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segunda-feira, 2 de maio de 2022

MS exclui da Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/05/2022 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 179

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 144, DE 29 DE ABRIL DE 2022

Exclui medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, migrando-os para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para incluir os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica;

Considerando a Nota Técnica nº 319/2020-CGAHV/DCCI/SVS/MS, que definiu a operacionalização e prazo da mudança de Componente; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Vigilância do HIV/AIDS e das Hepatites Virais do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde - CGAHV/DCCI/SVS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, do grupo 06 - Medicamentos, os medicamentos a seguir especificados que passam a ser incluídos no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica:

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, a partir da competência seguinte à data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


MS Repassa recursos destinados à realização de Novos Exames de Pré-Natal da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/05/2022 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 134

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 990, DE 29 DE ABRIL DE 2022

Repasse de recursos destinados à realização de Novos Exames de Pré-Natal da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,e

Considerando o Número Único de Protocolo nº 25000.039632/2022-16, referente a este processo de repasse de recursos financeiros para realização do componente Rede Cegonha Novos Exames, resolve:

Art. 1º. Ficam habilitados os Estados e Municípios a receberem, em parcela única, os recursos destinados à realização de novos exames do Componente Pré-Natal da Rede Cegonha;

Art 2º. Os recursos a serem transferidos para realização de novos exames do componente Pré-Natal da Rede Cegonha, foram estabelecidos de acordo com o registro no E-SUS mais recente (2021) para os Estados e Municípios que indicaram a realização dos exames até a 20ª semana de gestação por esse sistema, seguindo a prerrogativa dos exames do pré-natal realizados em tempo oportuno nos termos abaixo:

I - Os recursos representam o valor de custeio referente ao ano de 2021 (janeiro a dezembro);

II - Os recursos a serem transferidos totalizam R$ 11.624.160,96 (onze milhões, seiscentos e vinte e quatro mil cento e sessenta reais e noventa e seis centavos) e estão detalhados em lista divulgada no Anexo a esta portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos montantes estabelecidos nesta Portaria de acordo com a lista divulgada no Anexo a esta portaria.

Parágrafo único. De acordo com a pactuação na Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia Resolução CIB-BA nº 163 e 166/2018, os recursos objeto dessa Portaria a serem repassados para os municípios do Estado da Bahia, deverão ser creditados no Fundo Estadual de Saúde da Bahia.

Art. 4 º Os recursos de que tratam esta Portaria deverão onerar a Funcional Programática 10.301.5019.21CE - Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário (PO) 0009 - Implementação de Políticas para a Rede Cegonha no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

LISTA DE MUNICÍPIOS COMREGISTRO NO E-SUS NOVOS EXAMES

MS Repassa aos Estados e Municípios os recursos, em parcela única, destinados à realização de Teste Rápido de Gravidez

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/05/2022 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 79

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 986, DE 29 DE ABRIL DE 2022

Repasse aos Estados e Municípios os recursos, em parcela única, destinados à realização de Teste Rápido de Gravidez.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando Número Único de Protocolo 25000.042039/2022-49, referente a este processo de repasse de recursos financeiros para a realização do componente Rede Cegonha Teste Rápido de Gravide, resolve:

Art. 1º Repassar aos Estados e Municípios os recursos, em parcela única, destinados à realização de Teste Rápido de Gravidez.

Parágrafo único: Nos municípios que possuam mulheres indígenas atendidas por meio do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS), os Testes Rápidos de Gravidez deverão ser disponibilizados aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), em número proporcional ao dessa população. Caso os municípios tenham dificuldade no repasse dos insumos, os mesmos devem manifestar-se aos DSEI, para que sejam realizadas aquisições complementares, seja de forma centralizada pela Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI, ou descentralizadas, pelos DSEI.

Art. 2º Os recursos a serem transferidos para realização de teste rápido de gravidez correspondem ao valor unitário do teste rápido de gravidez multiplicado pelo número de nascidos vivos obtido no Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) por município de residência, no ano de 2020 e acrescido 20%.

I - Os recursos representam 100% do valor de custeio dos testes rápido de gravidez referente ao ano de 2021;

II - O valor mínimo a ser percebido será de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), de acordo com as estimativas realizadas pelo Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimentos, do Ministério da Saúde (MS/SE/DESID), para a compra mínima de um kit com 100 (cem) testes;

III - Os recursos a serem transferidos totalizam R$1.876.594,72 (um milhão, oitocentos e setenta e seis mil quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos) são detalhados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos montantes estabelecidos nesta Portaria nos termos do anexo a esta Portaria.

Art. 4º. Os recursos de que tratam esta Portaria deverão onerar a Funcional Programática 10.301.5019.21CE.0001 - Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde / PO 0009 - Implementação de Políticas para a Rede Cegonha no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

A FAST COLOMBIA S.A.S. foi autorizada a operar no Brasil serviço de transporte aéreo internacional regular de passageiro e carga

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/05/2022 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 60

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Aviação Civil

DIRETORIA COLEGIADA

DECISÃO Nº 528, DE 27 DE ABRIL DE 2022

Autoriza empresa estrangeira de transporte aéreo a operar no território nacional.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.001853/2022-18, deliberado e aprovado na 11ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 25 e 26 de abril de 2022, decide:

Art. 1º Autorizar a empresa estrangeira FAST COLOMBIA S.A.S., companhia de transporte aéreo devidamente constituída e existente de acordo com as leis da Colômbia, inscrita no CNPJ sob o nº 45.854.081/0001-25, a operar, no território nacional, serviço de transporte aéreo internacional regular de passageiro e carga, com fundamento no art. 205 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MCTI revoga as Portarias referentes à instituição e ao funcionamento do "Programa Entidades Associadas das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia visando dinamizar o desenvolvimento científico e tecnológico no País"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/05/2022 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 15

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 5.823, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Declara revogados os atos que menciona

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e considerando o contido no Processo nº 01245.016225/2021-19, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas as Portarias abaixo indicadas, referentes à instituição e ao funcionamento do "Programa Entidades Associadas das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia, visando dinamizar o desenvolvimento científico e tecnológico no País":

I - Portaria MCT nº 510, de 12 de agosto de 2008, que "Institui o Programa Entidades Associadas das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia, visando dinamizar o desenvolvimento científico e tecnológico no País";

II - Portaria MCT nº 609, de 29 de agosto de 2008, que "Cria o Comitê de Coordenação do Programa Entidades Associadas das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia";

III - Portaria MCT nº 613, de 23 de julho de 2009, que "Disciplina a implementação e o funcionamento do Programa Entidades Associadas das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia"; e

IV - Portaria MCTI nº 583, de 14 de agosto de 2012, que "Altera a Portaria MCT nº 609, de 29.08.2008, que Cria o Comitê de Coordenação do Programa Entidades Associadas das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Critérios para a concessão de Bolsa Atleta aos atletas das modalidades não Olímpicas e não Paralímpicas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/05/2022 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 14

Órgão: Ministério da Cidadania/Conselho Nacional do Esporte

RESOLUÇÃO MC/CNE Nº 68, DE 29 DE ABRIL DE 2022

Aprova critérios para a concessão de Bolsa Atleta aos atletas das modalidades não Olímpicas e não Paralímpicas.

O MINISTRO DO ESTADO DA CIDADANIA e PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e considerando o disposto nos artigos 5º e 6º, da Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004 e no artigo 3º, §1º, do Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005 e considerando o que decidiu o Plenário do Conselho Nacional do Esporte - CNE, na 53ª Reunião Ordinária realizada em 16 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Atender com o Programa Bolsa-Atleta os atletas de modalidades que não fazem parte dos Programas Olímpico e Paralímpico, no limite de 15% (quinze por cento) do orçamento total anual do programa, de acordo com as seguintes categorias de bolsa e ordem de preferência entre os atletas aptos:

I - Categoria internacional, inscritos em modalidades referendadas pelo Comitê Olímpico do Brasil - COB e Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB como integrantes em admissão, do programa de competições dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, conforme o caso;

II - Categoria internacional, inscritos em modalidades do programa Pan-Americano ou Parapan-Americano;

III - Categoria internacional, inscritos em modalidades que não fazem parte do programa Pan-Americano ou Parapan-Americano;

IV - Categoria nacional, inscritos em modalidades referendadas pelo COB e CPB como integrante, em admissão, do programa de competições dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, conforme ocaso;

V - Categoria nacional, inscritos em modalidades do programa Pan-Americano ou Parapan-Americano;

VI - Categoria nacional, inscritos em modalidades administradas pela Confederação Brasileira de Desportos de Surdos - CBDS;

VII - Categoria nacional, inscritos em modalidades tipicamente militares vinculadas à Comissão Desportiva Militar do Brasil - CDMB.

Art. 2º Dar-se-á preferência, dentre os atletas selecionados de acordo com o art. 1º, a seguinte ordem:

I - Aos três primeiros colocados em campeonatos mundiais homologados pela Federação Internacional da modalidade;

II - Aos três melhores colocados em campeonatos Pan-americanos e Parapan-americanos; e

III - Aos três melhores colocados em campeonatos Sul-americanos.

Art. 3º Persistindo o empate na classificação terá preferência o atleta habilitado na seguinte ordem:

I - Modalidades administradas por uma única Entidade Nacional de Administração do Desporto - ENAD;

II - Modalidades administradas por entidades nacionais filiadas às entidades internacionais; e

III - Competições homologadas ou ranqueadas na entidade internacional mais antiga.

Art. 4º Para fins de aplicação do disposto nesta Resolução consideram-se modalidades que não integram os programas olímpico e paraolímpico aquelas não indicadas no programa olímpico do Comitê Olímpico Internacional - COI e no paralímpico do Comitê Paralímpico Internacional - CPI.

Art. 5º Para fins de aplicação do disposto nesta Resolução, consideram-se modalidades Pan-americanas aquelas indicadas no Programa de competições dos Jogos Pan-Americanos e Parapan-Americanos.

Art. 6º Para fins de concessão da Bolsa-Atleta as provas, classificações funcionais e categorias de peso, vinculadas às modalidades de que trata o Art. 5º, que não compõem o Programa Pan-americano e Parapan-Americano, estarão sujeitas às mesmas regras daquelas que as compõem.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Presidente do Conselho

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Programa Avança Paradesporto do Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/05/2022 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 14

Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIA MC Nº 771, DE 29 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a instituição do Programa Avança Paradesporto do Brasil e aprovação da sua Diretriz, no âmbito do Ministério da Cidadania.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 23 da Lei 13.844, de 18 de junho de 2019, pelo artigo 1º do anexo I do Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e tendo em vista o disposto no artigo 56, "caput", da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa Avança Paradesporto do Brasil, cujo objeto é a democratização e equidade do acesso gratuito, e de qualidade, a estruturas físicas, treinamentos e equipes multidisciplinares de saúde, no intuito de aprimorar as performances individuais e coletivas de rendimento e alto rendimento do paradesporto brasileiro, contribuindo, assim, para o crescimento sustentável do número de atletas de alto nível, com deficiência, bem como para o aumento das participações e da evolução dos resultados do Brasil em competições paradesportivas internacionais.

Art. 2º O núcleo do Avança Paradesporto do Brasil pode ser estabelecido em escolas ou em espaços comunitários (públicos ou privados). As atividades são desenvolvidas em espaços físicos adequados às práticas paradesportivas elencadas no projeto técnico.

Art. 3º A Secretaria Nacional de Paradesporto - SNPAR, da Secretaria Especial do Esporte, disponibilizará cursos de capacitação nas modalidades Ensino à Distância (EaD), "online" ou presencial, direcionado a todos que trabalham no âmbito do Programa Avança Paradesporto do Brasil (Coordenador/Técnico, Profissional de Saúde, Estagiário de Educação Física, Calheiro ou Guia), objetivando complementar a qualificação dos profissionais para o desenvolvimento de suas funções e nas atividades que serão desenvolvidas nos núcleos.

Art. 4º Aprovar a Diretriz do Programa Avança Paradesporto do Brasil que estabelece diretrizes de natureza técnico-pedagógica, se materializando a partir da implementação de núcleos esportivos que são viabilizados por meio de parcerias entre a Secretaria Nacional do Paradesporto e governos dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e Organizações da Sociedade Civil - OSC's, disponíveis no link: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/composicao/orgaos-especificos/esporte/paradesporto/projetos-e-programas.

Art. 5º A Diretriz do Programa Avança Paradesporto do Brasil aprovada por esta Portaria estará disponível no portal da Secretaria Especial do Esporte, no endereço: www.esporte.gov.br.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a contar de 1º de junho de 2022.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Saiba como é o processo de incorporação de um medicamento, equipamento e procedimento ao SUS

Avaliação é feita pela Conitec para que uma nova tecnologia seja ofertada na rede pública de saúde


- Foto: Walterson Rosa/MS

Para que um medicamento, procedimento ou equipamento faça parte do Sistema Único de Saúde (SUS) é necessária uma avaliação criteriosa antes de ser disponibilizado à população. A busca por melhores tecnologias em saúde leva em conta tanto as necessidades dos pacientes quanto as do sistema público de saúde.

A primeira etapa desse processo de avaliação começa com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão faz uma avaliação de eficácia e segurança de um medicamento ou produto para a saúde visando à autorização de comercialização no Brasil. No caso de medicamentos, há ainda a etapa de definição de preços, feita pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

No entanto, para que essas tecnologias possam ser utilizadas na rede pública de saúde, além de receber o registro sanitário, elas precisam ser avaliadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). A Comissão é um órgão colegiado que assessora o Ministério da Saúde no processo de incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos, procedimentos e equipamentos ofertados no SUS.

Além disso, a Conitec elabora ou altera os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), documentos que estabelecem critérios para o diagnóstico e tratamento de uma doença, com os medicamentos e demais produtos apropriados.

De acordo com a diretora da Secretaria-Executiva da Conitec, Vania Canuto, a avaliação das tecnologias em saúde pelo órgão protege o SUS e seus usuários.

“A avaliação da Conitec considera os benefícios e a segurança para os pacientes, em relação aos demais tratamentos ofertados no SUS, mas também a capacidade do sistema público para ofertá-las. Assim, garante que sejam incorporados tratamentos custo-efetivos, que atendam às necessidades da população, com bom uso dos recursos disponíveis”, pontou.

A análise realizada pela Comissão considera a eficácia (como a tecnologia em saúde age no contexto de um estudo clínico), a segurança (se causa ou não malefícios à saúde), a efetividade (como ele age no contexto real) e o provável impacto social, legal, ético e econômico relativo à possível incorporação do medicamento, procedimento ou equipamento.

Veja abaixo o fluxo de incorporação de medicamentos do SUS:



INCA lança documento sobre hábitos de vida saudáveis e otimização de recursos públicos

Objetivo é chamar a atenção para a necessidade de otimizar os gastos federais para o controle do câncer no Brasil


O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima que a prática de atividades físicas pode gerar uma economia de até R$ 20 milhões para o Sistema Único de Saúde (SUS) com o tratamento de câncer em 2040. A previsão está no sumário executivo “Gastos federais atuais e futuros com os cânceres atribuíveis aos fatores de risco relacionados à alimentação, nutrição e atividade física no Brasil”, que foi lançado nesta sexta-feira (29) durante evento online.

O documento foi lançado durante o seminário “Atividade física no controle de câncer: recomendações e impactos econômicos no SUS”. O evento aconteceu na manhã desta sexta e foi transmitido pela TV INCA. O relatório pontua ainda que, para que essa estimativa de economia aconteça, é preciso que cerca de um terço da população brasileira realize ao menos 150 minutos de exercícios físicos por semana, até 2030.

Dados mostram ainda que o SUS investiu, em 2018, R$ 1,4 bi com três tipos de câncer: mama, colorretal e endométrio, que estão entre os mais incidentes no País e têm como um dos fatores de risco a inatividade física. Caso não ocorram mudanças e ações integradas, o INCA estima que os valores passem para R$ 2,5 bilhões em 2030 e R$ 3,4 bilhões, em 2040.

As despesas levam em consideração procedimentos hospitalares e ambulatoriais realizados no SUS em pacientes oncológicos com 30 anos ou mais.

“Os benefícios do movimento são para qualquer pessoa, independentemente, de atingir a meta de 150 minutos por semana. Uma dica importante, para que seja algo natural, é buscar por práticas que dão prazer e que sejam feitas próximas de casa ou do trabalho. Essas ações valem para a prevenção de novos casos de câncer e também para quem está em tratamento ou já teve a doença”, afirma Fabio Carvalho, da Coordenação de Prevenção e Vigilância do INCA.

Durante o evento, também foi apresentado o “Guia Atividade Física e Câncer: recomendações para prevenção e controle”, elaborado por meio de parceria institucional entre o INCA, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (Sboc) e a Sociedade Brasileira de Atividade Física e Saúde (Sbafs).

“O INCA tem o papel de informar a população que o câncer, em boa parte dos casos, pode ser evitado. Estimular bons hábitos diários e mostrar os efeitos positivos da prevenção primária, que podem refletir na economia dos gastos do SUS, é o foco do nosso evento”, diz a diretora-geral do Instituto, Ana Cristina Pinho.

Ministério da Saúde, com informações do INCA

Abertas as inscrições para o 3° Prêmio Não Aceito Corrupção

Inscrições de projetos para concorrer ao prêmio vão até 2 de maio

Por Flavia Albuquerque –Repórter da Agência Brasil São Paulo


Estão abertas até 2 de maio as inscrições para o 3º Prêmio Não Aceito Corrupção, cujo objetivo é estimular estudantes, jornalistas e empresários em ações e projetos anticorrupção.

Promovido pelo Instituto Não Aceito Corrupção (Inac), o prêmio está dividido em três categorias: Academia (para estudantes maiores de 18 anos, individualmente ou em equipes), Jornalismo Investigativo (para jornalistas profissionais com reportagens publicadas que abordem conceitos e soluções práticas relacionadas à corrupção e seu combate) e Empresas (para empresas que apresentem estudos de casos descritivos de boas práticas de governança corporativa).

De acordo com o presidente do Inac, Roberto Livianu, que também é procurador de Justiça criminal do Ministério Público do Estado de São Paulo, o prêmio pretende melhorar o combate à corrupção no Brasil por meio da exemplos práticos. Segundo ele, uma das vantagens do prêmio para o instituto é contribuir com o combate inteligente contra a corrupção fazendo um trabalho para que as iniciativas vencedoras sejam reproduzidas em outros espaços, mostrando que vale a pena ser íntegro e honesto.

“Para quem participa do prêmio, representa oportunidade na sua trajetória porque ser finalista e vencedor do prêmio dá destaque e protagonismo dentro da história de vida de cada um. Para o estudante, pode ser um diferencial para oportunidades importantes. Para empresas, pode ser uma importante jornada na competição limpa para os negócios e para os jornalistas representa uma distinção em relação àqueles que trabalham para garantir acesso às informações”, destacou Livianu.

Para mais informações e inscrições basta acessar o site do instituto.

Edição: Denise Griesinger

Médico César Neves deixa chefia de gabinete para assumir titularidade como Secretário de Saúde

Especialista em Cirurgia Geral e Gastroenterologia e com experiência na área de gestão, ele sucede ao também médico Beto Preto, que deixou a função para concorrer a cargo eletivo nas eleições de outubro

O governador Ratinho Junior confirmou na segunda-feira (4) a mudança no comando da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná. O novo secretário é o médico César Augusto Neves Luiz (CRM-PR 13.166), que respondia pela chefia de gabinete da Pasta e agora substitui Beto Preto, que se afasta da função para concorrer ao legislativo federal nas próximas eleições. Beto Preto é um dos seis secretários, dentre outros ocupantes de cargos públicos, que deixam o governo estadual neste momento.


Dr. César Neves, novo secretário de Saúde. (Foto: Arquivo)

Natural de Passo Fundo (RS), o Dr. César Neves formou-se em janeiro de 1992 pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Campus de Curitiba. Tem títulos de especialista em Cirurgia Geral e Gastroenterologia, além de pós-graduado em Endoscopia Digestiva, Medicina do Trabalho e Gestão Pública e Auditoria. Atuou também como médico-auditor do município de Curitiba, além de diretor de Gestão Hospitalar em Araucária e médico perito do Ministério Público do Paraná. Era chefe de gabinete da Sesa desde 2019. Completará 55 anos de idade em setembro. O presidente do CRM-PR, Roberto Yosida, dirigiu cumprimentos ao novo titular da Sesa, desejando pleno êxito em sua nova missão e exaltando as importantes parcerias já implementadas em prol da saúde da população paranaense.

Carlos Alberto Gebrim Preto, o Beto Preto (CRM-PR 14.525), tinha assumido como titular da Secretaria de Estado da Saúde no início do mandato do governador Ratinho Júnior. A sua gestão foi marcada pelo enfrentamento da pandemia da Covid-19, ocupando posição de destaque no cenário nacional pelos resultados positivos alcançados. Beto Preto foi responsável pelo processo de regionalização da saúde, em continuidade ao trabalho de descentralização da Pasta. No período que esteve à frente da Sesa, ainda, manteve permanente diálogo com as entidades médicas representativas. Desta relação estreita, por exemplo, surgiram iniciativas que aproximaram os médicos dos pacientes durante a pandemia, como a instituição de mecanismos para emissão de receitas, atestados, exames e de outras aplicações da telemedicina.

Outras mudanças na gestão estadual

Ainda na segunda-feira, o governador Ratinho Junior confirmou a mudança no comendo de outras cinco secretarias estaduais, além da Saúde, bem como a substituição de diretores-presidentes, superintendentes e outros servidores. As alterações levam em conta a legislação eleitoral, que exige a desincompatibilização de interessados no pleito de outubro de função na administração pública direta ou indireta.

Além do Dr. César Neves, os demais secretários são Louise da Costa e Silva Garnica (Planejamento e Projetos Estruturantes), ampliando a participação das mulheres no primeiro escalão da administração estadual; Everton Souza (Desenvolvimento Sustentável e Turismo); Elisandro Pires Frigo (Administração e Previdência); Fernando Furiatti (Infraestrutura e Logística); e Rogério Carboni (Justiça, Família e Trabalho). Eles substituem, respectivamente, Valdemar Bernardo Jorge, Márcio Nunes, Marcel Micheletto, Sandro Alex e Ney Leprevost.

“São mudanças que levam em consideração a lei eleitoral. E praticamente todas as trocas são por pessoas que já estavam nas secretarias, conhecem o trabalho muito de perto, são parte da administração estadual há algum tempo. Com isso, valorizamos a meritocracia, o trabalho de quem é técnico”, afirmou Ratinho Junior. “Reforçamos também a presença da mulher no nosso governo. A doutora Louise já vinha fazendo um belíssimo trabalho no Planejamento. Um grande quadro que temos e que agora ascende ao secretariado”.

Com a saída de Fernando Furiatti para o comando da Infraestrutura e Logística, Alexandre Castro Fernandes passa a ser diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR). Ele atuava como diretor de Operações do órgão. Também deixaram o governo Mauro Rockenbach (superintendente de Diálogo e Interação Social); Daniel Vilas Bôas (superintendente de Relações Institucionais); Marcelo Rangel (superintendente de Inovação); Ricardo Maia (superintendente de Apoio aos Municípios); Marcus Tesserolli (diretor-geral da Paraná Edificações); Cláudio Palozi (superintendente da Paraná Educação); e Luis Corti (diretor de Regularização Fundiária da Cohapar). Dois novos superintendentes já foram confirmados: Fabiano Lazarino Antunes (Relações Institucionais) e Roland Rodolfo Rutyna (Diálogo e Interação Social).

Fontes: CRM-PR e SESA/PR

Toma posse a Diretoria do Conass para a gestão 2022/2023


Os secretários estaduais de saúde eleitos para a Diretoria do Conass para a gestão 2022/2023 tomaram posse nesta quarta-feira (27), em solenidade realizada na sede da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas/OMS), com a presença de autoridades do Ministério da Saúde, Conasems, Conselho Nacional de Saúde, parlamentares e outras instituições da saúde.

Em seu discurso, o secretário de Estado da Saúde do Espírito Santo e presidente do Conass, Nésio Fernandes, agradeceu o ex-presidente Carlos Lula, pela liderança que teve frente ao Conselho durante uma das crises sanitárias mais desafiadoras da atualidade: a pandemia de Covid-19.

Para ele, mesmo com todas as adversidades e perdas ocorridas na pandemia, foi possível salvar milhões de vidas e o sistema, público e universal de saúde, um dos maiores do mundo, foi reconhecido como fundamental ao País.

Nésio enalteceu o Sistema Único de Saúde (SUS) e afirmou que ele reflete a capacidade de luta de um povo pela vida. “O SUS é resultado de décadas de construção, em ambientes de tensão, reivindicação, diferenças de opinião, mas também pela busca de entendimentos e unidades na ação. Ele é instrumento de justiça social”, disse.

Para ele, a pandemia desafiou, não somente o sistema de saúde brasileiro, mas também todos os sistemas políticos do mundo, revelando o melhor e o pior de cada um deles. “Além da saúde pública, a rede privada de serviços de saúde também foi estrangulada. E no colapso da rede privada, em praticamente todos os estados do Brasil, a classe média e setores mais ricos da sociedade também foram acolhidos e cuidados pelo Sistema Único de Saúde”, destacou.


Nésio Fernandes, presidente do Conass

Nésio mencionou ainda a importância da vacinação para o controle da pandemia e afirmou que a imunização de toda a população com esquema completo é o grande desafio do momento já que a confiança nas instituições e nas vacinas foi frontalmente atacada por campanhas de desinformação. “Sem o avanço das coberturas vacinais, a Delta e a Ômicron poderiam ter nos levado a um milhão de óbitos no Brasil, mas foi com vacinas que mitigamos as novas ondas de internações e óbitos e vamos conquistar neste momento o maior período de controle da pandemia que ainda não acabou”, ressaltou.

O presidente chamou a atenção para a importância do processo eleitoral que ocorrerá este ano. “O SUS é um consenso nacional e o eleitor irá exigir dos seus representantes projetos claros para melhorar a saúde pública. O eleitor quer a saúde pública com qualidade. O Conass vai participar deste processo construindo diálogos e entendimentos com todos os campos políticos, para que a agenda do sistema, em 2023, comece com o apoio de todos os campos da vida política do Brasil”.

Ao transmitir o cargo, o ex-presidente Carlos Lula observou que a nova diretoria do Conselho tem a missão de realizar um diálogo institucional efetivo que aponte os melhores caminhos para o sistema de saúde brasileiro. Lula enfatizou a importância de que todas as instituições que fazem o sistema trabalhem em conjunto. “Essa é a reflexão que devemos fazer sobre o SUS. Devemos estar unidos porque política de saúde é construída a muitas mãos. O fundamental que fica é que sim, podemos fazer muito mais quando trabalhamos de mãos dadas”, disse.

Presente na solenidade, a vice-governadora do Espírito Santo, Jacqueline Moraes destacou o conhecimento e a experiência do secretário Nésio Fernandes, enquanto médico humanista que ama as pessoas, a profissão e o SUS. “As políticas públicas têm grande papel de salvar vidas e eu sou um grande exemplo disso”, observou.

O representante do Conselho Nacional de Saúde, Heleno Rodrigues Correa ressaltou a importância de continuar com o trabalho democrático, representativo e amplo que se reflete nos estados. Para ele, os secretários de saúde se consolidam como companheiros de jornada e como aqueles que compartilham as dificuldades de promover o Sistema Único de Saúde no Brasil como a maior política pública de impacto populacional do país. “Isso é uma missão ao mesmo tempo pesada e gratificante. Esse momento democrático deve refletir a percepção de que o SUS só e viável por que os seus conselhos, em todos os níveis, nacional, estaduais e municipais conseguem conviver com os desejos da população em caráter paritário”, frisou.

O presidente do Conasems, Wilames Freire Bezerra também ressaltou o fortalecimento do SUS na pandemia. “Esse sistema apoiou a população na hora em que ela mais precisou. O trabalho desenvolvido por estados e municípios mostrou a força e a simbologia de entidades como o Conass e o Conasems no processo de superação de uma grande crise e trouxe a oportunidade de fortalecer o diálogo e promover a otimização dos recursos que devem ser investidos no Sistema de Saúde”.

O diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres destacou que a guerra da saúde é sempre real. “É uma guerra diária. O SUS foi submetido a um grande teste na pandemia. Foi uma grande e difícil missão”.

Para a representante da Opas/OMS no Brasil, Socorro Gross, “o SUS é uma força conjunta. Hoje é um dia muito especial para o SUS que é grandioso e é a mais forte política social brasileira. O SUS é o único sistema único no mundo para uma população de mais de 100 milhões de habitantes”.

Já para o secretário executivo adjunto do Ministério da Saúde, Marcus Vinicius Fernandes Dias, o sistema de saúde brasileiro é um grande patrimônio brasileiro. “O SUS é resiliente e saiu mais forte da crise. O SUS é imprescindível para a sociedade brasileira”, pontuou.

Acesse aqui as fotos da cerimônia.

Confira abaixo a composição da Diretoria do Conass – Gestão 2022/2023:

Presidente

Nésio Fernandes de Medeiros Junior – SES/ES 

Vice-Presidentes

Região Norte: Juan Mendes da Silva – SES/AP

Região Nordeste: Cipriano Maia de Vasconcelos – SES/RN

Região Sudeste: Fábio Baccheretti Vitor – SES/MG

Região Sul: César Augusto Neves Luiz – SES/PR

Região Centro Oeste: Sandro Rogério Rodrigues Batista – SES/GO

Comissão Fiscal – Titulares

André Longo – SES/PE

Cecilia Smith Lorenzon Basso – SES/RR

Paula Augusta Maia de Faria Mariano – SES/AC

Comissão Fiscal – Suplentes

Renata Valéria Nóbrega – SES/PB

Antônio Néris Machado Júnior – SES/PI

Kelluby de Oliveira – SES/MT 

Representantes do Conass na Agência Nacional de Saúde 

Titular: Alexandre Chiepp – SES/RJ

Suplente: René Santos (Conass)

Representantes do Conass no Conselho Consultivo da Anvisa

Titular: Jean Gorinchteyn – SES/SP

Suplente: Maria Cecília (Conass) 

Secretário Executivo

Jurandi Frutuoso

Ascom Conass

ascom@conass.org.br

(61) 3222-3000

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