Será
definida, em 30 dias, equipe para conduzir projeto-piloto de integração das
atividades desenvolvidas pela Anvisa e Receita Federal relacionadas ao Programa
Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
Foi
publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17/5) a Portaria Conjunta 1/2019, que autoriza a Anvisa e a
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
(RFB) a realizarem um projeto-piloto para a melhoria do
processo de importação de produtos que passam pela vigilância sanitária. O
projeto, que ocorre no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico
Autorizado (OEA), contempla a potencialização de recursos e a redução de prazos
para anuência em processos de importação feitos pela Agência.
O Programa
de OEA consiste na certificação concedida pelas Aduanas aos
operadores da cadeia logística internacional que demonstram capacidade de gerir
os riscos aos quais estão expostos. Trata-se de uma ferramenta de
facilitação de comércio prevista na Estrutura Normativa para Segurança e
Facilitação do Comércio Global (SAFE) da Organização Mundial de Aduanas (OMA).
É também um dos compromissos do Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) da
Organização Mundial do Comércio (OMC), concluído na Conferência Ministerial de
Bali, em 2013.
A Portaria Conjunta 1/2019 estabelece o prazo de 30
dias para que a Anvisa e a RFB constituam a equipe que irá conduzir as
atividades do projeto-piloto. Autoriza, ainda, que os dois
órgãos editem normas conjuntas, no âmbito de suas competências.
É
importante ressaltar que a adesão ao Programa OEA é voluntária
e que o operador deve atender aos níveis de segurança e conformidade
estabelecidos.
Saiba mais
em: Anvisa e RFB assinam portaria que facilitará importação.
Por: Ascom/Anvisa
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