Fica
estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e
sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre
procedimentos administrativos para apresentação de dados e provas adicionais
posteriormente à concessão do registro ou pós-registro de medicamentos. O prazo
de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação
desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
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