A SE do MS assume através do
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA SAÚDE, INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO, todas
responsabilidades pela implementação das ações estratégicas no âmbito do
Complexo Industrial da Saúde
Na SCTIE o DECIIS foi extinto.
Atribuições:
I - subsidiar o Ministério da
Saúde, no âmbito da economia da saúde e de investimentos, na formulação de
políticas, diretrizes e metas para as áreas e os temas estratégicos necessários
à implementação da Política Nacional de Saúde;
II - fomentar e coordenar a rede de
economia da saúde no âmbito do SUS;
III - fomentar e elaborar
estudos econômicos para subsidiar as decisões do Ministério da Saúde na
implementação de programas e de projetos no âmbito do SUS;
IV - implementar e coordenar
programas referentes à gestão de custos para o SUS;
V - coordenar a apuração de
custos no Ministério da Saúde;
VI - coordenar e manter sistema de
registro eletrônico centralizado das informações de saúde referente aos
orçamentos públicos e o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em
Saúde, além de monitorar as despesas com ações e serviços públicos de saúde dos
entes federativos;
VII - coordenar o Banco de Preços em
Saúde e a Unidade Catalogadora do Catálogo de Materiais no Ministério da Saúde,
a fim de subsidiar a aquisição de insumos e investimentos em ações e serviços
de saúde;
VIII - apoiar as áreas do Ministério
da Saúde na formulação e na gestão de planos de investimentos em
saúde;
IX - desenvolver e apoiar processos
de qualificação dos investimentos em infraestrutura física e de equipamentos
para ações e serviços de saúde;
X - prover metodologias e
instrumentos que promovam boas práticas na análise e na execução de
investimentos em infraestrutura física e tecnológica em saúde;
XI - estabelecer métodos e mecanismos
para a análise da viabilidade de custo-efetividade de empreendimentos públicos
no Complexo Industrial da Saúde;
XII - apoiar o planejamento, a
coordenação e a execução de programas e projetos de cooperação técnica com
organismos internacionais no âmbito do Ministério da Saúde;
XIII - propor programas e ações,
no âmbito do Ministério da Saúde, que permitam a definição de estratégia
nacional de fomento, desenvolvimento e inovação para os insumos industriais na
área de saúde;
XIV - subsidiar a formulação de
políticas, diretrizes, estratégias e metas relativas ao Complexo Industrial da
Saúde necessárias à implementação da Política Nacional de Saúde;
XV - definir, em articulação com
os Ministérios competentes, estratégias de atuação do Ministério da Saúde no
campo da biossegurança, da biotecnologia, do patrimônio genético e da
propriedade intelectual;
XVI - formular e coordenar as
ações de fomento à produção pública e privada nacional de medicamentos,
vacinas, hemoderivados e outros insumos industriais;
XVII - propor acordos e
convênios com entidades e órgãos da administração pública, direta e indireta,
do terceiro setor e do setor privado para a implementação das diretrizes e a
consolidação da Política Nacional de Saúde, no que diz respeito ao Complexo
Industrial da Saúde; e
XVIII - apoiar o planejamento, a
coordenação e a execução de programas de cooperação técnica nacional no âmbito
do Ministério da Saúde.

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