I - formular, coordenar,
implementar e avaliar:
a) a Política Nacional de
Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde;
b) as Políticas Nacionais
de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos, inclusive de hemoderivados,
vacinas, imunobiológicos e outros insumos relacionados como partes integrantes
da Política Nacional de Saúde;
c) a Política Nacional de
Gestão de Tecnologias em Saúde; e
d) a Política Nacional de
Inovação Tecnológica na Saúde;
II - formular, coordenar e
implementar políticas de fomento, pesquisa, desenvolvimento e inovação na área
da saúde;
III - formular, implementar e
avaliar políticas, diretrizes e metas para as áreas e os temas estratégicos
necessários à implementação da Política Nacional de Saúde;
IV - viabilizar a cooperação
técnica com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no âmbito de suas
competências;
V - articular as ações do
Ministério da Saúde, no âmbito de suas competências, com as organizações
governamentais e não governamentais, com vistas ao desenvolvimento científico e
tecnológicoem saúde;
VI - participar da formulação,
da coordenação e da implementação das ações de regulação do mercado, com vistas
ao aprimoramento da Política Nacional de Saúde;
VII - formular, fomentar,
realizar e avaliar estudos e projetos;
VIII - formular, coordenar,
avaliar, elaborar normas e participar da execução das políticas nacionais, em
articulação com os demais órgãos governamentais;
IX - promover ações de
implementação de parcerias público-privadas no desenvolvimento tecnológico e na
inovação na área de saúde;
X - coordenar o processo de
incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias e inovações em saúde no âmbito
do SUS; e
XI - promover e apoiar o
funcionamento da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e de sua
Secretaria-Executiva.

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