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segunda-feira, 19 de agosto de 2019

CONITEC SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA PCDT PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA NÃO NEUROGÊNICA


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/08/2019 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 61
Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA N.º 47, DE 16 DE AGOSTO DE 2019
Ref.: NUP 25000.133419/2019-96, 0010742625.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de aprovação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para incontinência urinária não neurogênica, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

DENIZAR VIANNA ARAUJO


CONITEC SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA PCDT DA ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL 5q


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/08/2019 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 60
Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA Nº 46, DE 16 DE AGOSTO DE 2019
Ref.: NUP 25000.090305/2019-44, 0010740931.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de aprovação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Atrofia Muscular Espinhal 5q Tipo 1, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas.

A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas .

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

DENIZAR VIANNA ARAUJO


8º CONFERÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE CUIDADOS/TRATAMENTOS DE HEPATITE EM USUÁRIOS DE SUBSTÂNCIAS (INHSU 2019), EM MONTREAL, CANADÁ


FRANCISCO INÁCIO PINKUSFELD MONTEIRO BASTOS, Pesquisador em Saúde Pública do Instituto de Comunicação e Informação Cientifica e Tecnológica em Saúde, da FIOCRUZ do MS, participará da 8º Conferência Internacional sobre Cuidados/Tratamentos de Hepatite em Usuários de Substâncias (INHSU 2019), em Montreal, Canadá, no período de 09/09/2019 a 15/09/2019, inclusive trânsito, vencimentos mantidos (Processo n° 25380.000218/2019-86).


ANVISA REALIZARÁ VISITA TÉCNICA A UNIDADE DE RESÍDUOS DE PESTICIDAS DA AUTORIDADE EUROPEIA PARA SEGURANÇA ALIMENTAR - EFSA , EM PARMA, ITÁLIA


SIMONE DE OLIVEIRA REIS RODERO, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, realizará Visita Técnica à Unidade de Resíduos de Pesticidas da Autoridade Europeia para Segurança Alimentar (EFSA), em Parma, Itália, no período de 25/8/19 a 31/8/19, incluído o trânsito, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 336/2019. (25351.925129/2019-91).

domingo, 18 de agosto de 2019

TRASTUZUMABE - PDP ROCHE COM TECPAR (ÚNICA PDP SOBRESTADA PELO TCU) E BUTANTAN COM LIBBS CONTINUA GERANDO PAUTA NA MÍDIA


O Tribunal de Contas da União – TCU sobrestou, temporariamente, o processo da PDP até julgamento do mérito, que pode ter comprometido o abastecimento por algum tempo. O Tribunal foi motivado por suspeitar de sobrepreço nas vendas do Tecpar ao governo federal. Avaliações iniciais dão conta de que o prejuízo está estimado em R$ 61 milhões.

Reportagens recentes informam ainda que em outra ação, a Roche é acusada pelo  Ministério Público Federal do Distrito Federal de causar danos de R$ 107 milhões a 11 estados brasileiros, também, por suspeita de sobrepreço na venda do medicamento.

Nos dois casos, as investigações focam na “reduzida transparência da política de preços da empresa”. O caso do trastuzumabe ficou emblemático pelo sobrestamento da PDP no TCU, que ainda não avaliou o mérito do processo. As notícias distorcem estrategicamente informações de que a empresa alavanca lucros através dos projetos de PDP. 

O Sistema Único de Saúde – SUS, é o grande comprador do produto, que é referência contra um dos tipos mais graves de câncer de mama e distribuído sem ônus para os pacientes, desde 2013. A Roche monopolizou as vendas até junho de 2019, quando venceu a patente do medicamento. Com a Parceria para o Desenvolvimento Produtivo - PDP da Axis, Tecpar com a Roche, garantiu 40% do mercado público para a multinacional, durante a transferência de tecnologia, prevista para 10 nos a partir de 2017.

A transferência de tecnologia de detentores de patentes de produtos inovadores para laboratórios públicos e privados brasileiros, produtores de medicamentos tem dentre outros objetivos capacitar a indústria local, aumentar a produção nacional de remédios tecnologicamente avançados, adensar a cadeia envolvida, reduzir o volume de divisas gastas com a importação do produto, gerar renda, empregos e tributos no Brasil, reduzindo os custos para o SUS.

O modelo de negócio desenvolvido, aprovado e implementado pelas PDPs no Brasil, inclui o custo da aquisição da tecnologia no preço historicamente pago pelo medicamento nas compras do MS. O sobrestamento do processo pela TCU considerou o valor 37%, a mais, que elevou o preço de R$ 939, para R$ 1.293 por ampola, sem levar em conta o marco regulatório, o projeto executivo, a obtenção (compra) da tecnologia, a aquisição da propriedade dos direitos sobre o medicamento, que ao final do projeto passa a ser propriedade do governo brasileiro por conta da portabilidade contratada.

Inicialmente os preços absolutos são maiores, mas ao logo do processo a transferência de tecnologia vai reduzindo o valor de venda ano a ano em 5%, igualmente reduz o impacto financeiro sobre a balança de pagamentos, gera o desenvolvimento da cadeia produtiva, renda, tributos e empregos, desde o primeiro ano, e, a partir do 4 para o 5 ano os preços serão menores do que o praticado hoje sem a TT.

Hipoteticamente se o Brasil adquirisse a tecnologia, separadamente do produto, estaria pagando aproximadamente R$ 305 Milhões (61 x 5 anos) e seria proprietário de uma planta industrial avaliada em USD 100 Milhões, teria os direitos parciais sobre o produto e o MS passaria a comprar o medicamento abaixo do preço de referencia hoje, chegando ao final do contrato, 10 anos depois pagando aproximadamente 50% dos R$ 939 pagos hoje e teria um patrimônio industrial, tecnológico e sanitário sobre o medicamento.

A complexidade e especificidade das aquisições de plataformas tecnológicas se indevidamente avaliadas podem suscitar manchetes espalhafatosas que se apreciadas cuidadosamente trarão luzes sobre a realidade de cada projeto

A mídia atribui ao TCU a suspeita de que o Marco Legal das PDPs, não teria sido cumprido por eventual influência política do ex-ministro, Ricardo Barros, quando publica que a análise do projeto deveria ter sido analisado por duas comissões do ministério, o que não aconteceu, vejamos:

A Portaria GM-MS 2531 de 12 de novembro de 2014, marco regulatório das PDPs foi publicada com a chancela do então Ministro da Saúde, Arthur Chioro, e redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação.

A portaria do Ministro Ricardo Barros, publicada em 20 de Fevereiro de 2017 efetivou o necessário reequilíbrio produtivo entre os laboratórios públicos vocacionados e experientes em produtos biológicos, tomando por base a capacitação dos laboratórios Fiocruz/Biomanguinhos, Instituto Butantan e Tecpar que já produziam e forneciam soros e vacinas ao SUS há mais de 10 anos, muito antes de qualquer indicação do Dep. Ricardo Barros ser indicado para Ministro.

A reorganização das plataformas tecnológicas equacionaram o processo de fabricação agrupando produtos análogos na mesma planta, proporcionando economias potenciais superiores a 2,1 bilhões de Reais. No projeto inicial o Brasil pretendia construir mais de 12 complexos industriais, pelo menos 7 plantas nos laboratórios oficiais, e outras tantas espelhadas nos parceiros locais, sendo cada uma avaliada em mais 300 Milhões de Reais.

Sob a ótica operacional e da regulação de risco sanitário a redistribuição das PDPs dos biológicos respeita recomendações estratégicas internacionais de avaliação e gerenciamento de riscos relacionados a toda cadeia produtiva que pode refletir no plano de soberania e autossuficiência de produção local, inviabilizando a fabricação de produtos de origem biológica com segurança e mitigação de potenciais riscos contaminação cruzada. Motivações que contribuíram para que o MS, sempre que possível lance mão de projetos de medicamentos análogos em diferentes complexos industriais, como também busca produtos, que possam ser desenvolvidos em diferentes plataformas tecnológicas, como historicamente aconteceu com praticamente todos medicamentos para as DST-AIDS, soros, vacinas e agora com ao anticorpos monoclonais.

Após a reorganização das PDPs, três laboratórios oficias, Fiocruz-Biomanguinhos, Butantan e Tecpar estão se estruturando para edificar os complexos industriais para fabricação de anticorpos monoclonais onde são previstas 6 ou 7 plantas
As duas estâncias denominadas como comissões na reportagem, são ultrapassadas, em função de:
  1. As PDPs redistribuídas foram avaliadas na aprovação inicial como preconizado pelo fluxograma de processo do marco regulatório, não foi acrescentado ou retirado qualquer produto, modificados quaisquer quantitativos ou preços. A troca entre os parceiros já aprovados, ofereceu isonomia de oportunidade para todos e não comprometeu os cofres públicos.
  2. Todos os atores envolvidos; laboratórios públicos, privados, detentores de tecnologia e parceiros locais, trabalharam exaustivamente na racionalização das sinergias envolvidas na cadeia que, induziram a reorganização pactuada e validada em diferentes esferas, inclusive no GECIS
  3. Todos os atores concordaram com a repactuação, sem qualquer questionamento ou judicialização
  4. Os processos foram apresentados e validados em diferentes esferas. Culminando com a assinatura do Termo de Compromisso – TC no GECIS - estância maior, acima dos chamados conselhos
  5. A redistribuição dos Produtos das PDPs de biológicos, originalmente recomendada pela aprovação na Comissão Técnica de Avaliação – CTA e aprovadas no Comitê Deliberativo - CD, com Termos de Compromissos assinados no GECIS, foi realizada entre os Laboratórios Oficiais que já detinham PDPs, aprovadas para produtos análogos, sem comprometer ou causar danos ao erário
  6. A Comissão Técnica de Avaliação - CTA instituída por força do marco regulatório, firmado pela autoridade máxima do Ministério da Saúde, mesmo que através da SCTIE, cumpre papel consultivo, avaliando os pareceres emitidos, inicialmente, pela Equipe técnica da extinta CGBQB - DECIIS no âmbito da SCTIE do MS na fase de submissão dos projetos.
  7. O Comitê Deliberativo – CD, igualmente, instituído por força do marco regulatório, com a participação de membros indicados pelas autoridades máximas de outros ministérios, publicado pelo Ministério da Saúde, executa a segunda e decisiva fase do processo a nível do Complexo Industrial, ratificado e validado cada processo encaminhado pelo CTA, antes da submissão final ao GECIS, onde são assinados os Temos de Compromisso - TC
  8. Todos e quaisquer processos tramitados no CTA e no DC são submetidos, ratificados e validados no Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde – GECIS, que reúne o Fórum interministerial e social – estância máxima, constituída por Lei, onde são apresentados, ratificados e aprovados os projetos
  9. Estranho seria que projetos apresentados e validados no GECIS - estância interministerial constituída em conjunto com os representantes da sociedade civil -, tenha que ser novamente submetidos a uma etapa infra ministerial da Saúde, comissão não deliberativa com poderes e responsabilidades instituídas pela mesma autoridade máxima, o Ministro da Saúde, que firmou a Portaria 2531 – marco regulatório das PDPs. O então Ministro Ricardo Barros – autoridade máxima da pasta da Saúde foi o signatário da Portaria da redistribuição pactuada, sem danos ao erário.
  10. A ressubmissão questionada seria uma novação, introduzindo novo rito não previsto no marco regulatório, subordinaria o GECIS, colegiado interministerial formado, também, por representantes da sociedade civil a uma comissão não deliberativa   .
                                                                                                                                       
Observadas as regras preconizadas pelo marco regulatório, sem novações, evidencia que o grande privilegiado com a redistribuição pactuada das PDPs de biológicos, aprovadas no GECIS será o País, que recebe tecnologias de fronteira do conhecimento, verticaliza o parque tecnológico da saúde, proporciona absorção de plataformas biofarmacêuticas sinérgicas às suas competências, consolida metodologias utilizadas nos soros e vacinas que já são produzidos pelas Instituições, desenvolve medicamentos patenteados localmente, encurtando e ampliando a velocidade de acesso à população, reduz a demanda de elevados investimentos em plantas industriais que ficariam ociosas, dentre outras tantas mais valias proporcionadas pelas PDPs.

Os laboratórios oficiais produtores públicos de medicamentos de origem biológica, exceto a Fiocruz, pertencem aos Estados; Butantan a SP, Tecpar ao Paraná, considerando que os produtos objeto das PDPs são adquiridos pela União e redistribuídos aos Estados e Municípios no âmbito da pactuação da tripartite.

Esperar que Estados como São Paulo e o Paraná realizem investimentos para que seu laboratório oficial adquira tecnologias, se capacite e, se qualifique para fabricar medicamentos para o único comprador que é o Ministério da Saúde é praticamente uma utopia, nenhum gestor estadual considera direcionar elevadíssimos recursos de seu orçamento, deixando de investir em saúde, segurança, educação e outras prioridades do Estado para cumprir exigências regulatórias e sanitárias para produzir para a União.

Pensando nisso o próprio governo federal criou o PROCIS, publicado pelo Ministro Alexandre Padilha, na Portaria Nº 506, de 21 de março de 2012 que Instituiu o Programa para o Desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde (PROCIS) e seu Comitê Gestor no MS, que avalia projetos exequíveis e disponibiliza recursos que contribuem para sua implementação. 53 Instituições foram beneficiadas com os recursos do Programa, R$ 651,9 milhões foram disponibilizados para  melhorar infraestrutura,  gestão e qualificação de  instituições públicas, não apenas os R$ 82 milhões direcionados ao Tecpar.

O Tecpar alega que cobrou mais caro do Ministério da Saúde para investir o ganho extra (R$ 61 milhões) nas três empresas parceiras e nas atividades de “transferência de tecnologia

Para garantir o abastecimento até janeiro de 2020 o MS realizou uma compra emergencial no fim de 2018, e abriu licitação para comprar 435 mil ampolas,  o pregão foi concluído com um valor mais barato pela ampola, R$ 894 (queda de 4,7% sobre R$ 939), contrato de quase R$ 400 milhões. 

A PDP entre o Tecpar e a Roche depende do julgamento do mérito do processo pelo TCU. Mais de 9 mil brasileiras fazem uso do trastuzumabe no SUS, segundo o Ministério da Saúde. A pasta informou que “possui outras fontes de aquisições de produtos além daquelas realizadas no âmbito das PDP vigentes e em fase de fornecimento”.  Roche e Tecpar não comentaram o desabastecimento, que atualmente está normalizado. (Leia na íntegra os posicionamentos do Ministério da Saúde e do Tecpar).

Enquanto o MS, aguarda o julgamento do mérito do processo pelo TCU fica impedido de retomar o rito da PDP e com isso refém da exclusividade do fabricante do medicamento inovador, já que a outra potencial parceria entre o Butantan e a Libbs aparentemente não está pronta para atender às demandas do SUS.


Pesquisa aponta alternativa para rastrear possíveis casos de câncer de colo de útero


A prevenção ainda é a melhor forma de combater as doenças. Por isso, uma pesquisa científica fomentada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam) analisou uma nova tecnologia de rastreio do câncer do colo de útero, por autocoleta, e teste rápido para o Papilomavírus Humano (HPV) em mulheres ribeirinhas do município de Coari (AM), localizado a 363 quilômetros de Manaus.

O método alternativo de rastreamento vai auxiliar no diagnóstico precoce das lesões precursoras do câncer de colo uterino, bem como subsidiar discussões que reduzam os números de morbidade e mortalidade das Neoplasias Intraepiteliais Cervicais (NICs).

Coordenado pela pesquisadora Valquíria Martins, o projeto “Descrição da frequência de lesões de alto grau do colo do útero pela presença da proteína E6 e da genotipagem do Papilomavírus Humano (HPV) encontrados em mulheres ribeirinhas do município de Coari/AM, utilizando técnica de autocoleta” foi desenvolvido na Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon) e amparado pelo Programa de Apoio à Pesquisa (Universal Amazonas), Edital Nº 030/2013. O estudo foi publicado no periódico científico online Plos One.

HPV – O HPV é o vírus mais comum de infecção sexualmente transmissível no mundo e desempenha um papel importante no desenvolvimento do câncer de colo de útero. Possui diversos subtipos oncogênicos (que ocasiona ou contribui para o surgimento de tumor maligno) que são responsáveis por mais 99% dos cânceres cervicais. 

Autocoleta – A autocoleta consiste no uso de um dispositivo estéril com o qual a própria mulher faz coleta de células do canal vaginal e do colo do útero para avaliar a presença do HPV. O estudo foi realizado com 412 mulheres, com idades entre 18 e 81 anos, selecionadas de 32 comunidades ribeirinhas, no período de agosto de 2014 a fevereiro de 2015. As amostras foram obtidas por autocoleta nas casas das mulheres utilizando dispositivo próprio (escova Rovers® Evalyn®).

O procedimento permite aumentar o índice de cobertura do exame ginecológico em regiões remotas e de difícil acesso, pois não demanda o deslocamento das pacientes para a coleta de amostra cervical, e possibilita que parte da população, sem acesso aos programas de prevenção, integre-se a eles.

A autocoleta com escova foi uma ferramenta aceita por 97,8% das mulheres entrevistadas e considerada de fácil manuseio por 95,4% das participantes. Quanto mais esse instrumento se tornar familiar ao público, mais mulheres estariam dispostas a utilizar esta opção de coleta no futuro.

Amostras analisadas – Nas amostras cérvico-vaginais estudadas, foi constatada a prevalência de infecção por HPV em 77 mulheres (18,7%). Em seis mulheres (1,4%) foi observada a expressão da proteína E6, que é altamente oncogênica. Estudos relatam que a expressão dessa proteína seja responsável pelo início e a manutenção do processo que culmina no câncer cervical.

As mulheres com triagem positiva para um dos testes foram submetidas à avaliação colposcópica (procedimento médico diagnóstico para avaliar o colo do útero e os tecidos da vagina e vulva) e exame histopatológico (permite afirmar a natureza de uma lesão), quando necessário.

O resultado histopatológico das mulheres positivas no teste identificou um caso de neoplasia intraepitelial cervical de grau I (NIC I), um caso de neoplasia intraepitelial cervical de grau III (NIC III) e um carcinoma invasor.

De acordo com Valquíria Martins, um diagnóstico preciso de HPV é essencial, pois vai definir se o vírus presente é de alto risco ou não, podendo influenciar no prognóstico da doença.

O estudo também contribuiu na formação de recursos humanos e resultou na dissertação de mestrado da aluna Josiane Montanho Mariño, da Universidade Federal do Amazonas (Ufam).

Câncer do colo do útero – De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), para o Brasil, estimam-se 16.370 casos novos de câncer do colo do útero para cada ano do biênio 2018-2019, com um risco estimado de 15,43 casos a cada 100 mil mulheres, ocupando a terceira posição.

O câncer do colo do útero é o primeiro mais incidente na região Norte (25,62/100 mil). Há diversos fatores envolvidos na etiologia do câncer do colo do útero, mas as infecções persistentes pelo HPV são o principal deles.

Desde 2014, está disponível, na rede pública, a vacina tetravalente contra os subtipos 6, 11, 16 e 18 do HPV, para meninas de 9 a 13 anos; e, a partir de 2017, também para meninos de 11 a 13 anos. Apesar da sua importância epidemiológica, o câncer do colo uterino possui alto potencial de cura quando diagnosticado em estágios iniciais. 

Universal Amazonas – O programa tem o objetivo de financiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, ou de transferência tecnológica, em todas as áreas do conhecimento, que representem contribuição significativa para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do estado do Amazonas em instituição de pesquisa ou ensino superior ou centro de pesquisa, públicos ou privados, sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas

Com informações do Fato


sábado, 17 de agosto de 2019

PAVILHÃO NACIONAL NA REHACARE 2019 VISA EXPANSÃO DO MERCADO DE REABILITAÇÃO E TECNOLOGIAS ASSISTIVAS


Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), cerca de 1 bilhão de pessoas vive com alguma deficiência no mundo. Suprindo demandas desse grande segmento de mercado, a indústria de saúde brasileira atua no desenvolvimento de produtos e soluções envoltos em alta tecnologia. Para expor esse portfólio, entre 18 e 21 de setembro o Brazilian Health Devices, projeto setorial executado pela ABIMO em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), organizará o pavilhão brasileiro na Rehacare, principal feira do setor no mundo realizada anualmente em Düsseldorf, na Alemanha.

Esta será a quarta participação da indústria brasileira, via Brazilian Health Devices, no evento e as expectativas são altas. “É a nossa ação mais importante dedicada a fabricantes de produtos para reabilitação. Devido ao seu caráter mundial, a feira contribui com as estratégias globais de internacionalização das empresas”, comenta Larissa Gomes, supervisora do Brazilian Health Devices na ABIMO.

Na Europa – um dos mercados acessados pelas expositoras da Rehacare – há grande competitividade tecnológica, o que é um desafio. “Como pontos fortes da região temos o alto poder aquisitivo da população e a grande consolidação do mercado de dispositivos para reabilitação”, pontua Rafael Cavalcante, coordenador de acesso a mercados da ABIMO.

A regulação é um dos fatores que merecem a atenção da indústria interessada em exportar tecnologias assistivas. A obtenção de certificações internacionalmente reconhecidas como a FDA, para o mercado norte-americano, e a Marcação CE, para o europeu, são pontos facilitadores, segundo Cavalcante. “Ambas as certificações representam chancelas de qualidade mundialmente aceitas por distribuidores e dotadas de ótima reputação com as mais diversas autoridades nacionais”, relata.

Mercado em expansão – Com muito espaço a ser desbravado no mercado internacional, a indústria de reabilitação no Brasil passa por um momento de expansão. O comparativo entre o primeiro semestre de 2018 e o mesmo período de 2019 mostra aumento de 3% nas exportações e queda de 4,8% nas importações.

“A tímida inserção da indústria brasileira no mercado europeu se dá, principalmente, devido à forte competitividade em termos de pioneirismo e tecnologia de muitos dos dispositivos fabricados no continente. Entretanto, são produtos em geral mais caros do que os brasileiros”, comenta Cavalcante apontando, na relação custo-benefício do portfólio nacional, um dos melhores caminhos para o maior equilíbrio da balança comercial. Entre os produtos brasileiros com maiores taxas de exportação estão artigos e aparelhos ortopédicos, aparelhos para surdos, artigos de prótese, e aparelhos para fraturas.

Happy Hour Brasileiro – A fim de fomentar o relacionamento entre clientes e potenciais novos parceiros de negócios, o pavilhão nacional realizará o tradicional Happy Hour. No dia 19, ao entardecer, o espaço passa a oferecer comidas e bebidas típicas do Brasil – além de tocar música popular brasileira – como forma de convidar os visitantes a conhecer mais a fundo a produção do país. “Promovemos o Happy Hour desde a nossa primeira participação na Rehacare. Essa ação vem se tornando a cada dia mais reconhecida no pavilhão de exposições”, pontua Larissa.

Clique AQUI e confira mais detalhes sobre a indústria brasileira que estará no pavilhão nacional na Rehacare 2019.


sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Edição 2019 do METROSAÚDE debate de gestão de risco à segurança do paciente


A nona edição do METROSAÚDE (Simpósio de Metrologia na área da Saúde) foi promovida pela Remesp (Rede Metrológica do Estado de São Paulo) entre 14 e 15 de agosto. Sob o tema “Metrologia e Sustentabilidade na Saúde”, o evento reuniu profissionais de engenharia clínica e hospitalar, biomédicos, enfermeiros e diversos outros atuantes no segmento. Neste ano, a palestra magna foi ministrada pelo doutor Daniel Coudry, CEO da Amil, que abordou empoderamento do paciente no seu atendimento e desospitalização.

Moderada por Joffre Moraes, gerente de estratégia regulatória da ABIMO, a mesa-redonda iniciada às 13h30 do dia 14 de agosto ampliou o debate sobre gestão de risco. Com Sérgio Madeira, da Abraidi (Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde), e Daniel Juliano, da Acttive, a discussão tratou de abordar desde a importância da gestão de risco nas atividades relacionadas ao setor de saúde até as tecnologias que promovem melhorias no gerenciamento.

“No levantamento de riscos, a primeira atitude é prever em que área o produto vai atuar e quais suas indicações”, disse Madeira ao apresentar, aos participantes, um modelo de relatório de avaliação de risco.

Para o especialista, um dos principais pontos a serem analisados está na utilização off-label dos dispositivos. “Sou médico e vejo que, por criatividade, desespero ou especulação, vemos produtos utilizados de forma divergente de sua indicação inicial. Isso pode vir a ser um risco, mas como controlamos a criatividade humana?”, questionou.

Quanto à indicação de uso, Joffre Moraes trouxe uma visão mais prática do atual cenário de saúde. Segundo ele, é perceptível que, assim como manuais de instruções de equipamentos domésticos, as indicações de uso não são lidas pelos usuários até que surja alguma intercorrência. “As indicações de uso funcionam prioritariamente como uma autodefesa da empresa”, pontuou.

Outro ponto abordado por Madeira dizia respeito especificamente ao treinamento. Na visão do especialista, o treinamento deveria ser uma função diferenciada do distribuidor, sempre apoiada em sistemas eletrônicos.

Trazendo uma visão mais direcionada às ferramentas para a gestão de risco, Juliano incentivou os presentes a analisarem se suas empresas estão na fase de organização interna ou se já podem dar um passo à frente colocando a tecnologia para trabalhar a favor da gestão. “É preciso dispender tempo no planejamento. Percebo que muitas pessoas que nos consultam buscam soluções que nem sempre serão utilizadas. Falta essa análise criteriosa”, relatou.

Como foco de sua apresentação, o especialista também mencionou a imensa quantidade de dados que está sendo gerada por softwares de business intelligence. “Podemos, inclusive, utilizar a inteligência artificial para trabalhar essa massa de dados trazendo, para a empresa, informações sobre resoluções da área da saúde”, disse.

Além de gestão de risco, o METROSAÚDE 2019 também abordou a importância da metrologia para segurança do paciente no centro cirúrgico e na gestão da qualidade do paciente intra-hospitalar, além de tratar de rastreabilidade e metrologia em equipamentos médicos; do papel do usuário na calibração de equipamentos médicos; e da educação normativa e regulatória na metrologia em saúde, entre outros assuntos.




OMNITROPE DA SANDOZ - ANVISA APREENDE LOTE SEM IDENTIFICAÇÃO - FALSIFICADO


RESOLUÇÃO-RE Nº 2.223, DE 13 DE AGOSTO DE 2019
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018; resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO

3. Empresa: SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ: 61286647000116
Produto - Apresentação (Lote): OMNITROPE 10 MG (não identificado);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1933066/19-9
Assunto: 70351 - MEDIDA CAUTELAR- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Inutilização
Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o art. 62, caput e II, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e que a detentora do registro do medicamento identificou no mercado unidades de lote sem identificação desse produto com características divergentes das constantes na embalagem original - selo de lacre com o nome da empresa Sandoz, descrição de via subcultânea "+" e ausência de marca de agrupamento, tratando-se, portanto, de falsificação.



RIVABIRINA DA FIOCRUZ - ANVISA DETERMINA RECOLHIMENTO DE TODOS OS LOTES A PARTIR DE JANEIRO DE 2010 POR UTILIZAR ATIVO DE FABRICANTE NÃO AUTORIZADO


RESOLUÇÃO-RE Nº 2.223, DE 13 DE AGOSTO DE 2019
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018; resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
1. Empresa: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - CNPJ: 33.781.055/0001-35
Produto - Apresentação (Lote):
RIBAVIRINA - 250 MG CAP GEL DURA CT 50 BL AL PLAS AMB X 10 (LOTES A PARTIR DE 01/01/2010);
Ribavirina - 200 MG COM REV. CT FR X 180(LOTES A PARTIR DE 01/01/2010);
Ribavirina - 200 MG COM. REV. CT FR X 180(LOTES A PARTIR DE 01/01/2010);
Ribavirina - 200 MG COM. REV. CT FR X 180(LOTES A PARTIR DE 01/01/2010);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0450941/19-2
Assunto: 70351 - MEDIDA CAUTELAR- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: Considerando a comprovação da fabricação e distribuição em desacordo com seu registro na Anvisa por utilizar insumo ativo de fabricante não autorizado, bem como e fabricar o medicamento em local não aprovado, contrariando o Art. 7º da Resolução RDC 73/2016.


quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Governo de SP estuda fechar FURP, maior fabricante pública de remédios do País


( O Estado de S. Paulo / Site ), Jornalista: Tulio Kruse

14/08/19 - A Secretaria Estadual de Saúde cogita fechar a Fundação para o Remédio Popular (Furp) de São Paulo, a maior fabricante pública de medicamentos no País. A possibilidade de fechar a fundação foi confirmada pelo secretário de Saúde, José Henrique Germann Ferreira, em depoimento à CPI na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que investiga suspeitas de irregularidades no órgão.

O governo estadual estuda se deve repassar as duas fábricas de remédios da Furp à iniciativa privada, ou se é preferível desativá-las. O motivo para a mudança, segundo Ferreira, são os prejuízos na fundação. “A alternativa principal para a secretaria é a seguinte: se esta situação (prejuízo milionário) se consolida dessa forma, como estamos antevendo, a Furp deve parar de produzir remédios” disse Germann Ferreira, na CPI, após ser questionado sobre a possibilidade de privatização.

A Furp tem um total de R$ 100 milhões em dívidas, a maior parte devido a um contrato assinado com a Concessionária Paulista de Medicamentos (CPM) para administrar a fábrica de Américo Brasiliense. Esse contrato fez com que o governo pagasse até sete vezes mais por remédios fornecidos pela concessionária, na comparação com o valor de mercado, como mostrou reportagem do Estado em maio.

A Furp é responsável por uma parcela relevante da produção farmacêutica no País. Só no ano passado, a fundação produziu quase 530 milhões de medicamentos para a rede pública. É a única fabricante no País dos remédios estreptomicina e o etambutol, que servem para o tratamento de tuberculose. Questionada, a Secretaria Estadual de Saúde disse que qualquer decisão sobre o tema “terá como prioridade a garantia da continuidade do fornecimento gratuito dos medicamentos à população”.

As unidades de Guarulhos e Américo Brasiliense têm quase mil funcionários. “Eles têm a garantia do seu emprego”, disse o secretário. “Não tem como destruir uma estabilidade que foi conquistada por lei, isso tem de ser respeitado.”

Consultoria

A decisão pelo fechamento ou privatização deve ser tomada após da conclusão de uma consultoria que avalia o contrato da fundação com a CPM, e o pagamento da dívida contraída. Na Alesp, deputados também pressionam para que o governo questione na Justiça a dívida, já que há indícios de que a CPM tenha descumprido termos do contrato.

Pelos termos da Parceria Público-Privada (PPP), a concessionária deveria ter obtido registros de medicamentos para a Furp. No entanto, os registros feitos pela CPM foram vinculados a licenças que já pertenciam ao Grupo EMS, que controla a concessionária. Essas licenças são chamadas de “registro-clone”. Elas são mais baratas e podem ser obtidas mais rapidamente, mas impedem a transferência de tecnologia à fundação, como mandava o contrato. A CPM diz que já está providenciando os registros formais em nome da fundação.

“Nossa preocupação é se eles vão tomar providências jurídicas para tentar serem ressarcidos por uma gestão problemática”, diz o presidente da CPI, deputado Edmir Chedid (DEM). “Nos parece que, economicamente falando, a decisão (do governo) seria fechar a Furp.”

A Secretaria de Saúde confirmou que o assunto “é analisado intersecretarialmente pela Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parcerias Público-Privadas (CACPPP)”. A pasta diz que “preza pela transparência” e enfatizou que qualquer medida tomada quanto ao futuro da fundação “será fundamentada em critérios técnicos, com total respeito à legislação e aos direitos dos colaboradores e da população” e que a continuidade do fornecimento de remédios será prioridade.

quarta-feira, 14 de agosto de 2019

ACORDOS DE LENIÊNCIA


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 13/08/2019 | Edição: 155 | Seção: 1 | Página: 53
Órgão: Controladoria-Geral da União/Gabinete do Ministro

PORTARIA CONJUNTA N° 4, DE 9 DE AGOSTO DE 2019
Define os procedimentos para negociação, celebração e acompanhamento dos acordos de leniência de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito da Controladoria-Geral da União e dispõe sobre a participação da Advocacia-Geral da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os artigos 16 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e os incisos I e XIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 36 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, no § 2º do art. 8º, no caput do art. 9º e no § 10 do art. 16 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e no art. 52 do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, resolvem:
Art. 1º As negociações, a celebração e o acompanhamento do cumprimento dos acordos de leniência de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada por meio do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, observarão o disposto nesta Portaria.
Parágrafo único: A atuação da Advocacia-Geral da União - AGU nos processos de negociação, na celebração e no acompanhamento do cumprimento dos acordos de leniência referidos nesta Portaria será realizada pelo Departamento de Patrimônio Público e Probidade da Procuradoria-Geral da União - DPP.
Art. 2º O acordo de leniência será celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846, de 2013, na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, na Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e em outras normas de licitações e contratos, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, devendo resultar dessa colaboração:
I - a identificação dos demais envolvidos nos atos ilícitos, quando couber; e
II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem os ilícitos sob apuração.
Continua aqui...

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