Destaques

sexta-feira, 19 de julho de 2019

Anvisa esclarece dúvidas sobre Consulta Pública 653


Consulta pública sobre atualização da regra para fabricação de medicamentos no Brasil passa por etapa de respostas a perguntas feitas pelo setor regulado.


Está à disposição dos interessados, no portal da Anvisa, a 5ª versão do documento com perguntas e respostas que esclarece dúvidas sobre a Consulta Pública 653, com prazo de contribuição até 2 de agosto. Por meio do documento, a Anvisa esclarece as dúvidas do setor regulado e atualiza as fiscalizações regionais de Vigilância Sanitária. A intenção é a de que, ao ser publicada a resolução com o novo marco regulatório, tanto os fabricantes quanto as equipes de inspeção locais estejam familiarizadas com as novas regras.

A Consulta Pública 653 é uma proposta de atualização das diretrizes de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos. A resolução e as 14 instruções normativas geradas a partir da consulta irão balizar o novo marco regulatório para fabricação de medicamentos no Brasil. A proposta é, na verdade, uma internalização dos guias do PIC/s (Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme – Esquema de Cooperação de Inspeção Farmacêutica). Esses guias são utilizados em 47 países.

A expectativa é de que a nova legislação seja votada pela Diretoria Colegiada da Anvisa na segunda quinzena de agosto e entre em vigor ainda em setembro. A Anvisa realizará um treinamento para os inspetores do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) sobre o novo marco regulatório.

Acesse o documento com perguntas e respostas sobre a CP 653/2019 – Diretrizes sobre Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.


Fiocruz diz que venda de vacina faz governo economizar R$ 300 milhões

Projeto incentiva instalação usinas de dessalinização de água no País


O Projeto de Lei 2715/19 cria mecanismos para incentivar a instalação de usinas de dessalinização de água do mar e de águas salobras no Brasil. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê que as usinas terão desconto de 50% na energia elétrica consumida, principal custo do processo de dessalinização, entre outros incentivos.

A proposta foi apresentada pelo deputado João Maia (PR-RN). Ele afirma que a tecnologia de dessalinização avançou nos últimos anos e pode contribuir para minorar os efeitos da falta de água em regiões com carência de recursos hídricos estáveis, como o Semiárido brasileiro.

“O projeto busca elevar a oferta de água para as populações mais atingidas por escassez hídrica, que normalmente estão entre aquelas mais vulneráveis sob o aspecto social”, disse Maia.

Mecanismos
Conforme o projeto, o volume de água captado para dessalinização e voltado para o abastecimento de água será isento da cobrança pelo uso de recursos hídricos. Essa cobrança é feita pela Agência Nacional de Águas (ANA).

O texto inclui entre os objetivos da Política Federal de Saneamento Básico o incentivo à instalação de plantas de dessalinização de água do mar e de águas salobras, bem como a implantação de infraestrutura de transporte intermunicipal de água dessalinizada para regiões com baixa oferta de água.

A proposta determina ainda que o Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB) deverá definir metas para a instalação de plantas de dessalinização. Criado pela Lei de Saneamento Básico, o PNSB é o principal instrumento de planejamento do saneamento no País.

Por fim, as usinas de dessalinização de água poderão ser beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb), benefício fiscal concedido às empresas que realizam investimentos em sustentabilidade e eficiência dos sistemas de saneamento básico.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira

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Projeto facilita acesso de pessoas com diabetes a eventos


O Projeto de Lei 3025/19 garante a pessoas com diabetes o direito de entrar em espaços e em eventos públicos ou privados portando equipamentos de monitoração de glicemia, insulinas, insumos, porções pequenas de alimentos e bebidas não alcoólicas. Segundo o texto, a comprovação da diabetes deverá ser feita por meio de laudo médico ou documento equivalente.

Em caso de descumprimento dessa regra, o infrator receberá uma advertência. Já a reincidência será punida com multa de R$ 2 mil.

O autor do projeto, deputado Célio Studart (PV-CE) afirma que pretende levar saúde e qualidade de vida às pessoas com diabetes. “Queremos assegurar a devida integração das pessoas com diabetes nos mais diversos espaços e eventos em todo o território nacional”, disse.

Mais de 16 milhões de brasileiros têm diabetes. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a doença mata 72 mil pessoas por ano no País.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

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Proposta recria departamento do Ministério da Saúde exclusivo para DSTs


Deputados querem sustar dispositivos de decreto que, entre outras medidas, extinguiu o Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais, e criou o Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis

O Projeto de Decreto Legislativo 346/19 mantém no Ministério da Saúde um departamento exclusivo para doenças sexualmente transmissíveis (DSTs). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta susta o Decreto 9.795/19, que modificou a estrutura do departamento que promove o combate à aids no Ministério da Saúde. Com a alteração, políticas públicas para doenças como hanseníase e tuberculose passaram a ser analisadas pelo mesmo departamento que cuida da estratégia brasileira contra o HIV.

Pelo projeto, de autoria dos deputados Maria do Rosário (PT-RS), Erika Kokay (PT-DF) e Túlio Gadêlha (PDT-PE), o departamento volta a cuidar apenas de doenças sexualmente transmissíveis.

O decreto foi criticado por redes, coletivos e organizações do movimento nacional de luta contra a aids. Os grupos reclamam que a mudança foi feita sem diálogo com a sociedade civil.

De acordo com os autores do projeto, a mudança pode trazer um arrefecimento do governo no combate à aids. “No lugar de ser invisibilizada, a aids deve ser posta em evidência e motivar um sem número de ações específicas, complexas e de monitoramento constante”, afirma Maria do Rosário.

Tramitação 
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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THIAGO RODRIGUES SANTOS DESIGNADO PARA EXERCER A FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO DE COORDENADOR-GERAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO


Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N° 1.916, DE 17 DE JULHO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º, do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve:
Designar THIAGO RODRIGUES SANTOS, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenador-Geral de Planejamento e Orçamento, código FC P E - 1 0 1 . 4 , nº 28.0012, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA

DECRETO CONSOLIDA ATOS NORMATIVOS SOBRE A TEMÁTICA DA PESSOA IDOSA


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/07/2019 | Edição: 138 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 9.921, DE 18 DE JULHO DE 2019
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso,
D E C R E T A :
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto consolida os atos normativos editados pelo Poder Executivo federal, que dispõem sobre a temática da pessoa idosa, em observância ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017.
§ 1º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se consolidação a reunião de atos normativos pertinentes a determinada matéria em um único diploma legal, com a revogação formal daqueles atos normativos incorporados à consolidação e sem a modificação do alcance nem da interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados, nos termos do disposto no art. 13, § 1º, da Lei Complementar nº 95, de 1998, e no art. 45 do Decreto nº 9.191, de 2017.
§ 2º A consolidação de atos normativos tem por objetivo eliminar do ordenamento jurídico brasileiro normas de conteúdo idêntico ou divergente, observado o disposto no art. 46 do Decreto nº 9.191, de 2017.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a sessenta anos, em observância ao disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.


LEI INCLUI AS ESPECIFICIDADES INERENTES AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NOS CENSOS DEMOGRÁFICOS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/07/2019 | Edição: 138 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 13.861, DE 18 DE JULHO DE 2019
Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista nos censos demográficos.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 17 da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 17. ..................................................................................................................
Parágrafo único. Os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista, em consonância com o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
LUIZ PONTEL DE SOUZA


MS LANÇA PREGÃO PARA COMPRA DE VACINA, VARICELLA


COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2019 - UASG 250005 Nº Processo: 25000146196201846.
Objeto: O presente Pregão tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição do produto VACINA, VARICELA, ATENUADA, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL + DILUENTE. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 19/07/2019 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 464, Setor de Administração Federal Asa Sul - BRASÍLIA/DF ouwww.comprasgovernamentais.gov.br/edital/250005-5-00045-2019. Entrega das Propostas: a partir de 19/07/2019 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 31/07/2019 às 09h00 no sitewww.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: . PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON
Pregoeiro


MS ADITIVA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM OPAS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSETICIDAS NO VALOR DE R$ 46.602.643.26


EXTRATO DE TERMO ADITIVO
O 1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 5º TERMO DE AJUSTE AO 84º TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - C.N.P.J. nº 00.530.493/0001-71, e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde - C.N.P.J. nº 04.096.431/0001-54.
PROCESSO: 25000.047525/2014-43.
OBJETO: Alterar o plano de trabalho do 5º Termo de Ajuste ao 84º Termo de Cooperação, conforme anexo, referente ao ano 2019, para aquisição de medicamentos e inseticidas, por meio do Fundo Estratégico da ORGANIZAÇÃO, além de inserção de recursos para execução do Plano de Trabalho Anual, consoante disposto na Cláusula Quarta e Sexta do Termo de Cooperação Técnica, firmado entre as partes.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 46.602.643,26 (quarenta e seis milhões, seiscentos e dois mil, seiscentos e quarenta e três reais e vinte e seis centavos), correspondente a US$ 11,650,660.81 (onze milhões, seiscentos e cinquenta mil, seiscentos e sessenta dólares e oitenta e um centavos americanos), para as aquisições, que correrão à conta dos recursos orçamentários e financeiros do MINISTÉRIO do corrente exercício, conforme discriminado a seguir: Programa de Trabalho: 10.303.2015.4370.001; 10.305.2015.20YE.0001;
10.303.2015.4368.0002; 10.303.2015.4368.0001; Natureza de Despesas: 338030 e 338041;
Fonte de Recursos: 6160000000; Nota(s) de Empenho: 444419, 444420, 444948 e 444949/2019. DATA DE ASSINATURA: 17/07/2019. VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 08/12/2019. SIGNATÁRIOS: JOÃO GABBARDO DOS REIS, Secretário Executivo do Ministério da Saúde - C.P.F. nº 223.127.490-68; CARISSA F. ETIENNE – Pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde.


MS ADITIVA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM OPAS PARA AQUISIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS E SERINGAS


SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
O 1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 5º TERMO DE AJUSTE AO 85º TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - C.N.P.J. nº 00.530.493/0001-71, e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde - C.N.P.J. nº 04.096.431/0001-54.
PROCESSO: 25000.047524/2014-07.
OBJETO: integrar o plano de trabalho do 5º Termo de Ajuste ao 85º Termo de Cooperação conforme anexo, referente ao ano 2019, para aquisição de imunobiológicos e seringas, por meio do Fundo Rotatório da ORGANIZAÇÃO, além de inserção de recursos para execução do Plano de Trabalho Anual, consoante disposto na Cláusula Quarta e Sexta do Termo de Cooperação Técnica, firmado entre as partes.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 141.697.841,32 (cento e quarenta e um milhões, seiscentos e noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos), correspondente a US$ 34,144,058.15 (trinta e quatro milhões, cento e quarenta e quatro mil, cinquenta e oito dólares e quinze centavos americanos), para as aquisições, que correrão à conta dos recursos orçamentários e financeiros do MINISTÉRIO do corrente exercício, conforme discriminado a seguir: Programa de Trabalho: 10.305.2015.20YE.0001 - PO 002; Natureza de Despesas: 338030 e 338041; Fonte de Recursos: 6153000000; Nota(s) de Empenho: 2019NE444943 e 2019NE444942
DATA DE ASSINATURA: 17/07/2019.


PDPs SUSPENSÕES, IMPORTÂNCIA E ENCAMINHAMENTOS


O noticiário recente sobre as suspensões das PDPs tomou um caminho atípico, exposto a competição midiática com contornos políticos partidários e paroquiais, mostra um time aparentemente dividido.

Estamos convictos que as autoridades e todos atores envolvidos têm na cadeia de valor humano sua maior preocupação e atenção, onde as vidas, a saúde, a tranquilidade e bem-estar da população estão acima de quaisquer ritos burocráticos e assim devem ser priorizadas.

Certamente os evolvidos estão sensíveis e trabalham para a consolidação desta importantíssima “Política de Estado” (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9245.htm) que coloca o Brasil em lugar de destaque no cenário mundial.

O Brasil consolida experiências exitosas que elevam o País à condição de protagonista mundial em tratamentos como das DST-AIDS, e, em algumas profilaxias, como as proporcionadas pelo Programa Nacional de Imunização, que assegura à todos habitantes, vacinas com qualidade, eficazes, seguras, oferecidas a custos competitivos para o SUS.

Parte importante do sucesso dos programas está diretamente ligado a eficiência, tecnologia, capacitação e competitividade proporcionadas através de diversas Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo entre o detentor de tecnologia e a Indústria Pública de Medicamentos

A política estratégica de obtenção internacional de tecnologias, implementada há mais de 20 anos, permite que o Brasil “compre” conhecimentos e instale modernas plataformas industriais, para produzir medicamentos e insumos estratégicos que proporcionem melhor qualidade de vida ao povo, trazendo e absorvendo know-how, formando recursos, impulsionando, desenvolvendo, adensando e qualificando toda cadeia envolvida direta e indiretamente na larga teia de ligações intersetoriais.

A produção local de medicamentos e insumos estratégicos, ancorado em PDP com transferência de tecnologia, desencadeia uma onda exponencial de geração e absorção de conhecimento, empregos, massa salarial, qualificação de recursos, arrecadação tributária, infraestruturas de serviços, logística, ganhos sinérgicos, induzindo investimentos complementares e incrementando a evolução econômica e social local e regional, valores subjetivamente intangíveis na comparação simples com os preço de medicamento no mercado comum

O poder de compras centralizadas do Governo amplia a atratividade competitiva, permite a verticalização da produção induzindo economia de escala, proporcionando a redução da dependência de importação de insumos e componentes estratégicos, mitigando o impacto financeiro na balança de pagamentos internacionais, gerando conhecimento e autossuficiência para produzir no Brasil, medicamentos de alta complexidade e estratégicos para o SUS.

Os preços dos medicamentos das PDPs, quando comparados, simplesmente, com o valor a ser pago pela compra do produto no mercado, sem levar em conta importantes “mais valias embarcadas” é um ajuizamento equivocado que desconsidera os intangíveis embutidos. Se compararmos o déficit com as importações de medicamentos e o superávit obtido com as exportações de carne constataremos a importância de internalizar rapidamente a produção de medicamentos de alto custo, produzidos em plataformas tecnológicas complexas que poderão perpetuar
o conhecimento.

Uma das mais importantes PDPs, em fase avançada de transferência de tecnologia para a produção de vacinas contra o HPV e Hepatite da Merck Sharp Dohme para o Butantan, transformou o relacionamento com o detentor da tecnologia em novo negócio mundial, invertendo o fluxo financeiro e do conhecimento.

A vacina contra a dengue, desenvolvida no Butantan, na fase final dos testes clínicos III no Brasil, financiada parcialmente pela MSD que aportou R$ 500 Milhões no projeto (https://rmconsult.blogspot.com/2018/12/instituto-butantan-assina-com-merck.html), poderá se transformar em um dos principais insumos estratégicos à ser exportado pelo Brasil, para o mundo, no próximo ano, lançando a Instituição no restrito clube de grandes players fabricantes internacionais de vacinas, gerando divisas de exportações e royalties

O projeto de PDP entre a MSD e o Butantan é um dos melhores exemplos de que a Política da Produção Pública de Medicamentos e Insumos Estratégicos, implementada com parceiro tecnológico idôneo, respeitando a contratualização e o marco regulatório, alinhado com a estratégia do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, proporciona resultados efetivos com incomensuráveis ganhos na qualidade de vida, na redução da demanda de assistência médico hospitalar no SUS, reduzindo o impacto na balança comercial de pagamentos, e, ainda projeta o Brasil no cenário internacional como grande produtor de vacinas com direito a exportar e a receber royalties e manter os direitos sobre a propriedade do produto

PDP é uma experiência brasileira, pioneira no mundo, que na sua maioria ainda não atingiu a maturidade, estão sendo construídas entre os parceiros públicos e privados envolvidos e os organismos de controle e regulação dentro de todas as especificidades e complexidades inerentes ao domínio de tecnologias na fronteira do conhecimento,  que proporciona a formação da mão de obra especializada, a interação entre a Academia e a produção, exigindo dinâmica e constante aperfeiçoamento das normativas e dos marcos regulatórios que nortearão a propriedade, o domínio e a aplicação do know how adquirido.

Dentre as mais de 100 PDPs, algumas como as que foram recentemente suspensas, sem quebra dos contratos, demandam atualização e adequação para atingir os padrões e conformidades técnicas, os ditames legais, os cronogramas, a obtenção dos investimentos necessários, a qualificação dos recursos, às validações e certificações das plantas ...  Ajustes que fazem parte do crescimento e da consolidação da Política implementada

O Brasil tem recebido técnicos e especialistas internacionais, como observadores que estão estudando nosso processo de PDPs, implementado pelo Complexo Industrial Brasileiro voltado para Saúde, com objetivo de adquirir conhecimentos que permitam implementar políticas análogas em outros Países, notadamente nos membros dos Brics.

A articulação interministerial preconizada pelo marco regulatório é necessária e fundamental para a estruturação e consolidação do Complexo Industrial da Saúde, trazendo para pauta a macro Política de Estado que não se limita ao Ministério da Saúde, que deve considerar a participação dos membros do GECIS e todo adensamento da cadeia produtiva, a absorção e perpetuação do conhecimento, a construção de plataformas tecnológicas que nos permita pesquisar e desenvolver novos produtos, ainda levar em conta o desenvolvimento regional vocacionado, a geração de oportunidades e o desenvolvimento econômico e social induzido por projetos desta envergadura.

Uma PDP não se limita a uma compra pontual, onde o fornecedor entrega o produto sem qualquer responsabilidade posterior, não tem compromisso com transferir qualquer conhecimento, tecnologia, know How, treinamento, qualificação, desenvolvimento da cadeia produtiva... dentre outros objetivos da parceria de médio e longo prazo

O contrato de PDP preconiza um relacionamento de médio e longo prazo, entre 5 a 10 anos, a obrigatoriedade de transferir o conhecimento, treinar os técnicos, desenvolver metodologias, processos, estabelecer plataformas tecnológicas que permitam a produção de vários medicamentos na mesma plataforma tecnológica e acima de tudo harmonizar a cadeia para que o País seja autossuficiente para abastecer às demandas internas e ainda exportar produtos.

O País não deve olhar os projetos de PDPs como uma simples relação de compra e venda como se os medicamentos de alta complexidade pudessem ser tratados como quaisquer comodities. Da consolidação da Política de Desenvolvimento Industrial depende a autonomia do País e a possibilidade de ampliar o acesso da população a medicamentos com menores custos ao SUS.

Respeitando os contratos e compromissos assumidos pelas Instituições e estas com seus parceiros, toda e qualquer PDP deve ser adequada e atualizada ao marco regulatório para cumprir seu importante papel de trazer, absorver e perpetuar o conhecimento.

Assim como outros produtos e projetos estratégicos, anteriormente suspensos, tiveram inúmeras oportunidades de adequação, temos a expectativa que as PDPs recentemente suspensas mereçam o tratamento isonômico.

Enquanto as Instituições e seus parceiros preparam as necessárias adequações o MS, também, busca os outros ministérios envolvidos na implementação da Política para que participem efetivamente do processo e indiquem os membros para compor o novo CTA e novo CD que se credenciarão para avaliar os recursos apresentados pelas Instituições ao Senhor Ministro de Estado de Saúde.

As PDPs são instrumentos eficazes e importantes para a implementação da Política de Estado para o Desenvolvimento da cadeia produtiva da Saúde e para o domínio de tecnologias na fronteira do conhecimento que permitam a produção de medicamentos e insumos estratégicos de alta complexidade destinados ao SUS, no Brasil.


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