DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 02/05/2022 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 134
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 990, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Repasse de recursos destinados
à realização de Novos Exames de Pré-Natal da Portaria de Consolidação GM/MS nº
3, de 28 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição,e
Considerando o Número Único de
Protocolo nº 25000.039632/2022-16, referente a este processo de repasse de
recursos financeiros para realização do componente Rede Cegonha Novos Exames,
resolve:
Art. 1º. Ficam habilitados os
Estados e Municípios a receberem, em parcela única, os recursos destinados à
realização de novos exames do Componente Pré-Natal da Rede Cegonha;
Art 2º. Os recursos a serem
transferidos para realização de novos exames do componente Pré-Natal da Rede
Cegonha, foram estabelecidos de acordo com o registro no E-SUS mais recente
(2021) para os Estados e Municípios que indicaram a realização dos exames até a
20ª semana de gestação por esse sistema, seguindo a prerrogativa dos exames do
pré-natal realizados em tempo oportuno nos termos abaixo:
I - Os recursos representam o
valor de custeio referente ao ano de 2021 (janeiro a dezembro);
II - Os recursos a serem
transferidos totalizam R$ 11.624.160,96 (onze milhões, seiscentos e vinte e
quatro mil cento e sessenta reais e noventa e seis centavos) e estão detalhados
em lista divulgada no Anexo a esta portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de
Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos montantes
estabelecidos nesta Portaria de acordo com a lista divulgada no Anexo a esta
portaria.
Parágrafo único. De acordo com
a pactuação na Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia Resolução
CIB-BA nº 163 e 166/2018, os recursos objeto dessa Portaria a serem repassados
para os municípios do Estado da Bahia, deverão ser creditados no Fundo Estadual
de Saúde da Bahia.
Art. 4 º Os recursos de que
tratam esta Portaria deverão onerar a Funcional Programática 10.301.5019.21CE -
Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário (PO)
0009 - Implementação de Políticas para a Rede Cegonha no Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5 º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
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