Destaques

terça-feira, 7 de agosto de 2018

PAULO ROBERTO AZEVEDO MAYER RAMALHO, nomeado Procurador-Geral da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 62, parágrafo único, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
resolve NOMEAR
PAULO ROBERTO AZEVEDO MAYER RAMALHO, para exercer o cargo de Procurador-Geral da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Brasília, 6 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Herbert Drummond


segunda-feira, 6 de agosto de 2018

LENALIDOMIDA - REVLIMID ®, medicamento oral para tratar mieloma múltiplo recidivado, é lançado no Brasil


Registrada pela ANVISA em dezembro de 2017 e recentemente lançado no mercado brasileiro a lenalidomida, foi aprovada para uso, em combinação com a dexametasona, no tratamento de pacientes adultos com mieloma múltiplo (MM) refratário/recidivado, que já tenham recebido pelo menos uma terapia anteriormente, e, para tratar da síndrome mielodisplásica onde parte do cromossomo 5 é ausente (deleção 5q).

A lenalidomida demonstrou um aumento da sobrevida e das taxas de resposta dos pacientes com este tipo de câncer além de reduzir o risco de progressão da doença. O manuseio, dispensação, e administração do produto é cercada de cuidados e recomendações preconizadas pela portaria 344 de produtos controlados e por Nota Técnica do Conselho Federal de Farmácia, conforme anexo.

A ANVISA aprovou o registro Revlimid® (lenalidomida), da Celgene, após a avaliação de estudos clínicos de fase III envolvendo mais de mil pacientes. Medicamento da classe dos sólidos orais oncológicos compostos IMiDs, formado por moléculas pequenas que agem no microambiente da célula do tumor por meio de múltiplos mecanismos de ação, que causam a morte da célula do mieloma múltiplo e inibem a volta do tumor.

A substância lenalidomina, com diversos registros no mundo é aprovada em mais de 70 países, assumindo a liderança global no tratamento do mieloma múltiplo na primeira recidiva, apesar do mieloma múltiplo ser um tipo de câncer sanguíneo incurável, a lenalidomida desacelera a progressão da doença e aumenta as taxas de resposta ao tratamento, o que significa um ganho expressivo para os pacientes.

Existem vários estudos com outras substâncias associadas a lenalidomida sendo realizados no mundo, a substância é utilizada em inúmeros estudos científicos comparativos, como referência no tratamento desse e outros tipos de câncer.

LENALIDOMIDA EM OUTROS PAÍSES
Na Rússia a versão genérica do Ukrenergo, Lenalidomide-Nativ, foi registrada em agosto de 2016. Nos EUA a  Celgene Corporation (Celgene) fornecerá à Natco Pharma e sua parceira norte-americana, a Arrow International - uma unidade da Allergan - a licença para fabricar e comercializar genéricos Revlimid (lenalidomida). Recentemente, em 24 de abril de 2018 a Alvogen dos USA recebeu aprovação europeia para lenalidomida genérica, a empresa já participava do mercado asiático com o produto desenvolvido pela afiliada Alvogen, Lotus Pharmaceuticals.

PRODUÇÃO NO BRASIL
Brevemente o produto estará sendo fabricado no Brasil, graças ás parcerias publico privadas anunciadas pelo Ministério da Saúde os Laboratórios Oficiais do Estado de Minas Gerais – FUNED e do Paraná – TECPAR, receberão transferência de tecnologia da empresa NATCO, que lançou a versão genérica do medicamento laboratório Natco Pharma lançou em 2007, para fabricação do medicamento no âmbito do Complexo Industrial e Econômico da Saúde. Na égide do mesmo processo o Ministério da Saúde em sinergia com os PCDTs deverão centralizar as aquisições, disponibilizando o medicamento para o mais amplo acesso da população que deverá receber o tratamento.

Sobre o Mieloma Múltiplo
O mieloma múltiplo (MM) é um câncer de sangue que afeta as células plasmáticas (glóbulos brancos produtores de anticorpos), podendo levar à anemia, dores ósseas, insuficiência renal, fraturas patológicas e infecções.
O mieloma múltiplo atinge 30 mil pessoas no Brasil, sendo a maioria acima de 60 anos. A doença ainda não tem cura, mas, se diagnosticada precocemente, pode ser controlada com tratamento. Geralmente, o diagnóstico de mieloma múltiplo é realizado tardiamente, devido a alguns dos sintomas mais comuns, como dores ósseas e na lombar – serem facilmente confundidos com osteoporose.
Segundo os dados do Ministério da Saúde, mais de 3.000 pessoas morreram no Brasil, em 2016, por conta do mieloma múltiplo, o que representa um aumento de 6% comparado ao ano anterior.

Sobre a Síndrome Mielodisplásica
A síndrome mielodisplásica (SMD) pertence ao grupo de doenças malignas do sangue e acomete cerca de 300.000 pessoas no mundo. Acontece por uma incapacidade das células da medula óssea de se desenvolverem e se transformarem em células sanguíneas maduras e funcionais. Com o tempo, essas células anormais se acumulam no interior da medula óssea suprimindo a produção de células saudáveis. Pacientes com a doença podem desenvolver anemia severa, o que requer transfusões frequentes. Na maioria dos casos, o quadro vai se agravando e o paciente desenvolve citopenia (redução de determinados componentes do sangue) que leva à falência progressiva da medula óssea. Em um terço dos pacientes com a síndrome mielodisplásica, a doença se transforma em leucemia mielóide, em geral, em alguns meses ou poucos anos.

Com base no artigo publicado pela Biored, no DOU, EMEA, FDA

Anexo:


MIC ALTERA O MANUAL DE REGISTRO DE EMPRESA EIRELI


Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços/Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa/Departamento de Registro Empresarial e Integração
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 47, DE 3 DE AGOSTO DE 2018

Altera o Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 33 do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e
CONSIDERANDO que o limite trazido no § 2º do art. 980-A, relativo ao número de EIRELI titularizáveis, expressamente restringe-se às pessoas naturais;
CONSIDERANDO que o art. 974 do Código Civil autoriza ao incapaz representado apenas continuar atividade empresarial, mas não permite constituí-la ou inicia-la, e que a exceção contida no § 3º, autoriza ao incapaz figurar exclusivamente como sócio e não como titular;
CONSIDERANDO que o risco é inerente à atividade empresarial, de forma que mesmo seu exercício diligente pode implicar em prejuízos ao titular e que o ordenamento jurídico preza pela preservação do patrimônio do incapaz,
resolve:

Art. 1º O Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"1.2 ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI poderá ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira.
Quando o titular da EIRELI for pessoa natural deverá constar do corpo do ato constitutivo cláusula com a declaração de que o seu constituinte não figura em nenhuma outra empresa dessa modalidade.
A pessoa jurídica pode figurar em mais de uma EIRELI. (NR)
.................................................................................................
1.2.3 CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS DO ATO CONSTITUTIVO
.................................................................................................
j) Declaração de que o seu constituinte não figura em nenhuma outra empresa dessa modalidade, se o titular for pessoa natural. (NR)
.................................................................................................
1.2.5 CAPACIDADE PARA SER TITULAR DE EIRELI
Pode ser titular de EIRELI, desde que não haja impedimento legal:
a) O maior de 18 (dezoito) anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que estiver em pleno gozo da capacidade civil;
b) O menor emancipado;
- A prova da emancipação do menor deverá ser comprovada exclusivamente mediante a apresentação da certidão do registro civil, a qual deverá instruir o processo ou ser arquivada em separado.
c) A pessoa jurídica nacional ou estrangeira;
d) O incapaz, desde que exclusivamente para continuar a empresa, nos termos do art. 974 do Código Civil e respeitado o disposto no item 1.2.6-A deste manual.
Observação: A capacidade dos índios é regulada por lei especial (Estatuto do Índio). (NR)
.................................................................................................
1.2.6-A IMPEDIMENTO PARA CONSTITUIR EIRELI
Não pode constituir EIRELI o incapaz, mesmo representado ou assistido.
.................................................................................................
3.2.5 AUMENTO DE CAPITAL
O capital poderá ser aumentado a qualquer momento, contudo, deve ser inteira e imediatamente integralizado (art. 980-A do CC). Essa condição deve ser declarada na alteração do ato constitutivo.
Quando da deliberação para aumento de capital da EIRELI, devem ser observadas as disposições constantes do item 1.2.9 deste manual. (NR)
3.2.6 ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE
A alteração de titularidade da EIRELI deve ser formalizada mediante alteração do ato constitutivo. Na hipótese, a alteração deverá conter cláusula com a declaração de que o novo titular, se for pessoa natural, não figura em nenhuma empresa dessa modalidade, assim como cláusula de desimpedimento para o exercício da administração, ou declaração em separado, se for o caso. (NR)"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CONRADO VITOR LOPES FERNANDES


SALSEP 360 SOLUÇÃO NASAL DA LIBBS FARMACEÊUTICA É RECOLHIDO PELA EMPRESA E SUSPENSO PELA ANVISA POR DESVIOS DE QUALIDADE


RESOLUÇÃO-RE Nº 2.099, DE 3 DE AGOSTO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando a Resolução-RDC nº 55/2005;
Considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela Libbs Farmacêutica Ltda, em virtude de desvios de qualidade (pH e odor fora de especificação) em lotes do medicamento Salsep® (cloreto de sódio 0,9%) solução nasal em spray, e em lotes do medicamento Salsep® 360 (cloreto de sódio 0,9%) solução nasal em spray,
resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso dos lotes 17A0379 (Val. 01/2019), 17J0329 (Val. 10/2019), 17K0646 (Val. 11/2019), 17K0649 (Val. 11/2019), 17K0650 (Val. 11/2019), 17K0729 (Val. 11/2019), 18C0384 (Val. 03/2020), 18C0388 (Val. 03/2020), 18C0393 (Val. 03/2020), 18C0394 (Val. 03/2020), 18C0396 (Val. 03/2020), 18C0400 (Val. 03/2020) do medicamento Salsep® (cloreto de sódio 0,9%) solução nasal em spray, e dos lotes 16K0493 (Val. 11/2018), 17I0158 (Val. 09/2019), 17K0654 (Val. 11/2019), 17K0656 (Val. 11/2019), 17K0727 (Val. 11/2019) do medicamento Salsep® 360 (cloreto de sódio 0,9%) solução nasal em spray), fabricados por Libbs Farmacêutica Ltda. (CNPJ 61230314/0001-75).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO


MARCELO VOGLER DE MORAES - NOMEADO GERENTE DE FARMACOVIGILÂNCIA, DA GGMPSVS


MARCELO VOGLER DE MORAES, ANVISA, Nomea o servidor para ocupar o cargo de Gerente, código CGE-IV, da Gerência de Farmacovigilância, da Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária, da Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários.

DENTRE OS MAIS DE 500 PROPOSTA EM TRAMITAÇÃO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS - CAE, 185 NA ÁREA SOCIAL, 31 NA SAÚDE


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) entra no segundo semestre com a missão de analisar 492 projetos de autoria de senadores e outros 50 com origem na Câmara dos Deputados. Entre os assuntos, propostas relacionadas a trabalho e emprego; a planejamento e gestão e à tributação são maioria, na área da saúde, são 31.



Saúde



Novo Fundo
Na área de desenvolvimento regional, são 19 projetos aguardando deliberação. Um deles é o PLS 465/2015, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), que cria o Fundo Nacional dos Pequenos Municípios (FNPM). A intenção é auxiliar municípios de pequeno porte — com menos de 50.000 habitantes — na elaboração e no financiamento de projetos de interesse econômico ou social. O texto espera o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

A autora destaca dados do IBGE, segundo os quais as pequenas cidades são os que possuem as piores condições de infraestrutura urbanística básica. Conforme o projeto, o FNPM contará com dotações orçamentárias da União; recursos resultantes de doações; contribuições dos governos e organismos estrangeiros e internacionais; além de outros tipos de rendimentos de qualquer natureza.

Veja, em anexo, a lista completa dos projetos em tramitação na CAE, que tem ainda um substitutivo da Câmara a um projeto de lei do Senado.
Área geral
Assuntos específicos
Projetos em tramitação
Administrativo
Servidores públicos, administração pública, licitação, contratos e organização político-administrativa do Estado.
25
Economia
Minas e energia, orçamento, tributação, fiscalização e controle, agricultura e pecuária, política urbana, recursos hídricos e outros temas.
277
Jurídico
Direito do consumidor, direito comercial e econômico, direito civil e processo civil, direito eleitoral e partidos políticos, direito penal e processual penal, trânsito e segurança pública
56
Social
Trabalho e emprego, saúde, previdência social, família, desenvolvimento social e combate à fome, comunicações, arte e cultura e outros temas.
185
Total
543
Proposições legislativas: PLC 84/2015, PLS 229/2018, PLS 276/2018, PLS 465/2015

Anexo:



FARMACÊUTICOS QUE ATUAM NA ANCOLOGIA PODERÃO DIREITO A INSALUBRIDADE


A partir de uma demanda do Conselho Federal de Farmácia (CFF) apresentada ao Ministério do Trabalho na 87ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) do órgão, a Fundação Jorge Duprat e Figueiredo (Fundacentro) emitiu parecer reconhecendo como devido o pagamento de insalubridade em grau máximo aos farmacêuticos expostos aos quimioterápicos antineoplásicos.

O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, comemora e anuncia os próximos passos. “Com base nesse parecer, vamos cobrar, do Ministério do Trabalho, que sejam tomadas todas as medidas para que o documento efetivamente se reverta na efetiva compensação trabalhista”, comenta.

No parecer, a Fundacentro recomenda que sejam envidados esforços para que as medidas de controle e proteção previstas na legislação vigente, nas diretrizes internacionais e recomendadas pelas instituições ou organizações com reconhecida competência na área, sejam adequadamente implantadas em todos os serviços de saúde que possuam serviços de quimioterapia ou que manuseiem essas substâncias. “Nesta recomendação, a fundação cita conselhos de classe e sindicatos envolvidos. Asseguro aos colegas especialistas na área que faremos a nossa parte!”

Leia a íntegra do parecer, em anexo.

Fonte: Comunicação do CFF

Anexo:



domingo, 5 de agosto de 2018

Comissão vota proposta que estende recuperação judicial a pessoas físicas


A possibilidade de qualquer pessoa não contemplada pela Lei de Falências (Lei 11.101, de 2005) poder apresentar plano de recuperação judicial visando superar crise econômico-financeira pode ser analisada na próxima reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), prevista para terça-feira (7).

A comissão deve votar o substitutivo de Davi Alcolumbre (DEM-AP) ao PLS 219/2009, do senador Paulo Paim (PT-RS).

"No texto que propomos, fica previsto que o devedor poderá, antes de declarada a insolvência, apresentar o plano de recuperação judicial. Este mecanismo será aplicável a todas as pessoas não abrangidas na Lei de Falências, inclusive as pessoas naturais (pessoas físicas)", pontua o senador.

Hoje a Lei de Falências veda a recuperação judicial de empresas públicas e sociedades de economia mista, de instituições financeiras, cooperativas de crédito, consórcios, entidades de previdência complementar, operadoras de planos de saúde, seguradoras e sociedades de capitalização.

Condições
O texto em análise determina que o plano de recuperação deverá prever parcelamento das dívidas em até 36 vezes, com parcelas corrigidas monetariamente e acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia (a taxa Selic, determinada pelo Banco Central). O plano de recuperação poderá também conter propostas para pagar parte das dívidas.

Caberá ao juiz julgar improcedente o pedido de recuperação se não houver a concordância de três quintos dos credores. O texto ainda estabelece que o descumprimento do plano sujeitará o devedor a declarar insolvência.

Alcolumbre argumenta ainda que o substitutivo permite também que fundações e associações sem fins lucrativos peçam recuperação judicial, como previsto na proposta original de Paim.

Proposições legislativas: PLS 219/2009
Geraldo Magela - Agência Senado


Projeto quer acelerar oferta de novos remédios e tratamentos pelo SUS


Projeto do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) modifica as regras para a adoção de novos remédios e tratamentos pelo Sistema Único de Saúde. Relatado pela senadora Ana Amélia (PP-RS), o PLS 415/2015, em anexo, visa estabelecer critérios mais objetivos e que permitam maior transparência e mais agilidade nas análises feitas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. Entre outras medidas, o texto obriga que o SUS defina e divulgue os parâmetros para se determinar o custo-efetividade de cada tratamento ou medicação. O indicador leva em conta o preço dos produtos e as evidências científicas de sua eficiência no tratamento, seja em relação à cura ou à melhoria da qualidade de vida dos pacientes.

Rádio Senado

Anexo:



Congresso é iluminado de laranja em alerta sobre a esclerose múltipla


As cúpulas do Congresso estão iluminadas na cor laranja, até 31 de agosto, a pedido da Associação Amigos Múltiplos pela Esclerose (AME). Em 30 de agosto é celebrado o Dia Nacional de Conscientização da Esclerose Múltipla, data estabelecida pela Lei 11.303, de 2006. Segundo Giulia Gamba, da equipe de comunicação da AME, essa data é essencial para conferir visibilidade à doença neurológica que afeta 40 mil pessoas no Brasil e 2,5 milhões em todo o planeta.

— Entre as ações que acontecerão nesse mês, a iluminação [do Congresso] evidenciará a causa e repercutirá em uma ampla dimensão de alcance e conscientização das pessoas em prol da Esclerose Múltipla — afirma.

A AME é uma organização sem fins lucrativos, criada em 2012, que tem a missão de compartilhar informação de qualidade sobre a esclerose múltipla (EM) de forma gratuita e acessível, segundo informações disponíveis no site da associação.

— A AME nasceu para tornar a vida das pessoas com EM melhor. Desde sempre defende que informação é o melhor remédio, e se dedica a ajudar no diagnóstico precoce, conscientizar sobre os sintomas e sobre a realidade de quem vive com a EM — explica Giulia Gamba.

Esclerose múltipla
A esclerose múltipla é a doença neurológica que mais afeta jovens adultos no mundo, sendo que a média de idade em que as pessoas são diagnosticadas é de 30 anos. A enfermidade acomete mais mulheres, em uma proporção de duas mulheres para cada homem diagnosticado.

Trata-se de uma doença que afeta o sistema nervoso (cérebro e medula), e, com isso, pode atingir diversas funções ligadas ao trânsito de informações dos neurônios para o resto do corpo. Quando esse caminho é prejudicado pelas lesões da EM, essas informações se dissipam. Consequentemente, surgem diversos sintomas, e os mais comuns são: formigamento, fraqueza muscular, problemas de equilíbrio, sexuais, no trato urinário e cognitivos. Em 85% dos casos, a EM é diagnosticada depois de uma síndrome clinicamente isolada (CIS).

Agência Senado 


Registro internacional de marcas será pauta da Comissão de Desenvolvimento Econômico, nesta terça-feira(7)


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços promove audiência pública nesta terça-feira (7) sobre o protocolo do Acordo de Madri e seu regulamento comum, relativo ao registro internacional de marcas. O assunto é tratado no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 860/17, em análise na comissão.

Júlio Lopes, um dos autores do pedido para audiência, aponta tratamento desigual entre empresas estrangeiras e brasileiras

A audiência foi solicitada pelos deputados Daniel Almeida (PCdoB-BA) e Julio Lopes (PP- RJ). Lopes destaca a importância de se debater a proposta que altera diversas normas atualmente empregadas no País e aponta risco de favorecimento de estrangeiros em detrimento dos nacionais.

Prazos
O Protocolo prevê, por exemplo, prazo para o exame de pedidos de registro de 12 meses, com possibilidade de extensão para 18 meses. Ao término do prazo, na hipótese do exame não ser concluído, de acordo com o protocolo, os registros serão concedidos de forma automática, enquanto os registros de empresas brasileiras seguirão aguardando o exame pelo INPI.

“Nessa perspectiva, em decorrência da flagrante demora do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) no exame das solicitações nacionais, existe risco de assimetria entre nacionais e estrangeiros, razão pela qual se demonstra a relevância da discussão desse ponto”, afirmou Julio Lopes.

Recursos
O Protocolo ainda prevê a transferência de atribuições do INPI para a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), bem como das receitas correspondentes. “Para não haver perda de receita para o INPI deve haver uma determinação, no decreto de aprovação, que o INPI deverá cobrar nos processos internacionais todas as taxas oficiais em condições e valores idênticos aos que são exigidos nos processos nacionais”, destacou o deputado.

Foram convidados para a audiência pública:
- o secretário de Inovação e Novos Negócios do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Rafael Moreira;
- o presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel;
- o chefe da Divisão de Propriedade Intelectual do Ministério de Relações Exteriores, Daniel Roberto Pinto;
- o presidente da OMPI, José Graça Aranha; entre outros.
A audiência ocorre às 15h00 desta terça-feira, no plenário 5.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PDC-860/2017

Foto: Vinícius Loures, Da Redação – GM, Agência Câmara Notícias 


Tecpar promove workshop sobre gestão do tempo


Incubadora do Tecpar promove workshop sobre gestão do tempo

A Incubadora Tecnológica do Tecpar (Intec) promove em 16 de agosto, a partir das 14h, em Curitiba, a 25ª edição do Workshop Intec/Tecpar, que desta vez tem como tema a gestão do tempo. O evento gratuito é aberto ao público e será no campus CIC do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar).

O workshop é destinado a profissionais que desejam ser mais produtivos e eficazes ao longo das 24 horas do dia. O evento vai trazer dicas de como organizar a agenda, livrar-se do excesso de e-mails, priorizar resultados, controlar o estresse e encontrar o equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal.

A palestrante será Cristiane Mafalda, CEO e fundadora da empresa Proex Assessoria e Desenvolvimento de Pessoas e Eventos. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo link bit.ly/2KnQotW. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (41) 3316-3176/3142.

Intec
Ao longo de 28 anos, a Intec já deu suporte tecnológico a mais de 100 negócios. Atualmente, seis empresas passam pelo programa da incubadora com o desenvolvimento de tecnologias em diversas áreas: Compracam, Provena, RR Import, Forrest Brasil Tecnologia, Neurocel e Toys for Boys – Chemistry Automotive.

A Intec está com 32 vagas abertas para empresas inovadoras que buscam o apoio do Tecpar para desenvolver seus negócios. Os interessados em participar do processo seletivo podem acessar o edital no site da Intec (intec.tecpar.br/comoincubar). Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (41) 3316-3176.

Serviço
XXV Workshop Intec/Tecpar – Gestão do Tempo
Data: 16 de agosto, às 14h
Local: Auditório do Centro de Treinamento do Tecpar (Rua Professor Algacyr Munhoz Mader, 3775 – Cidade Industrial de Curitiba)
Inscrições: Gratuitas, pelo link bit.ly/2KnQotW
Informações: (41) 3316-3176/3142


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