quinta-feira, 1 de abril de 2021
Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares
-- Brasília, 1 de abril
-- Orçamento: A decisão de
cancelar R$10 bilhões em emendas, informada ontem pelo relator, senador Márcio
Bittar, como forma de resolver o impasse do Orçamento, foi decidida entre
líderes do Congresso e pelas presidências da Câmara e do Senado, segundo o Estado
de S. Paulo.
-- Impasse: De acordo com o
Estadão, para o presidente da Câmara, Arthur Lira, o cancelamento já resolve o
impasse. Conforme o jornal, Lira teria dito que o ministro da Economia, Paulo
Guedes, não tem interlocução com o Congresso e que "ficaria difícil"
se ele brigasse "com quem o apoia".
-- Tempo: Segundo apuração da
TC Mover, a publicação de um decreto nesta quarta-feira, para prorrogar a
execução provisória do Orçamento, buscou ganhar tempo para que as negociações
sejam concluídas preservando o Teto de Gastos. Lira continua "bastante
irritado" com Bittar pela manobra e por ele ter dito que o Ministério da
Economia sabia do movimento.
-- Calamidade: Também segundo
apuração da Mover, na mesa do presidente Jair Bolsonaro está uma proposta de
Guedes para vetar os trechos polêmicos do Orçamento e, em seguida, enviar ao
Congresso um decreto para ativar a Cláusula de Calamidade. Porém, Bolsonaro tem
resistido à ideia, porque um dos gatilhos da PEC Emergencial é o congelamento
de salários de servidores públicos.
-- TCU: No Tribunal de Contas
da União, ministros como Bruno Dantas endossam a estratégia do decreto de
calamidade, mas outro ministro, Aroldo Cedraz, que é o relator dos temas
orçamentários, não considera "pedalada fiscal" e nem vê "crime
de responsabilidade" na manobra, disseram fontes à TC Mover.
-- Recursos: A Câmara aprovou
nesta quarta projeto que permite que estados e municípios utilizem até o fim
deste ano sobras de repasses federais em ações contra a pandemia. A proposta
impede penalidades aos que não cumprirem seus Tetos de Gastos e acaba com
limites impostos para empréstimos em 2021.
-- Militares: Bolsonaro
escolheu os três comandantes das Forças Armadas sem contrariar a hierarquia
militar: o almirante Almir Garnier Santos para a Marinha, o tenente-brigadeiro
Carlos de Almeida Baptista Júnior para a Aeronáutica, e o general Paulo Sérgio
Nogueira de Oliveira para o Exército.
-- Divergente: O novo
comandante do Exército irritou Bolsonaro recentemente ao dizer, ao jornal
Correio Braziliense, que defende o distanciamento social e que o Exército
seguia as recomendações da Organização Mundial de Saúde.
Edmar
Soares
DRT
2321
Sistema avalia adoção de cultura de segurança do paciente
Ferramenta é capaz de gerar
relatório em tempo real, conforme os profissionais respondem ao questionário,
por e-mail ou com o uso de tablets e smartphones.
Já está disponível para
preenchimento o “E-Questionário de Cultura de Segurança Hospitalar”,
sistema eletrônico para avaliação rápida e confiável da cultura
de segurança do paciente (CSP) em hospitais. A iniciativa é da
Anvisa, em parceria com o Grupo de Pesquisa do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) QualiSaúde da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). O
lançamento integra as atividades da Agência previstas para a
celebração do Dia Nacional da Segurança do Paciente, comemorado
em 1º de abril.
O
sistema conta com dois aplicativos gratuitos que dispõem de uma
versão traduzida e adaptada para o Brasil da Pesquisa Hospitalar sobre
Cultura de Segurança do Paciente (Hospital Survey on Patient Safety Culture - HSOPSC) da Agência
de Pesquisa e Qualidade em Saúde (Agency for
Healthcare Research and Quality - AHRQ) dos Estados
Unidos (EUA).
O sistema permite a
profissionais de saúde o preenchimento e o envio automático de
questionários, gerando indicadores referentes às 12 dimensões da
CSP. Essas dimensões incluem tópicos como a frequência de eventos
adversos (EAs) notificados, percepção de segurança e trabalho em
equipe.
As dimensões contemplam
também expectativas e ações da direção ou supervisão da unidade,
comunicação sobre erros identificados, além de informações sobre o apoio da
gerência do hospital para a segurança do paciente, entre outros.
O relatório é produzido em
tempo real, conforme os profissionais respondem ao
questionário, por e-mail ou com o uso de tablets e smartphones, facilitando
o feedback aos interessados e contribuindo para a promoção
de intervenções de melhoria nos serviços.
A Anvisa já estimulou a
participação dos serviços de saúde nessa avaliação em 2019 e pretende que em
2021 mais instituições participem dessa avaliação nacional. Acesse aqui o
formulário: Avaliação da cultura de segurança do paciente.
Sigilo
Todas as informações enviadas
no cadastro do aplicativo e obtidas pela avaliação da cultura são sigilosas.
Portanto, não serão divulgados, em nenhum momento, os nomes do
hospital avaliado, do responsável pela avaliação e dos profissionais respondentes.
A Anvisa, as Coordenações
Estaduais/Distrital e Municipais dos Núcleos de Segurança do Paciente
da Vigilância Sanitária (NSPs Visa) e o Grupo de Pesquisa
CNPq/UFRN QualiSaúde solicitam aos Núcleos de Segurança do Paciente
(NSPs) dos hospitais do país que coordenem localmente esta atividade,
estimulando a liderança e os profissionais da assistência de sua
instituição a responderem ao “E-Questionário
de Cultura de Segurança Hospitalar”.
Avaliação permanente
A Gerência de Vigilância
e Monitoramento em Serviços de Saúde (GVIMS), vinculada à Gerência Geral
de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES), informa que o instrumento está
disponível de forma permanente, mas os hospitais que iniciarem sua avaliação
até o dia 30 de setembro de 2021 poderão comprovar esta atividade no ano
corrente.
Em 2021, além da Anvisa, as
Coordenações estaduais, municipais e distrital dos NSPs Visa irão
gerenciar a ferramenta, por esfera de gestão, possibilitando a emissão de
relatórios com dados agregados (estaduais, distrital, municipais e regionais).
Importância
Para a Anvisa, a mobilização
em torno do Dia Nacional da Segurança do Paciente deve estimular a
reflexão sobre as práticas e os esforços realizados para
aprimorar a segurança do paciente nos diversos ambientes de cuidado à
saúde, ajudando a mudar a estimativa de que, aproximadamente, uma em cada dez
admissões hospitalares resulta na ocorrência de ao menos um evento adverso.
Especialmente neste contexto
de pandemia da Covid-19, o olhar para a redução de riscos assistenciais é ainda
mais crítico. Sabe-se que a identificação atenta dos riscos aos quais os
pacientes estão sujeitos tem impacto direto na qualidade do cuidado, pela
oportunidade de implementação de práticas de segurança nos serviços de saúde.
Se implantadas, medidas
simples e efetivas podem prevenir danos, uma vez que cerca de
50% dos EAs são evitáveis. Algumas delas são a identificação
correta do paciente, a segurança no uso de medicamentos e a
realização de cirurgia em local de intervenção, procedimento e paciente
corretos. Também integram o rol de ações a higienização das mãos e outras
medidas de prevenção de infecção relacionada à assistência à saúde (Iras),
a prevenção de quedas e lesões por pressão e notificação
de EAs, entre outras.
Contudo, para implementar essas medidas, é necessário promover a cultura de segurança do paciente no sistema de saúde. Valorizar a segurança, trabalhar em equipe, abrir-se para a comunicação, manter a aprendizagem contínua diante de erros e riscos são comportamentos e atitudes desejáveis, alinhados à política de segurança do paciente instituída nacionalmente.
Ministro da Saúde fala sobre combate à pandemia em audiência da Câmara dos Deputados
Marcelo Queiroga falou sobre
autorização de leitos, aquisição e distribuição de vacinas, além de estratégias
de combate à pandemia da covid-19
Habilitação de leitos, aquisição e distribuição de vacinas, investimentos em saúde e uso correto de oxigênio foram alguns dos temas abordados pelo ministro da saúde, Marcelo Queiroga, nesta quarta-feira (31/3). Foram apresentadas ações e estratégias para o combate à pandemia no Brasil, em audiência pública virtual das Comissões de Seguridade Social e Família e de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.
Queiroga destacou o esforço
para ampliar a vacinação no Brasil e aquisição de novas doses. “O Brasil já
contratou 562 milhões de doses da vacina covid-19. Ainda não temos uma
regularidade, mas, assim que as doses chegam ao Ministério da Saúde, nós
distribuímos rapidamente aos estados. Já somamos mais de 34 milhões de doses
entregues e 18 milhões de brasileiros imunizados”, disse.
O ministro reforçou o trabalho
intenso para autorização de leitos de UTI, em apoio irrestrito aos gestores
locais do Sistema Único de Saúde (SUS) em todos os estados, para garantir o
melhor atendimento possível para todos os pacientes.
“Há uma complexidade ao
autorizar leitos, não basta uma cama e um respirador. Dependemos de uma série
de medidas e de profissionais habilitados. Nos preocupa a mortalidade de
pacientes intubados. Estamos trabalhando para garantir o uso racional de
oxigênio e de medicamentos para otimizar o protocolo assistencial nos
hospitais”, afirmou.
O ministro falou ainda sobre a
parceria entre o Ministério da Saúde e as indústrias produtoras de oxigênio,
para aumentar a produção, e com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS),
para adquirir medicamentos, insumos e vacinas, reforçando o enfrentamento à
pandemia.
Questionado sobre campanhas de
conscientização, Queiroga falou da estratégia adotada pela pasta. “Precisamos
conversar com a população, incentivar o uso de máscaras, aumentar a
distribuição de testes e convencer a adesão dos brasileiros a essas medidas,
como forma de conter o número de casos de covid-19”, afirmou aos deputados.
Ministério da Saúde
(61) 3315-3587 / 3580
Instituída a Comissão Especial responsável pelo Processo Seletivo Simplificado para contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/03/2021 | Edição: 61-A | Seção: 2 - Extra
A | Página: 1
Órgão: Ministério
da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MC Nº 44, DE 31 DE MARÇO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIDADANIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87 da Constituição
Federal da República e da autorização contida no art. 11 da Medida Provisória
nº 1.039, de 18 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituída a
Comissão Especial responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, para
contratar, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos da alínea "i" do inciso VI
do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
§ 1º São atribuições da
Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária
de Servidores:
I - analisar toda a
documentação apresentada pelos candidatos à luz das regras contidas no
respectivo edital;
II - atribuir pontuação aos
documentos apresentados pelos candidatos, de acordo com a tabela constante no
item 10.8 combinados com os requisitos para cada cargo constantes no Anexo I
deste Edital.
III - cumprir as regras e o
cronograma disposto no edital;
IV - praticar todos os atos
necessários à realização da classificação dos candidatos;
V - responder, no que couber,
aos órgãos de controle e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos
pertinentes ao processo de seleção, enquanto vigente a comissão.
§ 2º A Comissão Especial será
composta pelos seguintes servidores:
I - representantes da
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas:
a) Wanessa Porto Silva,
matrícula: 1562011;
b) Murilo Davi Lordello,
matrícula: 1136024;
c) Thaís de Oliveira Queiroz,
matrícula: 2046816; e
d) Andre Luiz Toscano de
Brito, matrícula: 1579710
II - representante da
Assessoria Especial de Controle Interno: Wesley Alexandre Tavares, matrícula:
1101710;
III - representante da
Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências: Sergio Ricardo Ischiara, matrícula:
2088407;
IV - representante da
Secretaria Nacional de Cadastro Único: Jeniffer Carla de Paula Nobrega Chaves,
matrícula: 1634193;
V - representante da
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania: Sheila Benjuino de Carvalho,
matrícula: 1216212;
VI - representantes da
Secretaria de Secretaria Avaliação e Gestão da Informação:
a) Marcelo Gomes Gadelha,
matrícula 1743238; e
b) Mariana Ferreira Peixoto
dos Santos, matrícula: 3289174.
§ 3º A Comissão Especial será
presidida e coordenada pelo primeiro representante da Coordenação-Geral de
Gestão de Pessoas na ordem constante no parágrafo anterior e, na sua ausência,
pelo representante da representante da Assessoria Especial de Controle Interno.
Art. 2º Fica instituída
Comissão Especial de Heteroidentificação Racial.
§ 1º É atribuição da Comissão
Especial de Heteroidentificação Racial avaliar à condição de pessoa negra,
considerando os seguintes aspectos:
I - a informação prestada no
ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;
II - a autodeclaração assinada
e enviada pelo candidato ratificando sua condição de pessoa negra, indicada no
ato da inscrição;
III - o fenótipo apresentado
pelo candidato, além de foto e filmagem realizadas pela Comissão Examinadora.
§ 2º É vedado à Comissão
Especial de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
§ 3º O teor do parecer
motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de
2011.
§ 4º Ficam designados como membros
da Comissão Especial de Heteroidentificação os seguintes servidores:
a) Juliana Carvalho de
Oliveira Cei, matrícula: 1021727;
b) Luis Cláudio de Souza -
matrícula: 3195259;
c) Rosimere Ferreira de Souza,
matrícula - 1928353;
d) Daniela Spinelli Arsky,
matrícula: 2480044; e
e) Caroline Sampaio Miranda -
matrícula 2158399.
§ 5º A presidência da Comissão
Especial de Heteroidentificação será exercida pelos seus membros na ordem
apresentada no § 4º desse artigo.
Art. 3º Fica instituída
Comissão Especial de Recursos, com finalidade de deliberar sobre todos os
recursos dos candidatos, referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que
trata esta Portaria.
§ 1º Ficam designados como
membros da Comissão Especial de Recursos os seguintes servidores:
a) Barbara Huila Santos
Brígido Alvarez, matrícula: 1423070;
b) Luciana Peres, matrícula
1044968;
c) Fabio Santos de Gusmão
Lobo, matrícula: 1552764;
d) Leonardo Carreiro
Albuquerque, matrícula: 1346406; e
e) Juliana Morais de Santana,
matrícula: 318436.
§ 2º A presidência da Comissão
Especial de Recursos será exercida pelos seus membros na ordem apresentada no §
1º desse artigo.
Art. 4º As comissões de que
trata essa Portaria deliberarão pela maioria de seus membros.
Art. 5º As deliberações das
comissões de que trata essa Portaria terão validade apenas para este processo
seletivo.
Art. 6º As comissões de que
trata esta Portaria se reunirão sempre que convocada por seu Presidente, com
antecedência mínima um dia útil.
§ 1º O quórum de reunião das
comissões de que trata esta Portaria é de maioria absoluta.
§ 2º As deliberações da
Comissão serão tomadas por maioria simples.
§ 3º Além do voto ordinário, o
Presidente terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 4º A participação nas
comissões será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
Art. 7º A Coordenação-Geral de
Gestão de Pessoas do Ministério da Cidadania prestará apoio administrativo às
atividades das comissões de que trata esta Portaria.
Art. 8º As Comissões de que
trata esta Portaria realizarão suas atividades pelo prazo de até 90 (noventa)
dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 9º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
JOÃO
INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
quarta-feira, 31 de março de 2021
Ministro da Defesa anuncia novos comandantes das Forças Armadas
Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil - Brasília
O ministro da Defesa, Braga
Netto, anunciou nesta quarta-feira (31) o nome dos três novos comandantes das
Forças Armadas brasileiras (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Para o Exército, foi escolhido
o nome do general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, atual chefe do
Departamento-Geral de Pessoal (DGP) da corporação. Ele vai substituir o general
Edson Pujol, que deixou o cargo ao lado dos outros comandantes das Forças nesta
semana por decisão do presidente e do novo ministro da Defesa, em um gesto
inédito na histórica do país.
Na Marinha, assume o almirante
de esquadra Almir Garnier Santos, no lugar de Ilques Barbosa. Santos deixará o
comando da secretaria-geral do Ministério da Defesa.
Já o escolhido para comandar a
Força Aérea Brasileira (FAB) é o brigadeiro Carlos Alberto Batista Júnior,
atual comandante-geral de apoio (logística) da corporação. Ele substitui
Antônio Carlos Moretti Bermudez.
Em um breve pronunciamento
para apresentar os novos comandantes, o ministro da Defesa falou sobre a
atuação das Forças Armadas no combate a pandemia. "As Forças Armadas são
fatores de integração nacional e têm contribuído diuturnamente nessa tarefa com
a Operação Covid-19 com inúmeras atividades", destacou Braga Netto. Ele
também afirmou os militares se manterão fieis à Constituição Federal.
"A Marinha do Brasil, o
Exército Brasileiro e a Força Aéra brasileira se mantêm fieis às suas missões
constituicionais de defender a pátria, garantir os poderes constitucionais e as
liberdades democráticas".
O presidente Jair Bolsonaro
também apresentou os novos comandantes em sua conta no Twitter.
- Apresento os novos comandantes de Força:
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) March 31, 2021
- Almirante de Esquadra Almir GARNIER Santos;
- General de Exército PAULO SERGIO Nogueira e
- Tenente Brigadeiro do Ar Carlos de Almeida BAPTISTA JUNIOR pic.twitter.com/W17Dp7npwp
Edição: Fábio Massalli
https://agenciabrasil.ebc.com.br/
Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares
-- Brasília, 31 de março
-- Orçamento: O presidente
Jair Bolsonaro deve manter o Orçamento de 2021 sem vetos, afirma o Valor
Econômico citando fonte do Palácio do Planalto. Já o presidente do Congresso,
Rodrigo Pacheco, afirmou ontem que discutirá a melhor forma de corrigir as
distorções do texto com os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Secretaria
de Governo, Flávia Arruda. Pacheco também falou que a Comissão da Reforma
Tributária pode ser prorrogada por 30 dias.
-- Ajustes: O relator do
Orçamento, senador Márcio Bittar, disse ao Antagonista que o governo poderá
contingenciar "e fazer todo arranjo que precisar fazer" para ajustar
o texto que, segundo ele, não desrespeita o Teto de Gastos. Bittar disse que,
com Arruda na Secretaria de Governo, “o governo vai ter o ano inteiro para
fazer os ajustes necessários”.
-- Estado de sítio: Bolsonaro
disse a apoiadores na noite desta terça-feira que joga dentro da Constituição e
que tem limitações para decretar estado de sítio. "Quando se fala em
estado de sítio, eu não posso decretar. Quem decreta é o Parlamento",
afirmou, relatam os jornais.
-- Pacificação: Às 18h30 de
ontem saiu a ordem do dia das Forças Armadas referente às celebrações, hoje, da
instalação do regime militar em 1964. Assinada pelo novo ministro da Defesa,
Walter Souza Braga Netto, não fala mais em "marco da democracia", mas
da Guerra Fria. Segundo Tales Faria, do UOL, a mudança de tom é fruto de acordo
entre os comandantes militares, tentando pacificar o ambiente interno.
-- Sem ruptura: Oficiais da
reserva disseram ao Globo que veem Bolsonaro mais distante dos militares. O
vice-presidente, Hamilton Mourão, disse que há zero risco de ruptura. O
presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, declarou que a saída dos
comandantes foi recado de que Forças Armadas não querem ser politizadas.
-- Petrobras: Reavaliar a
política de preços será a prioridade de Joaquim Silva e Luna no comando da
Petrobras, informa o Estado de S. Paulo. Segundo fontes do jornal, Luna tem
dito a interlocutores que executará o plano estratégico 2021-2025 “exatamente
como previsto”.
-- Combustíveis. O governo
desistiu de manter o regime de urgência para o projeto que unifica alíquotas do
ICMS sobre combustíveis, segundo a Reuters. O projeto é defendido por Bolsonaro
como forma de reduzir o preço dos combustíveis.
-- Pandemia: O novo Comitê de
Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da Covid-19 se reunirá hoje
a partir das 09h00 no Palácio do Planalto, para planejar a nova fase de combate
à crise do novo coronavírus.
-- Legislativo: O Senado
aprovou ontem o projeto que dá incentivos fiscais no Imposto de Renda à empresa
ou pessoa física que contratar, na rede privada, leito clínico ou de UTI para
uso do Sistema Único de Saúde.
Edmar
Soares
DRT 2421
Anvisa aprova notificação de medicamento do kit intubação
Primeiro medicamento é
aprovado após flexibilização das regras de registro.
A Anvisa aprovou, nesta
terça-feira (30/03), a comercialização de medicamento utilizado no chamado kit
intubação. A novidade é que esse é o primeiro autorizado apenas com
notificação, conforme previsto na RDC 484/2021.
O medicamento, fabricado pela
União Química, tem como princípio ativo o Besilato de Cisatracúrio. É um
bloqueador neuromuscular injetável, de uso hospitalar, utilizado na sedação
para intubação de pacientes acometidos de Covid-19.
Saiba mais
A Anvisa publicou, no dia 19
de março, resolução que dispõe sobre os procedimentos temporários e
extraordinários para a autorização, em caráter emergencial, de medicamentos
utilizados para intubação de pacientes com Covid-19. A medida vale para
anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e outros medicamentos
hospitalares usados para manutenção da vida de pacientes.
O objetivo foi manter o abastecimento regular dos medicamentos utilizados no processo de intubação. A autorização de comercialização de tais produtos passou a ser realizada por meio de notificação, que é uma simplificação do registro.
Ministro Queiroga se reúne com representantes dos EUA para tratar de combate à pandemia no Brasil
Em dois encontros virtuais,
Ministro da Saúde reforçou a intenção de ampliar a vacinação a curto prazo no
País
O ministro da Saúde, Marcelo
Queiroga, participou de duas reuniões nesta terça-feira (30/03) com
representantes do Governo dos Estados Unidos com o objetivo de reforçar a
parceria estratégica entre os países e coordenar uma ação conjunta para o
enfrentamento da covid-19 no Brasil.
Pela manhã, Queiroga se reuniu
com o embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Todd Chapman. O ministro citou o
bom relacionamento do Brasil com o governo norte-americano e explicou que o seu
objetivo é acelerar, cada vez mais, a campanha de vacinação do Brasil.
“Nós já conseguimos triplicar
o número de doses aplicadas por dia. De 300 mil, estamos quase chegando a 1
milhão. Mas a capacidade de vacinação do Brasil é enorme. Com um aporte maior
de vacinas, podemos dar uma resposta à população brasileira e diminuir a
pressão no sistema de saúde”, explicou.
O ministro também citou outras
demandas, como de insumos, medicamentos e oxigênio: “Estou muito esperançoso
com essa relação com o governo americano”, afirmou Queiroga.
Por videoconferência, o
embaixador dos Estados Unidos se colocou à disposição para auxiliar em futuras
ações de apoio ao País e citou a possibilidade de facilitar contato com a
indústria norte-americana para a compra de insumos para ampliar a oferta de
oxigênio, caminhões para transporte de oxigênio, cilindros e “kit intubação”.
“Como parceiros e amigos do
Brasil, temos estado ao lado dos brasileiros na luta contra a covid-19 desde o
primeiro dia. A ajuda dos EUA nos últimos 12 meses alcançou milhões de
brasileiros, e continuaremos o trabalho em todos os temas para derrotar o
coronavírus juntos. Esforço não vai faltar”, disse Todd Chapman.
Em seguida, o ministro Marcelo
Queiroga se reuniu virtualmente com o assessor médico chefe da Casa Branca e
diretor do Instituto Nacional de Alergia e Doenças Infecciosas, Anthony Fauci.
“Essa cooperação é fundamental
para trazermos uma resposta para à sociedade. Estamos animados com a
expectativa de colaboração entre os dois países para superarmos essa grave
crise sanitária”, disse o ministro.
Fauci citou a parceria já
existente entre Brasil e EUA em pesquisas clínicas para doenças como zika
vírus, junto à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e ressaltou a importância do
desenvolvimento científico no combate à covid-19.
“Nós, dos Estados Unidos, e especificamente a minha instituição, estamos entusiasmados em aumentar a colaboração e o apoio conjunto com o Brasil”, disse Fauci.
Marina Pagno
Ministério da Saúde
RESOLUÇÃO RDC Nº 486, DE 26 DE MARÇO DE 2021 - Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 454, de 17 de dezembro de 2020 e torna sem efeito o art. 2º dessa Resolução
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/03/2021 | Edição: 61 | Seção: 1 | Página: 224
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
RDC Nº 486, DE 26 DE MARÇO DE 2021
Altera a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 454, de 17 de dezembro de 2020 e torna sem efeito
o art. 2º dessa Resolução.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe
conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso VI e §§ 1º e
3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC
nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de
Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de março de
2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º A ementa da
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 454, de 17 de dezembro de 2020, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
"Revoga normas da Câmara
Técnica de Alimentos (CTA), da Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos (CNNPA), da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), da
Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS) e da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa)." (NR)
Art. 2º A Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 454, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 1º Esta Resolução
revoga normas consideradas obsoletas da Câmara Técnica de Alimentos (CTA), da
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos (CNNPA), da extinta
Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) do Ministério da Saúde, da
extinta Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS) do Ministério da Saúde e da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)." (NR)
Art. 3º Fica revogado o art.
2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 454, de 17 de dezembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, do dia 23 seguinte, p.
123-126.
Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
RESOLUÇÃO RDC Nº 487, DE 26 DE MARÇO DE 2021- Dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/03/2021 | Edição: 61 | Seção: 1 | Página: 225
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
RDC Nº 487, DE 26 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre os limites
máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais
para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de
conformidade.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, e ao art. 53, VII, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado
em reunião realizada em 25 de março de 2021, e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação.
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Resolução
dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes
em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos
de análise para fins de avaliação de conformidade.
Art. 2º Esta Resolução
incorpora ao ordenamento jurídico nacional as Resoluções GMC/MERCOSUL nº
12/2011 e 103/1994.
Art. 3º Esta Resolução
se aplica a toda a cadeia produtiva de alimentos.
Parágrafo único. Esta
Resolução não se aplica a:
I - águas potáveis,
conforme Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017;
II - águas envasadas para
consumo humano, conforme Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 274, de 22
de setembro de 2005, e Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 316, de 17 de
outubro de 2019;
III - contaminantes de
aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, conforme Portaria SVS/MS nº
540, de 27 de outubro de 1997;
IV - constituintes de
suplementos alimentares, conforme Resolução de Diretoria Colegiada - RDC
nº 243, de 26 de julho de 2018, e Instrução Normativa nº 28, de 26 de
julho de 2018;
V - toxinas bacterianas em
alimentos, conforme Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 331, de 23 de
dezembro de 2019, e Instrução Normativa nº 60, de 23 de dezembro de 2019;
VI - substâncias decorrentes
de migração de materiais em contato com alimentos, conforme Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 91, de 11 de maio de 2001; e
VII - matérias estranhas
macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas, conforme Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 14, de 28 de março de 2014.
Capítulo II
Das Definições
Art. 4º Para efeito
desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
I - cadeia produtiva de
alimentos: todos os setores envolvidos nas etapas de produção,
industrialização, armazenamento, fracionamento, transporte, distribuição,
importação ou comercialização de alimentos;
II - contaminante: qualquer
substância não intencionalmente adicionada aos alimentos e que está presente
como resultado da produção, industrialização, processamento, preparação,
tratamento, embalagem, transporte ou armazenamento ou como resultado de
contaminação ambiental; e
III - limite máximo tolerado
(LMT): concentração máxima do contaminante legalmente aceita
no alimento.
Capítulo III
Das Disposições Gerais
Art. 5º As quantidades
de contaminantes devem ser as menores possíveis, mediante a aplicação das
melhores práticas e tecnologias de produção disponíveis.
Art. 6º Os LMT de
contaminantes estão definidos na Instrução Normativa nº 88, de 26 de
março de 2021.
Parágrafo único. Os
LMT de contaminantes de que tratam o caput se aplicam à parte
comestível dos alimentos considerando o produto tal como exposto à venda,
exceto quando especificado em contrário na Instrução Normativa nº 88, de 2021.
Art. 7º No caso de alimentos não
previstos na Instrução Normativa nº 88, de 2021, mas que tenham sido
desidratados, diluídos, transformados ou compostos a partir de um ou mais
ingredientes listados nesta Instrução Normativa, os LMT de contaminantes devem
observar:
I - as proporções relativas
desses ingredientes no produto final;
II - as alterações na
concentração desses ingredientes decorrentes do seu processo de secagem,
diluição ou transformação, quando aplicável; e
III - o limite analítico de
quantificação.
§ 1º A documentação
referente ao atendimento dos requisitos previstos no caput deve
estar disponível para consulta da autoridade competente.
§ 2º Caso os dados de
que trata o inciso II não sejam informados ou não possuam uma
justificativa adequada, a autoridade competente definirá os fatores que devem
ser aplicados, a partir da informação disponível.
Art. 8º No caso
de contaminantes de ingredientes alimentares que não estejam previstos
na Instrução Normativa nº 88, de 2021, e que não se enquadrem no disposto
no art. 7º desta Resolução devem ser observados os limites de contaminantes
definidos nas especificações de identidade, pureza e composição aprovados
pela Anvisa, ou, em sua ausência, uma das seguintes referências:
I - Farmacopeia Brasileira;
II - Farmacopeias oficialmente
reconhecidas, conforme Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 37, de 6 de
julho de 2009;
III - Código de Produtos
Químicos Alimentares (Food Chemicals Codex - FCC); e
IV - Comitê Conjunto de
Especialistas da FAO/OMS sobre Aditivos Alimentares (Joint FAO/WHO Expert
Committee on Food Additives - JECFA).
Art. 9º Os alimentos que
não cumpram os LMT de contaminantes definidos nos arts. 6º a 8º desta
Resolução não podem ser destinados ao consumo humano direto ou utilizados como
ingredientes em alimentos destinados ao consumo humano.
Art.
10. Os LMT de contaminantes serão estabelecidos, com base nas
seguintes informações:
I - estudos toxicológicos
disponíveis para o contaminante;
II - avaliações de risco
conduzidas por organismos internacionalmente reconhecidos para
o contaminante;
III - magnitude e severidade
dos efeitos adversos à saúde provocados pela ingestão do contaminante;
IV - dados analíticos sobre a
incidência do contaminante no alimento;
V - dados de consumo do
alimento;
VI - grupo populacional para o
qual o produto é indicado;
VII - forma de preparo e
consumo do alimento;
VIII - normas, recomendações
ou diretrizes do Codex Alimentarius ou de outros organismos
internacionalmente reconhecidos;
IX - boas práticas agrícolas,
pecuárias, industriais e analíticas;
X - relevância comercial do
alimento;
XI - possibilidades
tecnológicas, incluindo disponibilidade de metodologia analítica;
XII - histórico dos problemas
de contaminação do alimento; e
XIII - dados existentes na
literatura científica.
Art. 11. Para
verificação dos LMT de contaminantes, devem ser utilizadas metodologias que
atendam aos critérios de desempenho estabelecidos na versão mais atual do
Manual de Procedimentos do Codex Alimentarius.
§ 1º Para verificação dos LMT
de arsênio inorgânico, podem ser utilizadas metodologias que quantifiquem
o arsênio total.
§ 2º Caso o disposto no § 1º
deste artigo seja aplicado e os resultados sejam superiores aos respectivos
LMT, devem ser realizados ensaios para quantificação da forma inorgânica desse
contaminante.
Capítulo IV
Das Disposições Finais
e Transitórias
Art. 12. O
descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração
sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo
das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 13. O art. 2º da
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 281, de 6 de outubro de 2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O limite máximo
tolerado de benzo(a)pireno deve seguir o disposto na Instrução Normativa
nº 88, de 26 de março de 2021." (NR)
Art. 14. Ficam
revogadas:
I - a Portaria SVS/MS nº 11,
de 15 de maio de 1987;
II - a Portaria SVS/MS nº
685, de 27 de agosto de 1998;
III - a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 7, de 18 de fevereiro de 2011;
IV - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 42, de 29 de agosto de 2013;
V - a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 138, de 8 de fevereiro de 2017; e
VI - a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 193, de 12 de dezembro de 2017.
Art. 15. Esta Resolução
entra em vigor em 3 de maio de 2021.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Abertura de processo regulatório para alteração da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 352, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/03/2021 | Edição: 61 | Seção: 1 | Página: 225
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
DESPACHO
N° 41, DE 26 DE MARÇO DE 2021
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado
ao art. 53, X, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a abertura
do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de
Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas,
respectivamente, no art. 12 e no § 2º do art. 29 da Portaria nº 1.741, de 12 de
dezembro de 2018, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de março de
2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº: 25351.559757/2012-41
Assunto: Abertura de processo
regulatório para alteração da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 352, de
20 de março de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de
exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou
produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19.
Área responsável: Gerência de
Controle Sanitário de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e
Recintos Alfandegados - GCPAF
Agenda Regulatória 2017-2020:
Tema 2.4 - Controle sanitário na importação de bens e produtos para fins de
Vigilância Sanitária.
Excepcionalidade: Dispensa de
Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) por alto grau
de urgência e gravidade.
Relatoria: Alex Machado Campos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.