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quarta-feira, 9 de maio de 2018

ANVISA institui Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar o acompanhamento e o gerenciamento da implementação do conjunto de propostas definidas no Relatório Final do GTI-OPME


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
PORTARIA N° 613, DE 3 DE MAIO DE 2018

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar o acompanhamento e o gerenciamento da implementação do conjunto de propostas definidas no Relatório Final do GTI-OPME.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA com o objetivo de realizar, observada a competência da Anvisa, o acompanhamento e o gerenciamento da implementação do conjunto de propostas definidas no Relatório Final do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre órteses, próteses e materiais especiais (GTIOPME).

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Promover a articulação interna na Anvisa sobre o tema "Dispositivos Médicos Implantáveis";
II - Observar o Plano de Ação aprovado no Relatório Final do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre órteses, próteses e materiais especiais (GTI-OPME) para a consecução de suas atividades;
III - Realizar, em conjunto com as demais unidades organizacionais da Anvisa relacionadas, a implantação das medidas e ações necessárias ao cumprimento do Plano de Ação do GTIOPME;
IV - Elaborar e apreciar propostas de opções regulatórias em relação ao tema; e
V - Dar ciência dos resultados dos trabalhos à Diretoria Colegiada da Anvisa.

Art. 3º O grupo de trabalho de que trata esta portaria será composto por membros titulares e suplentes representantes das seguintes unidades:
I - Diretoria de Gestão Institucional - DIGES: Titular e Suplente;
II - Diretoria de Autorização e Registros Sanitários - DIARE: Titular;
III - Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde - GGTPS: Suplente;
IV - Diretoria de Regulação Sanitária - DIREG: Titular;
V - Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias - GGREG: Suplente;
VI - Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários - DIMON: Titular;
VII - Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária - GGMON: Suplente;
VIII - Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - DSNVS: Titular;
IX - Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES: Suplente; e
X - Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - SCMED: Titular e Suplente.

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular da Diretoria de Gestão Institucional - DIGES, sendo substituído em sua ausência ou impedimentos pelo respectivo suplente.

Art. 4º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelas suas respectivas unidades à coordenação do Grupo de Trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 6º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer ao término da implantação do Plano de Trabalho elaborado pelo Grupo, o qual será formulado e encaminhado à apreciação e aprovação do Coordenador.

Art. 7º Ficam revogadas a Portaria nº 768, de 16 de maio de 2017, e a Portaria nº 1.962, de 27 de novembro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR


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