A tese foi firmada no julgamento de embargos de
declaração no Recurso Extraordinário 855178, com repercussão geral reconhecida
Nesta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) fixou tese de repercussão geral sobre a matéria
constitucional contida no Recurso Extraordinário (RE) 855178 no sentido de que
há responsabilidade solidária de entes federados para o fornecimento de
medicamentos e tratamentos de saúde. Com a fixação da tese, a Corte reafirmou
sua jurisprudência sobre o tema.
Tese
O texto, aprovado por maioria dos votos, diz o
seguinte:
“Os entes da federação, em decorrência da
competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais
na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e
hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme
as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem
suportou o ônus financeiro”.
O ministro Marco Aurélio ficou vencido ao não fixar
a tese de repercussão. Ele entendeu que o Supremo, ao rejeitar os embargos
declaratórios, não afirmou o tema de fundo, mas a inexistência de omissão,
obscuridade ou contradição.
Embargos de declaração
Na sessão de ontem (22), por maioria dos votos, o
Plenário físico julgou os embargos de declaração apresentados pela União contra
decisão do Plenário Virtual no RE 855178. Ao reconhecer a existência de
repercussão geral da questão constitucional discutida no RE, o Plenário Virtual
reafirmou a jurisprudência dominante da Corte de que os entes da Federação,
isolada ou conjuntamente, têm obrigação solidária no dever de efetivar o
direito à saúde em favor dos necessitados. A União recorreu dessa decisão por meio
de embargos com a intenção de que o processo fosse julgado pelo Plenário
físico, tendo em vista que a decisão do Plenário Virtual não foi unânime.
No julgamento presencial, por maioria, os ministros
acompanharam a divergência iniciada pelo ministro Edson Fachin para rejeitar os
embargos e fixar tese de repercussão geral. Ele foi seguido pelos ministros
Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes e pelo ministro
Marco Aurélio quanto à rejeição dos embargos somente. Ficaram vencidos os ministros
Luiz Fux (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e o presidente do
STF, ministro Dias Toffoli, que acolheram parcialmente os embargos a fim de
prestar esclarecimentos e avançar na matéria para distinguir a solidariedade da
subsidiariedade.
No início da sessão de hoje (23), o ministro Celso
de Mello acompanhou a divergência.
Fonte: STF
0 comentários:
Postar um comentário