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segunda-feira, 20 de maio de 2019

NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MS



DA NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Ministério da Saúde tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Saúde:
  • Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
  • 1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
  • 2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
  • 3. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde;
  • 4. Departamento de Logística em Saúde;
  • 5. Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento;
  • 6. Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa;
  • 7. Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde;
  • 8. Departamento de Monitoramento e Avaliação do Sistema Único de Saúde;
Novo 9. Departamento de Saúde Digital; e
  • Passam de coordenações para 10. Superintendências Estaduais;
Omitido: Coordenação geral da gestão de demandas judiciais em saúde – CGJUD
Novo c) Diretoria de Integridade;
  • d) Consultoria Jurídica; e
e) Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde;
Omitidos: Assessoria controle interno AECI, Corregedoria-Geral CORREG
II - órgãos específicos singulares:
Criada: a) Secretaria de Atenção Primária à Saúde:
1. Departamento de Saúde da Família;
2. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas; e
3. Departamento de Promoção da Saúde;
Reorganizada a partir da SAS b) Secretaria de Atenção Especializada à Saúde:
  • 1. Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência;
  • 2. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle;
  • 3. Departamento de Certificação e Articulação com os Hospitais Filantrópicos e Privados;
  • 4. Departamento de Atenção Especializada e Temática;
  • 5. Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva;
  • 6. Instituto Nacional de Cardiologia; e
  • 7. Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad;
Migrada: Departamento de Atenção Básica
Suprimido: Departamento de Gestão hospitalar do RJ
c) Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde:
  • 1. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos;
  • 2. Departamento de Ciência e Tecnologia; e
  • 3. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovações em Saúde;
Suprimido: Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde – DECII
d) Secretaria de Vigilância em Saúde:
  • 1. Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis;
  • 2. Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças não Transmissíveis;
  • 3. Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde;
  • 4. Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis; e
  • 5. Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública;
Suprimido: Instituto Evandro Chagas
e) Secretaria Especial de Saúde Indígena:
  • 1. Departamento de Atenção à Saúde Indígena;
  • 2. Departamento de Determinantes Ambientais da Saúde Indígena; e
  • 3. Distritos Sanitários Especiais Indígenas;
Suprimido: Departamento de Gestão da Saúde Indígena
f) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde:
1. Departamento de Gestão da Educação na Saúde; e
2. Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde;
Suprimido: Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde
Das Secretarias desaparece a Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – SGEP, onde existiam Ouvidoria, Auditoria e apoio a gestão participativa e ao controle social
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Saúde;
b) Conselho de Saúde Suplementar; e
c) Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec; e
IV - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa; e
2. Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
b) fundações públicas:
1. Fundação Nacional de Saúde - Funasa; e
2. Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz; e
c) empresas públicas:
1. Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás; e
2. Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.


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