Destaques

sábado, 28 de março de 2020

INSTITUÍDO O CENTRO OPERACIONAL ADUANEIRO DE GESTÃO DE CRISE GERADA PELA PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS


Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
PORTARIA Nº 601, DE 27 DE MARÇO DE 2020

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no inciso XXIV do § 1º e nos §§ 3º,4º e 5º do art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Centro Operacional Aduaneiro de Gestão da Crise gerada pela Pandemia da Doença pelo Coronavírus 2019 (Cogec-Covid-19), que tem o objetivo de promover a articulação institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para viabilizar e monitorar as atividades de Administração Aduaneira necessárias ao atendimento de demandas da sociedade decorrentes dessa doença.
Art. 2º Compete ao Cogec-Covid-19:
I - receber, classificar e tratar adequadamente as demandas emergenciais relacionadas ao combate da doença pelo coronavírus (Covid-19) originadas de órgão ou agência de qualquer esfera de governo ou ainda do setor privado;
II - acionar as equipes compostas por servidores da Administração Aduaneira para avaliação e atendimento de demandas emergenciais em unidades administrativas da RFB; e
III - propor ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil medidas emergenciais para a solução de problemas relacionados ao fluxo de bens e pessoas decorrentes do combate ao Covid-19.
Art. 3º O Cogec-Covid-19 será coordenado pela Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana) e composto pelos seguintes servidores, ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:
Unidade Administrativa
Servidor
Matrícula:
Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana)
Fausto Vieira Coutinho
0147561
Dário da Silva Brayner Filho
2179383
Renato Cardoso de Sousa
0148222
Coordenação Especial de Infraestrutura e Técnica Aduaneira (Cotad)
Marco Antônio Borges de Siqueira
2287622
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana)
Jackson Aluir Corbari
0148703
Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (Corep)
Arthur Cezar Rocha Cazella
1303513
Maurício Santos Silva
2023794
Centro Nacional de Operações Aéreas (Ceoar)
Ricardo da Silva la Cava
1797624
Vinicius Damasceno Ferreira
2799192
Centro Nacional de Cães de Faro (CNK9)
Carlos Henrique S Xavier
0148952
Marcelo Eduardo Peixoto Magalhães
1303451
Divisão de Tributos sobre o Comércio Exterior (Dicex)
André Ricardo Pimmingstorfer Beranger
1453990
ALF - Aeroporto Internacional de Brasília (ALF/BSB)
Alexandre Martins Angotti
1256045
ALF - Porto de Manaus (ALF/MNS)
Marcelo Augusto Calbo Garcia
2539344
ALF - Fortaleza (ALF/FOR)
Carlos Wilson Azevedo Albuquerque
1342642
ALF - Recife (ALF/REC)
Carlos Eduardo da Costa Oliveira
1293357
ALF - Salvador (ALF/SDR)
Fernando Antônio Matos de Oliveira
1255654
ALF - Belo Horizonte (ALF/BHE)
Bruno Carvalho Nepomuceno
1357182
Gladson Alves Magalhães
1793722
ALF - Aeroporto Internacional do Galeão (ALF/GIG)
Joana Aparecida Lages
1303381
Patrícia Miranda de Meneses Bichara Moreira
1343042
ALF - Porto do Rio de Janeiro (ALF/RJO)
Ricardo Muniz de Figueiredo
1258788
ALF - Porto de Vitória (ALF/VIT)
Fabrício Betto
1323962
ALF - Porto de Santos (ALF/STS)
Cleiton Alves dos Santos João Simões
1187680
Reinaldo Augusto Angelini
1031535
ALF - Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (ALF/GRU)
André Luiz Gonçalves Martins
1538124
Luís Augusto Orfei Abe
1303383
ALF - Aeroporto Internacional de Viracopos (ALF/VCP)
Fabiano Coelho
6148219
Camilo Pinheiro Cremonez
1797626
ALF - São Paulo (ALF/SPO)
Karen Yonamine Fujimoto
1213863
Hector Kenzo Horiuti Kitahara
1952173
ALF - Porto de Paranaguá (ALF/PGA)
Gerson Zanetti Faucz
1453921
Luciano do Carmo Andreoli
1342872
ALF - Porto de Itajaí (ALF/ITJ)
Klebs Garcia Peixoto Junior
1038446
Denise Mello Oliveira
6111179
ALF - Foz do Iguaçu (ALF/FOZ)
Paulo Sergio Cordeiro Bini
1538760
Hipólito José de Arruda Caplan
1284442
Rodrigo Meister
3724252
ALF - Porto Alegre (ALF/POA)
Gastão Figueira Tonding
1255913
IRF - Aeroporto Internacional Salgado Filho (IRF/POA)
Daniel Brasil Balbao
1258515
César Francisco Manjabosco
7130450
Erno Edison da Cunha
0101409
ALF - Porto de Rio Grande (ALF/RGE)
Marco Antônio Almeida Medeiros
6132133
ALF - Uruguaiana (ALF/URA)
Giulio Cervo Rechia
1540275
Art. 4º Aos servidores integrantes do Cogec-Covid-19 compete:
I - coordenar as equipes de que trata o inciso II do art. 2º, no âmbito de suas respectivas unidades administrativas; e
II - atender às demandas da Suana.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO



HIDROXICLOROQUINA - AZITROMICINA DI-HIDRATADA - ANVISA CONCEDE ANUÊNCIA DE MEDICAMENTO EXPERIMENTAL PARA A EMS


Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Segunda Diretoria/Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos

RESOLUÇÃO-RE Nº 922, DE 27 DE MARÇO DE 2020

O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º, bem como em cumprimento ao § 2º do Art. 47, todos do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS

ANEXO
NOME DA EMPRESA: EMS S/A CNPJ: 57.507.378/0003-65
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL: Sulfato de hidroxicloroquina / Azitromicina di-hidratada
NÚMERO DE PROCESSO: 25351.220424/2020-91 EXPEDIENTE: 0910854/20-8
ASSUNTO DE PETIÇÃO: 10750 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Sintético


Modelos COVID-19 (Coronavírus - Lei 13.979/20)


Esta página tem os modelos de contratação fundamentadas na Lei nº 13.979/20 para contratações objetivando o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Os documentos são para aquisições de bens e para serviços (de qualquer natureza). Caso se faça Dispensa de Licitação com base no Art. 4º, devem ser utilizados o Projeto Básico e a Minuta Contratual, com a Lista de Verificação como documento de apoio. Já se se tratar de Licitação com base no art. 4º-G (Pregão), devem ser utilizados o Edital de Pregão Eletrônico, o Termo de Referência e a Minuta Contratual, com a Lista de Verificação como documento de apoio.

Por fim, o Parecer n. 00002/2020/CNMLC/CGU/AGU traz entendimentos e orientações importantes. Recomendamos a leitura do parecer para melhor orientação, para qualquer tipo de contratação.
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AGU derruba liminar que prejudicaria tratamento de pacientes com Covid-19 pelo SUS


A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou na Justiça uma liminar que suspendia o fornecimento pelo Sistema Único de Saúde de imunoglobulina humana 5g, medicamento que pode auxiliar no tratamento de pacientes com o Covid-19

Concedida pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a liminar havia suspendido termo aditivo ao contrato celebrado entre a União e a Blau Farmacêutica para o fornecimento do fármaco no âmbito de um mandado de segurança impetrado pela Ultramed Distribuidora de Medicamentos, representante legal da Nanjung Pharmacare. A autora alegava que os medicamentos estavam sendo adquiridos por valor superior ao preço médio fixado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Mas a AGU esclareceu que nos pregões realizados para aquisição do remédio, nenhuma outra empresa com registro na Anvisa apresentou preço inferior aos permitidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos ou ofereceu quantitativo suficiente para atender a demanda exigida pelo Ministério da Saúde, o que levou o Ministério a celebrar com a Blau Farmacêutica o aditivo.

A Advocacia-Geral lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Poder Judiciário autorizam excepcional e provisoriamente a compra de remédios com valor acima do preço médio em caráter emergencial, como era o caso.

Covid-19
A AGU demonstrou também a necessidade do fármaco para utilização como medicamento auxiliar no combate ao novo coronavírus. “O Ministério da Saúde apontou que houve uma revisão de literatura e que esse medicamento poderia ser utilizado como alternativa terapêutica para o tratamento do coronavírus. Não é um remédio salvador, que sozinho vai conseguir curar o paciente, porém juntamente com outros pode melhorar os sintomas”, explica o coordenador-regional de Saúde Pública da Procuradoria-Regional da União da Primeira Região, o Advogado da União Anderson Meneses.

Além disso, a Advocacia-Geral enfatizou que a liminar trazia inúmeros prejuízos à manutenção do tratamento ambulatorial dos pacientes atendidos pelo SUS e que necessitam da medicação, uma vez que há um aumento da necessidade imunoglobulina devido ao crescimento sazonal de doenças relacionados com as viroses transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.

Desta forma, alertou a AGU, era imprescindível e vital regularizar o abastecimento do medicamento na rede do SUS. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região acatou os argumentos da AGU, suspendeu a decisão de primeiro grau e manteve termo aditivo e o fornecimento do medicamento.



Portal da Transparência divulga gastos federais específicos para combate ao novo coronavírus


Usuários podem consultar, diariamente, recursos do orçamento e a execução de despesas relacionadas à ação do Governo Federal

Dados das consultas “Despesas Públicas” e “Orçamento” são atualizados diariamente no Portal da Transparência, tendo como fonte de informação o Tesouro Gerencial.

O Portal da Transparência, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU), divulga os valores orçamentários e a execução de despesas do Governo Federal relacionados especificamente ao enfrentamento da pandemia de coronavírus em todo o país. Por meio da ação orçamentária “21C0”, é possível consultar e detalhar gastos diretos, bem como transferências aos Estados e municípios.



Até esta quarta-feira (25), data da última atualização, foram empenhados cerca de R$ 2,01 bilhões, com destaque para as transferências de R$ 1,21 bilhão aos fundos municipais de saúde (detalhar) e de R$ 424 milhões dos fundos estaduais (detalhar), essa última com recursos já liquidados e pagos. Já em valores orçados, o Governo Federal prevê - até o momento - a destinação de mais de R$ 5,11 bilhões para a ação “21C0”, sendo R$ 2,75 bilhões ao programa de “Atenção Especializada à Saúde” por parte do Ministério da Saúde.
Os dados das consultas “Despesas Públicas” e “Orçamento” são atualizados diariamente no Portal da Transparência, tendo como fonte de informação o Tesouro Gerencial. Cabe ressaltar que os gastos registrados na ação orçamentária específica “21C0” não representam todos os investimentos do Governo Federal no combate à pandemia, já que os vários órgãos envolvidos podem executar despesas por meio de outros programas e ações já previstas no orçamento.   

Controle Social
Com a divulgação dos gastos específicos relacionados à atual emergência de saúde pública, a CGU reforça a importância da transparência para fortalecimento do controle social, além dos principais pressupostos do Portal, que são: reunir e disponibilizar, num único local, informações financeiras e orçamentárias provenientes de diversos sistemas governamentais; apresentar dados em linguagem cidadã para simplificar o entendimento sobre os dados fornecidos; e identificar, o mais próximo possível, o favorecido final dos recursos públicos federais.



CIDADANIA ANUNCIA MEDIDAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Ministério da Cidadania anuncia medidas para a área social e garante a oferta de programas assistenciais

Portaria garante a manutenção de programas e benefícios socioassistenciais em estados e municípios, principalmente para idosos e pessoas com deficiências ou em situação de rua
Para atender a população mais vulnerável e em risco social, o Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, publicou nesta quarta-feira (25.03), no Diário Oficial da União, a Portaria 337, que prevê medidas no âmbito da Assistência Social para garantir a oferta regular de programas socioassistenciais, considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública.

A oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais em estados, municípios e Distrito Federal deverá ser garantida pelos órgãos gestores a todos aqueles que necessitarem, em especial a idosos e pessoas com deficiências ou em situação de rua. Contudo, as equipes devem flexibilizar suas atividades presenciais e observar as medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a fim de prevenir a disseminação do Covid-19 (novo coronavírus).

Herondina Pereira da Silva, 45, com seu companheiro Osmiro Gomes da Silva, 49, e filha Tainara Vitoria Pereira Franca, 10 anos. Cras Brasilia. 2014. ©Ubirajara Machado

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, já havia anunciado na última segunda-feira (23.03), em entrevista coletiva no Palácio do Planalto, um aporte de R$ 200 milhões para o SUAS. Uma primeira parcela de R$ 100 milhões já foi liberada para a manutenção de programas, projetos e serviços em áreas vulneráveis do país. Também foram contemplados os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), que devem seguir ativos no período de combate ao vírus.

“A Assistência Social e os programas de governo que protegem os mais vulneráveis não podem parar. Mas é preciso ajustar, e é por isso que estamos orientando os nossos profissionais que têm essa missão de ponta. Eles devem estar organizados para trabalhar em segurança, seguindo orientações gerais do Ministério da Saúde, para não deixar ninguém desassistido, principalmente aqueles que fazem parte de grupos de risco”, afirmou o ministro Onyx Lorenzoni.

A portaria estabelece a suspensão temporária de todos os eventos coletivos, como encontros, cursos de formação e oficinas. Além disso, será priorizado o atendimento grave ou urgente e individualizado, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nas salas de espera ou na recepção das unidades.

Serviços que necessitam de acompanhamento presencial terão, momentaneamente, assistência remota aos usuários, por meio de ligação telefônica ou aplicativos de mensagens – WhatsApp, principalmente. O objetivo é manter apoio total às pessoas que fazem parte de grupos de risco para covid-19, tais como idosos, gestantes e lactantes, visando assegurar a sua proteção.

Outras medidas
O Ministério da Cidadania participa do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, criado pelo Governo Federal, a fim de articular e monitorar ações ministeriais de enfrentamento ao coronavírus, além de assessorar as decisões de Presidência da República.

Cabe ao Ministério da Cidadania acompanhar e antecipar situações de vulnerabilidade social. Entre as medidas já anunciadas pelo Governo Federal estão a injeção de até R$ 147,3 bilhões na economia nos próximos três meses, a inclusão de mais 1,2 milhão de famílias no Bolsa Família, o que faz o programa atingir o número recorde de 14,3 milhões de famílias contempladas no próximo mês, e a suspensão do cancelamento de benefícios socioassistenciais, por 120 dias, de famílias inscritas no Cadastro Único.

Assessoria de Comunicação
Ministério da Cidadania



DOAÇÃO DE SANGUE NÃO PODE PARAR COM PANDEMIA, ORIENTA MINISTÉRIO DA SAÚDE


Diante da necessidade de manter os estoques e a rede abastecida de sangue, o Ministério da Saúde orienta à população que as doações de sangue devem continuar acontecendo neste momento em que o país registra casos e óbitos por coronavírus. Pessoas com anemias crônicas, acidentes que causam hemorragias, complicações decorrentes da dengue, febre amarela, tratamento de câncer e outras doenças graves, continuam ocorrendo. Ou seja, o consumo de sangue é diário e contínuo.

Para mais informações : https://www.saude.gov.br


sexta-feira, 27 de março de 2020

Exportação de cloroquina e azitromicina: veja a RDC 352


De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada 352, a exportação necessitará temporariamente de autorização prévia da Anvisa.


A exportação de cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e seus sais na forma de matéria-prima, produto semielaborado, produto a granel ou produto acabado necessitará, temporariamente, de autorização prévia da Anvisa. A determinação, entre outras, está na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 352/2020. A autorização prévia também se aplica aos sais, éteres e ésteres de cloroquina, hidroxicloroquina e azitromicina. 

Para autorização prévia de exportação, as empresas deverão peticionar junto à Agência solicitação com as seguintes informações: nome do exportador, país de destino, código NCM da mercadoria, quantidade e unidade.  A autorização será concedida pelo diretor-presidente da Anvisa. 

A Resolução tem validade de 180 dias, a contar de 24/3, data de sua republicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), e pode ser renovada sucessivamente por iguais períodos, enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde a situação de emergência relacionada ao novo coronavírus. 



Covid-19: triagem de doadores de órgãos e tecidos


Confira as orientações para serviços e profissionais de saúde sobre avaliação de doadores de órgãos e tecidos e de pacientes.


A Anvisa e o Ministério da Saúde (MS) produziram uma nota técnica conjunta abordando critérios para triagem clínica do novo coronavírus (Sars-CoV-2) em candidatos à doação de órgãos e tecidos e para manejo dos pacientes em lista de espera e dos transplantados.   

O objetivo é proteger profissionais de saúde e pacientes da contaminação pelo novo coronavírus, garantindo segurança e qualidade na realização tanto da busca ativa e captação de órgãos e tecidos quanto dos transplantes. Para isso, a nota traz, de forma detalhada, as definições de caso suspeito, provável e confirmado da nova doença, de forma a orientar a avaliação dos candidatos à doação.    

A nota informa também como lidar com doadores, pacientes e profissionais de saúde que tiveram algum tipo de contato com casos suspeitos ou confirmados da doença, mas que não apresentam sinais e sintomas. De acordo com a nota, a avaliação do grau de exposição do contato deve ser individualizada, considerando o ambiente e o tempo de exposição. 

O material conta, ainda, com um quadro que detalha como fazer as avaliações e a aprovação (validação) dos doadores vivos e falecidos.   

Profissionais de saúde 
O material traz recomendações para a busca ativa de doadores de órgãos e tecidos, quando é declarada a morte encefálica de uma pessoa e a família é procurada por um profissional para falar sobre a doação. Nesse caso, a orientação é que sejam evitadas buscas presenciais, mantendo-se atividades por telefone, e-mail, WhatsApp e outras formas de comunicação. Entre as orientações também está o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) no momento da avaliação dos doadores, além de outras recomendações.   

A Anvisa informa que os profissionais de saúde também devem consultar a Nota Técnica 4/2020, que orienta os serviços de saúde a respeito das medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus.  

Doação e transplante 
De acordo com a nota, as atividades de busca ativa e captação de tecidos em doador falecido por parada cardiorrespiratória deve ser suspendida, assim como de doadores vivos, mantendo-se apenas a captação de tecidos oculares e pele de doadores falecidos em morte cerebral, sendo que os transplantes de córnea e de tecidos musculoesqueléticos deverão ser realizados somente em situações de urgência.    

Destaca-se ainda que são consideradas contraindicações absolutas para a doação de órgãos e tecidos (oculares e pele) de doador falecido: doador que apresente doença ativa causada pelo novo coronavírus; doador com teste para Sars-CoV-2 positivo; doador com síndrome respiratória aguda grave (Sars) sem etiologia de¿nida e teste laboratorial não disponível. Algumas outras condições são classificadas como contraindicações relativas e devem ser avaliadas caso a caso.  

Transplantados  
As orientações para pacientes transplantados incluem o monitoramento de reações adversas (efeitos inesperados e indesejados após a cirurgia), incluindo os sinais e sintomas de infecção pelo novo coronavírus. Também é recomendado evitar consultas em consultórios e dar preferência para formas de contato virtuais, como teleconferências.

Essas e outras orientações podem ser conferidas na íntegra na Nota Técnica 25/2020


ANTIRRETROVIRAIS CONTRA CORONAVÍRUS


Reaproveitamento de medicamentos

A polêmica sobre o uso da cloroquina, um medicamento originalmente desenvolvido para tratar a malária, está em todos os noticiários.

O que poucos sabem é que o chamado "reposicionamento de medicamentos" é uma estratégia utilizada há vários anos por cientistas e empresas farmacêuticas, alegando a dificuldade e o custo de desenvolvimento e teste de novos remédios. Assim, reaproveitar um medicamento já existente permite eliminar as longas e caras etapas de ensaios clínicos.
Desta forma, não deve causar surpresa o argumento de que medicamentos para outras condições possam oferecer um tratamento de primeira linha para a atual pandemia do coronavírus sars-cov-2, causador da covid-19.

O grande risco com que essa estratégia se deparou agora é que, uma vez que a informação de um potencial reaproveitamento de um determinado medicamento chega ao público, as pessoas corram às farmácias para comprá-lo e usá-lo antes que os testes adequados sejam feitos - o reaproveitamento de medicamentos permite saltar várias etapas, mas não todas, obviamente.

Assim, o primeiro alerta a esse tipo de informação é que, se a automedicação por si só é perigosa e causa danos reais, a automedicação com um remédio sem testes pode ser particularmente danosa e absolutamente desaconselhada.

Feitos os esclarecimentos, vamos às boas novidades: dois anúncios mostram que podemos não ter que esperar os "meses e anos" que têm sido anunciados quando se fala em medicamentos para tratar a covid-19.

Inteligência artificial contra o coronavírus
A empresa Gero, especializada na utilização de técnicas de inteligência artificial para descobrir novas moléculas candidatas a medicamentos, anunciou ter usado sua plataforma para identificar drogas potencialmente úteis contra a covid-19.

Foram encontrados vários candidatos promissores: Seis deles já foram aprovados, três foram retirados por não apresentar resultados para seus objetivos iniciais, enquanto outros nove já foram testados em ensaios clínicos para outras indicações.

As drogas que se destacaram como potencialmente úteis contra o sars-cov-2 são: niclosamida, nitazoxanida, afatinib, ixazomib e reserpina.

A lista de possíveis medicamentos anti-covid-19 também inclui vários senolíticos, moléculas que "matam" as chamadas células senescentes ou danificadas, que estão atraindo interesse do mundo acadêmico e da indústria pelo seu potencial contra uma série de doenças relacionadas à idade.

"A descoberta torna possível iniciar os ensaios clínicos em questão de semanas," anunciou a empresa.

Antivirais candidatos para tratar covid-19
Uma coalizão de pesquisadores europeus, por sua vez, anunciou que alguns medicamentos já aprovados começaram a ser avaliados para o tratamento do novo coronavírus - todos remédios vendidos sob receita e a maioria para uso em ambiente hospitalar controlado.

"Por exemplo, a teicoplanina, oritavancina, dalbavancina e monensina são antibióticos aprovados que demonstraram inibir o corona [sars-cov-2] e outros vírus em laboratório," disse o Dr. Denis Kainov, da Universidade Norueguesa de Ciência e Tecnologia.

Kainov e seus colegas afirmam que esses e outros medicamentos antivirais de amplo espectro "seguros para o homem", já testados, são bons candidatos para o tratamento da covid-19 e devem ser considerados pelos pesquisadores e médicos de todos os países.

Antivirais de amplo espectro
Os pesquisadores noruegueses também revisaram informações sobre a descoberta e o desenvolvimento de agentes antivirais de amplo espectro (BSAAs), que são medicamentos direcionados a vírus de duas ou mais famílias virais diferentes. Eles resumiram a literatura para 120 medicamentos que já haviam se mostrado seguros para o uso humano e criaram um banco de dados, com acesso aberto e gratuito para pesquisadores de todo o mundo.

Trinta e um desses remédios foram considerados pelos pesquisadores como possíveis candidatos à profilaxia e tratamento das infecções por covid-19. Os pesquisadores também descobriram que recentemente começaram as investigações clínicas de cinco possíveis candidatos a medicamentos para tratar o vírus covid-19.

"No futuro, os BSAAs terão impacto global, diminuindo a morbidade e a mortalidade por doenças virais e outras, maximizando o número de anos de vida saudável, melhorando a qualidade de vida dos pacientes infectados e diminuindo os custos do atendimento," concluíram os pesquisadores.

Checagem com artigo científico:

Artigo: Discovery and development of safe-in-man broad-spectrum antiviral agents
Autores: Petter I. Andersen, Aleksandr Ianevski, Hilde Lysvand, Astra Vitkauskiene, Valentyn Oksenych, Magnar Bjoras, Kaidi Telling, Irja Lutsar, Uga Dampis, Yasuhiko Irie, Tanel Tenson, Anu Kantele, Denis E.Kainov
Publicação: International Journal of Infectious Diseases
DOI: 10.1016/j.ijid.2020.02.018

Artigo: AI for the repurposing of approved or investigational drugs against COVID-19
Autores: Konstantin Avchaciov, Olga Burmistrova, Peter Fedichev
Publicação: Published online
DOI: 10.13140/RG.2.2.20588.10886

Redação da Diário da Saúde


RANIBIZUMABE PARA TRATAMENTO DE EDEMA MACULAR DIABÉTICO PROPOSTO PELA NOVARTIS, CONITEC PROPÕE A INCORPORAÇÃO


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE

CONSULTA PÚBLICA Nº 16, DE 26 DE MARÇO DE 2020 Ref.: 25000.193842/2019-45, 0014148218.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de incorporação do ranibizumabe para tratamento de edema macular diabético (EMD), apresentada pela Novartis Biociências S.A., nos autos do processo NUP 25000.193842/2019-45. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. 

DENIZAR VIANNA ARAUJO


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