DA NOVA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Ministério da Saúde
tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência
direta e imediata ao Ministro de Estado da Saúde:
- Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
- 1. Subsecretaria de Assuntos
Administrativos;
- 2. Subsecretaria de Planejamento e
Orçamento;
- 3. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional
de Saúde;
- 4. Departamento de Logística em Saúde;
- 5. Departamento de Economia da Saúde,
Investimentos e Desenvolvimento;
- 6. Departamento de Gestão
Interfederativa e Participativa;
- 7. Departamento de Informática do
Sistema Único de Saúde;
- 8. Departamento de Monitoramento e
Avaliação do Sistema Único de Saúde;
Novo 9. Departamento de
Saúde Digital; e
- Passam de coordenações para 10.
Superintendências Estaduais;
Omitido: Coordenação geral
da gestão de demandas judiciais em saúde – CGJUD
Novo c) Diretoria de
Integridade;
- d) Consultoria Jurídica; e
e) Departamento Nacional de
Auditoria do Sistema Único de Saúde;
Omitidos: Assessoria
controle interno AECI, Corregedoria-Geral CORREG
II - órgãos específicos
singulares:
Criada: a) Secretaria de
Atenção Primária à Saúde:
1. Departamento de Saúde da
Família;
2. Departamento de Ações
Programáticas Estratégicas; e
3. Departamento de Promoção da
Saúde;
Reorganizada a partir da SAS b)
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde:
- 1. Departamento de Atenção Hospitalar,
Domiciliar e de Urgência;
- 2. Departamento de Regulação, Avaliação
e Controle;
- 3. Departamento de Certificação e
Articulação com os Hospitais Filantrópicos e Privados;
- 4. Departamento de Atenção Especializada
e Temática;
- 5. Instituto Nacional de Câncer José
Alencar Gomes da Silva;
- 6. Instituto Nacional de Cardiologia; e
- 7. Instituto Nacional de Traumatologia e
Ortopedia Jamil Haddad;
Migrada: Departamento de
Atenção Básica
Suprimido: Departamento de
Gestão hospitalar do RJ
c) Secretaria de Ciência,
Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde:
- 1. Departamento de Assistência
Farmacêutica e Insumos Estratégicos;
- 2. Departamento de Ciência e Tecnologia;
e
- 3. Departamento de Gestão e Incorporação
de Tecnologias e Inovações em Saúde;
Suprimido: Departamento de
Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde – DECII
d) Secretaria de Vigilância em
Saúde:
- 1. Departamento de Imunização e Doenças
Transmissíveis;
- 2. Departamento de Análise em Saúde e
Vigilância de Doenças não Transmissíveis;
- 3. Departamento de Articulação
Estratégica de Vigilância em Saúde;
- 4. Departamento de Doenças de Condições
Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis; e
- 5. Departamento de Saúde Ambiental, do
Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública;
Suprimido: Instituto
Evandro Chagas
e) Secretaria Especial de Saúde
Indígena:
- 1. Departamento de Atenção à Saúde
Indígena;
- 2. Departamento de Determinantes
Ambientais da Saúde Indígena; e
- 3. Distritos Sanitários Especiais
Indígenas;
Suprimido: Departamento de
Gestão da Saúde Indígena
f) Secretaria de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde:
1. Departamento de Gestão da
Educação na Saúde; e
2. Departamento de Gestão do
Trabalho em Saúde;
Suprimido: Departamento de
Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde
Das Secretarias desaparece a
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – SGEP, onde existiam
Ouvidoria, Auditoria e apoio a gestão participativa e ao controle social
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Saúde;
b) Conselho de Saúde
Suplementar; e
c) Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec; e
IV - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - Anvisa; e
2. Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS;
b) fundações públicas:
1. Fundação Nacional de Saúde -
Funasa; e
2. Fundação Oswaldo Cruz -
Fiocruz; e
c) empresas públicas:
1. Empresa Brasileira de
Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás; e
2. Hospital Nossa Senhora da
Conceição S.A.


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