AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
PORTARIA N° 613, DE 3 DE MAIO
DE 2018
Institui Grupo de Trabalho com
o objetivo de realizar o acompanhamento e o gerenciamento da implementação do
conjunto de propostas definidas no Relatório Final do GTI-OPME.
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV, do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada -
RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de
Trabalho no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA com o
objetivo de realizar, observada a competência da Anvisa, o acompanhamento e o
gerenciamento da implementação do conjunto de propostas definidas no Relatório
Final do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre órteses, próteses e
materiais especiais (GTIOPME).
Art. 2º Compete ao Grupo de
Trabalho:
I - Promover a articulação
interna na Anvisa sobre o tema "Dispositivos Médicos Implantáveis";
II - Observar o Plano de Ação
aprovado no Relatório Final do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre
órteses, próteses e materiais especiais (GTI-OPME) para a consecução de suas
atividades;
III - Realizar, em conjunto
com as demais unidades organizacionais da Anvisa relacionadas, a implantação
das medidas e ações necessárias ao cumprimento do Plano de Ação do GTIOPME;
IV - Elaborar e apreciar
propostas de opções regulatórias em relação ao tema; e
V - Dar ciência dos resultados
dos trabalhos à Diretoria Colegiada da Anvisa.
Art. 3º O grupo de trabalho de
que trata esta portaria será composto por membros titulares e suplentes
representantes das seguintes unidades:
I - Diretoria de Gestão
Institucional - DIGES: Titular e Suplente;
II - Diretoria de Autorização
e Registros Sanitários - DIARE: Titular;
III - Gerência-Geral de
Tecnologia de Produtos para Saúde - GGTPS: Suplente;
IV - Diretoria de Regulação
Sanitária - DIREG: Titular;
V - Gerência-Geral de
Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias - GGREG: Suplente;
VI - Diretoria de Controle e
Monitoramento Sanitários - DIMON: Titular;
VII - Gerência-Geral de
Monitoramento de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária - GGMON: Suplente;
VIII - Diretoria de
Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - DSNVS:
Titular;
IX - Gerência-Geral de
Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES: Suplente; e
X - Secretaria-Executiva da
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - SCMED: Titular e Suplente.
Parágrafo único. A coordenação
do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular da Diretoria de
Gestão Institucional - DIGES, sendo substituído em sua ausência ou impedimentos
pelo respectivo suplente.
Art. 4º Os membros titulares e
suplentes serão indicados pelas suas respectivas unidades à coordenação do
Grupo de Trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de
publicação desta Portaria.
Art. 5º A participação no
Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será
remunerada.
Art. 6º A conclusão dos
trabalhos deverá ocorrer ao término da implantação do Plano de Trabalho
elaborado pelo Grupo, o qual será formulado e encaminhado à apreciação e
aprovação do Coordenador.
Art. 7º Ficam revogadas a
Portaria nº 768, de 16 de maio de 2017, e a Portaria nº 1.962, de 27 de
novembro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR
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