Tribunal acolheu parcialmente
embargos de declaração da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados opostos contra
o Acórdão 2.444/2016-TCU-Plenário, que apreciou Solicitação do Congresso
Nacional acerca da possibilidade de celebração de contratos de gestão com
organizações sociais por entes públicos na área de saúde.
A Corte declarou que a parcela
do pagamento referente à remuneração do pessoal que exerce a atividade fim do
ente público nas organizações sociais deve ser incluída no total apurado para
verificação dos limites de gastos com pessoal estipulados na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Secom - CA/lc
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