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segunda-feira, 5 de abril de 2021

MCTIC nomeia os Presidentes dos Comitês Gestores do Fundos Setoriais integrantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/04/2021 | Edição: 62 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 289, DE 30 DE MARÇO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.540, de 12/11/2007, Decreto nº 6.938, de 13/08/2009, e Portaria nº 7.252, 30/12/2019, resolve:

Art. 1º Ratificar as nomeações dos seguintes Presidentes dos Comitês Gestores do Fundos Setoriais integrantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT:

I - Eduardo Soriano Lousada como presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Transporte Aquaviário e de Construção Naval - CT-AQUA, conforme art. 1º, inciso I da portaria nº 729 de 21.02.2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 26.02.2020;

II - Fábio Donato Soares Larotonda como presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Biotecnologia - CT-BIOTEC, conforme art. 1º, inciso I da portaria nº 172 de 26.02.2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 01.03.2021;

III - Eduardo Soriano Lousada como presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Energia - CT-ENERG, conforme art. 1º, inciso I da portaria nº 727 de 21.02.2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 26.02.2020;

IV - Paulo César Rezende de Carvalho Alvim como presidente do Comitê Gestor do Fundo Verde Amarelo - CT-FVA, conforme art. 1º, inciso I da portaria nº 169 de 24.02.2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 26.02.2021;

V - Carlos Alberto Flora Baptistucci como presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Infraestrutura - CT-INFRA, conforme art. 1º, inciso I da portaria nº 171 de 26.02.2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 01.03.2021;

VI - Eduardo Soriano Lousada como presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial Mineral - CT-MINERAL, conforme art. 1º, inciso I da portaria nº 728 de 21.02.2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 26.02.2020;

VII - Marcelo Marcos Morales como presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Saúde - CT-SAÚDE, conforme art. 1º,inciso I da portaria nº 176 de 01.03.2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 04.03.2021.

Art. 2º Nomear os seguintes Presidentes dos Comitês Gestores do Fundos Setoriais integrantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT:

I - Paulo César Rezende de Carvalho Alvim como presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Setor Aeronáutico - CT-AERO em substituição a Maurício Ribeiro Gonçalves nomeado por meio da portaria nº 730, de 21 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de fevereiro de 2020;

II - Marcelo Marcos Morales como presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Agronegócio - CT-AGRO em substituição a José Gustavo Sampaio Gontijo nomeado por meio da portaria nº 173 de 26.02.2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 01 de março de 2021;

III - Paulo César Rezende de Carvalho Alvim como presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial Espacial - CT-ESPACIAL em substituição a Carlos Augusto Teixeira de Moura nomeado por meio da a portaria nº 726 de 21.02.2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 26.02.2020;

IV - Marcelo Marcos Morales como presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Recursos Hídricos - CT-HIDRO em substituição a Luiz Fernando Vellasquez da Silva nomeado por meio da portaria nº 177 de 01.03.2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 02.03.2021;

V - José Gustavo Sampaio Gontijo como presidente do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CT-INFO/CATI em substituição a Paulo César Rezende de Carvalho Alvim nomeado por meio da portaria nº 47 de 15.01.2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 19.01.2021;

VI - Leonidas de Araújo Medeiros Junior como presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Petróleo e Gás Natural - CT-PETRO em substituição a Julio Francisco Semeghini Neto nomeado por meio da portaria nº 731, de 21 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 26.02.2020;

VII - Eduardo Soriano Lousada como presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Transportes Terrestres e Hidroviários - CT-TRANSPORTES em substituição a Wilson Diniz Wellish nomeado por meio da portaria nº 720, de 21 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 26.02.2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aquisição de medicamentos e inseticidas por meio da OPAS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/04/2021 | Edição: 62 | Seção: 3 | Página: 53

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

EXTRATO DO 2º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - C.N.P.J. nº 00.530.493/0001-71, e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde - C.N.P.J. nº 04.096.431/0001-54.

PROCESSO: 25000.047525/2014-43.

OBJETO: Alterar o plano de trabalho do 2º Termo de Rerratificação do 8º Termo de Ajuste ao 84º Termo de Cooperação, conforme anexo, referente ao ano 2021, para aquisição de medicamentos e inseticidas, por meio do Fundo Estratégico da ORGANIZAÇÃO, além de inserção de recursos para execução do Plano de Trabalho Anual, consoante disposto na Cláusula Quarta e Sexta do Termo de Cooperação Técnica, firmado entre as partes.

RECURSOS FINANCEIROS: R$ 4.179.929.070,44 (quatro bilhões, cento e setenta e nove milhões, novecentos e vinte e nove mil, setenta reais, e quarenta e quatro centavos), correspondente a US$ 733,320,889.55 (setecentos e trinta e três milhões, trezentos e vinte mil, oitocentos e oitenta e nove dólares, e cinquenta e cinco centavos americanos), para as aquisições, que correrão à conta dos recursos orçamentários e financeiros do MINISTÉRIO do corrente exercício, conforme discriminado a seguir: Programa de Trabalho: 10.303.5017.4370.0001; 10.305.5023.20YE.0001; 10.303.5017.4368.0001; 10.303.5017.4368.0001; 10.122.5018.21C0.6500; Natureza de Despesas: 338030 e 338041; Fonte de Recursos: 6160000000; Nota(s) de Empenho: 20201NE001347, 2021NE001349, 2021NE002042, 2021NE002043.

DATA DE ASSINATURA: 31/03/2021.

VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 31/12/2021.

SIGNATÁRIOS: Rodrigo Otavio Moreira da Cruz, Secretário-Executivo do Ministério da Saúde - C.P.F. nº 718.497.421-20; CARISSA F. ETIENNE - Pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Exonerar ALEXANDRE MAGNO ASTEGGIANO do cargo de Assessor, do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/04/2021 | Edição: 62 | Seção: 2 | Página: 22

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 601, DE 31 DE MARÇO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Exonerar ALEXANDRE MAGNO ASTEGGIANO do cargo de Assessor, código DAS-102.4, nº 00.0010, do Ministério da Saúde.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

domingo, 4 de abril de 2021

É PÁSCOA!!!

Aleluia!!!!

Aleluia!!!

Aleluia!!!

É PÁSCOA!!!

É tempo de Páscoa, que vai desde hoje, Domingo da Ressurreição, até o fim de Pentecostes. Os Cristãos celebram felizes este período como se fosse um só dia, o Grande Dia da RESSURREIÇÃO!!!

A mensagem redentora da Páscoa não é outra coisa que a purificação total do homem, a libertação de seus egoísmos, de suas mazelas espirituais, de seus complexos, purificação que, ainda que implique em uma fase de limpeza e saneamento interior, contudo se realiza de maneira positiva com dons de plenitude, com a iluminação do Espírito, a revitalização do ser por uma vida nova, que transborda alegria e paz - suma de todos os bens messiânicos-, em uma palavra, a presença do Senhor ressuscitado. São Paulo o expressou com incontida emoção neste texto: " Se ressuscitastes com Cristo, então vos manifestareis gloriosos com Ele".

A alegria de ser Feliz é reconhecer que vale a pena viver, é não ter medo dos seus próprios sentimentos, é saber falar de sí sem ter que se esconder, é parar de se sentir vítima e se transformar em protagonista da própria história, é poder agradecer ao Criador cada dia de sua vida, é poder beijar, abraçar todos os seus, é poder compartilhar momentos com Familiares e Amigos, é saber lapidar a serenidade a partir dos erros, e saber irrigar a tolerância com as próprias lágrimas, e saber treinar a paciência com as próprias perdas é saber utilizar os obstáculos para abrir as janelas da inteligência, é achar força no perdão, é celebrar os sucessos mas tirar lições dos fracassos. Feliz RESSURREIÇÃO!!! (inspirado em partes da homilia do Papa Francisco, ontem).

SEJAM FELIZES!!!

EXCELENTE PÁSCOA PARA TODOS!!!

Mario Sergio Ramalho & Família

sexta-feira, 2 de abril de 2021

Ministério da Saúde recebe crédito extraordinário de R$ 5,3 bilhões para reforço do SUS e combate à pandemia

Recursos destinados por Medida Provisória vão ampliar a estrutura de atendimento e vigilância do SUS, além de auxiliar na compra de equipamentos e testes para covid-19

O Ministério da Saúde recebeu R$ 5,3 bilhões de crédito extraordinário para reforço do atendimento e da assistência no Sistema Único de Saúde (SUS). A liberação do recurso ocorreu por meio da Medida Provisória Nº 1.041, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (31/03). 

Os valores irão reforçar projetos da pasta, além de aprimorar a estrutura de atendimento, gestão e vigilância do SUS. O crédito colabora ainda para compra de equipamentos, testes e vacinas, algo necessário diante da situação de emergência causada pela pandemia da covid-19. Embora já esteja em vigor, o texto ainda precisa passar por análise do Congresso Nacional. 

Do valor total, cerca de R$ 2,3 bilhões contemplarão a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES). O recurso será usado para cobrir despesas com requisições ou aquisições de insumos ou equipamentos estratégicos para o enfrentamento da pandemia, como ventiladores pulmonares, monitores, usina/geradores de oxigênio, medicamentos para intubação orotraqueal, despesas extraordinárias com logística, entre outras. Além disso, a SAES investirá ainda na continuidade e expansão do custeio extraordinário de leitos de UTI e de suporte ventilatório, possibilitando o atendimento dos casos mais graves da doença.  

A Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) receberá cerca de R$ 1,7 bilhão do montante extraordinário. A maior parte dos recursos contribuirá com o reforço da assistência à população, tanto para a reorganização dos serviços habituais quanto para os atendimentos de síndrome gripal e covid-19, como no custeio de até 2.630 Centros de Atendimento e Comunitários de Referência. Além disso, mais de R$ 88 milhões serão investidos na formação e provisão de profissionais médicos para a Atenção Básica. 

Ainda no campo da força de trabalho do SUS, a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) recebera mais de R$ 100 milhões para prorrogar por três meses a bonificação extraordinária de 50 mil profissionais da saúde residentes, que atuam no atendimento à população. 

Cerca de R$ 795,7 milhões do total do crédito auxiliarão a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) na luta contra a covid-19 e fortalecimento do sistema nacional. O Ministério da Saúde poderá usar o recurso para comprar testes para covid-19 e vacinas, de equipamentos e insumos para aprimorar a identificação das amostras nos laboratórios executores, além de incentivos para vigilância do coronavírus na rede de esgoto. 

Também serão destinados R$ 4,5 milhões para que a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) encaminhe a aquisição de insumos estratégicos, tais como equipamentos de proteção individual, medicamentos e produtos de limpeza, entre outros, além de recursos para transporte no combate à pandemia. 

ÓRGÃOS VINCULADOS

Além de atender aos projetos e aquisições do Ministério através do Fundo Nacional de Saúde (Funasa), parte do crédito extraordinário também será dirigido à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e ao Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre (RS). 

A Fiocruz utilizará os recursos para implantar 173 leitos do Centro Hospitalar, exclusivos para pacientes com covid-19, além da disponibilização de testes diagnósticos e outras despesas atreladas à pandemia, como apoio a pesquisas clínicas em parceria com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). 

No caso do Grupo Hospitalar Conceição de Porto Alegre, o crédito será destinado ao custeio de despesas extraordinárias para ampliar o ampliar o atendimento emergencial e urgente de pacientes com covid-19. 

Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351

Atualização da análise do pedido de uso emergencial da vacina Sputnik V

Anvisa recebe parte da documentação faltante.

A Anvisa recebeu, nesta quarta-feira (31/03), complementação ao processo de pedido de uso emergencial para a vacina Sputnik V, encaminhado pela empresa União Química Farmacêutica.

Os documentos recebidos fazem parte do Item XIV do Guia nº 42/2020, que trata sobre os requisitos mínimos para submissão de solicitação de autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas Covid-19.

O item XIV trata da lista de todos os locais onde a vacina está ou será fabricada, e as documentações relacionadas às Boas Práticas de Fabricação ( BPF) dos localis de fabricação. As informações possuem complemento ao Arquivo Mestre de Planta ( AMP) ou Site File Master(SMF), item XIVa.

O material enviado já esta sendo avaliado pela equipe técnica para verificar o atendimento às pendências anteriormente detectadas.

As pendências relacionadas aos demais itens de Boas Práticas de Fabricação, tais como XIVb, XIVc e XIVd, não constam na documentação recebida. Dessa forma, o prazo de sete dias úteis permanece suspenso até a apresentação da documentação faltante.

A análise de todos os dados que foram entreguem até o momento continua sendo feita pela Agência. O novo pedido de uso emergencial da vacina SputnikV foi protocolado na Anvisa no dia 26 de março de 2021.

Anvisa

Anvisa recebe pedido de importação da vacina Sputnik V

Nove estados protocolaram pedido na Agência.

Nove estados da federação protocolaram na Anvisa solicitação de autorização excepcional para importar doses da vacina Sputnik V. Fabricada na Rússia, o imunizante está registrado perante o Ministério da Saúde do país (Ministry of Health of the Russian Federation).

Os pedidos foram encaminhados pelos seguintes estados: Bahia, Acre, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Ceará, Pernambuco e Sergipe.

Os processos estão sendo analisados de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) 476/2021, que estabelece os procedimentos e requisitos para submissão de pedido de autorização excepcional e temporária para importação e distribuição de medicamentos e vacinas contra Covid-19. A norma é específica para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021.

Para que a Agência possa tratar os pedidos de importação e esclarecer aspectos técnicos relevantes, foi proposta reunião de trabalho entre os cinco diretores da Anvisa e os governadores, o que deverá ocorrer na próxima semana.

A Anvisa permanece comprometida com a disponibilização de vacinas à população em tempo oportuno e com a devida segurança, qualidade e eficácia. Assim, segue atuando conforme os procedimentos científicos e regulatórios necessários à autorização desses produtos.

Anvisa

A próxima reunião de Dicol da Anvisa em 07/04

Pauta inclui importantes temas para o setor de dispositivos médicos:

2.3.2 Assunto: Proposta de Consulta Pública de Resolução de Diretoria Colegiada sobre os critérios gerais para o aproveitamento de análise realizada por Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente para fins de regularização de produtos sujeitos à vigilância sanitária junto à Anvisa, por meio de procedimento de análise otimizado.

2.3.7  Assunto: Proposta de Consulta Pública de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre a importação, comercialização e doação de Produtos para a Saúde usados e recondicionados

2.3.8 Assunto: Proposta de Consulta Pública de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre a regularização de software como dispositivo médico.

2.3.9 Assunto: Proposta de Consulta Pública de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre os requisitos para o agrupamento de materiais implantáveis em ortopedia para fins de registro.

2.3.14 Assunto: Proposta de Consulta Pública de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre os critérios para a concessão ou renovação da Certificação de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos fabricantes de Produtos para a Saúde.

Acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever o crime de perseguição; e revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688 de 3 de outubro de 1941

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/04/2021 | Edição: 61-E | Seção: 1 - Extra E | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.132, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição; e revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição.

Art. 2ºO Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 147-A:

"Perseguição

Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:

I - contra criança, adolescente ou idoso;

II - contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;

III - mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

§ 3º Somente se procede mediante representação."

Art. 3º Revoga-se o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Damares Regina Alves

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Lei de Licitações e Contratos Administrativos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/04/2021 | Edição: 61-F | Seção: 1 - Extra F | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

Anexo:

EXONERAR a pedido ANDRÉ GUILHERME BRANDÃO do cargo de Presidente do Banco do Brasil e NOMEAR FAUSTO DE ANDRADE RIBEIRO para exercer o respectivo cargo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/04/2021 | Edição: 61-C | Seção: 2 - Extra C | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

DECRETOS DE 1º DE ABRIL DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24,caput, inciso I, do Estatuto Social do Banco do Brasil S.A., aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de julho de 2020, resolve:

EXONERAR, a pedido,

ANDRÉ GUILHERME BRANDÃO do cargo de Presidente do Banco do Brasil S.A.

Brasília, 1º de abril de 2021; 200 o da Independência e 133 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24,caput, inciso I, do Estatuto Social do Banco do Brasil S.A., aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de julho de 2020, resolve:

NOMEAR

FAUSTO DE ANDRADE RIBEIRO, para exercer o cargo de Presidente do Banco do Brasil S.A.

Brasília, 1º de abril de 2021; 200 o da Independência e 133 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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