Destaques

segunda-feira, 4 de novembro de 2019

POR SOLICITAÇÃO DO TECPAR - INST. TEC. DO PARANÁ, OCTAPHARMA RECEBE CBPF DA ANVISA PARA PLANTA DE PLASMA HUMANO VÍRUS INATIVADO


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 04/11/2019 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 167

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Quarta Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.105, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,

considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve:

Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.

Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

ANEXO

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Fabricante: Octapharma AB
País: Suécia
Empresa Solicitante: Instituto de Tecnologia do Paraná CNPJ: 77.964.393/0001-88
Autorização de Funcionamento: 1.03.971-2 Expediente(s): 1029169/18-5
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos:
Insumos farmacêuticos ativos biológicos: Mistura de plasma humano vírus inativado.


MINISTÉRIO DA SAÚDE TRANSFERE AO MINISTÉRIO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS O PROGRAMA FAMÍLIAS FORTES - PFF


SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

PROCESSO: 25000.152786/2019-99.
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2019, celebrado entre o Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH, por intermédio da Secretaria Nacional da Família, para os fins que especifica.
OBJETO: Transferência definitiva de toda a coleção institucional e documentação jurídica do Programa Família Fortes - PFF, versão brasileira adaptada do "Strengthening Families Programme for Parents and Youth 10-14", atualmente gerido pelo Ministério da Saúde - MS, para a Secretaria Nacional da Família do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - SNF/MMFDH, sem impacto financeiro, no qual os partícipes se comprometem a envidar esforços e adotarem direta ou indiretamente no âmbito de sua competência, todas as ações necessárias para a execução do objeto.
DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 12 meses, com termo inicial na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 30 dias.
DATA DE ASSINATURA: Brasília, 30 de outubro de 2019 - Erno Harzheim, Secretário de Atenção Primária à Saúde, CPF nº 610.423.660-04 e Angela Vidal Gandra da Silva Martins, Secretária Nacional da Família, CPF nº 590.424.009-00.



domingo, 3 de novembro de 2019

Suplemento da Anvisa deixará de ser publicado


A partir da segunda-feira (4/11), as Resoluções RE da Anvisa passarão a ser publicadas integralmente no Diário Oficial da União (DOU), na seção 1, às segundas-feiras. Essa medida se deve à entrada em vigor do Decreto 10.031/2019, que dispõe sobre a isenção de cobrança para as publicações no DOU, realizadas por órgãos e entidades que integram o Orçamento Geral da União.

Com isso, o suplemento semanal da Agência será extinto. Surgido em 2005, o suplemento semanal da Anvisa era uma como uma alternativa de menor custo para publicação no DOU da íntegra das Resoluções da Agência. Na época, em negociação entre as partes, foram considerados os valores de produção e distribuição envolvidos para celebração de um contrato diferenciado, com condições de economicidade para a Agência.

Fonte: Site da Anvisa.

POLÍTICA NACIONAL DE PREVENÇÃO DO DIABETES E DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À PESSOA DIABÉTICA


LEI Nº 13.895, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
Institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Sistema Único de Saúde (SUS) adotará a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética, em qualquer de suas formas, incluído o tratamento dos problemas de saúde com ele relacionados.
Parágrafo único. Constituirá parte integrante da política estabelecida neste artigo a realização de campanhas de divulgação e conscientização sobre a importância e a necessidade de medir regularmente os níveis glicêmicos e de controlá-los.
Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética:
I – a universalidade, a integralidade, a equidade, a descentralização e a participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços de saúde;
II – a ênfase nas ações coletivas e preventivas, na promoção da saúde e da qualidade de vida, na multidisciplinaridade e no trabalho intersetorial em equipe;
III – o desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade;
IV – o apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado para o enfrentamento e o controle do diabetes, dos problemas com ele relacionados e de seus determinantes, assim como à formação permanente dos trabalhadores da rede de serviços de saúde;
V – a formação e educação continuada de profissionais, pacientes, familiares e cuidadores, com vistas ao melhor controle da enfermidade e à prevenção de complicações; e
VI – (VETADO).
Art. 3º Fica a regulamentação desta Lei a cargo do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Paulo Guedes
João Gabbardo dos Reis
Jorge Antonio de Oliveira Francisco


DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS (HIV, HPV, TRICOMONÍASE, SÍFILIS, CLAMÍDIA): SILENCIOSAS, MAS ATÉ FATAIS


Muitas vezes silenciosas, as Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) podem ficar meses e até anos sem apresentarem sinais e sintomas. Se não forem diagnosticadas e tratadas, podem levar a graves complicações para a saúde das pessoas, como infertilidade, câncer, ou até mesmo a morte. As camisinhas masculina e feminina ainda são o meio mais simples e prático de se proteger do HIV, gonorreia e da sífilis, por exemplo. Até porque, basta uma relação desprotegida para que a pessoa seja infectada

Algumas dessas doenças silenciosas podem apresentar sintomas apenas em um estágio mais avançado da infecção, o que dificulta o tratamento e traz maior sofrimento para a pessoa acometida pela doença. Um exemplo de infecção silenciosa é a clamídia. Cerca de 90% das mulheres e 74% dos homens que têm a doença não sentem nada, nenhum sintoma, logo, não sabem que estão infectados. Sem saberem, a chance de transmissão do vírus para os parceiros com sexo sem proteção é muito maior. É dessa forma que o risco de transmissão dessas doenças aumenta significativamente

Conheça algumas Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), que mostram como vale a pena optar por uma relação sexual protegida:


A decisão sobre usar ou não o preservativo afeta questões diversas da vida individual e de outras pessoas. Além disso, a decisão também pode ser afetada por valores pessoais, culturais, familiares. O contexto no qual uma pessoa jovem decide sobre o início da sua vida sexual também tem a ver com a sua compreensão sobre saúde sexual. Por isso a informação é tão importante na conscientização das pessoas sobre o prevenir. Somente a prevenção pode impedir que outras pessoas venham a se contaminar. A falta de diagnóstico, inclusive, impede a realização de estimativas seguras sobre o número de infectados no Brasil e no mundo.

Hoje, no Sistema Único de Saúde (SUS), outros recursos de prevenção às doenças sexualmente transmissíveis estão disponíveis, além da tão importante camisinha. Trata-se da testagem. A maioria dos testes são, inclusive, feitos de forma instantânea, em menos de 30 minutos. Atualmente existem testes rápidos para HIV/Aids; sífilis e hepatites virais. Além disso, as pessoas infectadas por essas doenças têm direito à tratamento gratuito pelo SUS, com uso dos medicamentos mais modernos existentes no mercado mundial. O tratamento das pessoas com IST melhora a qualidade de vida e interrompe a cadeia de transmissão dessas infecções.

Para as pessoas que tiveram relação sexual sem proteção, é preciso procurar um profissional de saúde para o diagnóstico correto e indicação do tratamento adequado, com o uso de antibióticos específicos. Se não for possível nos primeiros dias após a relação, é importante ir assim que possível porque quanto antes iniciar o tratamento, mais rápida será a cura. Lembre-se: as IST’s não desaparecem sozinhas. 

 Por Jéssica Rabelo, da Agência Saúde


AGÊNCIA NACIONAL DE LABORATÓRIOS PÚBLICOS - ANLAP - ARGENTINA


Durante a reunião no Conselho Federal de Farmácia, para o lançamento da pesquisa realizada nos laboratórios oficiais, tivemos a oportunidade de citar a existência da AGÊNCIA NACIONAL DE LABORATÓRIOS PÚBLICOS – ANLAP, que congrega as mais de 40 instituições produtoras de medicamentos na Argentina.

Em 20 de janeiro de 2014, foi promulgada a Lei 27.113, que declara a atividade de laboratórios públicos de produção de interesse nacional e estratégico e cria a Agência Nacional de Laboratórios Públicos, ANLAP com objetivo principal de promover as atividades de pesquisa e produção nas instituições públicas pertencentes à cidade nacional, provincial, municipal e autônoma de Buenos Aires, às forças armadas e às instituições universitárias estatais, que atuam no segmento de medicamentos, matérias-primas para a produção de medicamentos, vacinas, insumos e produtos médicos.

Entre os objetivos fixados pela Lei de criação, da Agência, estão:
  • Promoção da pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e industrial dos (40) laboratórios públicos; 
  • Consolidação do papel dos produtores públicos no sistema nacional de saúde; 
  • Contribuição com as políticas que priorizem o acesso aos medicamentos, matérias-primas para a produção de medicamentos, vacinas, insumos e produtos médicos, considerados bens sociais; 
  • Planejamento e orientação da produção e o fornecimento de produtos a saúde pública, organizações filantrópicas ou instituições sem fins lucrativos; e
  • Promover o intercâmbio e a cooperação entre os laboratórios públicos de produção nos níveis regional e internacional. 
A Agência Nacional de Laboratórios Públicos congrega e articula os laboratórios dependentes dos governos das Cidades, Provinciais, das forças Militares e Universidades Federais, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, mas independente, com autonomia econômica, financeira e capacidade legal de atuar no âmbito do direito público e privado.
A ANLAP deve garantir o cumprimento dos objetivos estabelecidos na Lei 26.688 e seus regulamentos. Declarada como “de interesse nacional a pesquisa e produção pública de medicamentos, matérias-primas para a produção de medicamentos, vacinas e produtos médicos”. Regulamentada pela Lei N° 27.113, de 11 de maio de 2015.

A Agência é responsável por elaborar políticas de pesquisa e produção pública de medicamentos. Geradora de empregos e divisas para o país, promove à substituição de produtos importados induzindo o crescimento ininterrupto da indústria nacional. O “Remediar” - programa nacional criado pelo sistema para assegurar a população acesso aos medicamentos essenciais - se fortaleceu com a assinatura de acordos entre os laboratórios nacionais e os produtores públicos de medicamentos, parte da estratégia do governo para ampliar e consolidar a capacidade produtiva pública com qualidade assegurada.

Mais recentemente, sancionado pela Lei 27350  de 19 de abril de 2017, a ANLAP recebeu a incumbência de estabelecer o marco regulatório para a pesquisa médica e científica do “uso Medicinal, terapêutico e paliativo da Cannabis e seus derivados”, assegurando e promovendo atenção integral a saúde.

O Ministério da Saúde criou o Programa Nacional para o estudo e pesquisa de uso medicinal da planta cannabis, seus derivados e tratamentos não convencionais.

A ANLAP tem a autoridade para realizar todas as ações para garantir o suprimento dos insumos necessários para permitir a execução dos estudos médicos e científicos de produtos naturais e subprodutos originários da Cannabis com fins medicinais, seja através da importação ou a produção pública. Poderá autorizar o cultivo da planta através do “Consejo Nacional de Investigaciones Científicas y Técnicas – CONICET” e INTA para fins de pesquisa e produção do produto para tratamentos a serem prescritos pelo sistema nacional de saúde. Em todos os casos os laboratórios públicos terão responsabilidade do plantio e da produção.

Em 15 de março de 2019 a AGÊNCIA NACIONAL DE LABORATÓRIOS PÚBLICOS, atualizou o regulamento interno para garantir o funcionamento da Agencia, conforme Lei N° 26.688 para estabelecer as relações com os colaboradores contratados.

Para melhor compreensão e conhecimento da ANLAP , disponibilizamos o link:



AGÊNCIA NACIONAL DE LABORATÓRIOS PÚBLICOS - ANLAP


Durante a reunião no Conselho Federal de Farmácia, para o lançamento da pesquisa realizada nos laboratórios oficiais, tivemos a oportunidade de citar a existência da AGÊNCIA NACIONAL DE LABORATÓRIOS PÚBLICOS – ANLAP, que congrega as mais de 40 instituições produtoras de medicamentos na Argentina.

Em 20 de janeiro de 2014, foi promulgada a Lei 27.113, que declara a atividade de laboratórios públicos de produção de interesse nacional e estratégico e cria a Agência Nacional de Laboratórios Públicos, ANLAP com objetivo principal de promover as atividades de pesquisa e produção nas instituições públicas pertencentes à cidade nacional, provincial, municipal e autônoma de Buenos Aires, às forças armadas e às instituições universitárias estatais, que atuam no segmento de medicamentos, matérias-primas para a produção de medicamentos, vacinas, insumos e produtos médicos.

Entre os objetivos fixados pela Lei de criação, da Agência, estão a promoção da pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e industrial dos (40) laboratórios públicos; consolidação do papel dos produtores públicos no sistema nacional de saúde; contribuição com as políticas que priorizem o acesso aos medicamentos, matérias-primas para a produção de medicamentos, vacinas, insumos e produtos médicos, considerados bens sociais; planejamento e orientação da produção e o fornecimento de produtos a saúde pública, organizações filantrópicas ou instituições sem fins lucrativos e promover o intercâmbio e a cooperação entre os laboratórios públicos de produção nos níveis regional e internacional.

A Agência Nacional de Laboratórios Públicos congrega e articula os 40 laboratórios governamentais das Cidades, Provinciais, Militares e Universidades Federais, autarquia coligada ao Ministério da Saúde, mas independente, com autonomia econômica, financeira e capacidade legal e de atuação no domínio do direito público e privado.

A ANLAP deve garantir o cumprimento dos objetivos estabelecidos na Lei 26.688 e seus regulamentos. Declarada como “de interesse nacional a pesquisa e produção pública de medicamentos, matérias-primas para a produção de medicamentos, vacinas e produtos médicos”. Regulamentada pela Lei N° 27.113, de 11 de maio de 2015.

A Agência é responsável por elaborar políticas de pesquisa e produção pública de medicamentos. Geradora de empregos e divisas para o país, promove à substituição de produtos importados induzindo o crescimento ininterrupto da indústria nacional. O Programa Remediar criado pelo sistema se beneficiou da assinatura de acordos com laboratórios nacionais fortalecendo a produção pública de medicamentos, parte da estratégia do governo nacional para fortalecer a capacidade produtiva e condições de qualidade.

Mais recentemente, sancionado pela Lei 27350  de 19 de abril de 2017, a ANLAP recebeu a incumbência de estabelecer o marco regulatório para a pesquisa médica e científica do “uso Medicinal, terapêutico e paliativo da Cannabis e seus derivados”, assegurando e promovendo atenção integral a saúde.

O Ministério da Saúde criou o Programa Nacional para o estudo e pesquisa de uso medicinal da planta cannabis, seus derivados e tratamentos não convencionais.

A ANLAP tem a autoridade para realizar todas as ações para garantir o suprimento dos insumos necessários para permitir a execução dos estudos médicos e científicos de produtos naturais e subprodutos originários da Cannabis com fins medicinais, seja através da importação ou a produção pública. Poderá autorizar o cultivo da planta através do “Consejo Nacional de Investigaciones Científicas y Técnicas – CONICET” e INTA para fins de pesquisa e produção do produto para tratamento a ser prescrito pelo programa nacional. Em todos os casos os laboratórios públicos, no âmbito da ANLAP, terão prioridade no plantio e na produção.

Em 15 de março de 2019 a AGÊNCIA NACIONAL DE LABORATÓRIOS PÚBLICOS, atualizou o regulamento interno para garantir o funcionamento da Agencia, conforme Lei N° 26.688 para estabelecer as relações com os colaboradores contratados.

Para melhor compreensão e conhecimento da ANLAP , disponibilizamos o link:



sábado, 2 de novembro de 2019

Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e BioProcessos

sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Farmacovigilância: 7º Boletim trata de subnotificação


Principal assunto da nova edição do Boletim de Farmacovigilância é a subnotificação de suspeitas de reações adversas a medicamentos.


Já está disponível, no portal da Anvisa, o 7º Boletim de Farmacovigilância, publicação periódica dedicada à divulgação de informações sobre atividades relacionadas ao monitoramento de medicamentos. Nesta nova edição, o tema tratado é a subnotificação de suspeitas de reações adversas a medicamentos.  

Para facilitar a compreensão do assunto, a publicação apresenta as definições, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), de reações adversas a medicamentos — conhecidas como RAM — e de eventos adversos e reúne, além de dados nacionais, um apanhado sobre a subnotificação no mundo. Apresenta também estratégias para estimular as notificações, uma vez que os sistemas de notificação voluntária de suspeitas de RAM são fundamentais para o monitoramento da segurança dos medicamentos.

Confira na íntegra o 7º Boletim de Farmacovigilância.   

Veja a seguir o programa Papo Expresso, com a especialista da Anvisa Flávia Cruz, e saiba como relatar efeitos adversos de medicamentos:


Boletins anteriores  
O Boletim de Farmacovigilância foi criado em 2012, com o objetivo de disseminar informações relevantes sobre o tema, com destaque para a atuação da Anvisa. Até 2013, ano em que a produção do material foi interrompida, foram publicadas quatro edições do periódico.  

Em 2018, a produção foi retomada, com o lançamento do 5º Boletim de Farmacovigilância, dedicado ao VigiMed. A sexta edição do Boletim, publicada em setembro deste ano, abordou a atualização das normas sanitárias de farmacovigilância para os detentores de registro de medicamentos. 


Campanha inédita aborda doenças sexualmente transmissíveis


A ação é focada nos jovens e visa conscientizar sobre o uso de preservativos com filmes e cartazes, que mostram as reações das pessoas ao verem fotos dos sintomas que as doenças sexualmente transmissíveis provocam

Foto: Erasmo Salomão / ASCOM MS
Pela primeira vez, o Ministério da Saúde lança campanha exclusiva para prevenção contra as Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs). Com início no dia 1º de novembro, a ação com foco no público jovem, entre 15 e 29 anos, visa conscientizar sobre a importância do uso do preservativo. O lançamento foi feito pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, nesta quinta-feira (31), durante coletiva de imprensa, em Brasília. Com o slogan “Sem camisinha você assume o risco”, a campanha pretende fazer o público refletir sobre as consequências do sexo sem proteção.


Na televisão e na internet, a campanha será trabalhada por filmes que demonstram as reações das pessoas ao verem fotos dos sintomas que algumas doenças provocam. A campanha instiga a curiosidade dos jovens para pesquisarem imagens das doenças na internet. A ideia é fazer com que os jovens conheçam as doenças e seus sintomas, já que o diagnóstico precoce é mais fácil quando a pessoa conhece a doença. O filme termina com o conceito “Se ver já é desagradável, imagine pegar. Sem camisinha você assume esse risco. Use Camisinha e se proteja dessas IST e de outras como HIV e Hepatites”.

“O que a percebemos é que se a gente perguntar para a população sobre a importância da camisinha, todos eles dirão que é muito importante, que previne doenças, HIV, sífilis, etc. Mas, se perguntarmos se eles utilizam o preservativo, notamos que, entre a informação e a ação existe uma lacuna, então, o desafio que foi colocado é como que a gente faz com que essa informação que a maioria já tem, se torne uma ação. Então temos que abordar a consequência do não uso do preservativo. A campanha ficou instigante e o objetivo é fazer com que a população fique com receio de não usar o preservativo e saber a consequência desse ato”, destacou o Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

A ação também irá contar com depoimentos reais de pessoas que já tiveram alguma infecção sexualmente transmissível e falam sobre como pegaram e como lidaram com essa experiência. Basta uma relação desprotegida para que a pessoa seja infectada, por isso o uso do preservativo é essencial para prevenir as doenças. As doenças podem ser transmitidas mesmo que a pessoa infectada não tenha nem sinais e sintomas.

Para o diretor do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais (DIAHV) do Ministério da Saúde, Gerson Pereira, essa campanha tem um diferencial importante. “Nós não estamos fazendo campanhas somente naquelas datas especiais, como o carnaval. Essa é uma campanha de prevenção às ISTs e a gente espera que ela seja perene, durante o ano todo, alertando as pessoas sobre a importância do uso do preservativo e das prevenções, além disso também fazer com que os jovens conheçam essas doenças e seus sinais e sintomas”, concluiu Gerson Pereira.

As principais doenças que serão abordadas na campanha são herpes genital, sífilis, gonorreia, HIV, HPV, hepatites virais B e C, cancro mole e clamídia. Além disso, também serão informados na campanha os principais sintomas das infecções de acordo com cada caso como, por exemplo, feridas, corrimentos e verrugas anogenitais, bem como orientações de como proceder em caso do aparecimento de algum sintoma.

Assista ao vídeo da campanha

SOBRE AS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS
As Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) são causadas por mais de 30 vírus e bactérias. Elas são transmitidas, principalmente, por meio do contato sexual sem o uso de camisinha, com uma pessoa que esteja infectada. A transmissão de uma IST pode acontecer, ainda, da mãe para a criança durante a gestação, o parto ou a amamentação. O tratamento das pessoas com estas doenças melhora a qualidade de vida e interrompe a cadeia de transmissão dessas infecções. O atendimento e o tratamento são ofertados de forma gratuita nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

Outra questão importante é que as ISTs aumentam em até 18 vezes a chance de a pessoa ser infectada pelo HIV. Isso porque para ser infectado pelo HIV, a relação, além de contato com secreções, precisa ter contato com sangue. As ISTs, geralmente causam lesões nos órgãos genitais, o que aumenta a vulnerabilidade para a pessoa adquirir o HIV. Sem contar que as IST, como sífilis, gonorreia e clamídia, por exemplo, podem causar morte, malformações de feto, aborto, entre outros. As IST têm impacto direto na saúde reprodutiva e infantil, pois podem provocar infertilidade e complicações na gravidez e parto, além de causar morte fetal e agravos à saúde da criança.

USO DA CAMISINHA
Pesquisas demonstram que o uso do preservativo vem caindo com o passar do tempo, principalmente entre o público jovem. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) todos os dias ocorrem 1 milhão de novas infecções. Doenças antigas, que remontam à Idade Média, como a Sífilis, por exemplo, ainda hoje pode ser considerada uma epidemia.

Abrir mão do uso do preservativo nas relações expõe a pessoa e os parceiros com as quais ela se relaciona às IST, incluindo o HIV - que não tem cura. Homens e mulheres apresentam sinas e sintomas distintos para as diferentes ISTs, como é o caso do HPV e da gonorreia, e somente o diagnóstico pode assegurar se ocorreu a infecção; somente o tratamento pode levar à cura; e somente a prevenção pode evitar que haja reinfecção.




Reunião de ministros da Saúde do Mercosul em São Paulo


O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, participa nesta sexta-feira (1º/11), em São Paulo (SP), da reunião com ministros da Saúde do Mercosul. Entre os temas que serão discutidos, estão cobertura vacinal, banco de leite materno e negociação de compra de medicamentos. Além do Brasil, também participam representantes da Argentina, Uruguai e Paraguai.

Apenas o início da reunião, às 9h, será aberto para imagens (cinegrafistas e fotógrafos). O atendimento à imprensa será feito, às 13h, pelo ministro da Saúde.

Reunião de ministros da Saúde do Mercosul
Data: 1º de novembro (sexta-feira)
Horário: 9h – aberto apenas para imagens (cinegrafistas e fotógrafos). Não haverá entrevista neste momento
Local: Sala Coral – Centro Administrativo do Instituto Butantan - Av. Vital Brasil, 1500 – Butantã, São Paulo (SP)
ATENDIMENTO À IMPRENSA:
Horário: 13h
Local: Sala Coral – Centro Administrativo do Instituto Butantan - Av. Vital Brasil, 1500 – Butantã, São Paulo (SP)

Mais informações / Ascom-MS

Simpósio Cannabis Terapêutica no Brasil - Erros e Acertos


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