A sessão plenária tem
transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no
YouTube.
O Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) reúne-se nesta quarta-feira (7), a partir das 14h. Na pauta foi
incluída a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811,
ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD), contra decreto do governo de
São Paulo que estipula uma série de medidas emergenciais voltadas ao combate à
pandemia de Covid-19.
Entre as restrições previstas
está a proibição de realização presencial de cultos, missas e demais atividades
religiosas de caráter coletivo. O Plenário analisa se referenda decisão do
relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que indeferiu o pedido de medida
cautelar para a suspensão do decreto estadual, mantendo as restrições.
Também está na pauta a ação
que questiona dispositivo da Lei 9.279/1996, conhecida como Lei de Propriedade
Industrial, que possibilita a abertura de prazo indeterminado para a vigência
de patentes de invenção e de modelos de utilidade, em caso de demora na
apreciação do pedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A sessão, inteiramente
transmitida por videoconferência, pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e
pelo canal do STF no YouTube.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento:
Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 811 - Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Gilmar Mendes
Partido Social Democrático (PSD) x Governador de São Paulo
A ação questiona parte do Decreto nº 65.563, de 12.3.2021, do Estado de São
Paulo, o qual instituiu "medidas emergenciais, de caráter temporário e
excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19". Entre
as medidas está a vedação à realização de cultos, missas e demais atividades
religiosas de caráter coletivo. O ministro relator denegou o pedido de medida
cautelar, considerando a necessidade da medida diante de "um cenário tão
devastador", com o objetivo maior de proteção da vida e do sistema de
saúde. A decisão vai a referendo do Plenário.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529
Relator: ministro Dias Toffoli
Autor: Procurador-geral da República
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 40, parágrafo único, da Lei 9.279/1996, segundo o qual
"o prazo de vigência (da patente) não será inferior a 10 anos para a patente
de invenção e a 7 anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data
de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao
exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de
força maior". A PGR argumenta que a norma ao invés de promover célere e
eficiente condução dos processos administrativos, admite e, de certa forma,
estimula o prolongamento exacerbado dos processos de exame de pedido de
patente.
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Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 357
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Autor: Governo do Distrito Federal
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
A arguição questiona o artigo 187, parágrafo único, do Código Tributário
Nacional (Lei n° 5.172/1966), e o artigo 29, parágrafo único, da Lei de
Execuções Fiscais (Lei n° 6.830/1980) que estabelecem a preferência da União em
relação a estados, municípios e Distrito Federal na cobrança judicial de créditos
da dívida ativa.
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Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4858
Relator: ministro Edson Fachin
Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo x Presidente de
Senado Federal
Questiona a Resolução n.º 13/2012, do Senado Federal, que estabelece alíquotas
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias
importados do exterior.
O Plenário vai decidir se a resolução usurpa a competência a ser exercida pelas
duas casas do Congresso Nacional; se trata de matéria reservada à lei
complementar; se traz discriminação tributária em razão da procedência dos bens
ou serviços; e se ofende os princípios da reserva legal e da separação de
Poderes.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3815
Relator: ministro Dias Toffoli
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil x Governador e
Assembleia Legislativa do Paraná
A ação questiona dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Paraná
(Lei Complementar 113/2005) que disciplinam as consultas dos conselheiros sobre
uma série de vedações impostas pela legislação aos membros da corte e obrigam a
publicação dessas consultas no Diário Oficial estadual. O colegiado vai decidir
se a exigência de publicação de pedidos de consulta e resposta criou despesa
sem o respectivo recurso. Discutirá também se a criação de hipótese de
impedimento das funções para o conselheiro que tenha cônjuge ou parente
consanguíneo até terceiro grau no exercício de mandato eletivo, não previsto na
Lei Orgânica do Magistratura (Loman), ofende o artigos 73, parágrafo 3º, e 75
da Constituição Federal.
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Recurso Extraordinário (RE)
966177 - Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
Ministério Público do Rio Grande do Sul x Guilherme Tarigo Heinz
O recurso discute se a Constituição Federal de 1988 recepcionou (mantém válido)
o artigo 50, caput, do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções
Penais), pelo qual é tipificada a exploração ou o estabelecimento de jogos de
azar como contravenções penais.
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AR/CR//VP