sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
Anvisa aprova dois novos autotestes de Covid-19
Novos registros incluem teste
com saliva e autoteste para até cinco pessoas
A Anvisa aprovou nesta sexta-feira (25/2) dois novos autotestes
de Covid-19, incluindo o primeiro autoteste que faz uso da saliva, ao invés do
swab nasal.
Com isso já são quatro os
autotestes autorizados no país. Para obter o registro, os produtos foram
avaliados quanto à segurança, o desempenho e o atendimento aos requisitos
legais exigidos aos autotestes.
Um dos principais pontos de
atenção da Anvisa para análise dos autotestes é a usabilidade, que inclui as
orientações de uso e as instruções em linguagem simples que permita a pessoa
leiga fazer o uso correto do produto.
Confira os detalhes dos novos
produtos registrados:
SGTi-flex COVID-19 Ag –
AUTOTESTE registrado em nome da empresa Kovalent do Brasil Ltda. Será fabricado
no Brasil.
O autoteste foi desenvolvido
para uso de amostra de swab nasal não profundo (haste utilizada para coleta
secreção nas narinas) e poderá ser encontrado no mercado nacional em versões
com 1, 2 e 5 testes para atender às famílias que queiram utilizar essa
ferramenta de enfrentamento ao coronavírus.
Autoteste COVID Ag Oral Detect
registrado em nome da empresa Eco Diagnóstica Ltda. É o primeiro autoteste
registrado no Brasil que utiliza amostra de saliva e que também terá fabricação
nacional.
A coleta requer que o usuário
cuspa a saliva em um copo. Essa coleta não utiliza swab, mas o kit possui este
item que será usado apenas para transferir a quantidade certa da saliva do copo
para o tubo de extração.
É fundamental que o usuário
leia as instruções de uso antes de realizar o teste.
A Anvisa atua para proteger a
saúde da população e continua avaliando em prioridade os processos de produtos
para o enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus.
A lista de autotestes para
Covid-19 aprovados pela Anvisa é atualizada periodicamente e pode ser
acessada clicando aqui.
A publicação dos novos
registros está na resolução Resolução-RE 605, de 24 de Fevereiro de 2022, publicada
nesta sexta-feira no DOU.
O que é o autoteste e o que é
importante saber
O autoteste é o produto que
permite que a pessoa realize todas as etapas da testagem, desde a coleta da
amostra até a interpretação do resultado, sem a necessidade de auxílio
profissional. Para isso, deve seguir atentamente as informações das instruções
de uso, que possuem linguagem simples e figuras ilustrativas do seu passo a
passo.
Independentemente do seu
resultado, lembre-se que o uso de máscaras, a vacinação e o distanciamento
físico são medidas que protegem você e outras pessoas, pois reduzem as chances
de transmissão do coronavírus.
Confira as orientações da Anvisa sobre o agendamento pelo sistema Parlatório
Agência orienta que
interessados verifiquem a área responsável pelo assunto que se pretende
discutir na audiência.
A Anvisa reforça a importância
da seleção correta da área responsável pelo assunto que se pretende
discutir, no momento da solicitação do agendamento de audiências por meio
do sistema Parlatório, em atenção à Portaria 54/2021.
Desde o início da pandemia
provocada pelo novo coronavírus, houve um aumento significativo do número de
reuniões realizadas pela Anvisa. Contudo verificou-se que
muitas dessas reuniões têm sido solicitadas equivocadamente à
Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED).
De acordo
com a referida portaria, somente nos casos em que o assunto
envolva mais de uma área técnica ou seja de competência
exclusiva da GGMED, o agendamento deve ser feito diretamente com a
gerência-geral. A norma prevê ainda que os agendamentos solicitados
à alguma área que não seja responsável pelo tema da
audiência podem ser recusados.
Sendo assim, a Agência orienta
que, em caso de dúvidas, os interessados em agendar as audiências consultem o Regimento interno da Anvisa, que detalha as competências de
cada área.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.065 - Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/02/2022 | Edição: 40 | Seção: 1 | Página: 62
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB Nº 2.065, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a apresentação da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente
ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, pela pessoa física residente no
Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no caput
do art. 7º e nos arts. 10, 14 e 25 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
no art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no art. 16 da Lei nº
9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta Instrução
Normativa estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração
de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao
exercício de 2022, ano-calendário de 2021, pela pessoa física residente no
Brasil.
CAPÍTULO II
ANEXO:
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, institui o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/02/2022 | Edição: 40 | Seção: 1 | Página: 112
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA - RA Nº 75, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre mecanismos de
transparência ativa e passiva no âmbito da Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS, institui o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC da ANS,
classifica em graus de sigilo informações em poder da ANS e dispõe sobre o seu
tratamento.
A DIRETORIA COLEGIADA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, em vista do que dispõe a Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011; o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; e
o inciso II do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, adotou a
seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação.
CAPÍTULO I
ANEXO:
Academia Nacional de Polícia (ANP/DGP/PF) é reconhecida como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 24/02/2022 | Edição: 39 | Seção: 1 | Página: 92
Órgão: Ministério
da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MJSP Nº 22, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Reconhece a Academia Nacional
de Polícia (ANP/DGP/PF) como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação.
O MINISTRO DE ESTADO DA
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no
inciso V do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no Decreto nº
9.283, de 7 de fevereiro de 2018, na alínea "b" do inciso I do art.
24 do Anexo I da Portaria MJSP nº 155, de 27 de setembro de 2018, e no Processo
Administrativo nº 08204.001685/2021-60, em especial, no Parecer nº
00075/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, de 25 de janeiro de 2022, aprovado, resolve:
Art. 1º Reconhecer a Academia
Nacional de Polícia (ANP/DGP/PF) como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação
- ICT.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ANDERSON
GUSTAVO TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Anvisa autoriza uso emergencial de novo medicamento contra Covid-19
O medicamento não substitui a
vacina.
A Diretoria Colegiada
da Anvisa aprovou, nesta quinta-feira
(24/2), a autorização temporária de uso emergencial, em caráter
experimental, do medicamento Evusheld®️
(cilgavimabe + tixagevimabe). Esse é o sétimo
medicamento autorizado no Brasil para tratamento da Covid-19.
Trata-se do primeiro
medicamento com indicação profilática autorizado no Brasil. De acordo com a
diretora relatora do processo, para a avaliação, a Anvisa considerou
que as pessoas imunocomprometidas são mais propensas a ter uma resposta
imunológica menor à vacinação contra a Covid-19. Essas pessoas são também
as mais vulneráveis a desenvolverem infecção na forma grave.
Outro ponto considerado foi a
existência de pessoas para as quais as vacinas contra a Covid-19 sejam
contraindicadas, por exemplo, indivíduos com histórico de reação alérgica grave
à vacina ou a qualquer um de seus componentes.
O pedido de uso emergencial
foi apresentado pela empresa Astrazeneca do
Brasil Ltda., no dia 17 de dezembro de 2021.
Atualmente
o cilgavimabe + tixagevimabe possui aprovação para uso
emergencial pela Agência de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos (FDA),
assim como pelas autoridades reguladoras da França, Israel,
Itália, Barein, Egito e Emirados Árabes Unidos. O Evusheld ainda está em
análise pela Agência Europeia de Medicamentos.
No que diz respeito à forma de
apresentação e aplicação, o medicamento é composto por dois frascos,
para aplicação intramuscular.
Indicação
A autorização de uso
emergencial do medicamento prevê a indicação para profilaxia antes da
exposição à Covid-19, em indivíduos adultos e pediátricos (com 12 anos de idade
ou mais, pesando pelo menos 40 kg), que não tenham tido uma exposição recente
conhecida a um indivíduo infectado com SARS-CoV-2 e que possuam comprometimento
imunológico moderado a grave devido a uma condição médica e/ou ao recebimento
de medicamentos ou tratamentos imunossupressores e que possam não apresentar
uma resposta imunológica adequada à vacinação contra a Covid-19.
O medicamento também será
indicado para quem a vacinação com qualquer vacina contra a Covid-19
disponível não seja recomendada, devido a histórico de reação adversa grave
(por exemplo, reação alérgica grave) ou alergia a algum componente da vacina
contra Covid-19.
Imunocomprometimento e
resposta imunológica inadequada
Entre as condições médicas ou
tratamentos que podem resultar em imunocomprometimento moderado a
grave e uma resposta imunológica inadequada à vacinação contra a Covid-19 então
incluídos: tratamento ativo para tumor sólido e malignidades
hematológicas; recebimento de transplante de órgão sólido e terapia
imunossupressora; recebimento de receptor de antígeno quimérico
(CAR) -célula T ou transplante de células-tronco hematopoiéticas (dentro de 2
anos após o transplante ou ao longo de terapia de
imunossupressão); imunodeficiência primária moderada ou grave (por
exemplo, síndrome de DiGeorge, síndrome de
Wiskott-Aldrich); infecção por HIV avançada ou não
tratada; tratamento ativo com corticosteroides em altas doses; entre
outros.
O medicamento
não substitui a vacina
A Anvisa destaca que
a profilaxia pré-exposição com Evusheld®️ não substitui a vacinação
para indivíduos em que a vacinação contra a Covid-19 seja recomendada.
Pessoas para os quais a
vacinação é indicada devem receber a vacinação contra Covid-19. Isso inclui as
pessoas com comprometimento imunológico moderado a grave, mas que podem se
beneficiar da vacinação contra a Covid-19, segundo avaliação profissional.
Limitações de uso do
medicamento
De acordo com a bula de uso
emergencial, o Evusheld®️ não está autorizado para o tratamento da
Covid-19 ou para a profilaxia pós-exposição de Covid-19 em indivíduos que
tenham sido expostos a sujeitos infectados com SARS-CoV-2.
A profilaxia com o medicamento
antes da exposição ao vírus não substitui a vacina.
Confira as apresentações das
áreas técnicas e o voto da relatora
FONTE:ANVISA
Plenário conclui votação do projeto que legaliza jogos de azar veja como ficou o texto
Líder do governo alerta para a
possibilidade de veto, caso a proposta seja aprovada pelo Senado
Paulo Sérgio/Câmara dos
Deputados
O Plenário da Câmara dos
Deputados rejeitou nesta quinta-feira (24) sete destaques e concluiu a votação
do projeto de lei que legaliza jogos de azar no Brasil, incluindo cassinos,
bingos, jogo do bicho e apostas esportivas (PL 442/91). A proposta segue para
análise do Senado. No entanto, o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR),
afirmou que o presidente Jair Bolsonaro vetará o projeto se ele for aprovado
pelo Senado.
Os deputados mantiveram o
parecer do deputado Felipe
Carreras (PSB-PE), que concede licenças permanentes ou temporárias para
explorar a atividade. Cada estado poderá ter um cassino, com a exceção de Minas
Gerais e Rio de Janeiro, que poderão ter dois, e São Paulo, três.
Tributação
A tributação dos jogos esteve entre os pontos mais polêmicos da votação. Um dos
destaques do PT, rejeitado pelos deputados, queria aumentar a alíquota da Cide
de até 17% para 30%, com a incidência sobre a receita bruta no lugar do lucro.
"O modelo de tributação é muito generoso com os jogos, com alíquota
pequena diante da carga tributária de outros setores", lamentou o líder do
partido, Reginaldo Lopes
(PT-MG).
O 1º vice-presidente da Câmara,
deputado Marcelo Ramos
(PL-AM), observou que a carga tributária dos jogos será menor do que a de
alimentos da cesta básica, como o arroz e o feijão. "Uma atividade mais
danosa deve pagar mais e outra menos danosa, menos. A cerveja paga mais tributo
do que a água", comparou.
O deputado Felipe Carreras
ponderou que o modelo tributário deveria permitir a atração de investimentos.
Segundo o relator, a alíquota inda será menor do que a do setor de
entretenimento, com incidência de 16,33%. "Não se pode comparar o quilo de
arroz com entretenimento. Queremos incentivar a geração de empregos e
renda", declarou.
Deputados da oposição também
reclamaram de dispositivo que isenta a exploração de jogos e apostas de
quaisquer outras contribuições ou impostos. "A isenção deve ser
rapidamente cassada, por ser inconstitucional", disse o deputado Gilson Marques (Novo-SC).
Paulo Sérgio/Câmara dos
Deputados
Cassinos
De acordo com o texto, os cassinos poderão ser instalados em resorts como parte
de complexo integrado de lazer que deverá conter, no mínimo, 100 quartos de
hotel de alto padrão, locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e
centros de compras. O espaço físico do cassino deverá ser, no máximo, igual a
20% da área construída do complexo, podendo ser explorados jogos eletrônicos e
de roleta, de cartas e outras modalidades autorizadas.
Para a determinação dos locais
onde os cassinos poderão ser abertos, o Poder Executivo deverá considerar a
existência de patrimônio turístico e o potencial econômico e social da região.
Cada grupo econômico poderá
deter apenas uma concessão por estado, e o credenciamento será feito por leilão
público na modalidade técnica e preço.
Adicionalmente, o Poder Executivo poderá conceder a exploração de cassinos em
complexos de lazer para até dois estabelecimentos em estados com dimensão
superior a 1 milhão de quilômetros quadrados (Amazonas e Pará).
Cidades turísticas
Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida
a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do
estado em que se localizem.
A proposta define esses locais
como aqueles que possuam identidade regional, adequada infraestrutura e oferta
de serviços turísticos, grande densidade de turistas e título de patrimônio
natural da humanidade, além de ter o turismo como importante atividade
econômica.
Um cassino turístico não
poderá estar localizado a menos de 100 quilômetros de distância de qualquer
cassino integrado a complexo de lazer.
Navios
Novidade em relação a versões anteriores do texto é o funcionamento de cassinos
em embarcações fluviais, sendo um para cada rio com 1,5 mil km a 2,5 mil km de
extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil km e 3,5 mil km; e três
por rio com extensão maior que 3,5 mil km.
Essas embarcações não poderão
ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos, e a
concessão poderá ser para até dez estabelecimentos. Esses navios deverão ter,
no mínimo, 50 quartos de alto padrão, restaurantes e bares e centros de compra,
além de locais para eventos e reuniões.
Bingo
No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas
em casas de bingo, permitindo-se a municípios e ao Distrito Federal explorarem
esses jogos em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores.
As casas de bingo deverão ter
capital mínimo de R$ 10 milhões. A área mínima é de 1,5 mil metros quadrados,
onde poderão ficar até 400 máquinas de videobingos. Caça-níqueis serão
proibidos.
Pelo texto, será credenciada,
no máximo, uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes. Os lugares licenciados
contarão com autorização de 25 anos, renováveis por igual período.
Jogo do bicho
Para a legalização do jogo do bicho, o texto exige que todos os registros da
licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com
possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema
de Auditoria e Controle (SAC).
Os interessados deverão
apresentar capital social mínimo de R$ 10 milhões e reserva de recursos em
garantia para pagamento das obrigações e deveres estipulados no projeto, exceto
a premiação, podendo ser na forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou
fiança bancária.
O credenciamento será por
prazo de 25 anos, renovável por igual período se observados os requisitos.
Poderá haver, no máximo, uma operadora desse jogo a cada 700 mil habitantes do
estado ou DF. Naqueles com menos de 700 mil habitantes, deverá haver apenas uma
credenciada para o jogo do bicho.
O resgate de prêmios até o limite de isenção do Imposto de Renda não precisará
de identificação do apostador.
Funcionamento provisório
Se após 12 meses de vigência da futura lei não houver regulamentação, será
autorizada a operação provisória de videobingo, bingo e jogo do bicho em todo
território nacional até sair o regulamento.
Reportagem - Francisco Brandão
e Eduardo Piovesan
Edição - Geórgia Moraes
Continua
- Texto
aprovado cria tributo específico para o setor
- Exploração
de jogos sem autorização prévia estará sujeita a penalidades
A reprodução das notícias é
autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.
Câmara aprova texto-base de projeto que legaliza bingos e cassinos
Deputados vão analisar nesta
quinta-feira os destaques que podem alterar pontos do texto
A Câmara dos Deputados aprovou, por 246 votos a 202, o texto-base do projeto de lei que legaliza os jogos no Brasil, como cassinos, bingos, jogo do bicho e jogos on-line, mediante licenças em caráter permanente ou por prazo determinado. Em seguida, a sessão foi encerrada.
A partir desta quinta-feira
(24), o Plenário pode votar os destaques apresentados pelos partidos na
tentativa de fazer mudanças no parecer do deputado Felipe Carreras (PSB-PE)
para o Projeto de Lei 442/91.
De acordo com o texto, os
cassinos poderão ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de
lazer que deverá conter, no mínimo, 100 quartos de hotel de alto padrão, locais
para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras.
O espaço físico do cassino
deverá ser, no máximo, igual a 20% da área construída do complexo, podendo ser
explorados jogos eletrônicos e de roleta, de cartas e outras modalidades
autorizadas.
Para a determinação dos locais
onde os cassinos poderão ser abertos, o Poder Executivo deverá considerar a
existência de patrimônio turístico e o potencial econômico e social da região.
Poderá haver três cassinos
quando a população do estado for maior que 25 milhões (somente São Paulo,
segundo estimativa de 2021 do IBGE).
Para os estados com mais de 15
milhões e até 25 milhões, poderá haver dois cassinos (caso de Minas Gerais e
Rio de Janeiro). Nos demais estados e no DF, com população de até 15 milhões de
habitantes, poderá existir apenas um cassino.
Cada grupo econômico poderá
deter apenas uma concessão por estado, e o credenciamento será feito por leilão
público na modalidade técnica e preço.
Adicionalmente, o Poder
Executivo poderá conceder a exploração de cassinos em complexos de lazer para
até dois estabelecimentos em estados com dimensão superior a 1 milhão de km
quadrados.
Cidades turísticas
Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida
a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do
estado em que se localizem.
A proposta define esses locais
como aqueles que possuam identidade regional, adequada infraestrutura e oferta
de serviços turísticos, grande densidade de turistas e título de patrimônio
natural da humanidade, além de ter o turismo como importante atividade
econômica.
Um cassino turístico não
poderá estar localizado a menos de 100 km de distância de qualquer cassino
integrado a complexo de lazer.
Navios
Novidade em relação a versões anteriores do texto é o funcionamento de cassinos
em embarcações fluviais, sendo um para cada rio com 1,5 mil km a 2,5 mil km de
extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil km e 3,5 mil km; e três
por rio com extensão maior que 3,5 mil km.
Essas embarcações não poderão
ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos, e a
concessão poderá ser para até dez estabelecimentos.
Esses navios deverão ter, no
mínimo, 50 quartos de alto padrão, restaurantes e bares e centros de compra,
além de locais para eventos e reuniões.
Bingo
No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas
em casas de bingo, permitindo-se a municípios e ao Distrito Federal explorarem
esses jogos em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores.
As casas de bingo deverão ter
capital mínimo de R$ 10 milhões e estarem localizadas em locais com área mínima
de 1,5 mil metros quadrados, onde também poderão ficar até 400 máquinas de
vídeo-bingos, mas serão proibidos os caça-níqueis.
Pelo texto, será credenciada,
no máximo, uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes.
Os lugares licenciados
contarão com autorização de 25 anos, renováveis por igual período.
Jogo do bicho
Para a legalização do jogo do bicho, o texto exige que todos os registros da
licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com
possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema
de Auditoria e Controle (SAC).
Os interessados deverão
apresentar capital social mínimo de R$ 10 milhões e reserva de recursos em
garantia para pagamento das obrigações e deveres estipulados no projeto, exceto
a premiação, podendo ser na forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou
fiança bancária.
O credenciamento será por
prazo de 25 anos, renovável por igual período se observados os requisitos.
Poderá haver, no máximo, uma
operadora desse jogo a cada 700 mil habitantes do estado ou DF. Naqueles com
menos de 700 mil habitantes, deverá haver apenas uma credenciada para o jogo do
bicho.
O resgate de prêmios até o
limite de isenção do Imposto de Renda não precisará de identificação do
apostador.
Funcionamento provisório
Se após 12 meses de vigência da futura lei não houver regulamentação, será
autorizada a operação provisória de vídeo-bingo, bingo e jogo do bicho em todo
território nacional até sair o regulamento.
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
- Áudio da matéria
Ouça esta matéria na Rádio
Câmara00:00
Continua
- Proposta
de legalização dos jogos divide opiniões em Plenário
- Relator
afirma que exploração de jogos vai aumentar arrecadação tributária no
Brasil
A reprodução das notícias é
autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.
Sancionada lei que cria programa de pesquisa sobre a Covid-19
Foram vetados todos os trechos
que previam incentivos tributários às empresas que fizessem doações aos centros
de pesquisa
Breno Esaki/Agência Saúde DF
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou com vetos a Lei
14.305/21, que institui o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19
enquanto durar a pandemia. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira
(24) do Diário Oficial da União.
Foram vetados todos os trechos
que previam incentivos tributários às empresas que fizessem doações aos centros
de pesquisa envolvidos no enfrentamento da Covid-19. Para justificar a medida,
a Presidência da República alegou que esses trechos contrariam o interesse
público ou afrontam as regras fiscais vigentes.
Foi vetada ainda a parte que
assegurava licenciamento, desembaraço aduaneiro e liberação automáticos para os
bens importados em decorrência do programa. Segundo a Presidência, essas inovações
também contrariam o interesse público.
Ainda não há uma data para
análise desses vetos pelo Congresso Nacional. Para que um veto seja derrubado,
são necessários os votos da maioria absoluta dos parlamentares em cada Casa
(pelo menos 257 deputados e 41 senadores).
Incentivos tributários
O programa previsto na norma sancionada é oriundo do Projeto de Lei 1208/21, de
autoria do deputado Carlos
Jordy (UNIÃO-RJ). A
Câmara dos Deputados aprovou a versão final no início deste mês,
incorporando quatro emendas do Senado.
A ideia foi incentivar a
pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em soluções e tecnologias para lidar
com as consequências da Covid-19. Esses estudos caberão a centros credenciados
junto ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações.
O texto aprovado pelo
Congresso permitia às empresas tributadas pelo lucro real deduzir do Imposto de
Renda (IR) as doações ao programa até o limite de 30% do tributo devido em cada
período, sem excluir outras deduções legais. Por outro lado, as empresas não
poderiam deduzir as doações como despesa operacional.
As deduções no IR seria
compensada por um aumento nas alíquotas de PIS/Pasep (para 2%) e Cofins (para
5%) sobre o lucro obtido por empresas com a venda de participações societárias.
Hoje, essas alíquotas são 0,65% no PIS e 4% na Cofins.
O total das deduções no
Imposto de Renda seria limitado a cada ano de vigência do programa, previsto na
lei para durar até 2023. Agora em 2022, por exemplo, o máximo seria de R$ 600
milhões; no ano que vem, cairia para R$ 400 milhões.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
A reprodução das notícias é
autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.
Projeto cria Programa Brasileiro de Telemedicina para reforçar Atenção Básica em saúde
Pela proposta, municípios que
aderirem ao programa terão acesso a recursos federais para o custeio de
serviços de telemedicina
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 4398/21 cria
o Programa Brasileiro de Telemedicina, com o objetivo de aumentar a cobertura
da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde (SUS). A telemedicina permite
consultas médicas, monitoramento de pacientes e análise de resultados de exames
por meio de tecnologias da informação (computadores, tablets, celulares). O
texto tramita na Câmara dos Deputados.
A Atenção Básica ou Primária
tem como foco orientar pacientes sobre a prevenção de doenças, solucionar casos
menos graves por meio de consultas, exames, vacinas, radiografias e outros procedimentos
e direcionar os casos mais graves para o atendimento de alta complexidade.
Autor do projeto, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS)
afirma que o uso da telemedicina ainda ocorre de maneira tímida no setor
público, principalmente, segundo ele, por falta de programas e de linhas de
financiamento próprias.
"Inúmeros projetos de lei
em tramitação na Câmara e no Senado tratam da regulamentação da telemedicina,
mas nenhum faz referência a fontes de recurso ou a programas de financiamento
para implementar a modalidade nos municípios brasileiros”, argumenta o autor.
De acordo com o projeto,
municípios que aderirem ao programa terão acesso a recursos federais para o
custeio de serviços de telemedicina, que serão prestados por equipes
multidisciplinares, de acordo com o tamanho da população local. A equipe
multidisciplinar será composta por um médico e um enfermeiro, preferencialmente
especialistas em saúde da família.
As despesas com o novo
programa, segundo o texto, serão cobertas com recursos do Fundo Nacional de
Saúde (FNS) e com parte dos investimentos mínimos em saúde de estados e
municípios.
A telemedicina foi autorizada
temporariamente no Brasil em 2020 pela Lei
13.989/20, mas apenas durante a pandemia de Covid-19. Com o veto
presidencial ao trecho que permitia ao Conselho Federal de Medicina (CFM)
regulamentar a modalidade após a pandemia, surgiram no Congresso diversas
propostas para regulamentar o assunto.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade
Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Reportagem - Murilo Souza
Edição
- Marcia Becker
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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
Secretaria de Defesa Agropecuária avança na qualidade regulatória
Consultoria irá subsidiar a
Secretaria para aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Dentro do planejamento do
Governo Federal para que os órgãos da administração pública direta implementem
ferramentas para melhor governança regulatória, a Secretaria de Defesa
Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), contratou
consultoria visando aprimorar a produção de atos normativos relacionados à
defesa agropecuária, em conformidade com o Decreto nº 10.411, de 30/06/2020.
A contratação do consórcio
Ubuntu KPMG Consultoria Ltda e Licks Advogados, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17),
ocorreu por meio do projeto de cooperação internacional Mapa-Prodefesa, por
intermédio do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA).
A consultoria terá início no dia 21 deste mês, com duração de seis meses.
Os resultados da
consultoria subsidiarão a Secretaria para aprimoramento da Análise de
Impacto Regulatório (AIR), contemplando metodologias para a aferição do
impacto econômico e o detalhamento de opções não normativas para a solução de
problemas regulatórios. Além disso, serão introduzidas estratégias para
realização da Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), para o constante
monitoramento do desempenho da norma editada, considerando o cumprimento dos
objetivos originais e os impactos observados no mercado e na sociedade.
“A iniciativa integra os
esforços da Secretaria de Defesa Agropecuária para promover a incorporação de
boas práticas regulatórias aos controles sanitários aplicados às diversas
cadeias produtivas do agronegócio brasileiro, em conformidade com as diretrizes
do Governo Federal e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento
Econômico (OCDE)”, destaca a diretora do Departamento de Suporte e Normas, Judi
Nóbrega.
Informações à imprensa
imprensa@agro.govbr