terça-feira, 21 de maio de 2019
ENCONTRO ANUAL DA SOCIEDADE INTERNACIONAL DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE (HTAI), EM COLÔNIA - ALEMANHA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - COMPETÊNCIAS
segunda-feira, 20 de maio de 2019
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE, MINISTÉRIO DA ECONOMIA E A AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
PORTARIA Nº 1.015, DE 16 DE MAIO DE 2019
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IX aliado ao que dispõem o art. 54, III, § 3º e o art. 44, III do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, e
considerando o parágrafo único do art. 19 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Contrato de Gestão como instrumento de avaliação da atuação administrativa da Agência e de seu desempenho;
considerando, ainda, o disposto na Cláusula Sexta do Contrato de Gestão celebrado entre a União, por meio do Ministério da Saúde e a Anvisa, assinado em 5 de julho de 2018, resolve:
Art.1º Designar a representação da Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão, celebrado entre o Ministério da Saúde, Ministério da Economia e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com a seguinte composição:
I - Ministério da Saúde:
Secretaria Executiva - SE
(titular e suplente)
Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS
(titular e suplente)
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos -SCTIE
(titular e suplente)
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP
(titular e suplente)
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
(titular e suplente)
II - Ministério da Economia:
Coordenação-Geral de Modelos de Gestão
(titular e suplente)
III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
Primeira Diretoria - DIRE1
(titular e suplente)
Segunda Diretoria - DIRE2
(titular e suplente)
Terceira Diretoria - DIRE3
(titular e suplente)
Quarta Diretoria - DIRE4
(titular e suplente)
Quinta Diretoria - DIRE5
(titular e suplente)
Gabinete do Diretor-Presidente - Gadip
(titular e suplente)
Assessoria de Planejamento - Aplan
(titular e suplente)
Parágrafo único. A Comissão de Acompanhamento será coordenada pela Assessoria de Planejamento da Anvisa.
Art. 2º Os representantes das Unidades Organizacionais definidas no art.1º serão indicados pelos respectivos titulares.
§ 1º A lista dos representantes será atualizada sempre que houver alteração na representação das Secretarias, Coordenação, Diretorias ou Gabinete do Diretor-Presidente da Anvisa, podendo ser solicitada a qualquer tempo.
§ 2º A publicação da composição nominal na Comissão de Acompanhamento, bem como suas atualizações serão consignadas no Boletim de Serviços da Anvisa.
Art. 3º Caberá à Comissão:
I. acompanhar a execução do Plano de Trabalho no que se refere ao desempenho dos resultados pactuados, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II. emitir relatório de acompanhamento com análise quantitativa e qualitativa sobre a execução do Contrato quanto ao alcance das metas pactuadas;
III. propor ações corretivas, sugestões, e/ou recomendações decorrentes do acompanhamento; e
IV. propor a revisão de metas e indicadores de desempenho, quando julgar necessário ou de acordo com as orientações e deliberações da Comissão de Avaliação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.095, de 27 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2018, Seção 1, pág. 29.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM DIB
À SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE COMPETE
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA SAÚDE, INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MS TERÁ RESPONSABILIDADES ESTRATÉGICAS PARA O COMPLEXO INDUSTRIAL DA SAÚDE
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MS
NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MS
- Gabinete;
- 1. Subsecretaria de Assuntos
Administrativos;
- 2. Subsecretaria de Planejamento e
Orçamento;
- 3. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional
de Saúde;
- 4. Departamento de Logística em Saúde;
- 5. Departamento de Economia da Saúde,
Investimentos e Desenvolvimento;
- 6. Departamento de Gestão
Interfederativa e Participativa;
- 7. Departamento de Informática do
Sistema Único de Saúde;
- 8. Departamento de Monitoramento e
Avaliação do Sistema Único de Saúde;
- Passam de coordenações para 10.
Superintendências Estaduais;
- d) Consultoria Jurídica; e
- 1. Departamento de Atenção Hospitalar,
Domiciliar e de Urgência;
- 2. Departamento de Regulação, Avaliação
e Controle;
- 3. Departamento de Certificação e
Articulação com os Hospitais Filantrópicos e Privados;
- 4. Departamento de Atenção Especializada
e Temática;
- 5. Instituto Nacional de Câncer José
Alencar Gomes da Silva;
- 6. Instituto Nacional de Cardiologia; e
- 7. Instituto Nacional de Traumatologia e
Ortopedia Jamil Haddad;
- 1. Departamento de Assistência
Farmacêutica e Insumos Estratégicos;
- 2. Departamento de Ciência e Tecnologia;
e
- 3. Departamento de Gestão e Incorporação
de Tecnologias e Inovações em Saúde;
- 1. Departamento de Imunização e Doenças
Transmissíveis;
- 2. Departamento de Análise em Saúde e
Vigilância de Doenças não Transmissíveis;
- 3. Departamento de Articulação
Estratégica de Vigilância em Saúde;
- 4. Departamento de Doenças de Condições
Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis; e
- 5. Departamento de Saúde Ambiental, do
Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública;
- 1. Departamento de Atenção à Saúde
Indígena;
- 2. Departamento de Determinantes
Ambientais da Saúde Indígena; e
- 3. Distritos Sanitários Especiais
Indígenas;
MINISTRO DA SAÚDE PARTICIPA DA 72ª ASSEMBLEIA MUNDIAL DA SAÚDE
MINISTÉRIO DA SAÚDE TEM 30 DIAS PARA PUBLICAR NO DOU A RELAÇÃO NOMINAL DOS TITULARES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
MINISTÉRIO DA SAÚDE DECRETO 9795 APROVA NOVA ESTRUTURA
AGENDA SEMANAL DA CÂMARA DOS DEPUTADO
Sessão Solene
Homenagem à criação do Estado de Israel.
Plenário Ulysses Guimarães
Comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Desenvolvimento Urbano; e de Legislação Participativa
Seminário sobre a MP 868/2018, que reformula o marco legal do saneamento básico.
Rio de Janeiro (RJ)
Comissões de Direitos Humanos e Minorias;de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Defesa dos Direitos da Mulher
Seminário sobre Mães de Crianças com Microcefalia: Entendendo os Desafios e Superando o Preconceito.
Auditório Nereu Ramos
Comissão de Legislação Participativa
Seminário sobre a MO 868/2018 que reformula o marco legal do saneamento básico.
Santa Catarina (SC)
Comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Desenvolvimento Urbano; e de Legislação Participativa
Seminário sobre a MP 868/2018, que reformula o marco legal do saneamento básico.
Amazonas (AM)
Comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Desenvolvimento Urbano; e de Legislação Participativa
Seminário sobre a MP 868/2018, que reformula o marco legal do saneamento básico.
Bahia (BA)
Plenário
Sessão de debates.
Plenário Ulysses Guimarães




