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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

DESPACHO Nº 15, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021-resolve delegar, por prazo indeterminado, competência ao Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos para celebrar Termos de Compromisso entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

DESPACHO Nº 15, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe confere o art. 7o, inciso IX, aliado ao art. 53, X, § 3°do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e conforme deliberação realizada em Circuito Deliberativo CD_DN 139/2021, de 22 de fevereiro de 2021, nos autos do Processo 25351.904214/2021-31, resolve delegar, por prazo indeterminado, competência ao Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos para celebrar Termos de Compromisso entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e entidades interessadas para complementação de dados e provas adicionais como requisito para validade da concessão pela Agência, de registro sanitário da vacina COVID-19 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2), de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC no415, de 26 de agosto de 2020.


A inteligência artificial salvará o mundo das próximas pandemias?

Agência FAPESP – O Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo (ICMC-USP) em São Carlos realiza amanhã (25/02) uma nova edição da série de eventos on-line “ICMC Ao Vivo: Diálogos Construtivos”.

Com o tema “A inteligência artificial salvará o mundo das próximas pandemias?”, o bate-papo virtual abordará o arsenal de recursos computacionais, matemáticos e estatísticos que está disponível para os pesquisadores que investigam e constroem modelos preditivos.

O palestrante será o professor Francisco Rodrigues, do ICMC-USP, que explicará como os modelos são elaborados, o que já conseguem prever em relação a pandemias e o que se imagina ser possível em um futuro não muito distante. O professor também vai apresentar exemplos de vários estudos já realizados por ele e outros especialistas.

Gratuito e aberto a todos os interessados, o evento não demanda inscrições prévias e será transmitido pelo canal ICMC TV no Youtube, a partir das 19 horas.

Mais informações pelo telefone (16) 3373-9666 ou pelo e-mail comunica@icmc.usp.br.

RESOLUÇÃO RDC Nº 472, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre a melhora da técnica legislativa das normas inferiores a Decreto editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/02/2021 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 86

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 472, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a melhora da técnica legislativa das normas inferiores a Decreto editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, em observância ao que prevê o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, incisos III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a melhora da técnica legislativa das normas inferiores a Decreto editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, em observância ao que prevê o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 Parágrafo único. Esta Resolução se aplica aos tipos de atos normativos listados nos incisos I a VII do § 1º do art. 1º da Portaria nº 201/GADIP-DP/ANVISA, de 20 de fevereiro de 2020, e abrange as normas editadas pela ANVISA resultantes de temas classificados como Atualização Periódica, nos termos da Orientação de Serviço nº 60/DIRE3/ANVISA, de 1º de abril de 2019, componentes da pertinência temática 4, da segunda etapa de consolidação a ser concluída até 26 de fevereiro de 2021, observando-se o inciso II do art. 24 da referida Portaria.

Art. 2º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 39, de 2 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º Ficam revogadas:

I - a Portaria GM/MS nº 1.180, de 19 de agosto de 1997; e

II - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 151, de 17 de junho de 2003." (NR)

Art. 3º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 67, de 13 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 "Art. 6º Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 222, de 2 de agosto de 2005." (NR)

Art. 4º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 98, de 13 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 "Art. 6º O enquadramento como MIP para medicamentos dinamizados segue o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 238, de 1º de agosto de 2018, e Instrução Normativa específica." (NR)

 Art. 5º A Instrução Normativa nº 50, de 3 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica aprovada a lista de assuntos de petição a serem protocoladas em suporte eletrônico na ANVISA, conforme Anexo, nos termos do art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 470, de 23 de fevereiro de 2021." (NR)

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

RESOLUÇÃO RDC Nº 471, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, listadas em Instrução Normativa específica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/02/2021 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 85

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 471, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, listadas em Instrução Normativa específica.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, incisos III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I

ABRANGÊNCIA E DEFINIÇÕES

Anexo:

RESOLUÇÃO RDC Nº 470, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 -Dispõe sobre os procedimentos para o recebimento de documentos em suporte eletrônico

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/02/2021 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 85

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 470, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre os procedimentos para o recebimento de documentos em suporte eletrônico.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, incisos III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução define os procedimentos e requisitos para o recebimento de documentos em suporte eletrônico pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica aos pedidos de registro ou pós-registro de medicamentos que optarem por utilizar o formato sugerido pelo Guia n.º 24, Guia para organização do Documento Técnico Comum (CTD), com exceção de seu art. 3º, § 1º, no que tange aos assuntos de petição que devem ser usados para fins de protocolo.

Anexo:

RESOLUÇÃO RDC Nº 469, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 Aprova a Lista das Denominações Comuns Brasileiras - DCB da Farmacopeia Brasileira

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/02/2021 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 84

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 469, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

Aprova a Lista das Denominações Comuns Brasileiras - DCB da Farmacopeia Brasileira.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, incisos III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução aprova a lista das Denominações Comuns Brasileiras - DCB da Farmacopeia Brasileira.

Art. 2º A lista completa e atualizada das DCB bem como a relação das referências bibliográficas adotadas pela Farmacopeia Brasileira em sua construção deve ser publicada em meio eletrônico no site da Anvisa/Farmacopeia Brasileira.

Art. 3º A lista das Denominações Comuns Brasileiras é composta por três colunas, onde constam o número da DCB, a DCB ou nome genérico e o número de registro CAS - Chemical Abstracts Service ou referência utilizada, com a seguinte ordenação:

I - primeira coluna: o número da DCB, que identifica a denominação genérica, devendo ser informado em registros, licitações e qualquer tipo de documentação oficial;

II - segunda coluna: a DCB ou nome genérico, que designa as substâncias farmacêuticas, e

III -  terceira coluna: o número de registro CAS ou, na sua ausência, o identificador da referência bibliográfica principal utilizada na definição da nomenclatura.

Art. 4º O número DCB é atribuído sequencialmente pela Farmacopeia Brasileira, na medida em que forem aprovadas novas DCB.

Parágrafo único. Os códigos relativos a DCB excluídas não serão utilizados novamente para outra substância.

Art. 5º Sempre que detectadas alterações de número registro de CAS ou na nomenclatura, o Comitê Técnico Temático de Denominações Comuns Brasileiras da Farmacopeia Brasileira deve ser acionado para fazer as devidas atualizações.

Art. 6º Ficam revogadas as seguintes Resoluções de Diretoria Colegiada da Anvisa:

I - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 64, de 28 de dezembro de 2012;

II - a   Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 20 de maio de 2013;

III - a    Resolução de Diretoria Colegiada -   RDC nº 2, de 10 de janeiro de 2014;

IV - a    Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 19, de 4 de abril de 2014;

V - a    Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 39, de 8 de julho de 2014;

VI - a    Resolução de Diretoria Colegiada -   RDC nº 42, de 9 de setembro de 2014;

VII - a    Resolução de Diretoria Colegiada -   RDC nº 64, de 17 de outubro de 2014;

VIII - a    Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 1, de 19 de janeiro de 2015;

IX - a    Resolução de Diretoria Colegiada -   RDC nº 11, de 6 de março de 2015;

X - a    Resolução de Diretoria Colegiada   - RDC nº 19, de 13 de maio de 2015;

XI - a    Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 38, de 26 de agosto de 2015;

XII - a    Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 51, de 27 de novembro de 2015;

XIII - a    Resolução de Diretoria Colegiada -   RDC nº 71, de 30 de março de 2016;

XIV - a    Resolução de Diretoria Colegiada -   RDC nº 104, de 31 de agosto de 2016;

XV - a    Resolução de Diretoria Colegiada -   RDC nº 127, de 1º de dezembro de 2016;

XVI - a    Resolução de Diretoria Colegiada -   RDC nº 144, de 17 de março de 2017;

XVII - a    Resolução de Diretoria Colegiada -   RDC nº 156, de 5 de maio de 2017;

XVIII - a    Resolução de Diretoria Colegiada -   RDC nº 164, de 3 de julho de 2017;

XIX - a    Resolução de Diretoria Colegiada -   RDC nº 201, de 26 de dezembro de 2017;

XX - a    Resolução de Diretoria Colegiada -   RDC nº 224, de 5 de abril de 2018;

XXI - a    Resolução de Diretoria Colegiada -   RDC nº 230, de 5 de junho de 2018;

XXII - a    Resolução de Diretoria Colegiada -   RDC nº 247, de 3 de setembro de 2018;

XXIII - a    Resolução de Diretoria Colegiada -   RDC nº 249, de 23 de outubro de 2018;

XXIV - a    Resolução de Diretoria Colegiada -   RDC nº 261, de 18 de janeiro de 2019;

XXV - a    Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 269, de 25 de fevereiro de 2019;

XXVI - a    Resolução de Diretoria Colegiada -   RDC nº 289, de 4 de junho de 2019;

XXVII - a    Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 333, de 23 de dezembro de 2019;

XXVIII - a    Resolução de Diretoria Colegiada -   RDC nº 394, de 26 de maio de 2020;

XXIX - a    Resolução de Diretoria Colegiada -   RDC nº 411, de 10 de agosto de 2020;

XXX - a    Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 424, de 18 de setembro de 2020;

XXXI - a    Resolução de Diretoria Colegiada -   RDC nº 435, de 5 de novembro de 2020; e

XXXII - a    Resolução de Diretoria Colegiada -   RDC nº 455, de 17 de dezembro de 2020.

Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Define a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/02/2021 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 86

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 83, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

Define a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, III, e 15, incisos III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso VII e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica definida a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021:

Anexo:


VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de r$ 88.750.000,01

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/02/2021 | Edição: 36 | Seção: 3 | Página: 85

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos/Coordenação-Geral de Material e Patrimônio/Coordenação de Compras e Licitações/Divisão de Procedimentos Licitatórios

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 250110 - CGMAP/SAA

Número do Contrato: 59/2018.

Nº Processo: 25000.033893/2017-57.

Pregão. Nº 42/2017. Contratante: CG DE MATERIAL E PATRIMONIO - CGMAP/SAA. Contratado: 24.893.687/0001-08 - VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de r$ 88.750.000,01 (oitenta e oito milhões setecentos e cinquenta mil reais e um centavo) no item 1, equivalente a, aproximadamente, 18,29% do valor do contrato administrativo nº 59/2018. Vigência: 09/07/2018 a 09/07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 114.750.000,01. Data de Assinatura: 19/02/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 19/02/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONSULTA PÚBLICA nº 01/2021-MINISTÉRIO DA SAÚDE-contratação de horas de voo com frações de minutos de aeronaves

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/02/2021 | Edição: 36 | Seção: 3 | Página: 85

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos/Coordenação-Geral de Material e Patrimônio

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA

a) Processo nº 25000.158788/2020-25; b) Espécie: AVISO DE CONSULTA PÚBLICA nº 01/2021; c) Órgão Gerenciador: MINISTÉRIO DA SAÚDE; d) Objeto: contratação de horas de voo com frações de minutos de aeronaves (de asas rotativas e asas fixas), incluída logística de abastecimento e manutenção, para emprego nas missões em apoio à saúde indígena, incluindo transporte de cargas; cargas perigosas; transporte de equipamentos, materiais, pessoal, ações supletivas e outras atribuições da SESAI e Distritos Sanitários Especiais com pagamento mensal por hora de voo executada: o respectivo Termo de Referência encontra-se à disposição para consulta e sugestões na página oficial do Ministério da Saúde na internet: (https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/editais-e-transparencia/aviso-de-consulta-publica) no período de 24/02/2021 à 09/03/2021. As colaborações deverão ser enviadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico: dipli@saude.gov.br até o dia 09/03/2021.

MARCELLO NOVAES FERNANDES ESPÍNDULA

Coordenador-Geral de Material e Patrimônio

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

SERVIÇO DE TESTAGEM PARA GENOTIPAGEM DO HIV o qual foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO pelo critério menor preço à seguinte empresa: CATG - CENTRO DE ANALISE E TIPAGEM DE GENOMAS LTDA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/02/2021 | Edição: 36 | Seção: 3 | Página: 85

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO Nº 10/2021

O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro oficial, publica o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico nº 10/2021, que tem por objeto a contratação de SERVIÇO DE TESTAGEM PARA GENOTIPAGEM DO HIV o qual foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO pelo critério menor preço à seguinte empresa: CATG - CENTRO DE ANALISE E TIPAGEM DE GENOMAS LTDA, CNPJ nº 02.856.030/0001-20, no valor total de R$ 6.048.600,00 reais. Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (Processo nº 25000.173838/2020-02).

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro Oficial

(SIDEC - 23/02/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO, nomeada para exercer o encargo de substituta eventual do Secretário de Atenção Especializada à Saúde, ficando dispensada do referido encargo MARIA INEZ PORDEUS GADELHA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/02/2021 | Edição: 36 | Seção: 2 | Página: 39

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 317, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Designar CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO, para exercer o encargo de substituta eventual do Secretário de Atenção Especializada à Saúde, código DAS 101.6, nº 25.0001, ficando dispensada do referido encargo MARIA INEZ PORDEUS GADELHA.

EDUARDO PAZUELLO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, listadas em Instrução Normativa específica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/02/2021 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 85

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 471, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, listadas em Instrução Normativa específica.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, incisos III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I

ABRANGÊNCIA E DEFINIÇÕES

Anexo:


Calendário Agenda