Destaques

segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

OSELTAMIVIR - MS REPASSA RECURSOS PARA FIOCRUZ PARA COMPRA, PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO MEDICAMENTO, NO VALOR GLOBAL DE R$ 28.800.000,00


EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 201/2019
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a
FUNDACAO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001- 35.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "AQUISIÇÃO, PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO MEDICAMENTO FOSFATO DE OSELTAMIVIR 75MG", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.155591/2019-09. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Termo de Execução Descentralizada são provenientes:
  1. MINISTÉRIO: R$ 28.800.000,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.303.2015.4368.0001, Natureza de Despesa: 339030, Fonte de Recursos: 6153000000. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 28.800.000,00 (vinte e oito milhões, oitocentos mil reais).
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 22/12/2020.
DATA DE ASSINATURA: 27/12/2019
SIGNATÁRIOS: JOAO GABBARDO DOS REIS, Secretário Executivo - CPF nº 223.127.490-68; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407-15.



TRASTUZUMABE FIOCRUZ-BIOMANGUINHOS PUBLICA DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA TECNOLOGIA SAMSUNG BIOEPIS - BIONOVIS


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 427/2019 Nº 25386.101182/2019-05.
Objeto: Transferência de tecnologia do produto Trastuzumabe biossimilar. Fundamento Legal: Art. 24, XXXII da Lei 8.666/93.
Justificativa: Transferência de tecnologia do Trastuzumabe biossimilar.
Declaração de Dispensa em 27/12/2 0 1 9 . DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefe de Gabinete. Ratificação em 27/12/2019. MAURÍCIO ZUMA MEDEIROS. Diretor.
Contratada: Samsung Bioepis Co., LTD. e Bionovis S.A ., Companhia Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica.


sábado, 28 de dezembro de 2019

SETOR FINANCEIRO NO CENTRO DA AGENDA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL


O Pacto Global das Nações Unidas lançou uma força-tarefa de diretores financeiros de grandes empresas para criar um programa de dois anos que visa colocar o setor financeiro global no centro da Agenda 2030 e seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Durante o SDG Investment Forum, realizado em Milão, diretores financeiros (CFO2, na sigla em inglês) de empresas globais concordaram em dar a largada ao diálogo com líderes de empresas para que encontrem, juntos, soluções para o desenvolvimento sustentável e para a escalada nos investimentos ligados aos ODS.

“A comunidade de CFOs e suas empresas administram 14 trilhões de dólares em investimentos anuais globalmente, incluindo mais de 7 trilhões de dólares em mercados emergentes”, disse Lise Kingo, CEO e Diretora Executiva do Pacto Global das Nações Unidas.

“Por meio da nossa força-tarefa, queremos engajar os CFOs e fazê-los alavancar trilhões de investimentos com foco e estratégias de negócios que fechem a lacuna de financiamento dos ODS.”

“Nossa visão é criar uma plataforma para que CFOs colaborem e tragam resultados positivos para os ODS. Para alcançar isso, a força-tarefa desenvolverá um conjunto de princípios alinhados aos ODS e ao ambiente corporativo que ajudará empresas a integrar os objetivos globais nas suas estratégias financeiras”, adicionou.

A força-tarefa atua para engajar as quase 10 mil empresas que participam do Pacto Global das Nações Unidas e incluir um formulário anual que monitora o progresso da comunidade mundial de CFOs.

A equipe de Financiamento Sustentável do Pacto Global liderado por Marie Morice continuará recrutando mais CFOs nos próximos meses, incluindo parcerias com a rede CFO Accounting for Sustainability’s (A4S).

Novas ferramentas para os investidores

A força-tarefa de CFOs será liderada pelas empresas Enel e PIMCO, em uma coordenação próxima com parceiros como o PRI – em inglês, Principles for Responsible Investment, UNEP-FI, A4S, IMP e o Global Investors for Sustainable Development (GISD).

Sua criação vem do reconhecimento de um impacto sistêmico da sustentabilidade nos negócios, sempre em busca de transformações de todo o mundo corporativo e dos modelos de produção, assim como dos investimentos internos.

Alberto De Paioli, CFO da Enel e um dos coordenadores da força-tarefa, diz que “por meio da iniciativa, queremos dar respostas para o mundo não apenas com retóricas ou promessas, mas com metas claras e resultados sólidos”.

“Queremos implementar um plano global de ação, promovendo o ‘mindset’ e a abordagem característica dos CFOs alinhada a ações concretas para alavancar estratégias ligadas aos ODS. Isso gera impacto nas relações com investidores, agências de risco e na forma como nos comunicamos com todos os nossos parceiros.”

A força-tarefa visa endereçar a necessidade de criar ferramentas para os CFOs e aumentar o capital dos investidores, transferindo recursos para um caminho que maximiza o impacto positivo.

A iniciativa também quer reduzir a lacuna de investimento em setores-chave do mercado, injetando ao menos 638 bilhões de dólares anualmente em Investimento Estrangeiro Direto (IED) nos mercados emergentes.

“O caminho de mudança para um investimento sustentável continua acelerando até um nível marcante. Esse esforço deve ajudar investidores na hora de avaliar riscos e retornos e contribuir com a comunidade de investimentos para que ela se torne uma participante ativa da mudança positiva da sociedade”, disse Scott Mather, diretor de gestão da PIMCO.

“Precisamos que investidores trabalhem juntos com as questões ligadas a um mercado sustentável para além dos títulos verdes, e continue nesse esforço para o alcance dos ODS”.

Participantes fundadores da Força Tarefa CFO do Pacto Global
▪ BASF
▪ Braskem
▪ Enel
▪ Eni
▪ FCC Construcción
▪ Global Impact Initiative
▪ Iberdrola
▪ Moody’s
▪ PIMCO
▪ Pirelli
▪ SkyPower
▪ Sompo Japan Nipponkoa Asset Management
▪ Terna
▪ Pearson
▪ Tesco
▪ Turkcell


UNPFA


SANCIONADA LEI QUE CRIA O BIÊNIO DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO BRASIL


Ideia é informar sociedade sobre a importância de políticas para essa faixa etária

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20) a Lei 13.960/19, que institui os anos de 2020 e 2021 como o Biênio da Primeira Infância do Brasil, com o objetivo de alertar sobre a importância do desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida.

A nova norma jurídica visa, principalmente, a iniciativas e ações do poder público em parceria com entidades médicas, universidades, associações e sociedade civil, na organização de palestras, eventos e treinamentos, com o intuito de informar a sociedade sobre a importância de promover o desenvolvimento na primeira infância. Pela lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros seis anos completos ou 72 meses de vida da criança.

O texto destaca atividades a serem promovidas no biênio, como seminários e audiências públicas, publicações, premiação de estados e municípios por boas práticas de políticas públicas para promover o desenvolvimento infantil, e recomendações ao governo federal de políticas intersetoriais direcionadas à primeira infância.

Da Redação – AP, Com informações da Agência Senado


2020-21 SERÁ O BIÊNIO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO BRASIL, CONFORME PRECONIZA A LEI 13960



Institui o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020-2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020 a 2021.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
Art. 3º O disposto no art. 1º desta Lei visa principalmente, entre outras ações, a permitir iniciativas e ações do poder público em parceria com entidades médicas, universidades, associações e sociedade civil, na organização de palestras, eventos e treinamentos, com o objetivo de informar a sociedade da importância de promover o desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida da criança.
Art. 4º São atividades do Biênio da Primeira Infância do Brasil:
I - seminários com especialistas brasileiros e estrangeiros sobre o tema primeira infância;
II - audiências públicas com famílias e organizações da sociedade civil;
III - publicações sobre boas práticas e sobre outros temas de relevância para as políticas públicas direcionadas à primeira infância;
IV– definição e publicação de parâmetros de atuação intersetorial para a promoção do desenvolvimento da criança na primeira infância;
V - premiação de Estados e Municípios por boas práticas de políticas públicas direcionadas a promover o desenvolvimento infantil;
VI - recomendações ao governo federal de políticas públicas intersetoriais direcionadas à primeira infância.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves




2020 TERÁ ORÇAMENTO MAIS RESTRITIVO DOS ÚLTIMOS ANOS


O Projeto de Lei do Orçamento de 2020 (PLN 22/2019), aprovado pelo Congresso dia 17 de dezembro é o primeiro elaborado pelo governo Jair Bolsonaro. Desta vez, a mensagem presidencial que encaminhou o projeto teve origem do próprio ministro da Economia, Paulo Guedes.

Em 2018, após as eleições, foi aberta a possibilidade de o novo governo enviar através do ex-presidente Michel Temer uma mensagem ao Congresso propondo as alterações no Orçamento de 2019. Entretanto, preferiu-se receber o Orçamento elaborado integralmente pela equipe econômica de Temer, sem apresentar sugestões.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), ao discursar no Plenário do Congresso na votação do projeto, enfatizou que é o Orçamento mais apertado já aprovado até então.

— Fizemos o Orçamento mais restritivo da história do país. São seis anos consecutivos de déficit primário. Não estamos amortizando essa dívida [pública]. Ainda estamos acrescentando mais dívida. Essa situação não pode perdurar — afirmou.

O valor total do Orçamento foi de R$ 3,8 trilhões. Destes, R$ 1,9 trilhão refere-se à amortizações, juros, refinanciamentos e encargos financeiros da dívida pública. Isso correspondeu a 50,7 % do total do Orçamento de 2020, maior volume já gasto na história do país em manutenção anual da dívida pública.

O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que é economista, criticou o crescimento desses gastos.

— Não há uma discussão sobre os quase R$ 5 trilhões do total da dívida pública, não há nenhuma discussão sobre o R$ 1,9 trilhão de pagamento de manutenção da dívida pública para 2020. É importante que o Congresso Nacional debata essa que é a maior despesa do Orçamento do país.

O relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), reconheceu que este Orçamento gerou inúmeros questionamentos.

— Recebemos 8.808 emendas ao projeto e 21 destaques ao relatório-geral. Fora os destaques dentro dos grupos setoriais, que analisam partes específicas, como Educação, Saúde, Defesa, etc.


sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

FIBROMIALGIA E FADIGA CRÔNICA PODEM TER ATENDIMENTO INTEGRAL NO SUS


Pessoas acometidas por síndrome de fibromialgia ou fadiga crônica poderão receber atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 3.525/2019, pronto para a pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

Pela proposta, da deputada federal Erika Kokay (PT-DF), o paciente receberá atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que incluirá, no mínimo: atendimento multidisciplinar por equipe composta de profissionais das áreas de medicina, de psicologia, de nutrição e de fisioterapia; acesso a exames complementares; assistência farmacêutica; e acesso a modalidades terapêuticas reconhecidas, inclusive fisioterapia e atividade física. 
O projeto estabelece, ainda, que a relação dos exames, medicamentos e modalidades terapêuticas de que trata a lei será definida em regulamento. 

Tratamento digno
Na CAE, o relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), apresentou relatório favorável à proposta que, de acordo com ele, “tem por objetivo principal assegurar acesso ao tratamento digno e efetivo às pessoas atingidas pela fibromialgia ou fadiga crônica”. 

Coronel também destacou que o projeto atende às condições de impacto econômico e não resultará em impactos financeiros, visto que o ônus do atendimento obrigatório às pessoas acometidas por essas condições será repartido entre os entes federados. 

“O custo do tratamento poderá ser abarcado com a previsão orçamentária do Ministério da Saúde, por exemplo, por meio da ação de Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. De acordo com o projeto de lei orçamentária para o exercício de 2020, são previstos quase R$ 50 bilhões para a referida ação, que podem ser alocados em diversos tratamentos, inclusive os relacionados à síndrome da fibromialgia e à fadiga crônica”, defende o relator da proposição. 

Após a apreciação da CAE, o PL 3.525/2019 seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).  

Dados
De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), a fibromialgia é uma síndrome de causas que ainda carecem de esclarecimento, caracterizada por dor muscular crônica e generalizada, podendo durar até mais de três meses, acompanhada de sono não reparador e cansaço. A síndrome, em certos casos, acarreta ansiedade, depressão e alterações na concentração e na memória. 

Estima-se que cerca de 2,5% da população mundial sofrem com o problema, tendo incidência mais relevante em mulheres entre 30 e 50 anos. 

Já a síndrome da fadiga crônica é identificada pelo cansaço intenso com atividade física ou mental, mas sem melhora com o repouso, podendo acarretar dores de cabeça, garganta, musculares e nas juntas, gânglios e dificuldades na concentração. Dados da Sociedade Brasileira de Clínica Médica (SBCM) indicam que 1,5% da população mundial convive com o cansaço crônico.  

Proposições legislativas PL 3.525/2019

Morgana Nathany, com supervisão de Anderson Vieira Agência Senado



ANVISA PUBLICA RISCO DE MALFORMAÇÃO CONGÊNITA RELACIONADAS AO ONDANSETRONA


Área: GGMON                 Número: 62019               Ano: 2019

Resumo: A Gerência de Farmacovigilância alerta para o risco de ocorrência de malformações congênitas com o uso do medicamento ondansetrona.

Problema: A Gerência de Farmacovigilância alerta para o risco de defeitos de fechamento orofaciais, principalmente casos de fenda palatina, identificados em filhos de mulheres expostas durante o primeiro trimestre de gravidez ao tratamento com a ondansetrona.

Ação: Devido ao risco potencial de defeitos de fechamentos orofaciais apontados em estudo de coorte restrospectiva[1] comunicado por autoridade reguladora[2], os prescritores devem ter cautela em relação à indicação da ondansetrona para mulheres durante o primeiro trimestre de gravidez.

Nos casos de uso da ondansetrona por mulheres em idade fértil, deve ser recomendado o uso de medidas contraceptivas eficazes.

Ressalte-se que o mecanismo pelo qual a ondansetrona pode interferir na gravidez humana é desconhecido. Dessa forma, a segurança durante o segundo e o terceiro trimestre não está estabelecida.

Histórico:
A ondansetrona é um medicamento indicado na prevenção e tratamento de náuseas e vômitos em geral, especialmente os casos induzidos por quimioterapia ou radioterapia e os relacionados ao pós-operatório. Atualmente, esse medicamento pertence à categoria B de gravidez (não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista). Diante das novas informações de segurança, a Anvisa analisa a possibilidade de se alterar este medicamento para a categoria D de risco na gravidez (categoria em que há evidências positivas de risco fetal humano, no entanto, os benefícios potenciais para a mulher podem, eventualmente, justificar o risco). As investigações pela Anvisa em relação à ondansetrona continuam e, com base nessas investigações, pode-se futuramente contraindicar o uso desse medicamento por mulheres grávidas.

Recomendações:
Os profissionais de saúde devem informar todas as mulheres em idade fértil que estão em tratamento com ondansetrona sobre o risco de esse medicamento ocasionar uma malformação congênita, especialmente no primeiro trimestre de gravidez.

A Anvisa monitora continuamente os medicamentos e solicita aos profissionais de saúde e pacientes que notifiquem os eventos adversos ocorridos com o uso de qualquer medicamento por meio do sistema VigiMed (disponível em http://portal.anvisa.gov.br/vigimed).

Referências: 
1 Huybrechts KF et al. Association of Maternal First-Trimester Ondansetron Use With Cardiac Malformations and Oral Clefts in Offspring. JAMA. 2018 Dec 18; 320 (23): 2429-2437. DOI:[10.1001/jama.2018.18307]
2 Agencia Española de Medicamentos y Productos Sanitarios – AEMPS. Ondansetrón: riesgo de defectos de cierre orofaciales (labio leporino, paladar hendido) tras su uso durante el primer trimestre del embarazo (disponível em https://www.aemps.gob.es/informa/notasInformativas/medicamentosUsoHumano/seguridad/2019/NI_MUH_FV-15-2019-Ondansetron.htm).

ANVISA


ANVISA PRORROGA POR 30 DIAS PRAZO PARA CONTRIBUIÇÕES SOBRE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DISPOSITIVOS MÉDICOS E DISPOSITIVOS MÉDICOS PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO


DESPACHO Nº 165, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, III e IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, em Circuito Deliberativo - CD_DN 596/2019, realizado em 20 de dezembro de 2019,
resolve:
prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para que sejam apresentadas contribuições e sugestões relativas às propostas objetos da Consulta Pública nº 730, de 14 de outubro de 2019, que dispõe sobre a classificação de risco, o regime de registro e os requisitos de rotulagem e instruções de uso de dispositivos médicos, e da Consulta Pública n° 734, que dispõe sobre a classificação de risco, os regimes de controle de notificação, cadastro e registro e os requisitos de rotulagem e instruções de uso de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, inclusive seus instrumentos e dá outras providências, ambas publicadas no DOU nº 206, de 23 de outubro de 2019, Seção 1, págs. 45 e 46, respectivamente.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente Substituto


LEI QUE PROPÔS A DISPONIBILIZAÇÃO DE SANGUE, COMPONENTES, HEMODERIVADOS E MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO E PROFILAXIAS FOI VETADA


Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 732, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 6.718, de 2009 (nº 416/09 no Senado Federal – disponível, em anexo), que “Altera a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para garantir a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde a disponibilização de sangue, componentes, hemoderivados, medicamentos e demais recursos necessários ao diagnóstico, à prevenção e ao tratamento de suas doenças”.

Ouvidos, os Ministério da Economia e da Saúde manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

“A propositura legislativa, ao prever como diretriz da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, a garantia a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS a disponibilização de sangue, componentes, hemoderivados, medicamentos e demais recursos necessários ao diagnóstico, à prevenção, inclusive à profilaxia primária, e ao tratamento de suas doenças, institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausente ainda o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois subsequentes, violando assim as regras do § 5º do art. 195 da Constituição da República de 1988, do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como dos arts. 15 a 17 e 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda do art. 114 e 115 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (Lei nº 13.707, de 2018).”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.


ABDI - VALDER RIBEIRO DE MOURA e CARLOS GERALDO SANTANA DE OLIVEIRA SÃO NOMEADOS DIRETORES, WALTERSON DA COSTA IBITURUNA FOI EXONERADO


MINISTÉRIO DA ECONOMIA
DECRETOS DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, resolve:
NOMEAR
VALDER RIBEIRO DE MOURA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, com mandato de quatro anos.
CARLOS GERALDO SANTANA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, com mandato de quatro anos.
EXONERAR
WALTERSON DA COSTA IBITURUNA do cargo de Diretor da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI.
Brasília, 26 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
PAULO GUEDES


FIOCRUZ - FARMANGUINHOS CONTRATA MÃO DE OBRA PARA PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS POR DISPENSA DE LICITAÇÃO NO VALOR GLOBAL DE R$ 33.870.877,02


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 148/2019 - UASG 254446 Nº Processo: 25387100518201902 .
Objeto: Contratação de prestação de serviços de suporte técnico em áreas de produção, operações e qualidade na fabricação de medicamentos, de caráter emergencial, para o Instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos/FIOCRUZ. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Dispensa de licitação comprovada conforme documentação anexa aos autos. Declaração de Dispensa em 26/12/2019. ANDRE MARTINS CORDEIRO. Vice Diretor de Gestão do Trabalho. Ratificação em 26/12/2019. JORGE SOUZA MENDONCA. Ordenador de Despesas. Valor Global: R$ 33.870.877,02. CNPJ CONTRATADA : 33.168.659/0001-00 SERES SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL LTDA..
(SIDEC - 26/12/2019) 254446-25201-2019NE802065


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