), possivelmente já é inservível, de modo que, graças aos ilícitos evidenciados na Operação Pulso e, especialmente, à inércia da União, vem causando custos milionários aos cofres da Hemobrás".

De acordo com informações da própria empresa pública, o valor desembolsado entre maio de 2015 e dezembro de 2017 com a guarda do plasma oriundo do crossdocking foi de mais de R$ 8 milhões, levando em consideração os custos operacionais.

Fracionamento
Conforme o MPF reforçou na ação, duas questões requerem urgente solução: o esgotamento da capacidade de armazenamento de plasma pela estrutura física da Hemobrás, que desembolsa centenas de milhares de reais mensalmente para terceirizar o serviço, bem como a análise decisiva sobre a viabilidade do fracionamento do plasma excedente oriundo do Bomi-Luft-Atlantis, mantido segregado ao custo de milhões de reais anuais.

A estimativa do valor do prejuízo na perda de insumos armazenados em contêineres no centro de distribuição em Itapevi ultrapassa os R$ 30 milhões. Para o MPF, a contratação de nova indústria fracionadora de plasma possibilitará que seja avaliada a utilização para fins medicamentosos e a consequente responsabilização pela guarda irregular ou pela omissão daqueles que permitiram a perda total ou parcial do plasma.

Despesas
Além da aplicação de multa diária à União por descumprimento da decisão judicial, o MPF também requer que a Hemobrás apresente, de forma detalhada, todas as despesas realizadas com o armazenamento de plasma em decorrência da inércia da União. Requer, ainda, que a União comprove alegações feitas durante audiência, sobre a abertura de processo licitatório e suspensão por restrição de caráter competitivo, sem prejuízo de multa civil a ser aplicada, referente aos gastos com a guarda de um plasma que, de acordo com o MPF, pode estar fadado ao descarte.

Destak entrou em contato com o Ministério da Saúde, por meio da assessoria de imprensa, e aguarda uma resposta.



Participe do 3º Congresso Brasileiro de Farmacêuticos Clínicos!

Para demonstrar o quanto esta prática vem sendo incorporada às atividades do dia a dia do farmacêutico e o quanto a mesma vem contribuindo para otimizar os resultados do uso de medicamentos, optou-se nesta terceira edição do Congresso Brasileiro de Farmacêuticos Clínicos por destacar experiências de profissionais que têm procurado sistematizar seu processo de tomada de decisão clínica a partir da avaliação da farmacoterapia, considerando o contexto do paciente, a realização de intervenções e a avaliação de resultados obtidos com as mesmas, configurando um serviço que pode produzir indicadores que avaliem e retroalimentem a prática clínica farmacêutica ao longo do tempo.


Saiba Mais:

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