Destaques

sábado, 16 de maio de 2020

Estudo medirá propagação do coronavírus em cidades brasileiras

Cerca de 100 mil pessoas de 133 municípios serão entrevistadas e testadas. O Ministério da Saúde, que apoia a pesquisa, enviou 150 mil testes rápidos para viabilizar a ação 

O Ministério da Saúde está financiando o estudo ‘Evolução da Prevalência de Infecção por COVID-19’, coordenado pelo Centro de Pesquisas Epidemiológicas da Universidade Federal de Pelotas que vai analisar a evolução de casos da COVID-19 na população brasileira. Ao todo, 99.750 pessoas de 133 municípios de todas as regiões do país serão submetidas ao teste rápido (sorologia), que detecta se a pessoa já teve a doença. Foram enviados 150 mil testes rápidos para viabilizar a ação.

Para saber mais sobre a pesquisa acesse aqui

A ideia é identificar de que forma o vírus está se propagando em todo o Brasil e criar políticas públicas mais eficientes sobre o comportamento do coronavírus no território brasileiro. Essas “cidades sentinelas” foram escolhidas por serem municípios sede de cada sub-região intermediária do país, de acordo com critérios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A pesquisa será feita em três fases, com entrevistas que ocorrerão a cada duas semanas por meio de visitas domiciliares, conduzidas por equipes do Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (IBOPE). A primeira fase teve início no dia 14 de maio e se estenderá até o dia 17 de maio, com previsão de realização de entrevistas e testes rápidos em 33.250 participantes (250 em cada uma das 133 cidades).

As Secretarias Estaduais de Saúde receberam ofício do Ministério da Saúde sobre a realização da pesquisa. A notificação também foi enviada aos Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúdes (Conasems). As próximas etapas da pesquisa estão previstas para ocorrer nos dias 28 e 29 de maio, e 11 e 12 de junho.

Durante a pesquisa, as pessoas são entrevistadas e testadas em casa, por meio de sorteio aleatório. Se o resultado do teste der positivo, os profissionais entregam informativo com orientações e repassam o contato do participante para a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, que ficará responsável por informar as secretarias de saúde locais para acompanhamento e suporte dos casos pelos serviços saúde.

Os dados coletados servirão de base para estimar o percentual de brasileiros infectados, avaliar os sintomas mais comumente relatados, estimar recursos hospitalares necessários ao enfrentamento da pandemia e permitir o desenho de estratégias para abrandar as medidas de isolamento social.

 

PROJETO PILOTO NO RIO GRANDE DO SUL

 O projeto-piloto teve início no dia 6 de abril, no estado do Rio Grande do Sul. Os pesquisadores dividiram o território gaúcho em oito regiões intermediárias definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): Porto Alegre e região metropolitana, Pelotas, Santa Maria, Uruguaiana, Ijuí, Passo Fundo, Caxias e Santa Cruz do Sul/Lajeado.

Um total de 18 mil pessoas já começaram a ser entrevistadas e farão o teste rápido para o coronavírus. Em cada município, a pesquisa sorteará aleatoriamente 25 setores para coleta de dados. Em seguida, sorteará dez residências em cada setor e um morador de cada casa, totalizando 250 pessoas por município.

Enquanto aguardam pelo resultado, os entrevistados também responderão a um questionário sociodemográfico e indicarão se estão sentindo sintomas característicos da COVID-19. Além disso, todos os participantes receberão orientações sobre assistência médica e isolamento social.

Por Vanessa Aquino e Nicole Beraldo, da Agência Saúde

Atendimento à imprensa

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sexta-feira, 15 de maio de 2020

Estudo mostra que programa Mais Médicos possibilitou a melhoria de indicadores de saúde

Fonte: Icict/Fiocruz

O Programa Mais Médicos fez com que, nos municípios mais vulneráveis do país, diminuíssem as internações por condições sensíveis à atenção primária (como insuficiência cardíaca, gastroenterite e asma). O cuidado pré-natal melhorou e a mortalidade na infância foi reduzida. O Programa também possibilitou a ampliação dos recursos para atenção à saúde, com a compra de equipamentos médicos para municípios vulneráveis, especialmente aparelhos de ultrassom e mamógrafos.

Essas são algumas conclusões de um estudo realizado pelo Projeto Avaliação do Desempenho do Sistema de Saúde (Proadess). A equipe do projeto, coordenado pelo Instituto de Comunicação e Informação em Saúde (Icict/Fiocruz), analisou dados de 1.455 municípios de todo o Brasil. E concluiu que, no período entre 2013 e 2017, o Mais Médicos possibilitou a melhoria de vários indicadores de saúde nos municípios mais vulneráveis do país: aqueles que contam com mais de 20% de sua população abaixo da linha de pobreza.

“O Mais Médicos ampliou o acesso de populações mais vulneráveis aos serviços da atenção primária. Isso, na prática, fez com que diminuíssem os números de mortes e de internações por doenças que podemos chamar de ‘evitáveis’, ou seja, que podem ser prevenidas por ações integradas de saúde”, explica o cientista Ricardo Dantas, coordenador do Proadess. 

O estudo constatou ainda que, em muitos municípios pequenos e remotos, a presença de médicos e enfermeiros do Mais Médicos representou a primeira oportunidade de atenção regular à saúde naquelas cidades.

Médicos cubanos

Intitulada Panorama do Programa Mais Médicos (PMM) a partir do desempenho dos serviços de saúde no período 2013-2017 e publicada no Boletim Informativo do Proadess nº 6, de abril de 2020, a análise focou em dois grupos de municípios “considerados mais vulneráveis” em termos socioeconômicos. 

O grupo denominado “20% pobreza” é compreendido por 1.708 municípios que possuíam 20% ou mais da população abaixo da linha de pobreza. Desses municípios, cerca de 80% aderiram ao Mais Médicos. 

O segundo grupo, intitulado “G100”, compreende 98 municípios com mais de 80 mil habitantes, nos quais 40% dos setores censitários (áreas de aplicação de censos, definidas pelo IBGE) apresentam os maiores percentuais de população em situação de pobreza. Além disso, esses municípios têm os mais baixos níveis de receita pública. Cerca de 96% dos municípios do “G100” aderiram ao Mais Médicos.

Em 2017, antes de sofrer mudanças que resultaram na saída de médicos cubanos (ao final de 2018), o Programa Mais Médicos estava presente em 72% dos municípios brasileiros. A estimativa de cobertura do Mais Médicos nesses municípios era de 62% do total da população brasileira. A grande maioria dos profissionais de medicina participantes do Mais Médicos, tanto no “20% pobreza” quanto no “G100”, era composta por médicos cubanos, que representavam 83% do total no primeiro grupo e 65% no segundo. 

Disponibilidade de profissionais

A análise do Proadess encontrou também indicadores que não apresentaram melhora, apesar do Mais Médicos, como a mortalidade por hipertensão (50 a 64 anos) e por diabetes, e as internações por pneumonia bacteriana em adultos. Além disso, a taxa de mortalidade por sífilis congênita aumentou nos municípios do grupo “20% pobreza”, acompanhando uma tendência nacional.

O objetivo do trabalho da equipe do Proadess foi “analisar os possíveis efeitos do Programa Mais Médicos no desempenho dos serviços de saúde dos municípios nos quais foi implantado, considerando o período entre 2013 e 2017”. 

“No momento atual, marcado pela Covid-19, é oportuno tratar da disponibilidade de profissionais nos municípios mais vulneráveis do país, os quais já foram ou serão atingidos pela epidemia e que, mesmo em situações usuais, já apresentam dificuldades para garantir acesso e efetividade de cuidados em saúde à sua população”, ressalta Ricardo Dantas. 

 


ONU destaca necessidade urgente de aumentar investimentos em serviços de saúde mental durante a pandemia de COVID-19

A pandemia de COVID-19 está destacando a necessidade de aumentar urgentemente o investimento em serviços de saúde mental ou arriscar um aumento maciço de condições de saúde mental nos próximos meses, de acordo com um resumo de políticas sobre a COVID-19 e a saúde mental emitido nesta quarta-feira (13) pelas Nações Unidas.

"O impacto da pandemia na saúde mental das pessoas já é extremamente preocupante", afirmou Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS). "O isolamento social, o medo de contágio e a perda de membros da família são agravados pelo sofrimento causado pela perda de renda e, muitas vezes, de emprego".

Depressão e ansiedade estão aumentando

Os relatórios já indicam um aumento nos sintomas de depressão e ansiedade em vários países. Um estudo realizado na Etiópia em abril de 2020 relatou um aumento de três vezes na prevalência de sintomas de depressão em comparação com as estimativas da Etiópia antes da epidemia.

Grupos populacionais específicos correm um risco particular de sofrimento psicológico relacionado à COVID-19. Os profissionais de saúde da linha de frente, confrontados com cargas de trabalho pesadas, decisões de vida ou morte e risco de infecção, são particularmente afetados. Durante a pandemia, na China, os profissionais de saúde relataram altas taxas de depressão (50%), ansiedade (45%) e insônia (34%) e, no Canadá, 47% dos profissionais de saúde relataram a necessidade de suporte psicológico.

Crianças e adolescentes também estão em risco. Pais na Itália e na Espanha relataram que seus filhos tiveram dificuldades em se concentrar, além de irritabilidade, inquietação e nervosismo. As medidas para ficar em casa têm um risco aumentado de as crianças testemunharem ou sofrerem violência e abuso. Crianças com deficiência, crianças em ambientes lotados e aquelas que vivem e trabalham nas ruas são particularmente vulneráveis.

Outros grupos que correm um risco particular são as mulheres, particularmente aquelas que estão fazendo malabarismos com a educação em casa e trabalhando em tarefas domésticas; pessoas idosas e quem possui condições de saúde mental pré-existentes. Um estudo realizado entre com jovens com histórico de condições de saúde mental residentes no Reino Unido relata que 32% deles concordaram que a pandemia havia piorado sua saúde mental.

Um aumento no consumo de álcool é outra área de preocupação dos especialistas em saúde mental. Estatísticas do Canadá relatam que 20% das pessoas de 15 a 49 anos aumentaram seu consumo de álcool durante a pandemia.

Serviços de saúde mental interrompidos

O aumento no número de pessoas que precisam de serviços de saúde mental ou apoio psicossocial foi agravado pela interrupção dos serviços de saúde física e mental em muitos países. Além da conversão de instalações de saúde mental em instalações de atendimento a pessoas com COVID-19, os sistemas de assistência foram afetados pela equipe de saúde mental infectada pelo vírus e pelo fechamento dos serviços presenciais. Serviços comunitários, como grupos de auto-ajuda para dependência de álcool e drogas, em muitos países não conseguem se reunir há vários meses.

"Agora está claro que as necessidades de saúde mental devem ser tratadas como um elemento central de nossa resposta e recuperação da pandemia de COVID-19", afirmou Tedros.

“Essa é uma responsabilidade coletiva dos governos e da sociedade civil, com o apoio de todo o Sistema das Nações Unidas. Uma falha em levar o bem-estar emocional das pessoas a sério levará a custos sociais e econômicos a longo prazo para a sociedade.”

- Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor-geral da OMS

Encontrando maneiras de fornecer serviços

Em termos concretos, é fundamental que as pessoas que vivem com condições de saúde mental tenham acesso contínuo ao tratamento. Mudanças nas abordagens da prestação de assistência à saúde mental e apoio psicossocial estão mostrando sinais de sucesso em alguns países. Em Madri, quando mais de 60% dos leitos de saúde mental foram convertidos para cuidar de pessoas com COVID-19, sempre que possível, pessoas com condições severas foram transferidas para clínicas particulares para garantir a continuidade dos cuidados.

Os formuladores de políticas locais identificaram a psiquiatria de emergência como um serviço essencial para permitir que os profissionais de saúde mental continuem os serviços ambulatoriais por telefone. Foram organizadas visitas domiciliares para os casos mais graves. Equipes do Egito, Quênia, Nepal, Malásia e Nova Zelândia, entre outros, relataram a criação de maior capacidade de linhas telefônicas de emergência para a saúde mental, para alcançar as pessoas necessitadas.

O apoio a ações comunitárias que fortaleçam a coesão social e reduzam a solidão, principalmente para os mais vulneráveis, como os idosos, deve continuar. Esse apoio é necessário do governo, autoridades locais, setor privado e membros do público em geral, com iniciativas como fornecimento de pacotes de alimentos, check-ins regulares por telefone com pessoas que moram sozinhas e organização de atividades virtuais para estímulo intelectual e cognitivo.

Uma oportunidade de reconstruir melhor

“A ampliação e reorganização dos serviços de saúde mental que agora são necessários em escala global é uma oportunidade para construir um sistema de saúde mental adequado para o futuro”, disse Dévora Kestel, diretora do Departamento de Saúde Mental e Uso de Substâncias da OMS.

"Isso significa desenvolver e financiar planos nacionais que mudam o atendimento das instituições para os serviços comunitários, garantindo cobertura para condições de saúde mental em pacotes de seguro de saúde e desenvolvendo a capacidade de recursos humanos para oferecer saúde mental e assistência social de qualidade na comunidade."

- Dévora Kestel, diretora do Departamento de Saúde Mental e Uso de Substâncias da OMS 

LINKS

Policy Brief: COVID-19 and the Need for Action on Mental Health

Fonte:OPAS/OMS Brasil

 


Doação de sangue: normas da RDC 34 permanecem em vigor

Até o julgamento final da ADI 5543, os serviços de hemoterapia em todo o país devem seguir as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa.

Por: Ascom/Anvisa

A Anvisa esclarece que, até o encerramento definitivo do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, as regras previstas na Portaria de Consolidação 5/2017 – Anexo IV do Ministério da Saúde (MS) e na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34/2014 da Agência sobre doação de sangue devem ser seguidas normalmente pelos serviços de hemoterapia públicos e privados em todo o país. 

Entenda 

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 8 de maio, o julgamento da ADI 5543, tendo considerado inconstitucionais os dispositivos do MS e da Anvisa que consideram inaptos temporariamente para doação de sangue “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos 12 meses antecedentes”. 

A Anvisa aguarda a publicação do acórdão do STF sobre o julgamento para analisar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive eventual apresentação de recurso sobre o tema. Assim sendo, enquanto não houver o julgamento final da ADI 5543, estão mantidas as normas vigentes. 

 


quinta-feira, 14 de maio de 2020

AFEs terão validade em todo o território nacional

A partir de 17 de maio, as Autorizações de Funcionamento de empresas de prestação de serviços de interesse de saúde pública em portos, aeroportos e fronteiras serão válidas em todo o território brasileiro.

Por: Ascom/Anvisa

Começa a vigorar no próximo domingo (17/5) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 374/2020, que altera a RDC 345/2002 para adequação à Lei 13.043/2014, que por sua vez altera o prazo de vigência da Autorização de Funcionamento de empresas interessadas em prestar serviços de interesse da saúde pública em portos, aeroportos e fronteiras. 

A principal mudança introduzida pela norma é que a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) passa a ser válida em todo o território nacional e concedida por tipo de atividade exercida, para prestação de serviços de interesse da saúde pública. 

É importante destacar que a autorização válida da empresa matriz passa a ser estendida para todas as suas filiais que prestem serviços em portos, aeroportos e fronteiras. Para isso, é necessária a inclusão da nova filial previamente ao início da prestação de serviço, bem como a prévia comunicação oficial do início das atividades junto à autoridade sanitária competente da Anvisa. 

Esclarece-se ainda que foi simplificada e atualizada a relação de documentos a serem apresentados pela empresa quando se tratar de solicitação de alteração de razão social, mudança de endereço, mudança de responsável técnico, representante legal, inclusão de filial e cancelamento da AFE. 

Por fim, ressalta-se que, para adequação ao artigo 99 da Lei 13.043, de 13 de novembro de 2014, foi extinta a renovação da AFE, que na prática não era exigida desde a vigência da lei em questão. 

 


Ministério da Saúde moderniza seu aplicativo de Interação com o Cidadão

App Conecte SUS Cidadão é um versão modernizada de antigo aplicativo que permite acesso à caderneta de vacinas, atendimentos realizados e oferta de medicamentos do SUS

Visando a aderência às novas tecnologias de informação, o empoderamento do cidadão frente aos seus dados de saúde, melhoria da experiência do usuário e ajustes para adaptação às novas diretrizes da LGPD, o Ministério da Saúde modernizou o aplicativo Meu DigiSUS, resultando em uma nova plataforma interativa chamada Conecte SUS Cidadão.

A modernização da ferramenta é mais um passo do Programa Conecte SUS, que concentra as ações de informatização e transformação digital do SUS para integração das informações dos pacientes em escala nacional, através de uma grande Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). As principais funcionalidades que já eram acessadas pelos usuários, continuam, como o acesso à caderneta de vacinas, atendimentos realizados e a oferta de medicamentos do SUS.

O departamento é o desenvolvedor do aplicativo e também o responsável pela estratégia do Conecte SUS. O novo aplicativo está disponível gratuitamente nas plataformas de Android e IOS. Maiores informações podem ser acessadas no site do DATASUS (https://datasus.saude.gov.br/).

Da Agência Saúde
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(61) 3315.3580

 


Coronavírus: 188.974 casos confirmados e 78.424 recuperados

41,5% dos pacientes estão recuperados da doença. Os dados foram atualizados até as 19h desta quarta-feira (13/5)

O Brasil registrou até as 19h desta quarta-feira (13) o total de 188.974 casos de coronavírus e confirmou a recuperação de 78.424 (41,5% do total) pacientes. As informações foram atualizadas e repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde de todo o Brasil.

Até o momento, são 13.149 mortes provocadas pela doença, que mantém a taxa de letalidade de 7%, considerando o total de casos confirmados. Nas últimas 24 horas, o país registrou 11.385 novos casos e 749 novas mortes, sendo que a maioria delas aconteceu em períodos anteriores, mas foi inscrita nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde somente de ontem para hoje, após conclusão da investigação. Outros 2.050 óbitos estão em investigação.

Confira o detalhamento de casos e óbitos por UF

SITUAÇÃO DE HOJE: 13/05/2020 - 19h

️ 188.974 diagnosticados com COVID-19
️ 97.402 em acompanhamento (51,4%)
️ 78.424 recuperados* (41,5%)
️ 13.149 óbitos (7,0%)
️ 2.050 óbitos em investigação
*estimativas sujeitas a revisão.

Desde o dia 26 de fevereiro, quando o primeiro caso foi confirmado no país, o Governo do Brasil adotou uma série de medidas, junto a estados e municípios, para garantir a estrutura necessária ao atendimento dos pacientes com a doença através da distribuição de recursos, materiais, insumos, equipamentos de proteção individual e habilitação de leitos de UTI.

Apesar de todos os estados brasileiros já terem casos e óbitos por coronavírus, a maioria dos municípios ainda não têm circulação da doença. 

GRUPOS DE RISCO

Pessoas acima de 60 anos se enquadram no grupo de risco, mesmo que não tenham nenhum problema de saúde associado. Além disso, pessoas de qualquer idade que tenham doenças pré-existentes, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ou renal, imunodepressão, obesidade, asma, entre outras, também precisam redobrar os cuidados nas medidas de prevenção ao coronavírus.

Saiba mais sobre o coronavírus acessando nossa página especial

Por Gustavo Frasão, da AgênciaSaúde
Atendimento à imprensa:
(61) 3315.3580

 


INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA A COORDENAÇÃO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Presidência da República/Casa Civil

COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COVID-19

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE MAIO DE 2020

Institui Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estratégicas de Tecnologia da Informação, em resposta aos impactos relacionados à pandemia do coronavírus (Covid-19).

O COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COVID-19, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º do Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estratégicas de Tecnologia da Informação, em resposta aos impactos relacionados à pandemia do coronavírus (covid-19).

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:

I - apoiar o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 nos assuntos referentes ao uso de tecnologias da informação e comunicação para o combate aos efeitos do Covid-19; e

II - receber, avaliar e selecionar propostas de soluções e parcerias com a sociedade civil que envolvam uso intensivo de tecnologia da informação e comunicação.

Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - um da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que o coordenará;

II - um da Casa Civil da Presidência da República;

III - um da Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV - um do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

V - um do Ministério da Saúde;

VI - um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação;

VII - um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

VIII - um da Agência Brasileira de Inteligência;

IX - um do Serviço Federal de Processamento de Dados;

X - um da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência; e

XI - um do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

§ 1º Os representantes do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelo titular do órgão que representam e serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º A Controladoria Geral da União prestará apoio técnico ao Grupo de Trabalho naquilo que for de sua competência legal.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio de especialistas e representantes de órgãos e entidades públicos e privados para a elaboração das medidas previstas no art. 2º.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá a duração de até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução.

Parágrafo único. Em até dez dias do final desse prazo, o Coordenador do Grupo de Trabalho encaminhará relatório sobre as atividades ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 6º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estratégicas de Tecnologia da Informação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

Coordenador do Comitê

 


quarta-feira, 13 de maio de 2020

PORTARIA Nº 404, DE 12 DE MAIO DE 2020-Nomeia a servidora ROBERTA MENESES MARQUEZ DE AMORIM para ocupar o cargo de Assessor da Quarta Diretoria

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/05/2020 | Edição: 90 | Seção: 2 | Página: 38

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gabinete do Diretor-Presidente

PORTARIA Nº 404, DE 12 DE MAIO DE 2020

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear a servidora ROBERTA MENESES MARQUEZ DE AMORIM, matrícula SIAPE n° 1493407, para ocupar o cargo de Assessor, código CA-II, da Quarta Diretoria, ficando exonerada, a pedido, do cargo que atualmente ocupa.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


RESOLUÇÃO - RDC Nº 385, DE 12 DE MAIO DE 2020-Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 346, de 12 de março de 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/05/2020 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 120

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO - RDC Nº 385, DE 12 DE MAIO DE 2020

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 346, de 12 de março de 2020.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1° Revogar o art. 7° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 346, de 12 de março de

2020, que define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a certificação de boas práticas de fabricação para fins de registro e alterações pós-registro de insumo farmacêutico ativo, medicamento e produtos para saúde em virtude da emergência de saúde pública internacional do Novo Coronavírus.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


RESOLUÇÃO - RDC Nº 384, DE 12 DE MAIO DE 2020-Dispõe sobre inclusão temporária de procedimento de emissão de certificado sanitário por análise documental, regulamentado na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009, às embarcações durante à vigência da pandemia de COVID-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/05/2020 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 120

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO - RDC Nº 384, DE 12 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre inclusão temporária de procedimento de emissão de certificado sanitário por análise documental, regulamentado na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009, às embarcações durante à vigência da pandemia de COVID-19.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1º Esta Resolução dispõe, de forma extraordinária e temporária, durante a vigência da pandemia de COVID-19, sobre a emissão por análise apenas documental, do Certificado de Controle Sanitário de Bordo (CCSB) ou Certificado de Isenção do Controle Sanitário de Bordo (CICSB) de embarcação, nacional ou internacional, regulamentado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009.

Art. 2º A emissão do CCSB e CICSB na modalidade de análise documental ocorre a partir das

informações apresentadas após notificação.

§ 1º Os postos, coordenações estaduais ou regionais da ANVISA possuem faculdade para decidir quanto à realização de inspeção a bordo para emissão de certificados, levando em consideração o melhor uso de recursos durante pandemia de COVID-19.

§ 2º Na solicitação onde a inspeção não for realizada, emitir notificação padronizada com a relação dos documentos a serem apresentados pela embarcação.

Art. 3º No pleito de certificação devem ser apresentados os seguintes documentos:

I - Água Potável a Bordo: laudos ou registros referentes ao controle da qualidade da água ofertada e limpeza de tanques de água potável;

II - Sistema de Climatização: planilhas ou ordens de serviço referentes à manutenção, operação, limpeza e desinfecção dos equipamentos de climatização;

III - Alimentos: manuais e procedimentos operacionais padronizados (POPs); registros de

aferição de temperatura das câmaras frias e das bancadas onde foram ofertados alimentos dos últimos 7 dias;

IV - Instalações médicas: declaração marítima de saúde atualizada; livro médico de bordo com atendimentos dos últimos 30 dias; lista de medicamentos a bordo; relação dos equipamentos existentes na instalação médica;

V - Efluentes sanitários: Certificado Internacional de Prevenção da Poluição por Esgoto válido, quando aplicável, ou outros documentos que descrevam o tipo de sistema existente e o seu funcionamento;

VI - Alojamentos: check-list de limpeza da embarcação; registro dos procedimentos executados

e no mínimo 3 (três) registros fotográficos das instalações;

VII - Fauna Sinantrópica Nociva à Saúde: Programa de Manejo Integrado de Pragas atualizado e registros ou atestados das ações executadas a bordo; e

VIII - Resíduos Sólidos de Bordo: garbage book; plano de gerenciamento de resíduos sólidos e no mínimo 1 (um) registro fotográfico da área de armazenamento.

§ 1º Os documentos devem ser apresentados, preferencialmente no formato digital.

§ 2º Os registros fotográficos das instalações devem ter boa resolução para propiciar uma visão geral da área de interesse.

Art. 4º O CCSB e CICSB será emitido após análise documental, observados os procedimentos definidos na Resolução de Diretoria Colegiada nº 72, de 29 de dezembro de 2009.

Art. 5º Não obstante à emissão do Certificado, as embarcações estão sujeitas à inspeção sanitária a qualquer tempo.

Art. 6º O disposto nesta Resolução é aplicável às solicitações realizadas a partir da publicação da Portaria nº 188/GM/MS do Ministério da Saúde, em 4 de fevereiro de 2020, durante a vigência da pandemia de COVID-19.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art 8º A vigência desta Resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020.

ANTÔNIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


RESOLUÇÃO - RDC Nº 383, DE 12 DE MAIO DE 2020-Dispõe sobre a importação para unidade hospitalar ou estabelecimento de assistência à saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/05/2020 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 119

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO - RDC Nº 383, DE 12 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a importação para unidade hospitalar ou estabelecimento de assistência à saúde.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I

Anexo:


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