Destaques

quarta-feira, 6 de maio de 2020

DOU Extra | publicadas movimentações em cargos de 3º escalão da Secretaria-Executiva


Assessor do Departamento de Logística em Saúde (DLOG/SE)

• Nomeado: Marcelo Blanco da Costa (Coronel do Exército da reserva)

• Exonerado: Adriane Maria Pinhate

 

Diretor de programa (geralmente alocado no gabinete da Secretaria-Executiva)

• Nomeado: Jorge Luiz Kormann (Coronel do Exército da reseva)

• Exonerado: Francisco Daly Schneider Bernd (assessor de João Gabbardo de longa data)

 

Diretor de Gestão Interfederativa e Participativa (DGIP/SE, organiza a CIT)

• Nomeado: Reginaldo Ramos Machado (Tenente-Coronel do Exército, já atuou no Ibama e no Incra)

• Exonerado: Alex Machado Campos (servidor da Câmara dos Deputados indicado para Anvisa)

 

Coordenadora de Pagamento de Pessoal e Contratos Administrativos (vinculada à SAA/SE)

• Nomeada: Emanuella Almeida Silva (não confirmada. Pode ser uma auxiliar administrativo que atua hoje como Terceiro-Sargento)

• Exonerado: José Ribamar Araújo FIlho

 

Coordenador-Geral de Planejamento (ligada à SPO/SE)

• Nomeado: Paulo Guilherme Ribeiro Fernandes (Coronel do Exército da reserva)

• Exonerado: Marcos Moreira


UNAIDS considera gastos com saúde e proteção social parte essencial da resposta econômica à COVID-19

Segundo o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (UNAIDS), quando os governos priorizam os sistemas de saúde privatizados em detrimento dos cuidados de saúde universais financiados publicamente, eles estão fazendo uma escolha, dizendo que o direito à saúde se torna um privilégio para os poucos que podem pagar. Quando ocorre uma epidemia, essa escolha se traduz em uma decisão sobre quem viverá e quem morrerá.

Mas a história não é integralmente sombria. “Estamos vendo mais consciência da importância da saúde e da proteção social. Se quisermos nos recuperar, precisamos nos redefinir – não podemos voltar para onde estávamos”, disse o UNAIDS.

Foto: UNAIDS

A COVID-19 está matando pessoas. No entanto, a escala e as consequências da pandemia são provocadas pelo ser humano. Não era inevitável que houvesse milhares de vidas perdidas e milhões de meios de subsistência destruídos. Essas perdas são o resultado da extrema desigualdade que está ligada à economia global.

De acordo com o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (UNAIDS), a inclinação das curvas de mortalidade, a complexibilidade das perdas econômicas e as convulsões sociais em diferentes países são as consequências das escolhas políticas e do modelo econômico criado.

A COVID-19 levou o mundo a uma recessão. O Fundo Monetário Internacional relata que o grande isolamento será pior que a crise financeira global de 2008. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a COVID-19 deve acabar com o equivalente a 195 milhões de empregos de período integral.

A partir do que já se sabe do HIV, as epidemias causam estragos em um mundo desigual. Alimentam-se das desigualdades existentes e atingem com mais força os mais vulneráveis e marginalizados — aquelas pessoas que não têm acesso à assistência médica, que não têm rede de segurança social, que não têm direito a licença médica ou que não têm água para lavar as mãos. As pessoas cujo direito à saúde é negado são atingidas primeiro e de forma drástica.

Segundo o UNAIDS, quando os governos priorizam os sistemas de saúde privatizados em detrimento dos cuidados de saúde universais financiados publicamente, eles estão fazendo uma escolha, dizendo que o direito à saúde se torna um privilégio para os poucos que podem pagar. Quando ocorre uma epidemia, essa escolha se traduz em uma decisão sobre quem viverá e quem morrerá. Aqueles com o privilégio de acesso aos cuidados de saúde vivem,
aqueles sem, morrem.

Os governos devem investir na proteção social universal, recomenda o UNAIDS. Nas comunidades vulneráveis ao redor do mundo é comum ouvir: “Se não pudermos trabalhar, morreremos de fome antes de adoecermos com o coronavírus”. Esta é uma escolha que ninguém deveria ter que fazer. Esta crise de saúde está rapidamente se tornando uma crise alimentar.

Os modelos econômicos de negócios dependem de forças de trabalho que não são protegidas. Modelos que exploram trabalhadores e fornecedores e não que os apoiam ou protegem.

Segundo o UNAIDS, a crise climática é outra consequência do modelo econômico fraudulento e explorador dos ecossistemas, dos quais todos dependem. E, novamente, são os mais pobres, os menos responsáveis pela exploração, que são mais atingidos. No momento, no Pacífico, as pessoas não estão apenas lutando contra a COVID-19, mas ainda estão se recuperando das consequências do ciclone Harold.

Nada disso é um acidente. Tudo é resultado das escolhas feitas pelos serem humanos. São os homens que ainda dominam as salas de reuniões corporativas e os corredores do poder político, enquanto são as mulheres que assumem o maior fardo de cuidar dos outros — mulheres que precisam cuidar de parentes doentes em uma pandemia ou que andam mais longe para encontrar água potável.

Mas a história não é integralmente sombria. Existem também algumas lições que estão sendo aprendidas. “Estamos vendo mais consciência da importância da saúde e da proteção social. Isso significa que, se quisermos nos recuperar, nós precisamos nos redefinir—não podemos voltar para onde estávamos”, disse o UNAIDS.

Alguns países aplicam o que estão chamando de impostos de solidariedade às grandes empresas e às pessoas ricas. Dívidas de estudantes estão sendo cancelas, taxas de saúde estão sendo dispensadas, incluindo dispensa das taxas de usuário e mais suporte para profissionais de saúde. Esta é uma nova obrigação.

No entanto, outros países se movem em uma direção diferente — reduções de impostos para ricos e resgates para grandes empresas, sem nenhuma garantia de que esses resgates se traduzirão em apoio aos trabalhadores e fornecedores locais.

Os gastos com saúde e proteção social devem ser ampliados. Essa pode ser a base para uma reorganização, que não seja apenas uma atualização com alguns resgates.

Para o UNAIDS, o mundo deve sair dessa crise de maneira diferente, com a determinação de mudar o modelo econômico. A organização recomenda a criação de um Global Green New Deal (GGND), onde o estímulo seja o investimento nas pessoas e no planeta.

“Um novo modelo econômico que expande a cobertura universal de saúde e a proteção social universal a todos, que aumenta o trabalho decente e paga salários decentes, onde as recompensas são distribuídas por toda a cadeia de suprimentos e todos os interessados se beneficiam de forma equitativa. E um modelo alinhado ao Acordo de Paris sobre as mudanças climáticas”, disse o UNAIDS.

Todos têm a chance de fazer escolhas diferentes e o UNAIDS torce para que os líderes mundiais decidam fazer escolhas diferentes.

Fonte: nacoesunidas.org

 


Uso racional de medicamentos: um alerta à população

Neste 5 de maio, Dia Nacional do Uso Racional de Medicamentos, a Anvisa alerta sobre os riscos à saúde do uso indiscriminado de medicamentos e da automedicação.

Por: Ascom/Anvisa

Hoje, 5 de maio, é o Dia Nacional do Uso Racional de Medicamentos. A data foi criada para alertar a população sobre os riscos à saúde causados pelo uso indiscriminado de medicamentos e pela automedicação. A fim de promover a reflexão sobre o assunto, foram reunidas aqui algumas informações importantes. Leia, puxe conversa em casa com seus familiares e ajude a divulgar essas ideias para proteger e promover a saúde de todos. 

A medicação é essencial quando utilizada adequadamente para o tratamento de doenças. Mas quando os medicamentos são usados de maneira incorreta ou consumidos sem critérios médicos podem prejudicar sua saúde, causando desde uma intoxicação a problemas mais graves que podem, inclusive, levar à morte. 

A tão falada automedicação, ou seja, o uso de medicamentos por conta própria ou por indicação de pessoas não habilitadas, sem a avaliação prévia de um médico ou dentista, conforme o caso, deve ser evitada. Não tome medicamentos a partir de recomendações de vizinhos, amigos e parentes. O que foi eficaz para eles pode ser nocivo a você e o quadro de saúde pode ser bastante diferente, apesar de alguma semelhança com relação aos sintomas percebidos. 

Nem todo remédio é medicamento 

Todo medicamento é um remédio, mas o contrário não é verdade. Ou seja, nem todo remédio é um medicamento. Existem vários tratamentos, produtos e cuidados que ajudam a combater doenças ou aliviar dores e que não são medicamentos. Quer exemplos? Acupuntura, fisioterapia, caminhadas. Para ser considerado medicamento no Brasil, o respectivo produto precisa, necessariamente, ter registro na Anvisa. 

Alimentos, mesmo aqueles comercializados em formas tipicamente farmacêuticas, como cápsulas e comprimidos, também não são medicamentos. Manter uma alimentação equilibrada é indispensável para uma boa saúde, mas um alimento não pode ser anunciado como responsável pela cura de doenças. 

Medicamentos tampouco são bens de consumo comuns, como roupas, sapatos, revistas e artigos de decoração. Medicamentos são bens de saúde! Eles devem ser compreendidos como instrumentos de promoção, recuperação e manutenção do bem-estar. Tanto é que não podem ser anunciados como produtos de livre mercado. As propagandas de medicamentos têm regras e informações obrigatórias, inclusive os medicamentos sem tarja. 

Quando prescrito por um profissional da saúde, um procedimento importante no consumo do medicamento é verificar o estado da embalagem. Não compre produto que tenha o lacre de segurança violado. Tanto a caixa do medicamento quanto sua embalagem interna devem estar lacradas.  

Por que registrar os medicamentos? 

A Anvisa é responsável pelo registro de medicamentos em todo o território nacional. Qualquer produto para o qual sejam feitas alegações terapêuticas, independentemente de sua natureza (se animal, vegetal, mineral ou sintética), deve ser considerado medicamento e requer registro na Anvisa para ser fabricado e comercializado. Para que um medicamento seja registrado e comercializado, a Agência faz uma análise criteriosa da documentação administrativa e técnico-científica relacionada à qualidade, à segurança e à eficácia do produto. Em resumo: o registro é importante para que todos os medicamentos tenham qualidade, segurança e eficácia garantidas, de modo a contribuir para o uso terapeuticamente correto. 

Vigilância pós-mercado 

Após a obtenção do registro pela empresa e quando o medicamento já está sendo comercializado no mercado, cabe à farmacovigilância identificar, avaliar e monitorar a ocorrência dos possíveis eventos adversos relacionados ao uso do medicamento. O objetivo desse monitoramento é garantir que os benefícios do produto sejam maiores do que os riscos por ele causados. Também são questões importantes para a farmacovigilância eventos adversos gerados por desvios de qualidade de medicamentos, inefetividade terapêutica, erros de medicação, uso de medicamentos para indicações não aprovadas no registro, uso abusivo, intoxicações e interações medicamentosas. 

Para aumentar a segurança do uso de medicamentos e estimular a notificação de erros de medicação, a Anvisa implantou, em 2019, um sistema novo de notificações nacional de eventos adversos provocados por medicamentos e de relatos de casos de erros de medicação em serviços de saúde, o VigiMed. O sistema, de acesso rápido e fácil, não necessita de cadastro por cidadãos e profissionais liberais que não estejam vinculados a nenhuma instituição. A notificação tem importância fundamental na medida em que os relatos podem levar a ações preventivas por parte da Agência. 

Para se ter uma ideia da relevância da notificação, em 2018, após a notificação de erro de medicação e identificação de risco de óbito relacionado ao possível uso incorreto de anfotericina B, em sua forma injetável, foi divulgado um alerta aos serviços de saúde sobre a prescrição, a dispensação e o uso do produto, permitindo prevenir a ocorrência de novos casos. 

Fique ligado 

Nessa época de pandemia, há muitas notícias falsas, as chamadas fake news, circulando por aí sobre o uso de medicamentos para prevenir a Covid-19. Não seja uma vítima dessas informações falsas. Não saia por aí ingerindo medicamentos sem expressa recomendação médica, que podem deixar sua saúde vulnerável. E mesmo depois que a pandemia passar e a Covid-19 fizer parte de um passado distante, tenha sempre em mente que o melhor mesmo é não precisar tomar medicamentos. Para isso, cultive bons hábitos de vida, beba muita água, exercite-se e mantenha uma dieta balanceada. 

 


Segunda fase: 10 milhões do público-alvo ainda não se vacinou contra gripe

A terceira fase da campanha terá início no dia 11 de maio e será dividida em duas etapas. Entre os públicos prioritários estão crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes e mães no pós-parto (até 45 dias)

A segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe encerra no dia 8 de maio em todo o país, e apenas 36% (5,6 milhões) do público prioritário foi vacinado nesta etapa, faltando ainda cerca de 10 milhões de pessoas. O Ministério da Saúde alerta que a população deve ir até um posto de saúde para receber a vacina contra gripe, independente da pandemia da COVID-19. Os estados e municípios estão preparados para oferecer a vacina de forma segura aos grupos prioritários.

A meta é vacinar 90% de todos os públicos previstos para as três fases da campanha. A segunda fase da vacinação é direcionada aos povos indígenas, caminhoneiros, motoristas e cobradores de transportes coletivos, trabalhadores portuários, membros das forças de segurança e salvamento; pessoas com doenças crônicas e outras condições clínicas especiais; adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas; população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional.

Motoristas e cobradores, caminhoneiros e portuários devem buscar a vacinação, independente do seu estado ou município de residência, em qualquer serviço público de vacinação, fixo ou móvel, pois transitam em todo o país. Recomenda-se a apresentação de algum documento comprobatório, como carteira de trabalho, o contracheque com documento de identidade, a carteira de sócio (a) dos sindicatos de transportes, carteira de habilitação (categorias C, D ou E), registro no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) ou declarações dos serviços onde atuam.

Até o momento, os profissionais de transporte coletivo (motoristas e cobradores), caminhoneiros e portuários registraram a menor procura na segunda fase da campanha. Foram 467 mil doses aplicadas, sendo que a estimativa é vacinar 2,6 milhões desses profissionais.

O registro e monitoramento das doses aplicadas no sistema de informação é de grande importância. Até o momento, cinco municípios dos estados de Rondônia, Amazonas e Pará ainda não registraram nenhuma dose aplicada no sistema de Informação.

As pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, devem apresentar prescrição médica no ato da vacinação. Pacientes cadastrados em programas de controle das doenças crônicas do SUS deverão se dirigir aos postos em que estão registrados para receber a vacina, sem a necessidade de apresentação de prescrição médica.

TERCEIRA FASE DA CAMPANHA

A terceira fase da campanha terá início no dia 11 de maio e será dividida em duas etapas. A primeira ocorre no período de 11 a 17 de maio com foco nas pessoas com deficiência; crianças de 6 meses a menores de 6 anos; gestantes; mães no pós-parto até 45 dias. A segunda etapa ocorre entre 18 de maio a 5 de junho e estão incluídos os professores das escolas públicas e privadas e os adultos de 55 a 59 anos de idade.

A Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe segue até o dia 5 de junho e a meta é vacinar, pelo menos, 90% de cada um desses grupos.

CONHEÇA AS FASES E OS PÚBLICOS PRIORITÁRIOS DA CAMPANHA

Fases da Campanha

Público-alvo

1ª fase (a partir de 23 de março)

- Idosos com 60 anos ou mais de idade

- Trabalhadores da saúde

2ª fase (a partir de 16 abril)

- Membros das forças de segurança e salvamento

- Pessoas com doenças crônicas ou condições clínicas especiais

- Caminhoneiros, profissionais de transporte coletivo (motoristas e cobradores) e portuários

- Povos indígenas

- Adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas

- População privada de liberdade

- Funcionários do sistema prisional

3ª fase (de 11 de maio a 5 de junho)

- Pessoas com deficiência

- Professores

- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos

- Gestantes

- Mães no pós-parto até 45 dias

- Pessoas de 55 anos a 59 anos de idade

DOSES ENVIADAS

Todos os estados estão abastecidos para continuação da Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe. Para isso, o Ministério da Saúde investiu R$ 1,1 bilhão na aquisição de 79 milhões de doses da vacina para as três fases. Mais de 64 milhões de doses já foram enviadas às Unidades Federadas para atender o público-alvo das duas primeiras fases, totalizando 41,5 milhões de pessoas.

Toda semana, o Ministério da Saúde envia novas remessas de lotes da vacina aos estados, conforme entrega do Instituto Butantan, que antecipou em um mês sua produção, para que o país iniciasse a vacinação da população contra a gripe. Os estados são responsáveis por fazer a distribuição aos municípios.

CASOS DE INFLUENZA NO BRASIL

O Ministério da Saúde mantém a vigilância da influenza no Brasil por meio da vigilância sentinela de Síndrome Gripal (SG) e de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em pacientes hospitalizados. São 200 unidades distribuídas em todas as regiões geográficas do país e tem como objetivo principal identificar os vírus respiratórios circulantes, permitir o monitoramento da demanda de atendimento dos casos hospitalizados e óbitos.

Em 2020, até o dia 18 de abril, foram registrados 1.696 casos de SRAG hospitalizados por influenza (gripe) em todo o país, com 163 mortes. Do total de casos que já tiveram a subtipagem identificada, 468 foram casos de influenza A (H1N1), com 66 óbitos; 45 casos e 10 óbitos por influenza A (H3N2), 263 de influenza A não subtipado, com 43 mortes; e 399 casos e 44 óbitos por influenza B.

Saiba mais sobre influenza acessando nossa página especial

Por Jéssica Cerilo, da Agência Saúde
Atendimento à imprensa
(61) 3315- 3580 / 2745

 


Brasil registra 114.715 casos de coronavírus e 7.921 mortes pela doença

As informações foram atualizadas até as 19h desta terça-feira (5) e repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde todo o país. Do total de casos confirmados, 48.221 estão recuperados e outros 48.221 estão em acompanhamento

O Ministério da Saúde registrou 114.715 casos de coronavírus e 7.921 mortes provocadas pela doença no Brasil até as 20h desta terça-feira (5), segundo informações foram atualizadas e repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde todo o país. São consideradas recuperadas após contraírem a doença 48.221 pessoas, o que representa 42% do total de casos confirmados. Atualmente, estão em acompanhamento outras 58.573 pessoas (51,1%) e 1.579 óbitos permanecem em investigação.

Nas últimas 24 horas foram 6.935 casos novos e 600 novos óbitos, sendo que a maior parte é referente a outros períodos, mas foi inscrita de ontem para hoje. Assim, nas últimas 24h ocorreram, de fato, 76 óbitos.

Apesar de muitos municípios do país ainda não registrarem casos da doença, de forma geral, o coronavírus está presente em todos os estados do país. Atualmente, São Paulo concentra a maior parte das notificações, com 34.053 casos e 2.851 mortes. Rio de Janeiro aparece em segundo lugar, com 12.391 casos e 1.123 óbitos. O estado que registra menos notificações é Mato Grosso do Sul, com 283 confirmações de casos e dez mortes. Tocantins, agora, tem 303 casos e sete mortes.

Situação dos casos de coronavírus até hoje - 05/05/2020

▶️ 114.715 diagnosticados com COVID-19
▶️ 7.921 óbitos (6,9%)
▶️ 58.573 em acompanhamento* (51,1%)
▶️ 48.221 recuperados* (42,0%)
▶️ 1.579 óbitos em investigação
*estimativas sujeitas a revisão.

Clique aqui para ver o detalhamento por UF

Grupos de risco

Pessoas acima de 60 anos se enquadram no grupo de risco, mesmo que não tenham nenhum problema de saúde associado. Além disso, pessoas de qualquer idade que tenham doenças pré-existentes, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ou renal, imunodepressão, obesidade, asma, entre outras, também precisam redobrar os cuidados nas medidas de prevenção ao coronavírus.

Assista, na íntegra, à coletiva com atualização dos casos


terça-feira, 5 de maio de 2020

MonitoraCovid-19 aponta tendência de interiorização



Pesquisadores do Instituto de Comunicação e Informação em Saúde (Icict/Fiocruz) detectaram, a partir da análise de dados de pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), uma preocupante tendência à interiorização da epidemia de Covid-19, que está chegando de forma acelerada aos municípios de menor porte do país. Apesar de a epidemia ter se propagado inicialmente em grandes metrópoles (fortemente conectadas por linhas aéreas nacionais e internacionais), nas últimas semanas, 44% das cidades médias (20 mil e 50 mil) passaram a contar com casos de Covid-19 e a tendência é o crescimento de ciclos de transmissão em cidades pequenas, localizadas em grande parte no interior do Brasil.

De acordo com a nota técnica mais recente (4/5) do sistemaMonitoraCovid-19 – desenvolvido pela equipe de pesquisadores do Icict/Fiocruz –, a grande preocupação dessa tendência reside no fato de que “metade das regiões para onde a doença se difunde apresenta recursos de saúde abaixo dos parâmetros indicados para situações de normalidade”. 

“O avanço do Covid-19 em direção às cidades menores revela uma situação preocupante em razão da menor disponibilidade e capacidade de seus serviços de saúde. Isso direciona a busca pelo atendimento médico aos centros urbanos de referência para o tratamento da doença, o que tende a ampliar a pressão sobre os serviços de saúde nas grandes cidades. Esse já é um quadro preocupante em cidades polo, como Manaus, que atende não só aos moradores do município, mas também a pessoas vindas de um conjunto de pequenas cidades e vilas situadas ao longo de rios”, comenta Diego Xavier, epidemiologista do Icict/Fiocruz. 

Os dados do estudo do IBGE baseiam-se no conceito de Regiões de Influência das Cidades (Regic), que colocam os municípios em uma nova distribuição regional, de acordo com o relacionamento e o deslocamento entre cidades, provocado pela necessidade do atendimento à saúde. As Regics refletem a realidade das populações de cidades menores, que contam com pouco ou nenhum serviço de saúde pública, e que procuram regularmente o atendimento em outros municípios maiores e/ou com melhor atendimento. Leva em consideração, inclusive, o atendimento a pacientes de outros estados e até países (Bolívia e Paraguai).

O estudo do IBGE que utiliza esse novo conceito de distribuição regional dos municípios, intitulado Regic-2108, teve seu lançamento antecipado para 7 de abril de 2020, com o objetivo de atender às necessidades urgentes de dados para a análise da evolução da epidemia de Covid-19. Entre os fatores levantados pelo IBGE para definir as Regics, estão a quantidade de leitos de UTI, de respiradores e de médicos na região. 


Publicada norma sobre importação de equipamentos de UTI


Medida é válida para diversos itens, tais como ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão e outros.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) da última quinta-feira (30/4) a Resoluçãoda Diretoria Colegiada (RDC) 378/2020, que autoriza a importação, a comercialização e a doação de equipamentos usados que são indispensáveis em unidades de terapia intensiva (UTIs). A medida já está em vigor e foi tomada em função da pandemia de Covid-19.  

A autorização inclui ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria (que medem o nível de oxigênio no sangue) e capnógrafos (registram a pressão parcial de CO2 – dióxido de carbono – durante o ciclo respiratório).  

A norma vale para produtos que possuam ou que já tenham possuído registro na Anvisa. Equipamentos médicos que perderam a validade do registro em razão de problemas de segurança ou eficácia ficam excluídos da permissão.  

De caráter extraordinário e temporário, o regulamento permanecerá em vigor até que seja encerrada a situação de emergência em saúde pública de importância nacional declarada pelo Ministério da Saúde.  




Anvisa atinge 113 serviços digitais


Após a implementação do Plano Digital da Agência, os serviços digitais passaram de 36 para 113.


A Anvisa apresenta um avanço significativo após a implementação de seu Plano Digital aprovado em 2019. Os serviços digitais passaram de 36 para um total de 113. O número representa uma situação em que apenas 19% dos serviços da Anvisa eram digitais e, atualmente, este percentual atinge 63%. 

É importante destacar que a expectativa da Agência, até o final do ano, é o alcance de 81% de serviços digitais. Esse resultado foi apresentado durante reunião realizada no dia 29 de abril entre representantes da Anvisa, da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Presidência da República e da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. 

Com o aumento dos serviços digitais, a Anvisa melhora o acesso dos usuários aos seus serviços e otimiza o trabalho de seus servidores e os recursos disponíveis. 

O secretário de Governo Digital, Luis Felipe Monteiro, parabenizou os avanços. “O plano possui uma visão estratégica, alto engajamento com relação às entregas e alinhamento com os padrões e ferramentas utilizados pelo Governo Federal para melhorar a vida da sociedade”, afirmou Monteiro. 

Já o secretário adjunto da Secretaria Especial de Modernização do Estado, José Roberto Fernandes, destacou o nível de maturidade do trabalho realizado, apontando os “resultados consistentes e alcançados em tão pouco tempo”.

A chefe de Gabinete do diretor-presidente substituto da Anvisa, Karin Schuck Mendes, reforçou o compromisso da Agência com a transformação digital e ressaltou que o resultado desse trabalho é fruto do esforço conjunto da instituição e de seus parceiros. “É muito bom ver o reconhecimento externo da Agência, especialmente em um momento como este, que tem exigido dedicação para o enfrentamento à pandemia de Covid-19", destacou.

Principais ações  
  • Inclusão de peticionamento eletrônico no Solicita 
O sistema Solicita é uma plataforma que permite a parametrização dos formulários eletrônicos de forma rápida pelas áreas de negócio. Além disso, proporciona a redução do tempo de resposta frente às necessidades de desenvolvimento de software e de eventuais mudanças identificadas, sendo possível a inclusão de novos serviços de forma ágil e alinhada com os requisitos de segurança necessários. Entre seus principais resultados, destacam-se: 
• Mais de 500 assuntos de petição migrados.  
• 99,9% de disponibilidade e estabilidade do sistema. 
• Economia estimada de R$ 32.483.198 ao ano (calculado a partir do modelo de custo do Ministério da Economia).

  • Utilização do serviço PagTesouro 
Lançada pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a plataforma dispensa a Guia de Recolhimento da União (GRU), com a adoção do pagamento on-line. A Anvisa foi a instituição piloto nessa ferramenta. 
A confirmação do pagamento ocorre em 15 minutos, com um volume total de R$ 631.143,87 em transações até março. A expectativa é de que o seu uso seja ampliado a partir do segundo trimestre de 2020. 

  • Priorização de serviços relacionados à Covid-19 
Devido ao enfrentamento da pandemia, houve a necessidade de ajustar a priorização dos serviços relacionados ao peticionamento eletrônico para aqueles que ainda exigem protocolo manual. Dessa forma, o foco da priorização foi também definido para diminuir a necessidade de deslocamento de pessoas à sede da Agência para protocolar petições. 
Entre os projetos de transformação de serviços em andamento e previstos para este ano, destacam-se:   
• Solicitação de autorização de funcionamento e de petições relacionadas aos registros de saneantes, toxicologia e recursos. 
• Reclamações/denúncias na Ouvidoria. 
• Consulta a informações no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). 
• Emissão de Certificação de Livre Prática e Certificado Sanitário de Embarcações.  
• Cadastro de produção de embriões. 
• Consulta às decisões de análise de petições. 
• Solicitação de parcelamento de taxas. 
• Processos administrativos sanitários. 
• Anuência de exportação/importação de produtos por licença de importação – PEI.  
• Rastreabilidade de medicamentos (Sistema Nacional de Controle de Medicamentos – SNCM). 
• Monitoramento de eventos adversos e desvios de qualidade de produtos sob vigilância sanitária. 

O conjunto de serviços digitais da Anvisa está disponível no portal de serviços do Governo Federal.  

Governança para transformação digital 
Para a execução da transformação digital da Anvisa, foi estabelecido um modelo próprio de governança. Intitulado GovTD, o modelo foi estruturado com o propósito de favorecer a mudança de cultura e possibilitar maior integração dos processos de trabalho, de forma ágil e inovadora. 

O GovTD estabelece e orienta papéis, processos, rotinas e ferramentas para tornar tangível a gestão do processo de transformação digital. Até o momento, o modelo tem resultado em aprendizado da equipe, com uma dinâmica de trabalho integrado e colaborativo, fatores considerados essenciais para os objetivos pretendidos. 

Para mais informações sobre o tema, acesse o Book de Governança e o Guia Bolso. 
•  Guia Bolso 


Covid-19: atualizada norma de dispositivos médicos


Norma trata de produtos como máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, protetores faciais, respiradores e vestimentas hospitalares descartáveis, entre outros.


Foi atualizada a norma da Anvisa que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, a importação e a aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao novo coronavírus. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 379/2020 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quinta-feira (30/4).  

Em março, a Anvisa já havia simplificado os requisitos para fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos prioritários para uso em serviços de saúde. De acordo com as regras, fabricantes e importadores ficaram excepcionalmente e temporariamente dispensados de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e da notificação das atividades à Anvisa, bem como de outras autorizações sanitárias.  

A RDC 379/2020 é uma atualização da norma de março. De acordo com o ato normativo, a importação de máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, protetores faciais, respiradores N95, PFF2 ou equivalentes e vestimentas hospitalares descartáveis (aventais/capotes impermeáveis e não impermeáveis) terá o deferimento automático do licenciamento de importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).  

Responsabilidade
A Anvisa informa que as regras não eximem as empresas de outras obrigações. Os fabricantes e importadores de produtos deverão cumprir as demais exigências aplicáveis ao controle de dispositivos médicos, bem como as normas técnicas relacionadas aos produtos. As empresas também deverão realizar controle pós-mercado (monitoramento após a comercialização).

A Agência reforça que o fabricante ou importador é responsável por garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos fabricados, em conformidade com o regulamento brasileiro.


4 X 1 RIFAMPICINA, ISONIAZIDA, ETAMBUTOL E PYRAZINAMIDA , FIOCRUZ ADITIVA ACORDO DE COOPERÇÃO COM LUPIN PARA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA


EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica para Transferência de Tecnologia para produção do medicamento resultante da associação Rifampicina, Isoniazida, Etambutol e Pyrazinamida entre outras avenças celebrado entre a Fundação Oswaldo Cruz, através do Instituto de Tecnologia em Fármacos, inscrito no CNPJ nº. 33.781.055/0049-80 e Lupin Limited, com a interveniência de Medquimica Indústria Farmacêutica Ltda. inscrita no CNPJ sob 17.875.154/0001-20.
Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência do Acordo a contar de 30/04/2020 até 31/12/2021 e outras avenças. Data da assinatura: 30/04/2020. Processo: 25387.000711/2009-64. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.973/2004 e Portaria de Consolidação GM/MS nº 05/2017.


segunda-feira, 4 de maio de 2020

Saiba mais sobre testes rápidos em farmácias


Material organizado em perguntas e respostas esclarece dúvidas sobre registro, qualidade, finalidade, uso e limitações do exame, entre outros tópicos.


Com o objetivo de esclarecer sobre a realização de testes rápidos em farmácias, a Anvisa preparou perguntas e respostas com as principais questões sobre o tema, totalizando 20 itens de consulta. Confira aqui !   

Procuradoria da Anvisa apresenta balanço sobre Covid-19


Contestações judiciais apresentadas pela Advocacia-Geral da União nas demandas relacionadas à Covid-19 obtiveram êxito em cerca de 85% dos casos.


A Procuradoria Federal junto à Anvisa, em conjunto com a Procuradoria-Geral Federal, está atuando em cerca de 80 ações judiciais e recursos propostos com fundamento, direto ou indireto, no cenário da pandemia do novo coronavírus. Parte significativa de tais processos aborda temas recorrentes, como a produção e a comercialização de álcool 70% por fábricas de bebidas, barreiras sanitárias em aeroportos, suspensão/restrição de transporte de passageiros e suposto aumento do preço de medicamentos e produtos durante a pandemia. 

As contestações judiciais apresentadas pela Advocacia-Geral da União nas demandas relacionadas à Covid-19 obtiveram êxito em cerca de 85% dos casos, considerando-se as decisões proferidas em 1ª instância e em grau recursal, garantindo a efetiva defesa da Anvisa nos processos judiciais movidos contra a Agência. 

Assessoramento jurídico  
No âmbito do assessoramento jurídico, também foi elaborado um grande número de pareceres e notas, fundamentais para garantir que os atos do poder público (edição de Resoluções da Diretoria Colegiada – RDCs, regularidade das contratações públicas, dentre outros) observem o ordenamento jurídico e tenham maior segurança jurídica.

A atuação da Procuradoria Federal junto à Anvisa possibilitou, nesses casos, a ação rápida e eficaz da Agência na definição de critérios e procedimentos extraordinários e temporários em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao Sars-CoV-2, tais como a edição de mais de 15 RDCs sobre o tema, a divulgação de diversas Notas Técnicas, documentos de orientações gerais, protocolos e perguntas e respostas, e a publicação de editais de chamamento e resoluções. 


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