Destaques

sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Empresas estão desobrigadas a peticionar assunto 70275


Com a vigência da RDC 301/2019, empresas estão desobrigadas a peticionar assunto que trata da fabricação compartilhada de medicamentos.

A partir da vigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 301, publicada em 22 de agosto de 2019, as empresas estão desobrigadas a peticionar o assunto de número 70275, que trata da autorização para a fabricação compartilhada de medicamentos com produtos para a saúde, produtos de higiene, cosméticos e/ou alimentos. A RDC 301/2019 dispõe sobre as diretrizes gerais de boas práticas de fabricação de medicamentos, tendo revogado a RDC 17/2010. 

O código de assunto 70275 será desativado e, portanto, não estará mais acessível no Sistema de Peticionamento, no portal da Agência. 

Cabe às empresas a adoção de princípios de gerenciamento de riscos da qualidade, bem como a utilização de práticas e ferramentas adequadas para gerir o risco de contaminação cruzada, de modo a garantir a segurança dos pacientes e usuários dos medicamentos e demais produtos. 

É importante observar que tanto a RDC 33/2015 – que dispõe sobre as práticas de fabricação de medicamentos – quanto a Instrução Normativa 2, de 4/8/2015 – que trata de produtos para a saúde, higiene, cosméticos e/ou alimentos cuja fabricação em instalações e equipamentos pode ser compartilhada com medicamentos de uso humano –, serão revogadas em breve e, assim sendo, as petições que aguardam análise na Anvisa serão encerradas. 



Região das Américas confirma mais de 15 mil casos de sarampo neste ano; OPAS colabora com envio de vacinas



A Região das Américas teve 15.802 casos confirmados de sarampo neste ano, incluindo 18 mortes. Os dados são da mais recente atualização epidemiológica da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). A doença foi notificada por 14 países e territórios, de 1 janeiro a 12 de dezembro, sendo a maior proporção registrada no Brasil (13.489 casos), Estados Unidos (1.276) e Venezuela (552). A OPAS tem apoiado diversas ações dos países, inclusive com fornecimento de vacinas.

Os demais casos foram reportados por: Argentina (85), Bahamas (3), Canadá (113), Chile (11), Colômbia (230), Costa Rica (10), Cuba (1), Curaçao (1), México (20), Peru (2) e Uruguai (9). No dia 1 de novembro, data em que a atualização epidemiológica anterior foi publicada, a Região das Américas havia confirmado 11.487 casos de sarampo. Em 25 de setembro, foram 6.541 casos. Em 7 de agosto, 2.927 casos. Em 18 de junho, 1.722 casos.
Para ajudar a controlar a propagação dessa doença, a OPAS tem facilitado a compra de vacinas por meio de seu Fundo Rotatório. Somente para o Brasil, por exemplo, foram enviadas neste ano 23.952.000 doses das vacinas dupla (contra sarampo e rubéola) e tríplice viral (contra sarampo, rubéola e caxumba). Esse mecanismo de compras internacional tem simplificado a carga administrativa e burocrática para os Ministérios e Secretarias/Departamentos de Saúde de 41 países e territórios, ajudando-os a avaliarem suas necessidades e assegurarem produtos de alta qualidade e nos menores preços do mercado, de forma contínua.

O Fundo Rotatório da OPAS também oferta 46 tipos de vacinas e apresentações, pré-qualificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e disponibiliza 29 produtos da cadeia de frio e seringas. Além disso, conta com um fundo de capitalização no valor de 196 milhões de dólares, que é uma espécie de linha de crédito sem juros para apoiar os países em momentos de emergência.

Acesse a íntegra da atualização epidemiológica com dados fechados em 13 de dezembro de 2019: em espanhol ou inglês.

Meta
O Brasil ultrapassou recentemente a meta de 95% de cobertura vacinal da tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba) com a primeira dose, recomendada pela OPAS, a OMS e o próprio Ministério da Saúde do país, para crianças de até um ano de idade. No total, 99,4% delas estão vacinadas. Esse desempenho foi alcançado por meio da intensificação das ações de vacinação.

Segundo o Ministério da Saúde do Brasil, o resultado é o melhor dos últimos cinco anos com a primeira dose da vacina, embora oito estados e o Distrito Federal ainda não tenham atingido a meta mínima de 95%: Pará (85,4%), Roraima (87,9%), Bahia (88,9%), Maranhão (90%), Acre (91,4%), Piauí (91,9%), Distrito Federal (93,7%), São Paulo (93,9%) e Amapá (94,9%).

Recomendações
A Organização Pan-Americana da Saúde tem orientado seus Estados Membros a: manter a cobertura vacinal da população-alvo em ao menos 95% (com duas doses da vacina, segundo calendário vacinal de cada país), manter ações de vigilância epidemiológica, prestação dos serviços de saúde, e comunicação efetiva no setor saúde, na comunidade e em outros setores, a fim de aumentar a imunidade da população e detectar/responder rapidamente a casos suspeitos de sarampo.

O organismo internacional ressalta ainda a importância de se vacinar populações em risco, como profissionais de saúde, pessoas que trabalham nas áreas de turismo e transporte (hotelaria, aeroportos, motoristas de táxi, etc.) e viajantes internacionais, bem como identificar fluxos migratórios do exterior (chegada de estrangeiros) e fluxos internos (movimentos de grupos populacionais).

Além disso, a OPAS pede aos países quem implementem um plano para imunizar migrantes e residentes nas fronteiras de alto trânsito, priorizando populações em risco.
A Organização também recomenda aos países que orientem todos os viajantes internacionais, com idade a partir de 6 meses que não se vacinaram ou não possam comprovar a vacinação, a receberem as vacinas contra sarampo e rubéola. A vacina deve ser administrada pelo menos duas semanas antes da viagem para as áreas com transmissão de sarampo.

Crédito da foto: fotohay/Shutterstock.com



Ministério da Saúde credencia mais de mil gerentes de unidades de saúde


Profissionais são os primeiros a receberem custeio federal para garantir o planejamento, gestão e organização dos serviços de saúde da Atenção Primária. Foram contemplados 319 municípios de 23 estados

O Ministério da Saúde credenciou os primeiros 319 municípios, em 23 estados, que vão receber apoio financeiro do Governo do Brasil para a contratação de gerentes dos serviços de saúde da Atenção Primária – área que cuida e acompanha os problemas de saúde mais frequentes do cidadão, como diabetes e hipertensão. Ao todo, estas cidades contarão com 1.084 gerentes, responsáveis por administrar as unidades, garantindo maior organização dos serviços e, com isso, maior acesso e qualificação do atendimento prestado ao cidadão que procura o Sistema Único de Saúde (SUS). Ainda neste ano, o Ministério da Saúde vai transferir aos municípios R$ 1,5 milhão, chegando ao repasse de R$ 18,5 milhões a partir do ano que vem. A portaria que autoriza o custeio federal foi publicada na última semana no Diário Oficial da União (Portaria Nº 3.288).

A função do gerente de Atenção Primária é se dedicar, exclusivamente, à administração e planejamento do dia a dia das unidades de saúde, garantindo a gestão e organização de todo o processo de trabalho das equipes na Unidades de Saúde da Família (USF), otimizando os fluxos de atendimento ao cidadão. Além disso, também cabe à gerência a coordenação das ações e a integração da unidade em que atua com outros serviços da rede de saúde local, como Unidades de Pronto-Atendimento (UPA 24h) e a rede hospitalar.
“Considerando todas as competências e habilidades previstas para o cargo, o gerente é um profissional imprescindível para a organização e qualificação do processo de trabalho das unidades de saúde da Atenção Primária do Saúde na Hora”, destacou o secretário de Atenção Primária à Saúde, Erno Harzheim.

A Atenção Primária à Saúde, onde os gerentes vão atuar, é a base do SUS e o primeiro nível de cuidado em saúde. É considerada a porta de entrada preferencial do SUS. São nesses serviços, próximos das residências ou dos trabalhos das pessoas, que o cidadão pode ter a sua saúde acompanhada no dia a dia, por uma equipe de profissionais, por meio de consultas e exames. Neste nível de atenção, é possível resolver cerca de 80% dos problemas de saúde, sem a necessidade de encaminhamento para unidades de emergências, como UPA 24h ou hospitais.

O QUE FAZ O GERENTE
A gerência de Atenção Primária deve ser exercida por profissional qualificado, com nível superior e preferencialmente com experiência em Atenção Primária à Saúde. O profissional não pode ser integrante das equipes vinculadas às Unidades de Saúde da Família e deve cumprir carga horária de 40h semanais.

O gerente também deve conhecer o funcionamento de toda a Rede de Atenção à Saúde e organizar o fluxo das pessoas dentro da unidade, incluindo o horário de atendimento à população. Ele também deverá apoiar a articulação entre equipes que atuam na Atenção Primária e nos diferentes pontos de atenção, garantindo o encaminhamento de pacientes a outros serviços da rede, se necessário.

O incentivo financeiro aos gestores municipais será mensal, assim que os profissionais começarem a atuar nas unidades de saúde. O valor previsto de custeio por profissional é de R$ 713 em municípios que possuem apenas uma Equipe de Saúde da Família. Já os municípios que contam com mais de uma equipe receberão R$ 1.426 por gerente cadastrado.

A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) previa a criação do gerente nas unidades de saúde desde 2017, quando foi revisada, mas os profissionais não chegaram a ser credenciados pelas gestões anteriores.

SAÚDE NA HORA
O Programa Saúde na Hora, que financia o horário estendido das Unidades de Saúde da Família, tem como um dos requisitos para participação a contratação de gerentes de Atenção Primária. Por isso, os municípios que aderirem ao Saúde na Hora terão prioridade no credenciamento dos gerentes.


Por Christiana Suppa, da Agência Saúde
Com informações do Nucom/SAPS 


segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

FINEP AGORA CONTA COM UMA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO FINANCIAMENTO DE PESQUISAS


Com a assinatura de 297 deputados e dez senadores, parlamentares lançaram na terça-feira (17), na Câmara dos Deputados, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). O objetivo do grupo, sob coordenação do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), é estimular a ampliação de políticas públicas para o incentivo à pesquisa e à inovação, além do desenvolvimento da pós-graduação em pesquisa, tanto em universidades quanto em centros de pesquisa básica e aplicada.

Secretário-geral do colegiado e vice-líder do PCdoB, o deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA) destacou a importância de se reforçar a luta em prol do ensino. “É fundamental colocarmos na pauta o papel da ciência e tecnologia para o desenvolvimento do País. As agências públicas de fomento à educação devem ser fortalecidas, não destruídas”, disse.

Segundo o parlamentar, a frente foi criada ainda para ser um contraponto ao governo Bolsonaro, que, na visão de Márcio Jerry, propôs diversas mudanças nas agências de financiamento para enfraquecer o ensino público superior.

“Depois de sugerir uma possível fusão entre a Capes [Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior] e o CNPq [Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico], o Executivo cogitou transferir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) do Ministério da Economia para o BNDES”, citou o deputado. “Essa medida poderia resultar na extinção da Finep, responsável desde 1967 pelos financiamentos de projetos ligados à inovação.”

Da Redação - MO
Com informações da assessoria do deputado Márcio Jerry


MEMBROS DA CONITEC DEVERÃO TER EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FORMAÇÃO ACADÊMICA COMPATÍVEL E AS REUNIÕES DO COLEGIADO TRANSMITIDAS AO VIVO


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 2035/19, pelo qual os indicados para a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec-SUS) deverão ter experiência profissional e formação acadêmica compatíveis com a avaliação de tecnologias em saúde.

Deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr.: “A exigência de experiência profissional e formação acadêmica são tendência do Estado moderno”

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), ao texto original do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) e um apensado, do deputado Alexandre Padilha (PT-SP), que foi ministro da Saúde no governo Dilma Rousseff.

Teixeira Jr. fez ajustes no texto em tramitação na Câmara dos Deputados. Ele alterou a composição do conselho para prever a participação de um representante da Associação Médica Brasileira (AMB). Além disso, inseriu a sugestão de Padilha para que as reuniões do colegiado sejam transmitidas ao vivo pela internet.

Transparência
“A proposta é de mérito incontestável para a saúde, pois a publicidade é princípio constitucional da administração pública, e a transparência deveria ser a regra para a maioria das reuniões de órgãos”, disse o relator. “A exigência de experiência profissional e formação acadêmica são tendência do Estado moderno”, continuou.

O substitutivo altera a Lei Orgânica da Saúde, que disciplina a Conitec, órgão de assessoramento do Ministério da Saúde. Criada em 2011, cabe à comissão avaliar e definir as tecnologias em saúde, como medicamentos e protocolos clínicos, que serão usadas nos atendimentos do SUS.

Esse órgão técnico atualmente possui representantes do Ministério da Saúde, de conselhos profissionais da saúde, das agências reguladoras do setor e das secretarias de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios.

A versão do relator Teixeira Jr. também modifica a Lei 9.782/99, que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para determinar que as reuniões da diretoria colegiada também sejam transmitidas ao vivo pela internet.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado, Edição – Roberto Seabra, Cleia Viana/Câmara dos Deputados


sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Governo federal aprova, na ONU, resolução sobre integridade pública


Com o documento, os 186 Estados Partes da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Uncac) acordam em incentivar programas de integridade no setor público

Documento foi aprovado durante a oitava sessão da conferência da Uncac, realizada entre os dias 16 e 20 de dezembro, em Abu Dhabi

Ogoverno federal aprovou, nesta sexta-feira (20), resolução que dispõe sobre medidas efetivas para a promoção da integridade pública a serem adotadas pelos países que integram a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Uncac). O documento foi aprovado durante a oitava sessão da conferência da Uncac, realizada entre os dias 16 e 20 de dezembro, em Abu Dhabi, capital dos Emirados Árabes Unidos.

Com a resolução, os 186 Estados Partes da Convenção acordam em incentivar a criação de programas de integridade no setor público, com o apoio da alta administração e com o estabelecimento de canais de denúncia, unidades responsáveis pelo monitoramento de riscos, capacitação constante e medidas de remediação e sanção. O documento também inclui princípios de governança pública e a necessidade de cooperação com o setor privado.

A resolução foi proposta pelo Brasil e, segundo o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, que chefia a delegação brasileira na conferência, “ela traz as melhores práticas em integridade pública, que inclusive já estão sendo adotadas em nosso país”. Ao todo, 14 resoluções foram aprovadas esta semana. O objetivo desses documentos é manter o texto da Convenção atualizado nos temas considerados prioritários pelos países e reunir as práticas mais avançadas em relação a esses assuntos.

O novo normativo da Uncac reflete a política brasileira conduzida pela CGU na área de integridade pública. Ele foi inspirado no Decreto nº 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e na respectiva portaria de regulamentação (nº 57, de 2019), que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade.

A resolução aprovada hoje prevê que os Estados Partes da Uncac estabeleçam programas de integridade personalizados para órgãos públicos compatíveis com seu tamanho, complexidade, estrutura e campo de trabalho, com vistas a criar uma estrutura para prevenir, detectar e dissuadir atos de corrupção. De acordo com o documento, a promoção da integridade é um dos objetivos da Convenção e é essencial para garantir a boa governança e construir uma cultura intolerante à corrupção.

A Convenção
A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Uncac) é o maior instrumento internacional juridicamente vinculante, contando atualmente com 186 Estados Partes, ou seja, a quase totalidade dos Estados Membros da ONU. O ministro Wagner Rosário chefia a delegação brasileira presente na oitava sessão da conferência da Uncac. Pelo Brasil, também participam da iniciativa, representantes da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério das Relações Exteriores e do Tribunal de Contas da União.



Galeão terá novos dias e horários para emissão do CIVP


Fique atento à mudança no atendimento para a emissão presencial do certificado internacional de vacinação contra a febre amarela no posto da Anvisa no Rio de Janeiro.


A partir de 1º de janeiro de 2020, a emissão presencial do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) no posto da Anvisa no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro (RJ), passará a ser realizada apenas às terças e quintas-feiras, das 8h às 12h e das 13h às 17h, por ordem de chegada.  

A emissão presencial do documento é admitida para casos excepcionais em que há a necessidade de emissão do certificado em menos de 10 dias. 

A Anvisa informa também que somente até o final de dezembro deste ano o posto fará o atendimento presencial em dias úteis (segunda a sexta), das 8h às 12h e das 13h às 17h, sem necessidade de agendamento prévio. 

A mudança é reflexo do sucesso da experiência da emissão digital do CIVP, que trouxe maior praticidade e facilidade aos viajantes.  

Emissão online: como funciona 
O CIVP pode ser emitido via web e impresso diretamente por qualquer viajante. 

Para saber as exigências e as recomendações de saúde no país de destino, acesse aqui e escolha “Exigências de viagem”. Vale lembrar que o certificado é emitido apenas para quem tomar a dose integral da vacina contra a febre amarela. 

Para a emissão do certificado online, é preciso acessar o Portal de Serviços do Governo Federal. O viajante deve escolher a categoria “Saúde e Vigilância Sanitária” e posteriormente clicar em “Fiscalização”, escolhendo em seguida “Outras autorizações, certificados e informações”. Ou basta clicar no link direto para a emissão do certificado, disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-o-certificado-internacional-de-vacinacao-e-profilaxia

O prazo para envio do CIVP ao usuário é de até 10 dias úteis. Caso haja necessidade de emissão do documento em menos de 10 dias, o viajante pode obter o CIVP presencialmente, em uma das unidades credenciadas. Confira os endereços e horários de funcionamento das unidades emissoras


Fibrose cística é genética e mais comum na infância


A doença é grave e causa danos no sistema respiratório e digestivo, por isso exige uma rotina de cuidados e tratamento de diversas especialidades, como nutrição, gastro e pneumologia

Tosse que não passa, suor mais salgado que o normal, pneumonia de repetição, diarreia e dificuldade para ganhar peso e estatura. Se esses sintomas aparecerem com frequência, pode indicar fibrose cística. A doença, também conhecida como mucoviscidose, é uma doença genética crônica que afeta principalmente os pulmões, pâncreas e o sistema digestivo. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento integral e gratuito para pacientes nas unidades de saúde da rede pública.

A fibrose cística atinge cerca de 70 mil pessoas em todo mundo, e é a doença genética grave mais comum da infância. No Brasil, estimativas do Ministério da Saúde apontam que uma em cada 25 pessoas carregam o gene da doença. Este fato é compatível com uma frequência observada de, aproximadamente, um em cada 2,5 mil recém-nascidos. 

A doença ocorre porque um gene defeituoso e a proteína produzida por ele fazem com que o corpo produza muco de 30 a 60 vezes mais espesso que o usual. O muco espesso leva ao acúmulo de bactérias e germes nas vias respiratórias, podendo causar inchaço, inflamações e infecções como pneumonia e bronquite, trazendo danos aos pulmões. 

Esse muco também pode bloquear o sistema digestivo e o pâncreas, o que impede que os órgãos funcionem normalmente. Sem o funcionamento correto, o corpo não absorve os nutrientes dos alimentos, essencial para o desenvolvimento e saúde do ser humano.


SINTOMAS DA DOENÇA
Os sintomas da fibrose cística e sua gravidade são diferentes para cada pessoa. Pesquisas recentes mostram que parte dos sintomas está baseado no tipo de defeito genético ou mutação que o gene tem. Há mais de mil tipos diferentes de mutação para esse gene. Via de regra, os sintomas estão ligados ao que a secreção mais espessa causa no organismo.

DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO
Diante de uma doença com um prognóstico tão grave e cujos sintomas aparecem, geralmente, nos primeiros anos de vida, o acompanhamento neonatal, durante e após a gravidez, é de importância fundamental para o cuidado adequado. A fibrose cística pode ser identificada através do Teste do Pezinho e diagnosticada através de exames genéticos. O teste deve ser realizado em amostras colhidas em até 30 dias de vida do recém-nascido. O exame confirmatório dos casos suspeitos é a dosagem de cloretos no suor “Teste de Suor”.

A doença ainda não tem cura, mas, se diagnosticada precocemente, pode ser tratada diminuindo bastante seus efeitos sobre o organismo. Os exercícios físicos devem fazer parte do tratamento, de acordo com as possibilidades do paciente. Eles contribuem para a melhora da função respiratória, ajudam no ganho de massa muscular, controlam a diabetes relacionada à fibrose cística e previnem a osteoporose, além de atuar na correção de alguns vícios de postura adquiridos por conta dos problemas respiratórios.

Por Luísa Schneiders, da Agência Saúde


DECRETO Nº 10.178, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019


Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita e altera o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, para incluir elementos na Carta de Serviços ao Usuário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, incisos I e IX, § 1º, inciso I, e § 8º, da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 7º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, 
DECRETA
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a classificação do nível de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita do ato público de liberação.
Parágrafo único.  O disposto neste Decreto aplica-se aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios nas seguintes condições:
I - o Capítulo II, como norma subsidiária na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica para definição de risco das atividades econômicas para a aprovação de ato público de liberação; e
II - o Capítulo III, nas seguintes hipóteses:
a) o ato público de liberação da atividade econômica ter sido derivado ou delegado por legislação ordinária federal; ou
b) o ente federativo ou o órgão responsável pelo ato decidir vincular-se ao disposto no inciso IX do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, por meio de instrumento válido e próprio.
Art. 2º  O disposto neste Decreto não se aplica ao ato ou ao procedimento administrativo de natureza fiscalizatória decorrente do exercício de poder de polícia pelo órgão ou pela entidade após o ato público de liberação.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Reuniões da Dicol: confira o calendário de 2020


Anvisa divulga as datas previstas das reuniões ordinárias públicas da Diretoria Colegiada em 2020.


A Anvisa torna públicas as datas das reuniões ordinárias públicas da Diretoria Colegiada (Dicol) no próximo ano. Aprovado no dia 10 de dezembro, o calendário contempla as reuniões previstas para o ano de 2020, geralmente realizadas às terças-feiras.

As pautas das reuniões ordinárias públicas são divulgadas no portal da Anvisa, com antecedência mínima de cinco dias úteis antes de sua realização.

Destaca-se ainda que as reuniões são transmitidas ao vivo pelo YouTube da Anvisa e também pelo DataSus. Além disso, é permitido o acompanhamento presencial, sujeito à lotação da sala onde são realizadas as reuniões.



Consulta pública sobre abamectina termina em 23/12


A proposta da Agência prevê a manutenção do ingrediente ativo no mercado nacional, com a adoção de medidas restritivas voltadas à proteção da saúde.


O prazo para contribuições à Consulta Pública 728/2019, que trata da reavaliação toxicológica do ingrediente ativo abamectina em produtos agrotóxicos no país, será encerrado no dia 23 de dezembro. 

A proposta da Agência, resultado de criteriosa avaliação realizada por técnicos da instituição com base nas mais atuais evidências científicas, prevê a manutenção da abamectina no mercado nacional, com a adoção de medidas restritivas voltadas à proteção da saúde dos trabalhadores e das pessoas que moram nas áreas próximas em que o produto poderá ser aplicado.  

Também com base na avaliação das evidências disponíveis, a Anvisa concluiu que a abamectina não apresenta características mutagênicas, carcinogênicas, tóxicas para a reprodução e nem teratogênicas (que causam malformação fetal). 

Como participar? 
Conheça a proposta de Resolução da Diretoria Colegiada, que está disponível na área de consultas públicas do portal da Anvisa. Após a leitura do texto, sugestões podem ser enviadas, eletronicamente, a partir do preenchimento de formulário específico

As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, por meio de ferramentas contidas no menu “resultado” do formulário eletrônico, durante todo o processo de consulta. 

Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado ao interessado o número do protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos. 

Depois do encerramento do prazo da Consulta Pública, a Agência fará a análise das contribuições e poderá, se for o caso, promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada. 

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Presidente Bolsonaro sanciona Lei do Médicos pelo Brasil


Novo programa do Governo do Brasil vai ofertar 18 mil vagas em regiões onde há maior carência de médicos no país para ampliar o acesso do cidadão a cuidados básicos em saúde

Foto: Marcos Corrêa / PR
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta quarta-feira (18) a lei que cria o Programa Médicos pelo Brasil, que vai ampliar a oferta de médicos em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade, além de formar médicos especialistas em Medicina de Família e Comunidade. São 18 mil vagas previstas para todo o país, principalmente em municípios pequenos e distantes dos grandes centros urbanos, ampliando em 7 mil vagas a oferta atual de médicos em regiões onde há os maiores vazios assistenciais do Brasil. Juntas, as regiões Norte e Nordeste terão 55% do total de vagas previstas para contratação de médicos. O primeiro edital para seleção dos profissionais deve ocorrer ainda no primeiro semestre de 2020.

Itens relacionados
O texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro também vai permitir o retorno dos médicos cubanos que atuaram no programa Mais Médicos por até dois anos, desde que atendam aos seguintes requisitos: estar no exercício de suas atividades no Programa Mais Médicos no dia 13 de novembro de 2018, quando o acordo de cooperação foi reincidido pelo governo cubano; e ter permanecido no Brasil até a data da publicação da Medida Provisória nº 890, que cria o Médicos pelo Brasil, na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.

O programa Médicos pelo Brasil, que substituirá gradativamente o Mais Médicos, prioriza levar atendimento médico a regiões mais carentes do país e ainda prevê formação qualificada de profissionais de saúde e critérios claros de seleção e contratação de médicos, que devem ter registro no Conselho Federal de Medicina do país (CRM).

A Atenção Primária à Saúde (APS), onde os 18 mil médicos do Programa Médicos pelo Brasil vão atuar, é a base do SUS, onde as doenças mais frequentes são acompanhadas, como diabetes, hipertensão e tuberculose.

MÉDICOS ONDE MAIS PRECISA
Para priorizar a participação de municípios em regiões carentes, o Governo do Brasil adotará metodologia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), baseada em estudo da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) que classifica as cidades em espaços rurais e urbanos, considerando o tamanho da população, densidade demográfica e distância de grandes centros urbanos. Assim, os municípios foram divididos em 5 categorias: rurais remotos, rurais adjacentes, intermediários remotos, intermediários adjacentes e urbanos.

Os municípios rurais remotos, rurais adjacentes e intermediários remotos, que concentram 3,4 mil cidades, poderão incluir todas as equipes de Saúde da Família no Programa Médicos pelo Brasil. Todas as Unidades de Saúde da Família ribeirinhas e fluviais e os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) também serão consideradas como prioritárias.

Já os municípios intermediários adjacentes e urbanos receberão médicos em unidades de saúde consideradas de alta vulnerabilidade, a partir de critérios como proporção de pessoas cadastradas que recebam benefício social do Programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou benefício previdenciário até o limite de dois salários-mínimos.

SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS
A Lei que cria o programa autoriza ainda a criação da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), que será responsável pela seleção e contratação dos profissionais que atuarão no programa, conferindo segurança jurídica ao programa, respeito às normas trabalhistas de uma carreira médica com contratação do tipo CLT e sustentabilidade econômica.

Os médicos serão selecionados por meio de processo seletivo eliminatório e classificatório que contemplará duas funções diferentes: médicos de família e comunidade e tutor médico. Para a função de Médico de Família e Comunidade, serão selecionados médicos com registro no Conselho Federal de Medicina (CRM). Se aprovados na prova escrita, serão alocados em unidades de saúde pré-definidas pelo Ministério da Saúde para realização do curso de especialização em Medicina de Família e Comunidade.

Para a função de Tutor Médico serão selecionados especialistas em Medicina de Família e Comunidade ou de Clínica Médica com CRM. Nessa modalidade os profissionais aprovados na prova escrita já ingressam, por meio de contratação via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e ficam responsáveis pelo atendimento à população nas USF a que foram designados e pela supervisão dos demais médicos ingressantes no Programa Médicos pelo Brasil, durante o período do curso de especialização.

REMUNERAÇÃO E GRATIFICAÇÃO
Ao longo dos dois primeiros anos no Médicos pelo Brasil, os profissionais realizarão o curso de especialização, recebendo bolsa-formação no valor de R$ 12 mil mensais líquidos, com gratificação de R$ 3 mil adicionais para locais remotos (rurais e intermediários) e de R$ 6 mil adicionais para DSEIs, além de localidades ribeirinhas e fluviais. Se aprovados no curso, os médicos realizarão uma prova para adquirirem titulação de especialista em Medicina de Família e Comunidade e poderão ser contratados via CLT, permanecendo nas unidades de saúde em que realizaram a formação.

A contratação via CLT apresenta quatro níveis salariais, com progressão a cada três anos de participação no programa, além de gratificação por desempenho vinculada ao alcance de indicadores de qualidade de atendimento e satisfação das pessoas atendidas. Este adicional por desempenho pode variar entre 11% e 30% em relação ao salário. O primeiro nível salarial pode chegar até R$ 21 mil e, gradativamente, até R$ 31 mil, considerando o acréscimo máximo da gratificação por desempenho e local de difícil provimento. Esses valores também incluem gratificação de R$ 1 mil mensais para os médicos que acumularem o cargo de tutor.

Durante a participação no programa, os médicos serão avaliados através de métodos científicos e indicadores de saúde da população, a partir da valorização da opinião das pessoas e de critérios de desempenho clínico. O médico também avaliará a estrutura da unidade de saúde e da rede de serviços do município em que trabalha. Essa avaliação ajudará no fortalecimento da qualidade da Atenção Primária à Saúde no Brasil.

Por Christiana Suppa, da Agência Saúde 


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