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segunda-feira, 20 de maio de 2019

MINISTÉRIO DA SAÚDE TEM 30 DIAS PARA PUBLICAR NO DOU A RELAÇÃO NOMINAL DOS TITULARES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA


I - do MS para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) quarenta e sete DAS 101.2;   b) sessenta e nove DAS 101.1;  c) trinta e oito DAS 102.2;
d) quarenta e cinco DAS 102.1;e) quatro FCPE 102.3;                f) quarenta e quatro FG-1;
g) setenta FG-2; e                           h) cinquenta e sete FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Saúde:
a) um DAS 101.6;                            b) três DAS 101.4;                                    c) dez DAS 101.3;
d) três DAS 102.4;                          e) seis DAS 102.3;                                    f) quatro FCPE 101.3;
g) sessenta e um FCPE 101.1; h) trinta e seis FCPE 102.1.
Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Saúde, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes FCPE:
I - vinte e seis FCPE 101.2;           II - oito FCPE 101.1; e               III - trinta e sete FCPE 102.2.
Parágrafo único. Ficam extintos setenta e um cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.
Art. 4º Ficam transformados, na forma do Anexo V, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, as seguintes FCPE: nove FCPE-3 e treze FCPE-2 em trinta e cinco FCPE-1.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Saúde publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


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