Destaques

terça-feira, 21 de maio de 2019

ENCONTRO ANUAL DA SOCIEDADE INTERNACIONAL DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE (HTAI), EM COLÔNIA - ALEMANHA


TACILA PIRES MEGA, Coordenadora de Avaliação e Monitoramento de Tecnologias, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde, participará, apresentando trabalho, de Encontro Anual da Sociedade Internacional de Avaliação de Tecnologias em Saúde (HTAi), em Colônia - Alemanha, no período de 13 a 21 de junho de 2019, inclusive trânsito (Processo nº 25000.076937/2019-03)

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - COMPETÊNCIAS


Art. 32. Ao Departamento de Ciência e Tecnologia compete:
I - participar da formulação, da implementação e da avaliação da Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde, com base nas necessidades assinaladas na Política Nacional de Saúde e observados os princípios e as diretrizes do SUS;
II - coordenar e executar as ações do Ministério da Saúde no campo de pesquisa e desenvolvimento em saúde e articular-se intersetorialmente no âmbito do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia;
III - coordenar o processo de gestão do conhecimento em ciência e tecnologia em saúde, com vistas à utilização do conhecimento científico e tecnológico em todos os níveis de gestão do SUS;
IV - promover, em articulação com instituições de ciência e tecnologia e agências de fomento, a realização de pesquisas estratégicas em saúde;
V - prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e orientar, capacitar e promover ações de suporte aos agentes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no âmbito da ciência e da tecnologia em saúde;
VI - acompanhar as atividades da Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa;
VII - coordenar a elaboração, a execução e a avaliação de programas e projetos em áreas e temas de abrangência nacional, no âmbito das atribuições da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde;
VIII - implantar mecanismos de cooperação para o desenvolvimento de instituições de ciência e tecnologia que atuem na área de saúde;
IX - propor acordos e convênios com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a execução descentralizada de programas e projetos especiais no âmbito do SUS; e
X - coordenar a elaboração de pesquisas de efetividade comparativa, no âmbito das competências da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde.




segunda-feira, 20 de maio de 2019

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE, MINISTÉRIO DA ECONOMIA E A AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária


PORTARIA Nº 1.015, DE 16 DE MAIO DE 2019


O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IX aliado ao que dispõem o art. 54, III, § 3º e o art. 44, III do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, e

considerando o parágrafo único do art. 19 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Contrato de Gestão como instrumento de avaliação da atuação administrativa da Agência e de seu desempenho;

considerando, ainda, o disposto na Cláusula Sexta do Contrato de Gestão celebrado entre a União, por meio do Ministério da Saúde e a Anvisa, assinado em 5 de julho de 2018, resolve:

Art.1º Designar a representação da Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão, celebrado entre o Ministério da Saúde, Ministério da Economia e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com a seguinte composição:

I - Ministério da Saúde:

Secretaria Executiva - SE

(titular e suplente)

Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS

(titular e suplente)

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos -SCTIE

(titular e suplente)

Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP

(titular e suplente)

Secretaria de Atenção à Saúde - SAS

(titular e suplente)

II - Ministério da Economia:

Coordenação-Geral de Modelos de Gestão

(titular e suplente)

III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária:

Primeira Diretoria - DIRE1

(titular e suplente)

Segunda Diretoria - DIRE2

(titular e suplente)

Terceira Diretoria - DIRE3

(titular e suplente)

Quarta Diretoria - DIRE4

(titular e suplente)

Quinta Diretoria - DIRE5

(titular e suplente)

Gabinete do Diretor-Presidente - Gadip

(titular e suplente)

Assessoria de Planejamento - Aplan

(titular e suplente)

Parágrafo único. A Comissão de Acompanhamento será coordenada pela Assessoria de Planejamento da Anvisa.

Art. 2º Os representantes das Unidades Organizacionais definidas no art.1º serão indicados pelos respectivos titulares.

§ 1º A lista dos representantes será atualizada sempre que houver alteração na representação das Secretarias, Coordenação, Diretorias ou Gabinete do Diretor-Presidente da Anvisa, podendo ser solicitada a qualquer tempo.

§ 2º A publicação da composição nominal na Comissão de Acompanhamento, bem como suas atualizações serão consignadas no Boletim de Serviços da Anvisa.

Art. 3º Caberá à Comissão:

I. acompanhar a execução do Plano de Trabalho no que se refere ao desempenho dos resultados pactuados, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II. emitir relatório de acompanhamento com análise quantitativa e qualitativa sobre a execução do Contrato quanto ao alcance das metas pactuadas;

III. propor ações corretivas, sugestões, e/ou recomendações decorrentes do acompanhamento; e

IV. propor a revisão de metas e indicadores de desempenho, quando julgar necessário ou de acordo com as orientações e deliberações da Comissão de Avaliação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.095, de 27 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2018, Seção 1, pág. 29.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILLIAM DIB


À SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE COMPETE


I - formular, coordenar, implementar e avaliar:
a) a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde;
b) as Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos, inclusive de hemoderivados, vacinas, imunobiológicos e outros insumos relacionados como partes integrantes da Política Nacional de Saúde;
c) a Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde; e
d) a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde;
II - formular, coordenar e implementar políticas de fomento, pesquisa, desenvolvimento e inovação na área da saúde;
III - formular, implementar e avaliar políticas, diretrizes e metas para as áreas e os temas estratégicos necessários à implementação da Política Nacional de Saúde;
IV - viabilizar a cooperação técnica com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no âmbito de suas competências;
V - articular as ações do Ministério da Saúde, no âmbito de suas competências, com as organizações governamentais e não governamentais, com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológicoem saúde;
VI - participar da formulação, da coordenação e da implementação das ações de regulação do mercado, com vistas ao aprimoramento da Política Nacional de Saúde;
VII - formular, fomentar, realizar e avaliar estudos e projetos;
VIII - formular, coordenar, avaliar, elaborar normas e participar da execução das políticas nacionais, em articulação com os demais órgãos governamentais;
IX - promover ações de implementação de parcerias público-privadas no desenvolvimento tecnológico e na inovação na área de saúde;
X - coordenar o processo de incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias e inovações em saúde no âmbito do SUS; e
XI - promover e apoiar o funcionamento da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e de sua Secretaria-Executiva.


DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA SAÚDE, INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MS TERÁ RESPONSABILIDADES ESTRATÉGICAS PARA O COMPLEXO INDUSTRIAL DA SAÚDE


A SE do MS assume através do DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA SAÚDE, INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO, todas responsabilidades pela implementação das ações estratégicas no âmbito do Complexo Industrial da Saúde
Na SCTIE o DECIIS foi extinto.
Atribuições:
I - subsidiar o Ministério da Saúde, no âmbito da economia da saúde e de investimentos, na formulação de políticas, diretrizes e metas para as áreas e os temas estratégicos necessários à implementação da Política Nacional de Saúde;
II - fomentar e coordenar a rede de economia da saúde no âmbito do SUS;
III - fomentar e elaborar estudos econômicos para subsidiar as decisões do Ministério da Saúde na implementação de programas e de projetos no âmbito do SUS;
IV - implementar e coordenar programas referentes à gestão de custos para o SUS;
V - coordenar a apuração de custos no Ministério da Saúde;
VI - coordenar e manter sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde referente aos orçamentos públicos e o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, além de monitorar as despesas com ações e serviços públicos de saúde dos entes federativos;
VII - coordenar o Banco de Preços em Saúde e a Unidade Catalogadora do Catálogo de Materiais no Ministério da Saúde, a fim de subsidiar a aquisição de insumos e investimentos em ações e serviços de saúde;
VIII - apoiar as áreas do Ministério da Saúde na formulação e na gestão de planos de investimentos em saúde;
IX - desenvolver e apoiar processos de qualificação dos investimentos em infraestrutura física e de equipamentos para ações e serviços de saúde;
X - prover metodologias e instrumentos que promovam boas práticas na análise e na execução de investimentos em infraestrutura física e tecnológica em saúde;
XI - estabelecer métodos e mecanismos para a análise da viabilidade de custo-efetividade de empreendimentos públicos no Complexo Industrial da Saúde;
XII - apoiar o planejamento, a coordenação e a execução de programas e projetos de cooperação técnica com organismos internacionais no âmbito do Ministério da Saúde;
XIII - propor programas e ações, no âmbito do Ministério da Saúde, que permitam a definição de estratégia nacional de fomento, desenvolvimento e inovação para os insumos industriais na área de saúde;
XIV - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, estratégias e metas relativas ao Complexo Industrial da Saúde necessárias à implementação da Política Nacional de Saúde;
XV - definir, em articulação com os Ministérios competentes, estratégias de atuação do Ministério da Saúde no campo da biossegurança, da biotecnologia, do patrimônio genético e da propriedade intelectual;
XVI - formular e coordenar as ações de fomento à produção pública e privada nacional de medicamentos, vacinas, hemoderivados e outros insumos industriais;
XVII - propor acordos e convênios com entidades e órgãos da administração pública, direta e indireta, do terceiro setor e do setor privado para a implementação das diretrizes e a consolidação da Política Nacional de Saúde, no que diz respeito ao Complexo Industrial da Saúde; e
XVIII - apoiar o planejamento, a coordenação e a execução de programas de cooperação técnica nacional no âmbito do Ministério da Saúde.



ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MS


Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas;
II - coordenar e apoiar as atividades relacionadas com os sistemas federais de organização e inovação institucional, de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de custos, de administração de pessoal, de administração patrimonial, de gestão documental, de serviços gerais e de administração dos recursos de tecnologia da informática no Ministério da Saúde;
III - formular, elaborar e monitorar ações de desenvolvimento e capacitação de pessoas no Ministério da Saúde;
IV - coordenar e apoiar as atividades do Fundo Nacional de Saúde;
V - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério da Saúde;
VI - assessorar a direção dos órgãos do Ministério da Saúde na formulação de estratégias de colaboração com organismos financeiros internacionais;
VII - apoiar a elaboração de acordos, programas e projetos em áreas e temas de abrangência nacional e internacional e coordenar as atividades de execução, quando envolverem várias Secretarias do Ministério da Saúde e as entidades a ele vinculadas e recursos orçamentários específicos;
VIII - promover a economia da saúde no âmbito do SUS, inclusive a política relacionada com o Complexo Industrial da Saúde;
IX - planejar, monitorar e avaliar programas e projetos do Ministério da Saúde;
X - promover a inovação e a melhoria da gestão no âmbito do Ministério da Saúde;
XI - fortalecer as relações entre os entes federativos no âmbito do SUS;
XII - organizar a estrutura técnica, financeira, funcional e administrativa da Comissão Intergestores Tripartite no âmbito do SUS;
XIII - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional de Tecnologia da Informação em Saúde;
XIV - coordenar e apoiar as atividades relacionadas com os sistemas internos de gestão e com os sistemas de informações relativos às atividades finalísticas do SUS;
XV - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as ferramentas de apropriação de dados, de modo a gerar informações para a tomada de decisão relacionada com as ações finalísticas das demais Secretarias, os programas, os projetos e as ações do Ministério da Saúde e das três esferas de gestão do SUS;
XVI - formular, coordenar e monitorar ações e estratégias relacionadas com a Política Nacional de Saúde Digital e Telessaúde do SUS, no âmbito do Ministério da Saúde;
XVII - promover a articulação dos órgãos do Ministério da Saúde com o Conselho Nacional de Saúde;
XVIII - coordenar e apoiar os métodos e os mecanismos para a análise da viabilidade econômico-sanitária de empreendimentos públicos no Complexo Industrial da Saúde; e
XIX - gerir e promover o atendimento das demandas judiciais, no âmbito do Ministério da Saúde, que tenham por objeto impor à União a aquisição de medicamentos, insumos, material médico-hospitalar e a contratação de serviços destinados aos usuários do SUS.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional e de Gestão de Documentos de Arquivo, e de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação por meio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos e da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento e do Departamento de Informática do SUS.



NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MS



DA NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Ministério da Saúde tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Saúde:
  • Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
  • 1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
  • 2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
  • 3. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde;
  • 4. Departamento de Logística em Saúde;
  • 5. Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento;
  • 6. Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa;
  • 7. Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde;
  • 8. Departamento de Monitoramento e Avaliação do Sistema Único de Saúde;
Novo 9. Departamento de Saúde Digital; e
  • Passam de coordenações para 10. Superintendências Estaduais;
Omitido: Coordenação geral da gestão de demandas judiciais em saúde – CGJUD
Novo c) Diretoria de Integridade;
  • d) Consultoria Jurídica; e
e) Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde;
Omitidos: Assessoria controle interno AECI, Corregedoria-Geral CORREG
II - órgãos específicos singulares:
Criada: a) Secretaria de Atenção Primária à Saúde:
1. Departamento de Saúde da Família;
2. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas; e
3. Departamento de Promoção da Saúde;
Reorganizada a partir da SAS b) Secretaria de Atenção Especializada à Saúde:
  • 1. Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência;
  • 2. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle;
  • 3. Departamento de Certificação e Articulação com os Hospitais Filantrópicos e Privados;
  • 4. Departamento de Atenção Especializada e Temática;
  • 5. Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva;
  • 6. Instituto Nacional de Cardiologia; e
  • 7. Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad;
Migrada: Departamento de Atenção Básica
Suprimido: Departamento de Gestão hospitalar do RJ
c) Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde:
  • 1. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos;
  • 2. Departamento de Ciência e Tecnologia; e
  • 3. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovações em Saúde;
Suprimido: Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde – DECII
d) Secretaria de Vigilância em Saúde:
  • 1. Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis;
  • 2. Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças não Transmissíveis;
  • 3. Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde;
  • 4. Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis; e
  • 5. Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública;
Suprimido: Instituto Evandro Chagas
e) Secretaria Especial de Saúde Indígena:
  • 1. Departamento de Atenção à Saúde Indígena;
  • 2. Departamento de Determinantes Ambientais da Saúde Indígena; e
  • 3. Distritos Sanitários Especiais Indígenas;
Suprimido: Departamento de Gestão da Saúde Indígena
f) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde:
1. Departamento de Gestão da Educação na Saúde; e
2. Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde;
Suprimido: Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde
Das Secretarias desaparece a Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – SGEP, onde existiam Ouvidoria, Auditoria e apoio a gestão participativa e ao controle social
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Saúde;
b) Conselho de Saúde Suplementar; e
c) Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec; e
IV - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa; e
2. Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
b) fundações públicas:
1. Fundação Nacional de Saúde - Funasa; e
2. Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz; e
c) empresas públicas:
1. Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás; e
2. Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.


MINISTRO DA SAÚDE PARTICIPA DA 72ª ASSEMBLEIA MUNDIAL DA SAÚDE



O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, está em Genebra, na Suíça, para a 72ª Assembleia Mundial da Saúde.

O encontro será realizado de 20 a 28 de maio e tem como tema principal a cobertura universal e o acesso ao sistema de saúde.

Neste domingo, o ministro Luiz Henrique Mandetta participou de dois e eventos paralelos à Assembleia Mundial da Saúde, onde se discutiu os desafios para o tratamento das pessoas vivendo com tuberculose e HIV.


MINISTÉRIO DA SAÚDE TEM 30 DIAS PARA PUBLICAR NO DOU A RELAÇÃO NOMINAL DOS TITULARES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA


I - do MS para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) quarenta e sete DAS 101.2;   b) sessenta e nove DAS 101.1;  c) trinta e oito DAS 102.2;
d) quarenta e cinco DAS 102.1;e) quatro FCPE 102.3;                f) quarenta e quatro FG-1;
g) setenta FG-2; e                           h) cinquenta e sete FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Saúde:
a) um DAS 101.6;                            b) três DAS 101.4;                                    c) dez DAS 101.3;
d) três DAS 102.4;                          e) seis DAS 102.3;                                    f) quatro FCPE 101.3;
g) sessenta e um FCPE 101.1; h) trinta e seis FCPE 102.1.
Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Saúde, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes FCPE:
I - vinte e seis FCPE 101.2;           II - oito FCPE 101.1; e               III - trinta e sete FCPE 102.2.
Parágrafo único. Ficam extintos setenta e um cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.
Art. 4º Ficam transformados, na forma do Anexo V, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, as seguintes FCPE: nove FCPE-3 e treze FCPE-2 em trinta e cinco FCPE-1.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Saúde publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


MINISTÉRIO DA SAÚDE DECRETO 9795 APROVA NOVA ESTRUTURA


Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - 1DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A:


AGENDA SEMANAL DA CÂMARA DOS DEPUTADO




SEGUNDA-FEIRA (20)
9 horas
Sessão Solene 
Homenagem à criação do Estado de Israel.
Plenário Ulysses Guimarães
9 horas
Comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Desenvolvimento Urbano; e de Legislação Participativa
Seminário sobre a MP 868/2018, que reformula o marco legal do saneamento básico.
Rio de Janeiro (RJ)
9 horas
Comissões de Direitos Humanos e Minorias;de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Defesa dos Direitos da Mulher
Seminário sobre Mães de Crianças com Microcefalia: Entendendo os Desafios e Superando o Preconceito.
Auditório Nereu Ramos
14 horas
Comissão de Legislação Participativa
Seminário sobre a MO 868/2018 que reformula o marco legal do saneamento básico.
Santa Catarina (SC)
14 horas
Plenário
Sessão de debates.
Plenário Ulysses Guimarães



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