Destaques

sábado, 26 de maio de 2018

Regulamentação da intercambialidade entre medicamento biológico e biossimilar é discutida na CSSF da Câmara dos Deputados


A Comissão de Seguridade e Social e Família, que abriga a sub comissão, coordenada pelo Dep. Odorico Monteiro, que se propôs a avaliar e tratar o tema da intercambialidade de medicamentos Biológicos e Biossimilares, promoveu uma Audiência Pública que reuniu no Anexo II, plenário 07 da casa, na última quarta-feira, dia 23, para ouvir grupos responsáveis pela área de regulação e o Ministério da Saúde.

A audiência pública contou com a participação da Dra. Daniela Marreco Cerqueira, Representante da Agência de Vigilância Sanitária – ANVISA e do Analista Técnico de Políticas Sociais do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE) – MS, Dr. Ivan Ricardo Zimmermann e tiveram intervenções do Dr. Jorge Raimundo, da BioRede e do Reginaldo Arcure, da FarmaBrasil, além de alguns internautas.

Assista às apresentações da Anvisa e da MS-SCTIE, nos links, abaixo:

O DOU publicou a Portaria GM-MS No. 1.160, de 3 de maio de 2018, instituindo o Grupo de Trabalho, coordenado pelo DAF/SCTIE/MS, para discussão e formulação da Política Nacional de Medicamentos Biológicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que deverá apresentar, dentro de 120 (cento e vinte) dias, os seguintes resultados iniciais:

I – relatório consolidado com as discussões dos temas pertinentes à pesquisa, desenvolvimento, produção, regulação, acesso e monitoramento do uso de medicamentos biológicos fornecidos pelo SUS;

II – proposta de Política Nacional de Medicamentos Biológicos no SUS;

A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das finalidades deste Grupo de Trabalho, assegurado o interesse público.

A importância, abrangência e urgência para construção do marco regulatório que viabilize a intercambialidade com segurança e eficácia, assegurando a acessibilidade de pacientes aos tratamentos em níveis economicamente viáveis para o SUS, movimenta todos os seguimentos envolvidos na cadeia dos medicamentos biológicos e biossimilares.

Acesse a integra da reunião do grupo da sub comissão, dirigida pelo Dep. Odorico Monteiro no link: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/webcamara/videoArquivo?codSessao=73790

Na próxima semana, dia 29, terça-feira as 16h30, no mesmo plenário 07, a sub comissão receberá os representantes dos prescritores para ouvir os médicos que tem a responsabilidade junto ao paciente.

Tanto o Grupo do MS-SCTIE quanto a Sub comissão se mostram interessados em ampliar o debate e deixaram claro que estão abertos para receber contribuições de todo segmento.



Nota técnica do Ipea analisa a proposta de lei das agências reguladoras


O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) publicou nesta quarta-feira (25) nota técnica sobre o Projeto de Lei nº 6.621/2016, que trata das agências reguladoras. A publicação analisa as principais implicações das mudanças trazidas pelo projeto:  impactos, desdobramentos e possíveis riscos. Segundo Bruno Queiroz Cunha, gestor governamental da Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia (Diest) do Ipea e autor do texto, a nota técnica pretende tanto enriquecer o processo legislativo quanto induzir as necessárias ações do Poder Executivo.

Quanto aos principais pontos do PL 6.621/2016, a nota aborda as propostas de mudanças que se referem à arquitetura institucional e divisão de competências, o controle externo e social, as ferramentas de planejamento, as interações externas das agências reguladoras e a formação do corpo diretivo das agências reguladoras. No texto, o autor aponta alguns desequilíbrios e consequências indesejadas que a aprovação do PL 6.621 pode suscitar.

Bruno Cunha afirma que, atualmente, a regulação no Brasil é mais problemática no que tange ao seu papel dinâmico do que o estático, pois ferramentas fundamentais e estruturação básica já foram absorvidas pelas agências reguladoras, ou estão em processo de sê-lo. Indicativo disso é o fato de o país deter hoje nível de qualidade regulatória superior à do conjunto dos demais países latino-americanos e também à média das nações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), segundo dados da própria OCDE utilizados na nota. Na publicação, o autor conclui que o PL 6.621 traz importantes inovações, mas deixa lacunas. Segundo Cunha, sua aprovação tende a beneficiar a internalização de boas práticas, se controlados os riscos apontados na nota.


Autor: Bruno Queiroz Cunha


Indaiatuba inicia liberação da nova geração do Aedes geneticamente modificado nesta quarta-feira



Com um mês de atraso, Prefeitura e Oxitec vão começar soltura em quatro bairros. Cidade é a primeira do país a receber a nova linhagem do mosquito; iniciativa tenta reduzir casos de dengue.

Nova geração de Aedes do Bem é a evolução dos mosquitos do mesmo tipo soltos em Juiz de Fora (MG) e Piracicaba (SP). (Foto: Reprodução/TV Integração)

Um mês após o prazo informado inicialmente, Indaiatuba (SP) inicia, na manhã desta quarta-feira (23), a liberação da nova geração do "Aedes do Bem", como chama a empresa que produz o mosquito geneticamente modificado para diminuir os casos de dengue, zika e chikungunya. A cidade é a primeira no país a receber a nova linhagem do inseto transgênico.

Em janeiro, a Oxitec, empresa responsável pela mutação genética das espécies, e o governo do município, haviam informado que a previsão de soltura era para abril, mas trâmites burocráticos adiaram o começo dos trabalhos.

O novo "Aedes do bem" é do tipo OX5034, uma evolução do inseto já testado e utilizado em Piracicaba (SP) e Juiz de Fora (MG) desde 2015.

De acordo com a Prefeitura, a liberação acontecerá nos bairros Morada do Sol, Cecap, Jardim Itamaracá e Jardim Moacyr Arruda, com chance de ampliação. Os bairros Jardim Oliveira Camargo e Jardim São Conrado serão monitorados para efeitos de comparação, mas não receberão a linhagem do Aedes.
População entrou em contato com 'Aedes do Bem' em Piracicaba em 2015; novos mosquitos são outra geração (Foto: Rodrigo de Proença Guidi/Secretaria de Saúde)

A Oxitec recebeu a autorização da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para realizar os testes da nova espécie do "Aedes do Bem" em Indaiatuba no mês de agosto. A empresa informou que o monitoramento das áreas será realizado com "ovitrampas" (armadilhas para ovos) e armadilhas para mosquitos adultos. As amostras serão coletadas uma vez por semana e enviadas ao laboratório para análise.

Os mosquitos serão soltos durante 12 meses, de três a seis vezes por semana. Segundo a Oxitec, a quantidade dos insetos é baseada de acordo com a estimativa populacional do local. 

Veja o cronograma de liberação:
Cecap – 500 mosquitos por habitante/semana
Jd. Itamaracá – 100 mosquitos por habitante/semana
Jd. Moacyr Arruda – 100 mosquitos por habitante/semana
Morada do Sol – 500 mosquitos por habitante/ano

A Prefeitura de Indaiatuba informou que foram notificados 42 casos de dengue na cidade neste ano, com 9 confirmações (8 autóctones e 1 importado). As notificações de zika (4) e chikungunya (5) foram descartadas após exames.
Mosquitos transgênicos 'Aedes do Bem' foram soltos na região central de Piracicaba em 2015 (Foto: Reprodução/EPTV)

Aedes do Bem

O "Aedes do Bem" é necessariamente macho, já que os mosquitos machos não picam ou transmitem doenças. Ele cruza com as fêmeas selvagens e as larvas geradas por ela, indiferentemente do sexo, não chegam à fase adulta, como consequência, a população da espécie na região é diminuída.

A nova linhagem desenvolvida tem as mesmas características da primeira, utilizada em Piracicaba (SP) e Juiz de Fora (MG), mas com a diferença de que, depois que o macho cruza, somente as descendentes fêmeas morrem.

Os filhotes machos herdam apenas o gene do mosquito transgênico e a cada cruzamento, seguem as mortes somente das fêmeas, diminuindo a sua população. Os novos machos herdam os genes do mosquito modificado e, após cada cruzamento, seguem as mortes somente das fêmeas, diminuindo a sua população.

Os mosquitos machos não picam e nem transmitem doenças. Somente as fêmeas picam os humanos, pois precisam do sangue para produzir os ovos. Com isso, os riscos de transmissão da dengue, chikungunya e zika diminuem.

Aedes do Bem em fábrica da Oxitec em Piracicaba antes de serem soltos, em 2015 (Foto: Claudia Assencio/G1)


Piracicaba
Em abril do ano passado, foram divulgados os resultados do uso do mosquito transgênico em três bairros de Piracicaba. A iniciativa alcançou 81% de supressão de larvas selvagens do Aedes aegypti na área tratada, em comparação com a área não tratada.

"Com níveis de liberação do mosquito trangênico 59% inferiores no ano passado, na comparação com 2015, o índice de supressão demonstra a força e o efeito duradouro da solução da Oxitec", afirmou a empresa.

No bairro São Judas, região onde o Aedes do Bem foi liberado pela primeira vez em meados de 2016, a redução de larvas selvagens do Aedes aegypti alcançou 78%, na comparação com a área não tratada, em apenas seis meses.
Um mosquito Aedes aegypti macho geneticamente modificado é visto na fábrica Oxitec em Piracicaba, no interior de São Paulo. Batizado de 'Aedes do bem”, o mosquito produzido pela empresa possui uma alteração genética que torna sua prole estéril (Foto: Paulo Whitaker/Reuters)

G1 Campinas


ANVISA - JARBAS BARBOSA, APRESENTA RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE 2017 NA CSSF DA CÂMARA DOS DEPUTADOS


Apresentado pelo diretor-presidente Jarbas Barbosa, documento evidencia maior eficiência nos processos regulatórios da Agência
  
O diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, esteve na última quarta-feira (23/05) na Câmara dos Deputados, onde apresentou, durante sessão da Comissão de Seguridade Social e Família(CSSF), o Relatório de Atividades 2017 da Anvisa. O documento detalha os resultados obtidos no ano passado, evidenciando a maior eficiência nos processos regulatórios e o cumprimento da missão institucional de garantir o acesso da população a medicamentos e produtos seguros e de qualidade.

Anexo, a apresentação utilizada na Câmara dos Deputados e o Relatório de Atividades 2017, Completo

“A apresentação do Relatório de Atividades é parte da obrigatória prestação de contas que a Anvisa precisa levar à sociedade, de maneira a garantir toda a transparência da nossa atuação”, observa Jarbas Barbosa. “Trazer o documento para a Câmara dos Deputados é um ato de valorização aos representantes da população e também para receber deles críticas, sugestões, propostas e prestar contas do que foi feito pela Agência no ano de 2017”.

Para o diretor-presidente, a audiência desta quarta foi bastante relevante porque, entre outras deliberações, houve a proposta de uma subcomissão para aperfeiçoamento do processo legislativo no que diz respeito ao marco regulatório brasileiro. Os deputados da CSSF se comprometeram em criar essa subcomissão a partir da apresentação onde Jarbas Barbosa apontou oportunidades de melhoria da legislação referente à Anvisa, ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e à regulação sanitária.

Houve intensa participação dos deputados, após a apresentação inicial do diretor-presidente, com várias perguntas e sugestões. Vários deputados, de diferentes partidos, elogiaram a atuação do diretor-presidente neste mandato de três anos à frente da Anvisa e indicaram que seria muito importante para a Agência sua recondução, pedindo, inclusive, que reconsiderasse a decisão de não ser conduzido. Jarbas Barbosa fez questão, ao responder aos elogios, de enfatizar que os avanços obtidos são o resultado de um esforço coletivo de toda a Diretoria Colegiada e do altamente qualificado e comprometido corpo técnico da Agência.

Outro ponto esclarecido foi junto ao deputado Osmar Terra (MDB-RS) e diz respeito ao papel da Anvisa na regulação da plantação da Cannabis sativa, atividade criticada pelo parlamentar. Jarbas reiterou que à Anvisa cabe regular esse tema  “em cumprimento restrito ao disposto na lei 11.343/2006, que em seu artigo 2º  determina que pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita da cannabis exclusivamente para fins medicinais ou científicos, e do decreto 5912/2006, que expressamente delega à Saúde a autorização  do plantio, a cultura e a colheita dos vegetais dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, ressalvadas as hipóteses de autorização legal ou regulamentar”.

Ou seja, a Anvisa não interfere, porque sequer tem atribuição legal para tanto, no debate sobre a política de drogas do país. Entretanto, cumprindo a legislação em vigor, está buscando regulamentar o plantio, exclusivamente para a produção de medicamentos e para a pesquisa. Essa regulamentação poderá ampliar o acesso das pessoas portadoras de doenças e síndromes, para as quais não existe atualmente alternativa terapêutica adequada ao extrato de canabidiol, ao dar condições para a produção nacional que baratearia o produto.

O Relatório é composto por duas partes. A primeira compreende uma síntese dos resultados do trabalho realizado em 2017, a descrição das áreas de atuação e abrangência, competências, missão, visão e valores institucionais, assim como o sistema de governança e o planejamento estratégico do ciclo 2016-2019. Já a segunda abrange os resultados alcançados de acordo com os objetivos estratégicos, a conclusão e os anexos.
Os resultados apresentados neste relatório demostram os esforços realizados pela Anvisa para cumprir cada vez com mais qualidade e eficiência sua missão institucional: garantir o acesso da população a medicamentos e produtos seguros e eficazes.

A Agência tem atuado em diversas frentes, buscando sempre revisão dos seus processos de trabalho para garantir mais eficiência e remover burocracias desnecessárias, bem como uma maior convergência regulatória internacional. A contínua qualificação dos servidores e a melhoria das condições de trabalho também foram objetos de ações realizadas em 2017.

Anexo:


Ascom ANVISA


Troca de medicamentos no balcão de farmácias


Possibilidade de substituição de um medicamento, seja ele controlado ou não, é uma questão primordial de saúde e não de economia.
  
A dúvida é recorrente e exige cuidado, mas, afinal, é possível devolver ou trocar medicamento que não foi utilizado na farmácia ou drogaria onde foi adquirido? A resposta é: depende!

Vale ressaltar que o farmacêutico, enquanto profissional que visa contribuir para a segurança e a promoção da saúde, tem papel fundamental na garantia do uso racional de medicamentos e tem o dever de orientar o cliente quanto aos procedimentos legais cabíveis e aos riscos sanitários decorrentes da devolução de um medicamento (controlado ou não) à prateleira de vendas.

Quando é possível a devolução
Código de Defesa do Consumidor – CDC,  que estabelece normas de proteção do consumidor, descrito na Lei 8.078/90, determina em seu artigo 18 que “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.

Essa determinação assegura ao consumidor que em casos de medicamentos dispensados em que o paciente verifique posteriormente um desvio de qualidade, o estabelecimento farmacêutico deverá obrigatoriamente aceitar a devolução e dar direito ao cliente de escolher entre: substituir o medicamento (por outro) da mesma espécie em perfeitas condições de uso; restituir de forma imediata a quantia paga ou realizar o abatimento proporcional do preço no momento da compra.

Alguns desvios de qualidade observados em medicamentos são: alterações de aspecto, cor, odor, sabor, número de comprimidos na embalagem, volume ou presença de corpo estranho ou validade do produto.

Quando não é possível a devolução
Caso o cliente opte em devolver o medicamento por não querer mais o produto ou por necessidade de interrupção do tratamento, a farmácia não tem a obrigação de aceitar a devolução. Para os medicamentos controlados, de acordo com duas normas sanitárias: o artigo 44 da Portaria SVS/MS 344/98 e o artigo 90 da Portaria SVS/MS 6/99 informam que, nesses casos, o consumidor deve encaminhar o medicamento controlado à Vigilância Sanitária da sua região.

Portaria SVS/MS 344/98
Art. 44. Quando, por qualquer motivo, for interrompida a administração de medicamentos à base de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, a autoridade sanitária local deverá orientar o paciente ou seu responsável sobre a destinação do medicamento remanescente.

Portaria SVS/MS 06/99
Art. 90. Quando, por qualquer motivo, for interrompida a administração de medicamentos à base de substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS 344/98 e de suas atualizações, o prescritor e/ou a autoridade sanitária local devem recomendar ao paciente ou a seu responsável que faça a entrega desses medicamentos no órgão competente de Vigilância Sanitária. A autoridade sanitária emitirá um documento comprobatório do recebimento e, posteriormente, dará o destino conveniente (inutilização ou doação).

Risco sanitário
O maior motivo para que medicamentos não possam ser trocados com tanta facilidade, como celulares e outros produtos, é que existe o chamado risco sanitário, que preza pela segurança da saúde do próprio consumidor.

Essa situação se torna efetiva, por exemplo, quando o consumidor do medicamento, após efetuar a compra do produto e ao sair da farmácia ou drogaria, tira do farmacêutico, que deve zelar pelo bom condicionamento do medicamento, a responsabilidade por aquele item. Dessa forma, uma vez que esse profissional não tem maneiras de validar pela qualidade do produto, essa troca não é possível, pois não há garantia de que o consumidor observou os cuidados de armazenamento para sua preservação e, portanto, que um eventual novo paciente que tomar aquele medicamento terá sua saúde preservada.

Medicamento controlado
No caso do medicamento controlado e de antibióticos, existe, também, o risco sanitário por ocasião de uma possível troca. Contudo, esse não é o único fator a ser analisado para a impossibilidade de devolução.

O medicamento controlado se sujeita a normas diferenciadas dos demais:
A Portaria 06/1999 (Artigo 93, 4º Parágrafo), que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial, diz que um produto dessa categoria ao sair do estabelecimento farmacêutico deve ter sua "baixa" efetuada pelo farmacêutico no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) ou no Livro de Registro Específico (que é documental para efeito de controle e fiscalização), por meio  da receita ou notificação de receita do paciente/comprador.
Para que um produto tenha sua "entrada" efetuada no livro citado, ela deverá ser feita por Nota Fiscal de compra (de uma distribuidora, por exemplo) e não por qualquer outro meio, como a devolução do medicamento.

De forma semelhante, as entradas e saídas dos antibióticos nas farmácias e drogarias também necessitam ser registradas no SNGPC, e a RDC 20/2011 prevê a possibilidade de devolução somente em casos de desvios de qualidade:
Art. 20. É vedada a devolução, por pessoa física, de medicamentos antimicrobianos industrializados ou manipulados para drogarias e farmácias.
§ 1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a devolução por motivos de desvios de qualidade ou de quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, ou decorrentes de disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, a qual deverá ser avaliada e documentada pelo farmacêutico.
§ 2º Caso seja verificada a pertinência da devolução, o farmacêutico não poderá reintegrar o medicamento ao estoque comercializável em hipótese alguma, e deverá notificar imediatamente a autoridade sanitária competente, informando os dados de identificação do produto, de forma a permitir as ações sanitárias pertinentes.

Assim, não há como reincorporar o medicamento dispensado e devolvido pelo usuário ao estoque do estabelecimento, pois não existe dispositivo legal que permita essa reincorporação. Ou seja, a impossibilidade da troca de medicamentos controlados e antibióticos decorre de dois fatores: o risco sanitário e o fator legal.

Ascom - ANVISA


sexta-feira, 25 de maio de 2018

Juiz manda União separar verba para também sofrer bloqueio via BacenJud = saldo para que juízes possam bloquear para garantir medicamentos e serviços objeto de sentenças


Se a União deseja usar o instituto de bloqueio eletrônico para cobrar devedores, também deve se sujeitar ao mesmo sistema, principalmente quando desobedece decisões judiciais na área da saúde. É o que define liminar do juiz federal Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

A decisão tenta corrigir um problema prático atualmente: quando a União descumpre ordens, é impossível bloquear recursos pelo sistema BacenJud, porque as verbas ficam reunidas numa conta única do Tesouro Nacional cadastrada no Banco Central. Acontece que o BC não está na lista das instituições financeiras sujeitas à ferramenta eletrônica.

O juiz, portanto, fixou 60 dias para a União criar mecanismo administrativo capaz de efetivar direitos em demandas individuais. Ele avalia que o cenário pode ser corrigido pela simples inclusão do Banco Central na relação de instituições citadas no convênio do BacenJud.

Outra opção seria criar uma conta na Caixa Econômica Federal, vinculada ao Ministério da Saúde, para que juízes possam bloquear verbas se julgarem necessário viabilizar medicamentos e serviços para pessoas interessadas e com decisões judicias favoráveis. O saldo, nesse caso, deve ser de R$ 30 a 50 milhões, valor calculado com base no R$ 1 bilhão dos gastos do governo federal, em 2017, com judicialização da saúde.

Spanholo diz que, mesmo passados 12 anos da Lei 11.382/06, com regras sobre processos de execução, a União “ainda continua se valendo de subterfúgios administrativos para não se sujeitar ao bloqueio judicial de valores”.

Enquanto isso, “grande massa de jurisdicionados” fica largada à própria sorte, obrigada a aguardar medicamentos, conserto de máquinas de radioterapia e oferta de vagas em UTI, por exemplo. O juiz considera exceção a chance de um advogado da União ser diligente e humano, concordando em depositar valores judicialmente.
Pedido de medicamentos

O caso teve início com uma ação civil pública do Ministério Público Federal para regularizar o abastecimento nacional de três medicamentos de alto custo. Depois que a liminar foi concedida, o MPF desistiu do processo, por entender que o problema estava resolvido.

Antes que o juiz apreciasse esse pedido e extinguisse o processo, a DPU apresentou petição para assumir o polo ativo da ação civil pública. Na petição, ampliou o pedido para abranger outros 13 medicamentos que estão em situação semelhante.

O defensor público Alexandre Mendes Lima de Oliveira afirmou que o descumprimento de decisões judiciais pela União é um fenômeno comum no cenário jurídico nacional. “Essa medida coercitiva não raro é utilizada contra outros entes federados, mas quando os juízes tentam utilizá-la em face da União, não logram êxito: as contas da União aparecem no sistema BacenJud sempre zeradas ou não aparecem para acesso.”

A ideia é assegurar o cumprimento das decisões judiciais nessa área, “seja em relação aos descumprimentos presentes ou a descumprimentos futuros, fixando desde logo um lastro mínimo na conta, o qual uma vez atingido a União ficará automaticamente obrigada ao depósito de valores complementares, de modo a permitir que os juízes possam valer-se do sequestro de verba pública da União sempre que reputarem necessário”.

O juiz reconheceu a entrada da Defensoria no caso e obrigou a reestruturação nas contas da União, mas ainda vai analisar o pedido de extensão da liminar para os novos medicamentos apontados. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.

Encontre em anexo a integra da decisão.
1005334-85.2018.4.01.3400


Anexo:



Diretrizes societárias e de governança corporativa para empresas públicas


Com o intuito de estabelecer regras claras e específicas sobre a existência e o funcionamento das empresas estatais, o legislador brasileiro criou a Lei 13.303 / 16, denominada de “estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista”, estabelecendo diretrizes societárias e de governança corporativa aplicáveis a essas empresas.

O primeiro ponto a ser destacado é a preocupação do legislador em evitar a malversação do dinheiro público, principalmente em relação à participação minoritária das empresas estatais em sociedade empresarial.

Nesse sentido, o legislador determinou a adoção de práticas de governança e controle proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio do qual são participes as empresas estatais, considerando, para esse fim, a obrigação de fiscalização de documentos e informações estratégicas para o negócio em que estejam envolvidas, análise e fiscalização de relatórios de execução de orçamento, informe sobre execução de política de compliance, além dos demais atos descritos pormenorizadamente na lei.

Interessante notar que o legislador exigiu autorização legislativa para que as empresas estatais participem do quadro societário de empresas privadas, dispensando essa exigência nas operações de tesouraria, de adjudicação de ações em garantia e de participações autorizadas pelo conselho de administração que estejam em linha com o plano de negócio das empresas estatais.

Outro ponto que merece destaque são as regras de transparência a serem adotadas pelas empresas estatais, destacando-se, dentre elas, a necessidade de elaboração de carta anual subscrita pelos membros do conselho de administração, com a explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas; ampla divulgação da carta anual de governança corporativa, com informações relativas às atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco etc.; além da elaboração e divulgação de política de compliance de acordo com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade.

A lei afirma que as obrigações ou responsabilidades assumidas pelas empresas estatais em caráter distinto ao das empresas privadas deverão estar claramente definidas em lei ou regulamento, justamente pelo fato de que as empresas estatais são fruto da atuação direta do Estado na economia, tendo, por isso, o dever de atuar de maneira competitiva com as empresas privadas, estimulando a livre iniciativa e a livre concorrência.

Por fim, destaca-se que a lei trouxe quóruns diferenciados de instituição dos conselhos de administração e fiscal, além de exigir requisitos específicos para que determinada pessoa venha a se tornar membro dos conselhos ou da diretoria.

Diante das regras pontuadas acima, é possível verificar que a Lei 13.303/16 trouxe disposições claras e específicas sobre a existência e o funcionamento das empresas estatais, principalmente em relação aos aspectos societários e de governança corporativa.

Por Fábio Vasques, CONJUR


Afinal, o que muda com as novas regras de Proteção de Dados?


Nos últimos dias, deve ter recebido muitos e-mails para confirmar se quer manter ou alterar os seus dados pessoais. O novo Regulamento de Proteção de Dados entra em vigor esta sexta-feira.

É o fim dos telefonemas de empresas com que nunca falou, do e-mail inundado de lixo, das letras pequeninas ao fundo da página, do quadradinho que espera uma cruz para cancelar um qualquer serviço.

Defender melhor a privacidade de todos os europeus num mundo cada vez mais global - é o objetivo das novas regras de proteção de dados, que entram em vigor esta sexta-feira em todos os países da União Europeia.

São muitas as alterações, mas uma das que mais vai mexer com a vida de cada um é o chamado "consentimento informado".

A partir de agora, para receber informação, tem de autorizar expressamente o uso do seu e-mail, do seu número de telefone, da sua morada ou de qualquer outra informação pessoal.

As empresas têm de dizer-lhe, de forma clara, como vão tratar os seus dados pessoais; para quê; como e onde vão guardá-la e durante quanto tempo.

Se, a qualquer momento, quiser anular essa autorização, pode pedi-la e, mais do que isso, pode exigir que toda a informação que lhe diz respeito seja apagada da base de dados da empresa com a qual quer cortar relações.

O regulamento que vale a partir de hoje prevê que, em muitos casos, as organizações tenham de escolher um encarregado de proteção de dados. No Estado, ele é obrigatório, e o mesmo acontece se a empresa trabalhar com dados sensíveis - os que dizem respeito à saúde, às finanças pessoais, às convicções políticas e religiosas, ou se estiver em causa informação de menores.

E, por falar nisso, em Portugal, o governo propõe que, a partir dos 13 anos, qualquer pessoa possa autorizar que os respetivos dados possam ser tratados.

Daqui para a frente, o modelo é de autorregulação. E o que é que isto quer dizer?

Desaparece a autorização prévia da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Cabe às empresas cumprir; a autoridade vai apenas fiscalizar. Nasce assim uma espécie de ASAE da proteção de dados.

Em Portugal, as novas regras entram em vigor sem que esteja pronta a lei que cria as condições para que o regulamento europeu possa ser aplicado. A proposta do governo ainda está no Parlamento.

Guilhermina Sousa


Embrapii financia projetos sem reembolso para novos fármacos


Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii), vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, está unindo grandes empresas do setor farmacêutico para a realização de projetos colaborativos de inovação. “O modelo de financiamento disponibiliza 1/3 de recursos não-reembolsáveis à indústria, com a possibilidade de duas ou mais empresas se unirem para o desenvolvimento de uma nova tecnologia, de forma colaborativa”, explica o diretor de planejamento e gestão, José Luis Gordon.

Um dos primeiros projetos foi a parceria entre o Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM), a Phytobios e o Aché, firmada em dezembro de 2017, em Campinas.

O objetivo é identificar substâncias da biodiversidade brasileira que permitam desenvolver novos fármacos para a área de oncologia e dermocosméticos. O investimento inicial é de R$ 10 milhões, sendo a metade desse valor paga pela Aché, 33% pela Embrapii e 17% a cargo do CNPEM. A Phytobios executa as expedições para coleta das amostras biológicas a serem testadas.

Em janeiro de 2018, o Centro de Química Medicinal de Inovação Aberta da Unicamp (CQMED), credenciado à Embrapii, firmou uma parceria com o Aché e a Eurofarma para o desenvolvimento de novos medicamentos oncológicos e anti-infecciosos. Pela primeira vez no Brasil, as pesquisas serão baseadas no chamado modelo de inovação aberta – ou seja, todo o conhecimento do potencial terapêutico dos alvos biológicos, adquirido até a fase de validação, será de domínio público e poderá ser utilizado na identificação e desenvolvimento de moléculas patenteáveis, após terminada a fase dos estudos.

O projeto, com investimento inicial de R$ 8,4 milhões, visa à pesquisa de novas moléculas para o desenvolvimento de anti-infecciosos, no caso da Eurofarma, além de medicamentos voltados ao tratamento de câncer, no caso do Aché. A Embrapii financiará R$ 1,8 milhão por empresa (total de R$ 3,6 milhões nesta conformação) com recursos não reembolsáveis, sem a necessidade de devolução do montante. O restante será financiado pelas empresas.

“Essa integração permite, ao longo do estudo, uma colaboração internacional, com trocas de experiências, conhecimento e profissionais”, ressalta Gordon. Segundo ele, também oferece uma ampla lista de vantagens, como a divisão de risco, economia de recursos financeiros e redução da redundância na pesquisa, evitando testes desnecessários com moléculas que não foram aprovadas anteriormente.

As empresas interessadas em apresentar projetos e firmar parceria com alguma das 42 unidades credenciadas do Emprapii podem acessar aqui e contatar diretamente a instituição.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico



Compósito para fixação óssea feito de seda de aranha


Fibroína
As fibras de seda de aranha e ácido poliláctico são recobertas por partículas de biocerâmica, que lhes dá resistência sem perder a flexibilidade.

Engenheiros biomédicos da Universidade de Connecticut (EUA) criaram um composto biodegradável feito de fibras de seda de aranha que pode ser usado para reparar ossos fraturados sem as complicações algumas vezes apresentadas pelos materiais metálicos.

Normalmente, a reparação de grandes ossos, como os da perna, envolve colocar uma placa de metal para sustentar o osso enquanto ele se funde e cura. No entanto, isso pode ser problemático. Alguns metais soltam íons no tecido circundante, causando inflamação e irritação; e, se a placa de metal exercer muita carga na perna, o novo osso pode ficar mais fraco e vulnerável a novas fraturas.

A professora Mei Wei e sua equipe voltaram então sua atenção para a fibroína da seda, uma proteína encontrada nas fibras de seda tecidas por aranhas e mariposas, materiais bem conhecidos pela sua resistência e biocompatibilidade.

No entanto, ninguém até agora havia tentado produzir um compósito polimérico denso a partir da fibroína. O novo compósito precisava ser forte e rígido, mas não tanto que inibisse o crescimento ósseo denso. Ao mesmo tempo, o material precisava ser flexível, permitindo que os pacientes mantenham sua amplitude natural de movimento e mobilidade enquanto o osso se cura.

Suporte ósseo biocompatível
Após dezenas de testes, equipe encontrou os ingredientes e as dosagens que procurava.
O novo compósito é formado por fibras longas de seda e fibras de ácido poliláctico - um termoplástico biodegradável derivado do amido de milho e da cana-de-açúcar - que são imersas em uma solução na qual cada um é revestido com partículas biocerâmicas finas de hidroxiapatita (o fosfato de cálcio encontrado nos dentes e ossos). As fibras revestidas são então postas em camadas e o material é formatado em barra em um molde de compressão a quente.

O compósito biodegradável apresentou características de resistência e flexibilidade que estão entre as mais altas já registradas para materiais biorreabsorvíveis similares relatados na literatura médica - os resultados foram publicados no Journal of the Mechanical Behavior of Biomedical Materials.

A equipe afirma que ainda há trabalho a ser feito, sobretudo porque acreditam que é possível obter resultados ainda melhores ajustando os ingredientes e os processos de fabricação. Só então o material estará pronto para testes clínicos


Anvisa apresenta sistema para monitorar próteses


Chamada de RNI, plataforma web permitirá o controle e o rastreamento de implantes de quadril e joelho, além de stents coronários.
  
A Anvisa apresentou nesta quarta-feira (23/5), durante a 25ª edição da Feira Hospitalar, em São Paulo, o Registro Nacional de Implantes (RNI) para monitorar próteses de quadril e joelhos e stents coronários. Trata-se de um sistema que permitirá o cadastramento de pacientes submetidos a tais procedimentos e que terá dados dos produtos implantados, do profissional e do serviço de saúde onde foram realizados, entre outros.

O diretor de Controle e Monitoramento Sanitários da Anvisa, William Dib, responsável pelo projeto, resumiu a proposta: “Queremos dar segurança ao paciente que, eventualmente, precise desses implantes”, afirmou. “Agora, com o RNI, temos meios para rastrear a vida útil destes materiais”.

Os diretores de Regulação Sanitária, Renato Porto, e de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, Alessandra Soares, participaram da apresentação. “No futuro, esta base de dados poderá ser uma referência inclusive para as associações médicas que são parceiras neste projeto”, afirmou Porto. Já Alessandra Soares ressaltou a importância do projeto e os benefícios que o RNI irá trazer para a sociedade.

A proposta do RNI foi desenvolvida pela Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON) da Anvisa, com o apoio da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT) e da Sociedade de Hemodinâmica e Cardiologia Intensivista (SHCI).

As presidentes das associações, as médicas Patrícia Fucs (SBOT) e Viviana Lemke (SHCI), respectivamente, falaram sobre a importância do RNI para a atuação profissional. Patrícia Fucs disse que a SBOT tem, desde 2007, ações voltadas para garantir dispositivos mais seguros para o paciente. Viviana Lemke destacou a tecnologia dos stents, desde sua chegada ao mercado brasileiro até a introdução desse recurso para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A servidora da Gerência de Tecnovigilância (GETEC) da Anvisa, Glória Vicente, apresentou o histórico do sistema RNI, cujo grupo de trabalho foi formado em 2015 e com a fase-piloto do projeto ocorrendo no segundo semestre de 2017. “Essa plataforma web desenvolvida pela Universidade Federal de Santa Catarina terá dados sobre o paciente, procedimento cirúrgico e implantes”, afirmou.

O RNI foi apresentado na 25ª edição da Feira Hospitalar, realizada entre esses dias 22 e 25/05, no Expo Center Norte, em São Paulo.  A Hospitalar é considerada como o maior evento das Américas para lançamentos voltados aos serviços de saúde e conta com uma programação científica diversificada em jornadas, congressos e palestras.

Objetivos
O RNI é um sistema informatizado desenvolvido para possibilitar o registro dos procedimentos cirúrgicos - para implantação de próteses osteoarticulares (quadril e joelho) e de stent coronariano - realizados no país.

Com o RNI, será possível gerar informações sobre próteses e stents implantados, das técnicas cirúrgicas utilizadas, do perfil dos pacientes e dos serviços de saúde envolvidos. Esses dados serão úteis para aprimorar a regulação dos produtos implantáveis, bem como indicar as melhores condutas terapêuticas e os materiais mais adequados.

A implantação do sistema RNI nos serviços de saúde ocorrerá de maneira gradual.  No primeiro momento, será de forma voluntária e com a adesão dos hospitais que participaram do teste piloto ocorrido na fase de desenvolvimento do sistema.

Gradativamente, o RNI será disponibilizado para outros serviços de saúde, com a perspectiva de que, a médio prazo, sua adesão seja compulsória pelos serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.

Regulamentação
Está em fase de discussão a proposição de uma regulamentação específica para a implantação do RNI em serviços de saúde, conforme a Proposta de Iniciativa Regulatória publicada em 1/08/2017, de acordo com o Despacho de Iniciativa Nº 53/2017, sob a responsabilidade da GGMON. A partir dessa proposta, será elaborada e publicada uma Consulta Pública, de modo que a sociedade e setores interessados possam participar do processo.

Para mais informações sobre o RNI, entre em contato pelo e-mail rni@anvisa.gov.br.

Por: Ascom/Anvisa


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