Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
PORTARIA Nº 1.015, DE 16 DE MAIO DE 2019
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IX aliado ao que dispõem o art. 54, III, § 3º e o art. 44, III do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, e
considerando o parágrafo único do art. 19 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Contrato de Gestão como instrumento de avaliação da atuação administrativa da Agência e de seu desempenho;
considerando, ainda, o disposto na Cláusula Sexta do Contrato de Gestão celebrado entre a União, por meio do Ministério da Saúde e a Anvisa, assinado em 5 de julho de 2018, resolve:
Art.1º Designar a representação da Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão, celebrado entre o Ministério da Saúde, Ministério da Economia e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com a seguinte composição:
I - Ministério da Saúde:
Secretaria Executiva - SE
(titular e suplente)
Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS
(titular e suplente)
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos -SCTIE
(titular e suplente)
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP
(titular e suplente)
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
(titular e suplente)
II - Ministério da Economia:
Coordenação-Geral de Modelos de Gestão
(titular e suplente)
III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
Primeira Diretoria - DIRE1
(titular e suplente)
Segunda Diretoria - DIRE2
(titular e suplente)
Terceira Diretoria - DIRE3
(titular e suplente)
Quarta Diretoria - DIRE4
(titular e suplente)
Quinta Diretoria - DIRE5
(titular e suplente)
Gabinete do Diretor-Presidente - Gadip
(titular e suplente)
Assessoria de Planejamento - Aplan
(titular e suplente)
Parágrafo único. A Comissão de Acompanhamento será coordenada pela Assessoria de Planejamento da Anvisa.
Art. 2º Os representantes das Unidades Organizacionais definidas no art.1º serão indicados pelos respectivos titulares.
§ 1º A lista dos representantes será atualizada sempre que houver alteração na representação das Secretarias, Coordenação, Diretorias ou Gabinete do Diretor-Presidente da Anvisa, podendo ser solicitada a qualquer tempo.
§ 2º A publicação da composição nominal na Comissão de Acompanhamento, bem como suas atualizações serão consignadas no Boletim de Serviços da Anvisa.
Art. 3º Caberá à Comissão:
I. acompanhar a execução do Plano de Trabalho no que se refere ao desempenho dos resultados pactuados, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II. emitir relatório de acompanhamento com análise quantitativa e qualitativa sobre a execução do Contrato quanto ao alcance das metas pactuadas;
III. propor ações corretivas, sugestões, e/ou recomendações decorrentes do acompanhamento; e
IV. propor a revisão de metas e indicadores de desempenho, quando julgar necessário ou de acordo com as orientações e deliberações da Comissão de Avaliação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.095, de 27 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2018, Seção 1, pág. 29.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM DIB

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