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terça-feira, 21 de maio de 2019

Defensoria reclama de demora da Anvisa e propõe critérios para liberar remédios sem registro


STF julga nesta semana ações que tratam da judicialização da Saúde

André de Souza e Carolina Brígido
20/05/2019 - 13:11 / Atualizado em 20/05/2019 - 16:21

Além da demora em analisar os pedidos de registro, DPU aponta que os pacientes não podem esperar tanto tempo Foto: Pixabay

BRASÍLIA - Em documento apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Defensoria Pública da União (DPU) defendeu a liberação, por meio de decisão judicial, de medicamentos sem registro no Brasil, desde que obedecidos alguns critérios. O órgão reclamou da demora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em analisar os pedidos de registro e disse que os pacientes não podem esperar tanto tempo.

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Está marcado para esta quarta-feira o julgamento de três ações que tratam da chamada "judicialização da saúde" no plenário do STF. Segundo a DPU, o orçamento da Saúde deve se adaptar à demanda na área, e não o contrário. Assim, o poder público não pode alegar insuficiência de recursos. Por outro lado, o órgão entendeu que não é qualquer medicamento que pode ser liberado. Assim, propôs cinco critérios.

Um deles é a possibilidade de uma decisão judicial liberar remédio que tenha registro em agências estrangeiras renomadas, como as equivalentes à Anvisa nos Estados Unidos e na União Europeia. Outro é a existência de um documento do médico dizendo que não há nenhum remédio com registro no Brasil que seja adequado para aquele paciente. A DPU também sugeriu a ausência de decisão desfavorável da Anvisa àquele medicamento. No caso de remédio com pedido de registro feito há mais de 90 dias e ainda não aprovado, o órgão também entende que ele pode ser liberado via decisão judicial.

Simultaneamente, a DPU argumenta que, além da demanda na Justiça por um medicamento não registrado, é preciso apresentar um pedido também à Anvisa. O objetivo é que, com isso, a agência possa priorizar a análise desses casos, "apressando por exemplo o crivo de pedidos de registro de medicamentos e procedimentos sobre os quais a judicialização se concentra".

A DPU mostrou uma tabela segundo a qual o prazo médio de registro de medicamentos no Brasil vai de 490 a 1.286 dias. "Esses prazos são demasiadamente alargados, em especial quando comparados aos registrados em países igualmente desenvolvidos como Estados Unidos, Canadá e Coreia do Sul, líderes mundiais em pesquisas clínicas, os quais oscilam em valores substancialmente inferiores especialmente quando se cogita uso de drogas para tratamento de câncer", diz trecho do documento assinado pelo defensor público federal Bruno Vinicius Batista Arruda.

Ele também argumentou: "Uma pesquisa revelou que, das 60 substâncias aprovadas pelo Food and Drug Administration (FDA) nos EUA entre 2013 e 2017 para tratamento de câncer, somente 32 haviam sido registradas pela Anvisa e nenhuma havia sido incorporada ao SUS até julho de 2018. Ou seja, pouco mais da metade dos novos remédios, que servem ao tratamento de 24 diferentes tipos de tumores, recebeu o crivo oficial da agência sanitária para disponibilização aos brasileiros".

Em 9 de maio, um grupo suprapartidário de 11 governadores, além de representantes de outros cinco estados, se reuniu com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Eles propuseram a fixação de critérios objetivos a serem seguidos pelo Judiciário, evitando decisões que onerem excessivamente os cofres dos estados. De acordo com eles, os gastos com a judicialização da saúde alcançaram a cifra de R$ 17 bilhões em 2018.

Uma das ações no STF aborda o fornecimento de medicamentos de alto custo, uma trata de medicamentos sem registro na Anvisa, e outra discute a quem cabe o ônus dessas decisões. Os governadores reclamam que os estados são sobrecarregados, e querem direcionar as demandas para a União. Também segundo eles, muitas vezes há alternativas mais baratas já disponibilizadas no Sistema Único de Saúde (SUS). Mesmo assim, juízes determinam que seja oferecido um tratamento mais caro. Em alguns casos, disseram os governadores, o magistrado define até mesmo a marca do produto e o hospital onde o doente deve ficar.

Fonte: O GLOBO


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